| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA DO FUTEBOL AMADOR NO MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCAIS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO . Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº, 1.640 de 04 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº032/2022 de Autoria do Legislativo). “Institui o Dia do Futebol Amador no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Futebol Amador”, a ser comemorado no dia 19 de julho, em referência à data escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, que celebra o Dia Nacional do Futebol. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes promoverá nessa data o “Torneio Municipal de Futebol Amador” com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação do último campeonato municipal. Art. 3º - A data de realização do torneio poderá ser adequada de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Esportes, porém na data em que se trata a presente Lei (19 de julho) deverá ser comemorada e celebrada com divulgação em redes sociais, imprensa local, etc, bem como divulgado a data de realização do torneio de futebol caso não seja possível realizar no dia instituído. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de maio de 2022. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso Tribunal de Contas -Mato Grosso Ei Diário Oficial de Contas INSTRUMENTO DE CIDADANIAS: Tribunal de Contas de Mato Grosso amigável do contrato, eis que a Secretaria responsável não irá mais utilizar a rede de intemet contratada, conforme ofício 010/2022, em virtude de cada unidade educacional infantil e fundamental terem seus próprios recursos para aquisição de acesso à rede, solicitando rescisão; CLÁUSULA 1º — Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 055/2021 a partir desta data. CLÁUSULA 2º — A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso Il da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 11.1 do Contrato Administrativo. CLÁUSULA 3º — Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão apera-se da forma amigável. CLÁUSULA 4º — As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual. CLÁUSULA 5º — O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão. E. por estarem plenamente ajustada, assinam O presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Municipio. Campo Verde-MT, 29 de abril de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CENTRO OESTE TELECOM EIREL-EPP Testemunh Nome: Nome: CPF: CPF: LEGISLAÇÃO cê À Municipal nº 1.640 de 04 de maio de 2022 oto de Lei nº032/2022 de Autoria do Legislativo). hui o Dia do Futebol Amador ho Municipi ências”, e de Canarana, Estado de Mato Grosso é dá Outras Pr Co - Fábio Marcos Pereira. de. Faria... Prefeito Municipal de. Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler. « Art 1º « Fica instituído e incluido no Calendário Oficial do Município o “Dia do Futebol Amador”, a ser comemorado no dia 19 de julho, em referência à data escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, que celebra o Dia Nacional do Futebol. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes promoverá nessa data o “Tomeio Municipal de Futebol Amador” com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação do último campeonato municipal. Art. 3º - A data de realização do torneio poderá ser adequada de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Esportes. porém na data em que se trata a presento Lei (19 de julho) deverá ser comemorada e celobrada com divulgação em redes sociais, imprensa local, eto, bem coma divulgado a data de realização do torneio de futebol caso não seja possível realizar no dia instituído. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 074/2022 * . Modalidade: Dispensa de Licitação nº 034/2022 RATÍFIGO o ato da Comissão de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, Inciso Il da Lel Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, para a contratação da empresa MEI FRANKLIN PASOLD 0346840124, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.207.451/0001-50, com sede à Rua Centro Nova, nº.552, Bairro Jardim Tropical, Guiabá-MT, para a Contratação de empresa para confecção e fornecimento de camisetas, ao custo total R$ 31.800,00 (Tinta o um mil e oitocentos reais), conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Assistência Social, nos termos Artigo 72, $ único da Lei nº 14.133/2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído. - - As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2022, seguinte dassificação: Dotação: 3.3.90.00 - aplicações diretas. É Publique-se. = E 2022. Canarana-MT, 06 de Maio de FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 075/2022 Modalidade: Dispensa do Licitação nº 035/2022 RATIFICO o ato da Comissão de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art 75, inciso | da Lei Federal 14.133/2021 de 01/04/2021, para a contratação da empresa VALLEN DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNP nº 18.849.143/0001-38, com sede à Rua Luís Philippe Pereira Leite, nº 490, anexo 02, Bairro Alvora, Cuiabá-MT, para Fomecimenta do analisador semi-automático de imunoensaio por fluorescencia, ao custo total R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e a empresa A&C LABOR COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 07.098.450/0001- 08, com sede a Av. Assis chateaubrian nº 1895, Qd R24, Lote 16, Sala 03, Bairro Setor Oeste, Cidade de Goiania-GO, para Fomecimento do analisador bloquimica seml-automatizado, ao custo total R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reals), conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos Artigo 72, 8 único da-Lei nº 14.133/2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à conta de dotação do arçamento vigente para o exercício de 2022, seguinte classificação: Dotação: 3.3.90.00 - aplicações diretas. Publique-se. Canarana-MT, 06 de Maio de 2022. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal a REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2022 . A Comissão permanente de Licitação do Município de Canarana-MT, toma público que o PROCESSO LICITATÓRIO. Nº. 016/2022, anteriormente suspenso para altorações do edital, será realizada no dia 24/05/2022-às 13h30min (Horário de Brasilia) na sala de licitações, com aplicação da-Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessádos poderão solicitar e retirar" 6 edital completo na Prefeitura Municipal de CanaranalMT - padendo ser retirado pessoalmente, solicitar pelo telefone 66 — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do e-mail ligitaçao.canaranaQomail.com ou no endereço eletrônico www, canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 06 de maio de 2022. . KARINA DOS SANTOS Presidente da CPL: REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO-LICITATÓRIO:Nº:053/2022 *,- r O pregoeiro oficial. do Município de Canarana-MT, torna público que o PROCESSO LICITATÓRIO. Nº-053/2022;: anteriormênte -suspenso: para alterações do edital, será realizado no dia 19/05/2022 às 13h30min' (Horário de Brasilia) na sala de licitações, com aplicação das Leis nºs. 10.520/2022 e 8:566/93suás alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão: solicitar. e” retirar.“o- edital” vomipléto “ria Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retifado pessoalmente, solicitar pelo telefone 66 — 3478:1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do “e-mail. licitacao.canai mail.com ou no endereço eletrônico www.canarana.mt.gov.br. - Canarana-MT, 06 de maio de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial - REAVISO DE LICITAÇÃO * PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2022 O pregoeiro oficial do Município de Canarana-MT, torna público que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2022, anteriormente suspenso para alterações do edital, será realizado no dia 20/05/2022 às 13h30min (Horário de Brasilia), na sala de licitações. com aplicação das Leis nºs. 10.520/2022 é 8.666/93: Os inferéssados poderão solicitar e retirar o ediial completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, sol pela telefone 66 — 3478.1200, no horário das 42h00min às 18h00min, através do email hicit narana(Dgmail,com ou no endereço eletrônico www. canarana mtaovbr, Canarana-MT, 06 de maio de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial” : TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2021, QUE ENTRE Si FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA. Pelo presente” instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede, administrativa à Rua Miraguai, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (86) 3478-1200, rópresentada nesta ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE. FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3871142 SSP/GO: F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua sa int “9 deMalo de 2022 - dorhal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso» ANO XMiI | Nº 3.976 Processo nº 075/2022 Modalidade: Dispensa de Licitação nº 035/2022 RATIFICO o ato da Comissão de Contratação, que dispensou licitação com fundamento no art. 75, inciso Il da Lei Federal 14.133/2021 de 01/ 04/2021, para a contratação da empresa VALLEN DIAGNÓSTICA CO- MÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 18.849. 143/0001-38, com sede à Rua Luís Philippe Pereira Leite, nº 490, ane- xo 02, Bairro Alvora, Cuiabá-MT, para Fornecimento do analisador semi- automático de imunoensaio por fluorescencia, ao custo total R$ 15. 000,00 (Quinze mil reais), e a empresa A&C LABOR COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 07.098.450/0001-08, com sede a Av. Assis chateaubrian nº 1895, Qd R24, Lote 16, Sala 03, Bairro Setor Oeste, Cidade de Goiania-GO, para Fornecimento do ana- lisador bioquimica semi-automatizado, ao custo total R$ 21.800,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais), conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, nos termos Artigo 72, 8 único da Lei nº 14.133/2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído. As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente correrão à conta de dotação do orçamento vigente para o exercício de 2022, seguinte classificação: Dotação: 3.3.90.00 - aplicações diretas. Publique-se. Canarana-MT, 06 de Maio de 2022. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal e rss rr ms REAVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2022 REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2022 O pregoeiro oficial do Município de Canarana-MT, torna público que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2022, anteriormente suspenso para alterações do edital, será realizadono dia 20/05/2022 às 13h30min (Ho- rário de Brasilia), na sala de licitações, com aplicação das Leis nºs. 10.520/2022 e 8.666/93.0s interessados poderão solicitar e retirar o sdftal completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo tirado pessoalmente, solicitar pelo telefone 66 — 3478.1200, no Ngas 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacao.canara- de maio de 2022. DN MARIANO DA SILVA BIPAL Nº 1.640 DE 04 DE MAIO DE 2022 Lei Municipal nº 1.640 de 04 de maio de 2022 (Projeto de Lei nº032/2022 de Autoria do Legislativo). “Instituí o Dia do Futebol Amador no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vere- adores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler: Art. 4º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Futebol Amador”, a ser comemorado no dia 19 de julho, em referência à data escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, que celebra o Dia Nacional do Futebol. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 158 É Art. 2º- A Secretaria Municipal de Esportes promoverá nessa data o “Tor- neio Municipal de Futebol Amador” com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação do último campeonato mu- nicipal. Art. 3º - A data de realização do torneio poderá ser adequada de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Esportes, porém na data em qué se trata a presente Lei (19 de julho) deverá ser comemorada e ce- lebrada com divulgação em redes sociais, imprensa local, etc, bem como divulgado a data de realização do tomeio de futebol caso não seja posst vel realizar no dia instituído. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de maio de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal crer REAVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2022 REAVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2022 O pregoeiro oficial do Município de Canarana-MT, torna público que o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2022, anteriormente suspenso para alterações do edital, será realizadono dia 19/05/2022 às 13h30min (Ho- rário de Brasilia) na sala de licitações, com aplicação das Leis nºs. 10. 520/2022 e 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Mu- nicipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, solicitar pe- lo telefone 66 — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, atra- vés do e-mail licitacao.canaranaQgmail.comou no endereço eletrôni- cowww.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 06 de maio de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial “PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 189/2022. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDORES EFETI- VOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlin- da, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o Artigo 34 da Lei nº. 892/2015, que dispõe sobre o Es- tatuto dos Servidores Públicos Municipais, CONSIDERANDO, o Relatório de Exame Médico Pericial, CONSIDERANDO, Oficio/SMS nº 0106/2022. RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedida a Readaptação de Função Temporária ao ser- vidor CLAUDEMIR LUIZ GOMES que atualmente é investido no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º- O servidor em questão, a partir desta publicação passará a exer- cer o cargo de VIGIA, junto a Secretaria de Assistência Social (CRAS), por 30 (trinta) dias. Artigo 3º - A readaptação nãcracarretará acréscimo ou redução na remu- neração do servidor que continuará a receber os proventos de seu cargo de origem. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário: Assinado Digitalmente