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norma nº 9/2022

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-27
EmentaDeclara luto oficial por 3 dias na Câmara Municipal.
native_id2842

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
rear CNPJ: 02.575.599/0001-17
ATO DO PRESIDENTE Nº 09/2022
DE 27 DE AGOSTO 2022
DECLARA LUTO OFICIAL
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara
Municipal de Canarana/MT, em virtude do falecimento do senhor Waldemar Govari, pai do
Vereador Rafael Govari.
Art, 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 27 de agosto de 2022.
osé Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
Ay, Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana-mt.heg.br
30 de Agosto de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO Xvil [Nº 4.057
bomba para abastecimento dos volculos oficial Sentra Nissa 20 e a |
Motocicleta CG 150 C. da Câmara Municipal de Arenápolis-MT. |
A verba para o pagamento deste termo aditivo será oriunda de recur-
sos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente .
na dotação orçamentária: Câmara Municipal de Arenápolis — 01.001.
01.031.0001.2002.33.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.
CLAUSULA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A justificativa em questão visa cumprir o disposto no art. 107 da lei
14.133/2021 que dispõe: Os contratos de serviços e fornecimentos |
contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vi-
gência máxima decenal, Observa-se que o contrato inicial tinha a vi-
gência iniciada em 01/09/2021 e com vencimento previsto para o dia
01/09/2022. Assim, ainda encontra-se em vigência, com possibilidade
de nova prorrogação, de acordo com O interesse da administração
observando o previsto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. No
presente caso, se observa a justificativa do setor que solicita a efetiva |
Prorrogação em face a obtenção de preços e condições vantajosas e |
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|
|
|
pela manutenção nos serviços prestados, demonstrando por si só a | bi
|
|
extrema necessidade em prorrogar os contratos. Não menos impor- .
tante, vê-se o interesse da Administração Pública em manter os pre-
sos anteriormente acordados, pensando também no menor custo à
Câmara Municipal de Arenápolis. O motivo que leva a Administração
a fazer o reequilíbrio do Contrato em epigrafe, pauta-se, na neces-
sidade de repactuação econômica financeira, visto que ocorreu fato |
superveniente conforme informações oficiais de reportagem nos jor- ,
nais e sites de noticias diárias e notas anexas, assim como, os preços
expostos nas bombas de combustíveis demonstram que houve redu-
ção no valor do litro dos combustíveis, não mais se pactuando com
º preço de mercado nesse segundo semestre de 2022, tendo como |
fundamento legal os artigos 104, 124, 130, 131 6 133 da Lei Federal
nº. 14.133/2021. No tocante ao acróscimo de 25% (vinte e cinco) por
cento do valor do valor Inicial do contrato, esta previsão encontra-se
ancorada no art. 125 Lei Federal nº. 14.133/2021, considerando que o |
saldo inicial provisto está finalizando o seu consumo, portanto mais |
viável neste momento este acréscimo para dar continuidade no for- |
necimento dos insumos e o andamento dentro das normalidade da
máquina pública do Poder Legistativo Municipal de Arenápolis/MT.
CLÁUSULA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
O aditamento contratual tem fundamento legal no Art. 124 da Lei nº
14.133/2021.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o pre-
sente Termo Aditivo em duas vias do igual teor e forma, na presença |
das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os .
efeitos legais.
Arenápolis -MT, 15 de agosto da 2022.
—"— 111
——"—m—
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS — MT M.S.P, FRANZER -— ME |
(POSTO BEIRA RIO Ill)
ERMERSON CUNHA DA SILVA CONTRATADA
PRESIDENTE DA CAMARA MARTA STELLA PIOVEZAN FRANZER
CONTRATANTE SÓCIA-PROPIETÁRIA
TESTEMUNHAS:
IRISVALTE ALVES MORAN GILSON PORTELA OLIVEIRA RG nº.:923.
312 SSP/MT RG nº.: 0695275-5 SSP/MT CPE nº.:814.367.001-59 CPF
nº.: 825.528.941-00
————— e —
diariomunicipal.orgimtiamm « www amm.org.br [5
CAMARA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
A Câmara Municipal de Arenápolis-MT, no uso de suas funções ins-
titucionais, torna público, na forma do artigo 61 $ único da Lei 8.666/
93, aos interessados e cidadãos em geral objetivando a porfeita oficá-
cia dos atos, a formalização do seguinte contrato, cuja minuta segue
abaixo:
fe
(CONTRATO... [ne, 06/2022
(CoNTRATADO..: FERMAT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS-LTDA -
CNPJ: 03.658.692/0006-62 j
Aquisição de telhas metálica em aço galvanizado revestido
de zinco, para reforma e substituição do telhado dos se-
guintes Gabinoles: Comissões Permanentes, Contabilida-
deiControladoria, Secretaria Geral e Recepção da Câmara
Municipal do Arenápolis.
L
|
—( Legislativo, elemento de despesa 3390. |
de Consumo — Manutenção e Conserva-
--|Lel Fedaral nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as altera-
s posteriores.
—)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARENÁPOLIS-MT, EM 26 DE AGOSTO DE 2022.
* |De 26/08/2022 à 26/09/2022
| ERMERSON CUNHA DA SLVAPresidente da Câmara Municipal
| CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
—" 22] "'2NARMANA
ATO DO PRESIDENTE Nº 09/2022
DECLARA LUTO OFICIAL
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dis-
põe o Art. 40 51º do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º- Fica declarado Luto Oficial por 03 (três) dias no âmbito da Câmara
Municipal de Canarana/MT, em virtude do falecimento do senhor Walde-
mar Govari, pai do Versador Rafael Govari.
Ant. 2º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT, 27 de agosto de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
———ea«< No
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2022
De 29 de agosto de 2022
Concede licença ao Prefeito Municipal para trato de interesses particulares
e ce saúde,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
| mento Intemo em seu Artigo 420 e 421, faz saber, que a Câmara Municipal
| aprovou e ela promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedida licença ao Executivo Municipal para afastar-se do
Cargo de Prefeito Municipal para trato de interesses particulares e de saii-
de, pelo período de 50 (Cinquenta) dias, de 01 de setembro de 2022 a 20
de outubro de 2022, passando a responder pelo Executivo Municipal, no
período, o Senhor Vilson Biguelini, Vice-Prefeito.
An. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2022
Assinado Digitalmente

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