| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-08-27 |
| Ementa | Declara luto oficial por 3 dias na Câmara Municipal. |
| native_id | 2842 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO rear CNPJ: 02.575.599/0001-17 ATO DO PRESIDENTE Nº 09/2022 DE 27 DE AGOSTO 2022 DECLARA LUTO OFICIAL O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º do Regimento Interno, resolve: Art. 1º- Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT, em virtude do falecimento do senhor Waldemar Govari, pai do Vereador Rafael Govari. Art, 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 27 de agosto de 2022. osé Gonçalves Presidente da Câmara Municipal Ay, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana-mt.heg.br 30 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO Xvil [Nº 4.057 bomba para abastecimento dos volculos oficial Sentra Nissa 20 e a | Motocicleta CG 150 C. da Câmara Municipal de Arenápolis-MT. | A verba para o pagamento deste termo aditivo será oriunda de recur- sos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente . na dotação orçamentária: Câmara Municipal de Arenápolis — 01.001. 01.031.0001.2002.33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo. CLAUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL A justificativa em questão visa cumprir o disposto no art. 107 da lei 14.133/2021 que dispõe: Os contratos de serviços e fornecimentos | contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vi- gência máxima decenal, Observa-se que o contrato inicial tinha a vi- gência iniciada em 01/09/2021 e com vencimento previsto para o dia 01/09/2022. Assim, ainda encontra-se em vigência, com possibilidade de nova prorrogação, de acordo com O interesse da administração observando o previsto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. No presente caso, se observa a justificativa do setor que solicita a efetiva | Prorrogação em face a obtenção de preços e condições vantajosas e | | | | | | pela manutenção nos serviços prestados, demonstrando por si só a | bi | | extrema necessidade em prorrogar os contratos. Não menos impor- . tante, vê-se o interesse da Administração Pública em manter os pre- sos anteriormente acordados, pensando também no menor custo à Câmara Municipal de Arenápolis. O motivo que leva a Administração a fazer o reequilíbrio do Contrato em epigrafe, pauta-se, na neces- sidade de repactuação econômica financeira, visto que ocorreu fato | superveniente conforme informações oficiais de reportagem nos jor- , nais e sites de noticias diárias e notas anexas, assim como, os preços expostos nas bombas de combustíveis demonstram que houve redu- ção no valor do litro dos combustíveis, não mais se pactuando com º preço de mercado nesse segundo semestre de 2022, tendo como | fundamento legal os artigos 104, 124, 130, 131 6 133 da Lei Federal nº. 14.133/2021. No tocante ao acróscimo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor do valor Inicial do contrato, esta previsão encontra-se ancorada no art. 125 Lei Federal nº. 14.133/2021, considerando que o | saldo inicial provisto está finalizando o seu consumo, portanto mais | viável neste momento este acréscimo para dar continuidade no for- | necimento dos insumos e o andamento dentro das normalidade da máquina pública do Poder Legistativo Municipal de Arenápolis/MT. CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais. O aditamento contratual tem fundamento legal no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o pre- sente Termo Aditivo em duas vias do igual teor e forma, na presença | das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os . efeitos legais. Arenápolis -MT, 15 de agosto da 2022. —"— 111 ——"—m— CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS — MT M.S.P, FRANZER -— ME | (POSTO BEIRA RIO Ill) ERMERSON CUNHA DA SILVA CONTRATADA PRESIDENTE DA CAMARA MARTA STELLA PIOVEZAN FRANZER CONTRATANTE SÓCIA-PROPIETÁRIA TESTEMUNHAS: IRISVALTE ALVES MORAN GILSON PORTELA OLIVEIRA RG nº.:923. 312 SSP/MT RG nº.: 0695275-5 SSP/MT CPE nº.:814.367.001-59 CPF nº.: 825.528.941-00 ————— e — diariomunicipal.orgimtiamm « www amm.org.br [5 CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO A Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso de suas funções ins- titucionais, torna público, na forma do artigo 61 $ único da Lei 8.666/ 93, aos interessados e cidadãos em geral objetivando a porfeita oficá- cia dos atos, a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue abaixo: fe (CONTRATO... [ne, 06/2022 (CoNTRATADO..: FERMAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS-LTDA - CNPJ: 03.658.692/0006-62 j Aquisição de telhas metálica em aço galvanizado revestido de zinco, para reforma e substituição do telhado dos se- guintes Gabinoles: Comissões Permanentes, Contabilida- deiControladoria, Secretaria Geral e Recepção da Câmara Municipal do Arenápolis. L | —( Legislativo, elemento de despesa 3390. | de Consumo — Manutenção e Conserva- --|Lel Fedaral nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as altera- s posteriores. —) GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, EM 26 DE AGOSTO DE 2022. * |De 26/08/2022 à 26/09/2022 | ERMERSON CUNHA DA SLVAPresidente da Câmara Municipal | CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA —" 22] "'2NARMANA ATO DO PRESIDENTE Nº 09/2022 DECLARA LUTO OFICIAL O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis- põe o Art. 40 51º do Regimento Interno, resolve: Art. 1º- Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT, em virtude do falecimento do senhor Walde- mar Govari, pai do Versador Rafael Govari. Ant. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 27 de agosto de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente da Câmara Municipal ———ea«< No DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2022 De 29 de agosto de 2022 Concede licença ao Prefeito Municipal para trato de interesses particulares e ce saúde, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi- | mento Intemo em seu Artigo 420 e 421, faz saber, que a Câmara Municipal | aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedida licença ao Executivo Municipal para afastar-se do Cargo de Prefeito Municipal para trato de interesses particulares e de saii- de, pelo período de 50 (Cinquenta) dias, de 01 de setembro de 2022 a 20 de outubro de 2022, passando a responder pelo Executivo Municipal, no período, o Senhor Vilson Biguelini, Vice-Prefeito. An. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 29 de agosto de 2022 Assinado Digitalmente