| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Institui a Campanha Do Agasalho, “Vamos aquecer um Coração Canaranense, no Município De Canarana e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.664/2022 de 17 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 053/2022 de Autoria do Legislativo). Institui a Campanha do Agasalho, “Vamos aquecer um Coração Canaranense, no | Município de Canarana e dá outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art. 1º Fica instituída no Município de Canarana a Campanha do Agasalho- “vamos Aquecer um Coração Canaranense”, a realizar-se nos meses de maio e junho de cada ano. Art. 2º A campanha do Agasalho “vamos Aquecer . um Coração Canaranense” consistirá em incentivo as doações de roupas . e acessórios de inverno para serem repassados às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Canarana é entidades sem fins lucrativos cadastradas no Município de Canarana. Art.3º A Campanha do Agasalho - “vamos Aquecer um Coração Canaranense” poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal. de Canarana e Câmara de Vereadores de Canarana, em parceria “com a empresa e entidades do Município. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Canarana e a Câmara de Vereadores de Canarana poderão fazer uma ampla divulgação da campanha no site e redes sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados, como jornais e rádios, sempre mencionândo a Lei Municipal que originou a campanha. Art. 5º Todas as toupas e acessórios arrecadados sérão direcionados para a SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), que fará 6 posterior repasse conforme as informações e os cadastros existentes Art. 6º As despesás decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário - Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — cgP 78640-000 — Canarana — Mato' Grósso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso constante do Processo de Dispensa nº. 037/2022, nos termos do Art. 26 da Leinº. 8.666/93 e suas atualizações. Canabrava do Norte-MT, em 29 de agosto de 2022. João Cleiton Araújo de Medeiros Prefeito Municipal erram GABINETE DO PREFEITO LEIN. 1.277, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. LEIN. 1.277, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO A LEI 1 191/2021 LOA DE 2022 E DÁ OUTRAS PRÓVIDENCIAS”. JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Cana- brava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adici- onal Suplementar conforme art. 41, Inciso Il da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2022, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária: Código Redu-|:-: e e E ido copo NO so ] Órgão 05 Secretaria M. de Saúde Unidade. 1009 “Fundo: Municipal de Saúde: Função 10 Saúde Sub Função [301 atenção Básica. É Programa "" |D006 Investimento em Saúde dado CAE 2215 Devolução Rec, Convenio 220007 Dospndo ECA Indenizações e Restituições j E [Transferências do Governo Federal referentes Fonte de Rer 11.631 Convênios & instrumentos Congêneres vincula : os à Re a Detalhamento/0000000]Sem código de acompanhamento [Valor R$ “000,00. Sessenta e três milreais Art. 2º. Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo: genise Redu:: ido ae : a = Órgão 05 Secretaria M. de Saúde Unidade 00% Fundo Municipalde Saúde Função 10 Saúde Sub Função [301 JAlenção Basica. Programa | 0006 Investimento em Sáude asdeo Ae MOIS AQ. DE EQUIE EMAT. PERMANENT Demento ES DÃO Equipamentos e Material Permanente ide e «Transferências do Governo Federal referentes a Fonte de Re- 17 531 (Convonias e instrui ntos Congênerss vincula. . cursos. o jdos a Saúde: e a Detalhamento/0000000/Sem código de acompanhamento Valor R$. o do. [Sessenta e tres mil reais E É Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual — PPA, Lei nº 1 129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1º. Art, 4º; Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2021, Lei nº 1156/2021 (LDO), in- cluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1º. diariomunicipal, org/mt/amm + www.amm.org.br Ade 2022. 191 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual — LOA, Lei nº 1191/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1º. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canabrava do Norte - MT, em 29 de Agosto de 2022. JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA”. PORTARIA Nº702/2022. Portaria Nº702/2022. De 29 de agosto de 2022. Exonera Servidora a Pedido. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, . RESOLVE: Art. 1º- Exonerar Daiane Samara Alves Agostinho do cargo deAssessor Administrativo, cargo de provimento em comissão constante no anexo | da i, Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partir de 31.de agosto - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- Si MUNICIPAL Nº 1.664/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.664/2022 de 17 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 053/2022 de Autoria do Legisiativo). . Institui a Campanha do Agasalho, . “Vamos aquecer um Coração Canaranense, no Município de Canara- na e dá outras Providências. : K Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a-Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art. 1º Fica instituída no Município de Canarana a Campanha do Agasa- lho- “Vamos Aquecer um Coração Canaranense”, a realizar-se nos meses de maio e junho de cada ano. Art. 2º A Campanha do Agasalho “Vamos Aquecer um Coração Canara- nense” consistirá em incentivo às doações de roupas e acessórios de in- Vverno para serem repassados às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Canarana e entida- des sem fins lucrativos cadastradas no Município de Canarana. Art.3º A Campanha do Agasalho — “Vamos Aquecer um Coração Canara- nense” poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Canarana e Cã- mara de Vereadores de Canarana, em parceria com a empresa é entida- des do Município. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Canarana e a Câmara dé Vereadores de Canarana poderão fazer uma ampla divulgação da campanha no site e re- “Assinado Digitalmente XV INFAOST como jornais e rádios, sempre mencionando a Lei Municipal que originou 2022 - PROCESSO Nº 122/2022 a campanha. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Art. 5º Todas as roupas e acessórios arrecadados serão direcionados pa- CREDENCIAMENTO 003/2022 - PROCESSO Nº 122/2022 ra a SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), que fará o poste- des sociais oficiais, bem como em meios de comunicações credenciados, | TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO 003/ O Prefeito Municipal de Canarana, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art, 26 da Lei 8.666/93 RATIFICA o Processo de Credenciamento nº 003/ 2022, para prestação deserviços profissionais na área da saúde públi- Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se | ca sem vínculo empregatício de qualquer natureza (Pessoa Jurídica), Í | H i Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dota- ror repasse conforme as informações e os cadastros existentes ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário as disposições em contrário para atuação na área de saúde Pública do Municipio de Canarana- MT, credenciando a COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTENCIA A SAUDE — UNISAUDE, inscrita no CNPJ nº 24.004.752/0001-99, com se- de à Avenida T-10, Quadra 102, Lote de 09 à 12, Sala 104, Edifício News Times Square, Setor Bueno, Goiânia-GO, conforme termo de aceite da proposta financeira e nos seguintes valores unitários: item 01 pelo valor de R$ 2.800,00; item 02 pelo valor de R$ 280,00; item 03 pelo valor de R$ 290,00; item 04 pelo valor de R$ 7.100,00; item 05 pelo valor de R$ 530,00; item 06 pelo valor de R$ 588,00; item 07 pelo valor de R$.6. 710,00; item 08 pelo valor de R$ 8.510,00; item 09 pelo valor de R$ 2. 900,00; item 10 pelo valor de R$ 435,00; item 11 pelo valor de R$ 175,00; item 12 pelo valor de R$ 21.878,20; item 13 pelo valor de R$ 1.605,06; item 14 pelo valor de R$ 610,00; item 15 pelo valor de R$ 745,00; item 16 pelo valor de R$ 19.820,00; item 17 pelo valor de R$ 20.740,00; item 18 pelo valor de R$ 22.100,00, conforme documentos anexos aos autos. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eras ra LEI MUNICIPAL Nº 1.663/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022 Lei Municipal nº 1.663/2022 de 17 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 055/2022 de Autoria do Legislativo). Institui O Selo Empresa Incentivadora Da Educação De Funcionários E Dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Canarana-MT, 29 de Agosto de 2022. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal Caem SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 136/2020 Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de in- centivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus empregados Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresas Incenti- vadora da Educação de Funcionários a Pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior. | SEGUNDO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 136/2020 que en- tre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA e ALNIR IORA, devida- | mente já qualificadas no Contrato Originário. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/ 93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede ad- ministrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de Fun- cionários somente será outorgada a pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabeleci- das na cidade de Canarana. Art. 3º São objetivos desta certificação: | = distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política continua de apoio à conclusão de sua educação escolar. Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob à n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448,461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado Í 4 — estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade | LOGATÁRIO e o Sr. ALNIR IORA, brasileiro casado, portador de cédula e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação for- mal. de Identidade RG nº. 3023477148 SSP RS e inscrito no CPF nº 363.324. 610-04 residente e domiciliado na Av. Rio Grande do Sul nº 296 na cidade Canarana, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o presen- Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela inter- te termo aditivo coniorme cláusulas e condições a seguir: , tido por meio eletrônico, acompanhado de certificado. net, sendo emitido po º P CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão com- petente, mediante regulamentação do Poder Executivo. 1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do prazo vigência e de locação de um imóvel situado à Rua Miraguai nº 338, cen- tro, (próximo à Prefeitura Municipal), com área de 181,35m?, centro, para fins de funcionamento do Centro Cultural e Artístico de Canarana-MT pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da Edu- cação de Funcionários fica autorizada a divulga-lo. At. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação i Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de | CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES agosto de 2022. à Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal sera rr ss 2.1 —- Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do re- ferido contrato fica estendida até 20 de Julho de 2023. CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL 3.1 —- A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 192 . Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso. ENTO DE CIDADANIAR Art, 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão ente regulamentação do Poder Executivo. Art, 6º A empresa agraciada com dyários fica autorizada a divulga-lo. o Selo Empresa Incentivadora da At. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação refeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 20, Ffíbio Marcos Pereira de Faria Plefeito Municipal Lê Municipal nº 1.664/2022 de 17 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 053/2022 de Autoria do Legislativo). Institui a Campanha do Agasalho, “Vamos aquecer um Coração Canaranense, no Município de Canarana e dá outras Providências. . Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art. 1º Fica instituída no Município de Canarana a Campanha do Agasalho- “Vamos Aquecer um Coração Canaranense”, a realizar-se nos meses de maio é junho de cada ano. Art. 2º A Campanha do Agasalho “Vamos Aquecer um Coração Canaranense" consistirá em incentivo às doações de roupas e acessórios de inverno para serem repassados às pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade Social, residentes no Município de Canarana e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Município de Canarana. Art.3º A Campanha do Agasalho — “Vamos Aquecer um Coração Canaranense" poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Canarana e Câmara de Vereadores de Canarana, em parceria com a empresa e entidades do Município. Art. 4º A Prefeitura Municipal de Canarana e a Câmara de Vereadores de Canarana poderão fazer uma ampla divulgação da campanha no site e redes sociais oficiais, bem como em meias de comunicações credenciados, como jornais e rádias, sempre mencionando a Lei Municipal que originou a campanha. Art, 5º Todas as roupas e acessórios arrecadados serão direcionados para a SMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), que fará o posterior repasse conforme as informações e os cadastros existentes Art, 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipat nº 1.665/2022 de 17 de agosto de 2022 (Projeto de Lei n.º 054/2022 de Autoria do Legislativo). Institui O Programa Municipal Escola Comunitária e dá Outras Providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipat aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art, 1º Fica instituído no Município de Canarana o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas fisicas ou jurídicas a contribuirem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública. Parágrafo único, A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município. Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas fisicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar. Art, 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada. Art. 4º A.cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas noart. 3º desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2022. Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº 703/2022 De 29 da agosto de 2022 Dispõe sobra & instauração de Processo Administrativo Disciplinar a dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, no uso des atribuições previstas no artigo 108, inciso [|, alinea “e”, da Lei Orgônica Municipai, é tenda gm vista 9 disposto nos artigos 197, 198, 200 e 207 da Lei Complementar Municipal nº 028, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor T. B. 1. B., matrícula nº 5338, destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o oficio nº 165/2022/GAB/SMS/CANARANA, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 380/2022. Art. 2º » Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Canarana — MT, em 29 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de Canarana Portaria Nº702/2022. De 29 de agosto de 2022. Exonera Servidora a Pedido. Fábio Marcos Persira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Daiane Samara Alves Agostinho do cargo de Assessor Administrativo, cargo de provimento em comissão constante no anexo | da Lei Complementar 156 de 22 de março de 2017, a partir de 31 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em cantrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de agosto de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO 003/2022 - PROCESSO Nº 122/2022 O Prefeito Municipal de Canarana, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no art. 26 da Lei 8.666/93 RATIFICA o Processo de Credenciamento nº D03/2022, para prestação de serviços profissionais na área da saúde pública sem vinculo empregatício de qualquer natureza (Pessoa Jurídica), para atuação na área de saúde pública do Muni ipio de Canarana-MT, credenciando a COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTENCIA A SAUDE - UNISAUDE, inscrita no CNPJ nº 24.004.752/0001-99, com sede à Avenida T-10, Quadra 102, Lote de 09 à 12, Sala 104, Edifício News Times Square, Setor Bueno, Goiânia-GO, conforme termo de aceite da proposta financeira e nos seguintes valores unitários: item 01 pelo valor de R$ 2.800,00; item 02 pelo valor de R$ 280,00; Item 03 pelo valor de R$ 290,00; Item 04 pelo valor de R$ 7.100,00; Itóm 05 pelo valor de R$ 530,00; item 06 pelo valor de R$ 588,00; item 07 pelo valor de R$ 6.710,00; item 08 pelo valor de R$ 6.510,00; item 09 pelo valor de R$ 2.900,00; item 10 pelo valor de R$ 435,00; item 11 pelo valor de R$ 175,00; item 12 pelo valor de R$ 21.878,20; item 13 pelo valor de R$ 1.605,06; item 14 pelo valor de R$ 610,00; itom 15 pelo valor de R$ 745,00; item 16 pelo valor de R$ 19.820,00; Item 17 pelo valor de R$ 20.740,00; item 18 pelo valor de R$ 22.100,00, conforme documentos anexos aos autos. Canarana-MT, 29 de Agosto de 2022. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal