| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | "Institui nas escolas do Município de Canarana/MT, o Programa “Direito na Escola”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.645 de 07 de junho de 2022 (Projeto de Lei nº034/2022 de Autoria do Legislativo). AR ss e OM “Institui nas escolas do Município de Canarana - MT, o ES Programa “Direito na Escola”, EN Q q Fábio Ma Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art. 1º —- As escolas municipais e estaduais de CANARANA passam a contar com o Programa “Direito na Escola”, em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania. S 1º - As Palestras e aulas sobre os temas Serão implantadas como atividades complementares nas Escolas Municipais e Estaduais, incluindo as turmas de EJA - Educação de Jovens Adultos. Ss 2º - 0 profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionado Por Advogado e/ou ser voluntário. Ss 3º - à carga horária dos encontros será Preferencialmente, de até 01 (uma) hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental II e Ensino Médio, observando os conteúdos Programáticos e as determinações do MEC. Art. 2º - q profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito e Cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, fazer parte do quadro de funcionários da prefeitura municipal de Canarana e/ou Ser um voluntário. S 1º - Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo basilar: I - Direitos e Garantias Fundamentais; Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 II - Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; III —- Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito Previdenciário e Direito Eleitoral; Art. 3º É vedado ao profissional a Que se refere o art. 2º bromover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício de sua atividade. Art. 4º o Programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e o advogado Palestrante, que atuará sempre voluntariamente. Art. 5º Fica autorizada a Celebração de contrato, convênio ou Parcerias com empresas, fundações Públicas ou privadas ou Organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com Os temas desta lei. Art. 6 - Esta lei será tTegulamentada, no que Couber, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da sua publicação. Art. 7º- Revo am-se as disposi Ses em contrário. p Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso mê Diário Oficial de Contas Dee cores Tribunal de Contas de Mato Grosso di 1 - O levantamento de custos será feito Por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando referirem-so 4 execução de obras, serviços ou aquisições Art 19 — Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída E osencadam aos valores de dispensa de licitação conf Previsto no art, 43, IV da Lei Federal na Lei Orçamentária, destinada ao atendimento de Bessivos contingentes e outros riscos fiscais, 8.668/93, equivalente a, no máximo 1,00% (Um ponto por cento) da receita corrente liquida, | Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem, 8a jo Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos Estadiotes de dispensa de licitação, estas se reaiizag meaiante formalização de processes — contingentes ou Autos riscos eventos fiscais imprevistos, o executo providenciará a abertura de licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 8 alterações posteriores, ditos adicionais suplementares à conta de pesso do caput, na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. MOS fesultados serão avaliados levando-se em conta O cumprimento “ias metas pretendidas, da satisfação social é de Comunidade beneficiads, a exocução dentro do 8 2º - Na hipóteso de não vir a ser utiizada, no todo ou em parte, a Prazo previsto e a estrita observência dos princípios da Sconomicidada, eficácia e transparência. reserva de aid rata O Caput deste artigo, poderão as recursos remsnescentes serem utilizados para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64, V-Quea execução das obras, serviços ou aquisições venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. Art 20 — A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2023 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta) dias antes do $ 2º - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser Prazo previsto para remessa do Projeto de lei orçamentária âquele Poder. baixado pefo Prefeito Municipal devendo Seus membros representarem: Parágrafo Único — O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 !— 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras, (trinta) dias antes do Prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária, os estudos e quando tratar-se de obras ou Serviços de engenharia; estimativas das receitas Para O exercicio de 2023, inclusive da receita corrente liquida, 11-01 — Representante do Setor do Compras e Licitações do Munic o; — acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no & 3º do art 12 da LC 01 — Representante da Comunidade a ser beneficiada; 101/2000. IV —- 01 — Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se de recursos da saúde; Art21 As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão V-01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos Por cento) da receita corrente liquida Município, quando tratar-se de recursos da educação. Prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e Serviços públicos de saúde, conforme Artigo 180 —A da Lei Orgânica e 5 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos Pelo Conselho serão parágrafos 1.