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norma nº 1657/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com o Moto Clube Aventureiros do Xingu”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Pei Municipal nº 1.657/2022 de 28 de julho de 2022
et (Projeto de Lei n.º 051/2022 de Autoria do executivo).
EaD
PESA
Ro Dispõe sobre autorização ao Poder
RC Executivo Municipal para firmar
< Convênio com o Moto Clube Aventureiros
do Xingu.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Moto Clube Aventureiros do Xingu, CNPJ
18.844,200/0001-96, associação sem fins lucrativos, com sede na
Rua barra do Garças, n. 117, Centro, em Canarana/MT, que tem
como objetivo apoio. financeiro para auxiliar na realização do
evento Canarana Moto Show.
Ss 1º à cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única, na
forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo TI).
Art. 2º O Moto Clube Aventureiros do Xingu deverá prestar
contas, à Administração Municipal, dos Tecursos recebidos no
prazo de até 30 dias, após a realização do evento ou após o
repasse da parcela única.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por
parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de
convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º -—- as despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de narana - MT, 28 de julho de
2022.
Préfey Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM (o)
MUNICÍPIO DE CANARANA E MOTO CLUBE
AVENTUREIROS DO XINGU.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato tepresentado por seu Prefeito Municipal
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
- Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Moto Clube Aventureiros do
Xingu, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato
representado pelo seu/sua Presidente r hbrasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob nº
, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da
Lei 8.666 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da
Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar na realização do
evento Canarana Moto Show. O evento será aberto ao público, sem
cobrança de entradas. O valor da Cooperação financeira será de
R$.30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a Prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
Cc) acompanhar e avaliar os resultados Provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
São obrigações do Moto Clube Aventureiros do Xingu:
a) tresponsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do
evento e o pagamento da parcela única, relatório circunstanciado
contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as
finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de
contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Primeira
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o
Pessoal que o Moto Clube Aventureiros do Xingu utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO
o(a) Secretário de XXXXX, Por parte do(a) Município e
+ Por parte do Moto Clube Aventureiros do Xingu.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elemento de despesa XXXXXXX - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - cEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Moto Clube
Aventureiros do Xingu, Agência n , Conta Corrente
nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os Seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os Tecursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Vv. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de Pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de Passagem e outros;
S Para efeito do disposto no inciso v, recibos não se
constituem em documentos hábeis a comprovar despesas
Sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará Por um ano, até / / , e
poderá ser modificado ou complementado, havendo concordância
entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes Tesponsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 — Canarana — Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
E, por estarem assim justos e acordados
Cláusulas estabelecidas, Os partícipes firmam Oo presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
com as condições e
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de julho de 2022.
Presidente do Moto Clube Aventureiros do Xingu
Rua Miraguaí, 228 -— Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
'
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2022
1 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
C) Partícipes do Convênio:
* CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xo000000xx
2 META A SER ATINGIDA - Finalidade
21-
2.2
3- ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
21-A Administração se sentiu na obrigação de Promover a renovação |
do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras,
2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, Il, cle 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
3.1 — Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta — do va-
lore forma de Pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e
quinhentos reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo
o valor total de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000, no
orçamento anual de 2022;
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Í
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 114/2021, |
desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste
ato pelas partes contratantes,
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao
Canarana-MT, 13 de Julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- |
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA |
seu fiel cumprimento.
PREFEITO MUNICIPAL
AUTO SOCORRO ARAGUAIA LTDA-ME.
Alcir Roberto Dela Costa
CPF nº 568.070.741-15
CONTRATADA |
FRANCIELY REJANE STORCH
Portaria nº 664/2021 de 07 de julho de 2021
FRCAR DO CONTRATO
Assinatura: |
1.657/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022 |
Lei Municipal nº 1.657/2022 de 28 de julho de 2022
(Projeto de Lei n.º 051/2022 de Autoria do executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com o Moto Clube Aventureiros do Xingu.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado |
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em con- |
Jiariomunicipal.org/mt/amm * Wu amm.org.br
385
formidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
em Canarana/MT, que tem como objetivo apoio financeiro para au-
xiliar na realização do evento Canarana Moto Show.
$10A cooperação financeira, Prevista no caput do Presente artigo, corres-
Ponderá ao repasse do valor de R$ 30.000,00(trinta mil Teais), a ser pago
em parcela única, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo D.
Art. 2º0 Moto Clube Aventureiros do Xingu deverá prestar contas, à Admi-
nistração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após
a realização do evento ou após o repasse da parcela única.
Art.
dos
te inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão Por conta do orça-
mento vigente, suplementadas se necessário.
Art. So - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28'de julho dê 2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E MOTO CLUBE AVENTÚREIROS DO XINGU.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canara-
na, sediada na Rua Miraguafí nº 228 Centro, Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, dora-
vante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado
CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado o Moto Clúbe Aventureiros do Xin-
gu, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato repre-
sentado pelo seu/sua Presidente » brasileiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob nº » Considerando a necessidade
integrada, RESOLVEM cele-
oart. 66, inc. XX, da Lei Orgã-
nica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar na realização do evento Cana-
rana Moto Show. O evento será aberto ao público, sem cobrança de en-
tradas. O valor da Cooperação financeira será de R$ 30.000,00(trinta mil
reais), a ser pago em parcela única.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à exe-
cução da finalidade descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CÓNVENENTES
São obrigações do Municipio: .
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO:
Assinado Digitalmente -
<3:de Julho de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII INS 4.035
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊ- | Este Termo de CONVÊNIO vigorará por um ano, até [1 l ,epo
c) acompanhar e avaliar os resultados Provenientes do presente Termo de
CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou re-
latório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades ne-
cessárias à sua execução;
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
É
8) assumir a execução do programa ou Projeto, no caso de paralisação, |
|
º
São obrigações do Moto Clube Aventureiros do Xingu:
a) responsabilizar-se pela execução do Objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto
deste Termo de CONVÊNIO;
sula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo
qualquer espécie, entre o Município e
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis Pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário de XXXXX, por parte do(a) Município e » por
parte do Moto Clube Aventureiros do Xingu.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS |
A “referida despesa “correrá Por conta da funcional programática
fonte de recursos da ,
elémenia dE AL ÍCOS de TERRA
elemento de despesa XXXXXXX — Outros Serviços de Terceiros — Pesso
Jurídica.
SUBCLÁUSULA ÚNICA |
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Moto Clube Aventurei-
ros do Xingu, Agência nº » Conta Corrente nº
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente
vimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes
|
ao pagamento mensal para o desenvol- |
i
documentos: |
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência; Relatório de Cumprimento do
Objeto; Relação dos Pagamentos efetuados; Relação de bens adqui-
ridos, produzidos ou construídos; Documentos comprobatórios das |
despesas realizadas, tais como: notas fiscais,
encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de viagem; bi-
hetes de Passagem e outros;
a
2
E.
Fl
E
q
nte nro
derais, estaduais e municipais.
LÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
ariomunicipal.org/mi/amm * Www amm,org.br
| TRATO, conforme decidido
386
/
derá ser modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas Previstas neste ins-
trumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a comunicação
escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os parti-
cipes responsáveis pelas obrigações e beneficiando-se das vantagens so-
mente em relação ao Período em que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de julho de 2022.
Presidente do Moto Clube Aventureiros do Xingu
Fábio Marcos Pereira de Faria
TESTEMUNHAS:
4
TD D——>—
CPF Nº
2a
To
CPE Nº
OITAVO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº.071/2020
OITAVO TERMO ADITIVOa0o Contrato Nº 071/2020, firmado com a em-
presa MGU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA para a execu-
ção de Pavimentação e Drenagem conforme TERMO DE CONVENIO SI
CONv Nº 863775/2017, firmado com a Superintendência: do Desenvolvi-
mento do Centro Oeste — SUDECOno Município de Canarana-MT.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede
administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamen-
te inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001 -91, neste ato representado, na for-
ma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identida-
de nº 3671142 SSP/GO, CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa MGU CONS-
TRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 32.625.625/
0001-35 e Inscrição Estadual n.º 13.753.922.3, estabelecida a Rua Três
Passos, 191, Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, representada nes-
te por ÂNGELA UCKER MARQUES, brasileira, Casada, Empresaria, por-
tadora do RG n.º 10703284 SESP/MT é do CPF nº. 851.254.901-72, re-
sidente à Rua Miraguai, nº. 647, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante
denominada de CONTRATADA, firmam o presente
Assinado Digitalmente
PAD Ana
Prefeito Municipal
Representante do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
TESTEMUNHAS:
4
CPFNE
& Municipal nº 1.657/2022 de 28 de julho de 2022
ojeto de Lei n.º 051/2022 de Autoria do executivo).
Dkpõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com o Moto Clube Aventureiros do Xingu.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em Conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Moto Clube Aventureiros do Xingu, CNPJ 18.844,200/0001-96, associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua barra do Garças, n. 117, Centro, em CanaranaiMT, que tem como
Objetivo apoio financeiro para auxiliar na realização do evento Canarana Mato Show.
8 1º A cooperação financeira, Prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao repasse do valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), a ser pago em parcela única,
na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º O Moto Clube Aventureiros do Xingu deverá prestar contas, à
Administração Municipal, dos recursos Fecebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do
evento ou após q repasse da parcela única.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
Tepasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento Por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, pela Superveniência de normas legais ou eventos que o
torne material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei,
Srçamento vigente, suplementadas se necessário,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Correrão por conta do
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de julho de 2022,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
TERMO DE CONVÊNIO
Nº de,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO de
Canarana E MOTO CLUBE AVENTUREIROS DO XINGU.
Pelo presente instrumento, de um lado, à Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Sentro, Município de Canarana, Estado de Mate
Srosso, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Profero Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no GRE
n.º888.448.461-87, e do outro lado o Moto Clube Aventureiros do Xingu, doravante simplesmente
perominada CONVENIADA, neste ato representado pelo i ,
brasilero(a), (estado civil), (qualificação) ponedor (a) da Carteira de Idenfidado né
—., inscrito no CPF sob nº » Considerando a necessidade de ser
implementada Uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO,
3X ge [egerá nas fermos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993 eco. conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulss e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar na realização do evento
Canarana Moto Show, O evento será aberto ao Público, sem cobrança de entradas. O valor da
Sooperação financeira será de R$ 30.000,00(frinta mil reais), a ser pago em parcela única,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concemente à execução dia finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fornecer 05 recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso nd liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
Prorrogação ao exato período do atraso verificado;
6) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do Presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor:
9) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou Projeto, no caso de paralisação,
em justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
São obrigações do Moto Clube Aventureiros do Xingu:
2) responsabilizar-se pela execução do Objeto do Termo de CONVÊNIO,
Previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
€) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento e
9 pagamento da parcela única, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades Previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas
final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira,
CLÁUSULA QUARTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza Juridicortrabalhista, de
qualquer espécie, entre a Município e o Pessoal que o Moto Clube Aventureiros do Xingu utilizar
Para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Convênio,
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão do presente Termo de CONVÊNIO o(a)
Secretário do XXXXX, por parte do(a) Município e » Por parte do Moto Clube
Aventureiros do Xingu.
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá Por conta da funcional Programática
fonte de recursos da » elemento de despesa
XXXXXXX — Dutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Moto Clube
Aventureiros do Xingu, Agência nº Conta Corrente nº ,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente 20 Pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita mediante os seguintes documentos;
Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferência;
Relatório de Cumprimento do Objeto;
Relação dos pagamentos efetuados;
Relação de bens adquiridos, produzidos Ou construídos;
Documentos comprobatórios das Sespesas realizadas, tais como: notas
fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento,
devidamente assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e de
tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de Passagem e outros;
E]
documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais e
municipais.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará Por um ano, até
poderá ser modificado ou complementado, havendo Concordância entre os partícipes.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas Previstas neste
instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a Comunicação escrita feita com
antecedência minima de 30 (trinta) dias, ficando os Participes responsáveis Pelas obrigações e
beneficiando-se das Vantagens somente em relação ao período em que participaram do acordo.
SLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
2 presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo como disposto na Lei n.º 8666/1993,
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
Tustica PePOSSEmM Ser resolvidas acministrativamente serão dirimidas pela Seção Judiciária da
Justiça Federal de Mato Grosso, nos termos do ai Too da Constituição Federal.
E. Por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas
estabelecidas, os panícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de julho de 2022.
Presidente do Moto Clube Aventureiros do Xingu
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
42
CPF NS
2
CPF Nº
Lei Complementar nº 207 de 28 de julho de 2022
(Projeto de Lei Complementar nº015/2022 de autoria do Executivo),
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 206/2022 e atualiza o Anexo
Ida Lei Complementar nº 029/2002, e dá outras Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,

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