º a 6º, objetos de “ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade, Art 22- Até 30/11/2021, o executivo Poderá encaminhar ao legislativo o Projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do municipi Art. 15 — Na realização de Programa de competência do Municipio, adotar-se-á a estratógia de transferir Fecursos a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos a) Revisão da planta genérica de valores, de forma-a atualizar o valor desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, venal dos imóveis e para cobrança do IPTU; Pelo qual fique claramente definidos os deveres de cada Parte, forma e prazos para Prestação de b) Atualização das alíquotas do ISSQN; contas, S) Atualização das taxas municipais; d) Contribuição de Melhorias; S 1º - No caso de transferência a Pessoas, exigir-se-á, igualmente, e) Outras receitas de competência Municipal. êutorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de Programa pelo qual “ssa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. Art. 23 - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo | desta Lei, $ 2 - A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às adequando-as com as previsões de receitas lustificadas pela Memória de Cálculo. transferências a Instituições Públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. o Parágrafo Único — À Proposta orçamentária deverá ser elaborada em S 3º - As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de, Servância ao art, 12 da L.C. nº, 101earts. 22226 da Lei Federal 4,320/64. personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei Orçamentár; " ficam condicionadas às normas constantes das respéctivas leis instituidoras ou leis específicas, Art: 24 — Não serido encaminhado do Poder Executivo o aitografo da mentária até o início do exercício de 2023, ficam és Poderés autorizados à realizarem à Ofçamentária até a sua aprovação eremiessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um avôs) a cada mês, Art 46 - Fica o Executvo autorizado à arcar com as despesas, de convensablidade de autras esferas do Poder Público. dedo que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajuste ou congêneres é Venham oferecer benefícios 'à população da município desde que axistam recursos orçmentários disponíveis: Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, !- EMPAER; Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso H— Policias Civil e Militar: MI SINDEA; IV- SEMA; V-— Tribunal Regional Eleitoral; Fábio Marcos Poreira do Fária VI = Exatoria Estadual; Prefeito Municipal VII- IBAMA; VII = DETRAN; j IX= APAE; “ Lei Municipal nº 1.645 de 07 de junho de 2022 X-IEMT; (Projeto de Lei nº034/2022 de Autoria do Legislativo). XI- EPAG; XIl- CTG- Pioneiros do Centro Oeste; "Institui s unicípio de Canarana - MT, o Pr “Di XII Fundação eo ao cen na Escdar "stitui nas escolas do Município de Canarana - MT. 6 rograma “Direito XIV-UAB; VX—ADAC: Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, XVI- SEDUC; Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal XVII - CONSEG; aProvou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Mércia Graciela Luft, XVIII- Escoteiros; XVIX — Rotary Club; Art. 1º - As escolas municipais e estaduais de CANARANA passam a XVX-Lians, Sontar com a Programa “Direito na Escola”, em que consiste no Oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadami Art 17 — O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de nog o e cidadania, puaiquer das medidas relacionadas no Ar, 169, $ 1º, da Constituição Federa, poderá ser realizade 5 1º = As palestras o aulas sobra os temas sorão implantadas como mediante lei especifica, desde que gPedecidos os limites previstos nos art, 20 e 22, Búnico da Lei — apvigades o elementares nas Escolas Municipais e Estaduais, incluindo as turmas de EJA — omplementar n.º 101, e cumpridas as exigências prenas oS art 16. 17 do referido diploma Educação de Javens Aguas” legal. o oi . ; 8 2º O profissional que lecionará sobre os temas de “noções de direito as no 8º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, & cidadania” deverá ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do adicionalmente, limites fixados nos arts. 29 e 29.4, da Constituição Federal, Brasil, fazer parte da quadro de funcionários da Prefeitura ou da Câmara Municipal de Vereadores, assim como, alunos do curso de Direito supervisionada r Advogado e/ou ser voluntário, É 2º- Os aumentos de que trata esta artigo somente poderão ocorrer se com pe º PorAdvog houver prévia dotação Srçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal & ã08 acréscimos deja decorrentes. . 8 3º - A carga horária dos encontros será Preferencialmento, do até . aituma) hora aula com cada grupo de alunos do Cear fundamental Il e Ensino Médio, $ 3º - A Revisão Geral Anual — RGA, deverá atender ao IPCANBGE, dos Sbservando os conteúdos programáticos e as determinações do MEC. diimos 12 meses para correção dos vencimentos dos agr içie : . inato cris . At 2 1 O profissional que leclonará Sobre 6s temas de “noções de , rt 18 — Na hipótese de ser atingido o limita Prudencial de que rata o ramo doe dadania” devera ser Advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Casco de Lei Complementar nº. 101, a manutenção de heros êxiras somente poderá ocorrer nos ácuagados co Brasi fazer parte do quadro de Iuniirraoi se prefeitura 'municipal de Canarana Gas de calamidade pública, na execução de programas mecuôncias ds saúdo pública ou om AdVOgaL um voluntário. Situações de extrema gravidade, davidamênto resorpanai Por decreto do chefe do executivo, Tribunal de Contas Mato Grossg Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso st. Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo basilar. 1- Direitos e Garantias Fundamentais; H— Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; H! — Noções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito trabalhista, Direito tributário, Direjto Previdenciário e Direito Eleitoral; Art 3º - É vedado ao Profissianal a que se refere o art 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apoia a partido político no exercício de sua atividade At 4.g Programa será Oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual ou empregatício entre Município e q advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente. Art. 5º - Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações Públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei, Art 8 - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e Sitenta) dias da data da sua publicação. Art 7º: Revogam-se as disposições em contrário, Art. 8º - Esta Íoi entra em vigor na data da eus publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1,646 de 07 de junho de 2022 (Projeto de Lei nº040/2022 de Autoria do Legislativo). “Dispõe sobre a transparôncia na execução de emendas parlamentares indicadas ao Município de C; 'arana por Senadores, Deputados Estadual e Federal e Vereadores”. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Sprovou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendier: Art. 1º O relatório de execução orçamentária do Município de Canarana, deverá possuir, além dos requisitos mínimos já gstabelecidos pela legislação vigente, i Setalhadas quanto ás emendas pai i E múnicipal i per Senadores, Deputados Estadual e Federal é Vereadores, contendo de forma individualizada elementos como o attor 1 jeti beneficiáro(s), O valor erh moedá comente es Sitúáção de execução do recurso financeiro (considerando o status como: recebida, iniciada é execução ou cônciuída), Art 2º = O "relatório indicado “deverá ser publicado, glualizado trimestralmente, no síio eletrônico efou o Portal de Transparência do Canarana. & manter-se Município de ávi &º.* As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por Sonta das dotações orçamentárias próprias, Suplementadas, se necassário, Art. 4º - Esta Leiventra em vigor na data do cui publicação, ravogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Canárana, Estado de Mato Grosso em 07 de junho de 2022. Fábio Marcos Pereira do Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº402/2022 De 02 de junho de 2022. Nomeia Servidor para Carga em Comissão. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art, 118 20 da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos, RESOLVE: Art 4º - Nomear Robinson Carlos Braz para exercer o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito, cargo de Provimento em Comissão constante no Anexo | da Lei Complementar nº156/2017 de 22 de marça de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana:MT, 02 de junho de 2022. Fábio Marcos Poroira de Faria Proieito Municipal Portaria nº 392/2022 De 26 de maio de 2022, Conceder Férias a Servidora Pública Marciane Corbari e da Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69 e 6 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulares à Servidora Marciane Corbari, por UM período de 20 dias que serão usufruidas no período de 04 de Julho de 2022 a 23 de iulho de 2022, e, 10 dias serão convertidos em abono pecuniário. Art 2º. As férias de que trata o art, 1º será acrescido de 1/3 a mais da remimeração. Art. 3º - O perfodo de aquisição de férias compreende a 04/01/2021 a 03/01/2022. Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Gabinete do Prefeita Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 26 de maio de 2022, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº 273/2022 De 22 de abril de 2022, Conceder férias a servidora pública Cleunlr Praxedes Peixoto é dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suse glribuições legais e em conformidade com 6 artigo 69 eg To amigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art 1º - Conceder férias regulares ao Peixoto, sendo que 10 dias serão convertidos em abono pecuniário Serão usuíruidas nos seguintes períodos; * O primeiro periodo; 05 dias, 02 de malode 2022'a 06 de maio de 2022; Servidor Cleunir Praxedes £0 período de 20 dias que e nn no “0 último períoda,. 15 dias, 16 de janeiro de 2023 a 30 de janeiro de 2028; Art. 2º As férias de que trata o art, 1º será acrescido de 1/3 a mais da remuneração. - : . . Art 3º- O periodo de aquisição de fárias compreende a 11/07/2019 a 10/01/2020. - : . Art. 4º - Esta portaria entra em Vigor na -data' da sua publicação oú afixação. E . Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 22 de abril de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Portaria Nº198/2022. De 18 de março de 2022. Exonera Servidora a Pedido. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de Suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar à pedido, a servidora Beatriz Cardoso Bueno, do Cargo de Assessor Administrativo, cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partir de 21 de março de 2022. Art 2º - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de março de 2022, Fábio Marcos Peraira de Faria Prefeito Municipal. PROCEDIMENTO ADMINIS' TRATIVO & 06 Junho de 2022 + Jomel Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 2.998 Elemento: 3.3.90.39.00.00.00 Fonte de Recurso: 1.5.00.000000 Recursos hão Vinculados de Impostos; Valor a ser empenhado: R$ 4.375,00 co reais). CLÁUSULA QUARTA — DAS DEMAIS CLÁUSULAS 4,1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições. CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos Municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS É (quatro mil, trezentos e setenta e cin- surgirem em decorrência deste adida- mento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as dis- Posições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas conti- js das na Lei nº 8.666/93 e assinam valor e teor e para todos os efeitos Canabrava do Norte — MT, 07 de Junho de 2022. O presente em 03 (Três) vias de igual legais. JOÃO CLEITON ARAUJO DE E- V. SOARES ASSESSORIA E INFORMÁTICA, MEDEIROS. EIRELI AME. Ro no Mário Benício Einto “Contratado: : Prefeito Municipal. Contratana E lranizo Matos Rodrigues CPF: BS doa retas Gerente de Licitações e Cantratos . . nc TRIBUTOS EDITAL N. 010/2022 - GERAFIT EDITAL N. 010/2022 - GERAFIT O município de Canabrava do Norte - MT informa que expedirá título de propriedade em favor da Sr.2 VANESSA LUCAS PEREIRA SANTOS, bra- sileira, casada, assistente social, portadora da cédula de Identidade RG n. 17647410 emitida por SSP/MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Fiísi- cas CPF n. 01 2.809.591-18, residente e domiciliada na Rua Tapirapé, sin, é Centro, Canabrava do Norte - MT, referente ao LOTE nº. 09-A, da QUA- rapé, medindo 11,60 (onze virgula sessenta) metros; lote 08 (oito), medindo 39,00 (trinta e nove) metros; engenheiro agrônomo, CREA 1200040910. Aos interessados será concedido prazo de 20 (vinte) dias para impug- nação à expedição do referido título de propriedade. Canabrava do Norte — MT, em 07 de junho de 2022. OZÉIAS TRINDADE VALVERDE Gerente de Arrecadação e Fiscalização Tributária - GERAFIT PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 REGISTRO DE PREÇOS diariomunicipal.org/mt/amm * Www.ammorg.br 8.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), Aara * rm serenas 275 O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, toma público que no Pregão Presencial nº 014/2022, menor pre- vencedoras as empresas: INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA., SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZLTDA., W. G. HAAS SU- PERMERCADO EIRELL, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 06 de Junho de 2022, DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial RESULTADO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Canara- na, Estado de Mato Grosso, torna i declarada vencedora a empresa: ELE. RO TARTARI LTDA., conforme ata da sessão. k EI MUNICIPAL Nº 1.645 DE 07 DE JUNHO DE 2022 Lei Municipal nº 1.645 de 07 de junho de 2022 (Prajeto de Lei nº034/2022 de Autoria do Legislativo). “Institui nas escolas do Município de Canarana - MT, o Programa na Escola”, “Direito Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereado- ra Márcia Graciela Luft Art. 1º - As escolas municipais e estaduais de CANARANA passam a con- tar com o Programa “Direito na Escola”, em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania. 51º - As palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como ativi- dades complementares nas Escolas Municipais e Estaduais, incluindo as turmas de EJA — Educação de Jovens Adultos. Prefeitura municipal de Canarana e/ou ser um voluntário. g1º- Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo basilar: Direitos e Garantias Fundamentais; I- H-— Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; ll - No- ções de Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Ambien- tal, Direito do Consumidor, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito Pre- videnciário e Direito Eleitoral; Assinado Digitalmente 8 dé Junho de 2052. ma Oficial Eleirônico dos Municipios do Estado de Mais Grósso - ANO XVII | Nº 3.996 Art. 3º - É vedado ao Profissional a que se refere 9 art 2º promover ou in- 51º Caberá ao município deflagrar novo Processo licitatório visando à ou- duzir qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício | torga de nova concessão pelo mesmo Prazo ao cabo prazo previsto no pa- de sua atividade. rágrafo anterior. Art. 4º- O Programa será oferecido de forma gratuita e sem vinculo con- | Art. 5º Os atos necessários à execução desta Lei serão objetos de regula- tratual ou empregatício entre Município e o advogado palestrante, que atu- mentação por decreto do Poder Executivo. ará sempre voluntariamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o ana - - : Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. com empresas, fundações Públicas ou privadas ou Organizações da socie- dade civil que desenvolvam atividade relacionada com os temas desta lei, | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em . 07 de junho de 2022. Art. 6 - Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 180 (cento e . . . oitenta) dias da data da sua publicação. Fábio Marcos Pereira de Faria Art, 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019-2022 07 de junho de 2022, PROCESSO: 055/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 014/2022 DATA: 06/06/2022 VIGÊNCIA: 06/06/2023 ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretarias Municipais de Canarana-MT. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura. (Projeto de Lei nº039/2022 de Autoria do Executivo). | OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêne- H Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.643 DE 07 DE JUNHO DE 2022 Lei Municipal nº 1.643 de 07 de junho de 2022 ros alimentícios, material de higiene e limpeza e utensílios domés- ticos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de . o Canarana-MT com entregas tanto na zona urbana, quanto na zona Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana — Estado rural, inclusive nos Distritos de Garapu (25km da cidade), Kuluene tato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a câmara | (80km da cidade) Matinha (45km da cidade), Serra Dourad: (45 km da “Dispõe sobre autorização para concessão do Terminal Rodoviário Muni- cipal à pessoa jurídica de direito privado e dá outras providências”, municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte lei: cidade) e ainda nas Aldeias Indígenas conforme especificações do edi- Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Outorgar, à pessoa jurídica de tal, direito privado, a concessão do Terminal Rodoviário Municipal, para explo- ração comercial por um período de 30 (trinta) anos, devendo o concessio- FORNECEDORES: INOVAÇÕES COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA VENCEDOR DOSITEM: 132, 169. total ou parcial, conforme previsão no edital da licitação. 81º O prazo estabelecido ho caput deste artigo é considerado suficiente i para que o concessionário Possa recuperar o valor investido na obra e na | VALOR TOTAL: R$ 154.216,00 (Cento e cinquenta e quatro mil reais). melhoria das instalações do referido terminal. í SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA 5 2º Todas as receitas auferidas com a exploração do terminal durante a execução do contrato pertencerão ao concessionário. Í | 83º A escolha do concessionário será feita Por meio de licitação na mo- | 049, 051, 053, 054, 061 » 062, 064, 066, 070, 071 , 072, 075, 077, 079, 082, dalidade de Concorrência, do Tipo Maior Oferta pelo valor da outorga, nos termos do edital para seleção, em obediência às Leis nº 8.666/03 e nº. 987/95, ou ainda à Lei no 14.133/2021, e suas atualizações, devendo ser observados os custos de investimentos do interessado, Art. 2º O concessionário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para iniciar a obra de construção do terminal ou da obra parcial de adequação do prédio, caso já exista e Seja apropriado para o seu funcionamento, VALOR TOTAL: R$ 4.400.305,20 (Quatro milhões quatrocentos mil reais 81º O prazo máximo para a disponibilização das instalações ao público é | trezentos e cinco reais e vinte centavos). de 365 dias após a carência prevista no caput, W. G. HAAS SERPERMERCADO EIRELI 8 2º O prazo estabelecido no caput poderá sofrer Prorrogações conforme | VENCEDOR DOSITEM: 002, 004, 005, 007, 008, 010, 012, 014, 017, 019, o andamento da execução da obra total ou parcial, obedecendo-se às re- gras do contrato de concessão. Art. 3º Será dada carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o paga- mento do valor da outorga, que poderá ser integral ou parcelada, na forma estabelecida no edital da licitação. 170, 173, 174, 176, 177, 180, 182, 184, 185, 187, 189, 191, 193, 195, 199, Art. 4º O prazo da concessão poderá ser Prorrogado por tempo determi- 218,219, 222, 223, 295 226, 230, 232 . 207, 208, 210, 211,212,214, 216, nado, no interesse das Partes, nos termos do art. 57681º daLeinº 8.666/ 234, 235, 237, 239, 240, 242, 246, 250, 252, 254 257, 259, 262, 264, 265, 93, e desde que Seja pago novo valor de outorga devidamente atualizado. diariomunicipal.orgimt/amm * Www.amm.org.br 276 Assinado Digitalmente