| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº44/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT 'Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais Considerando que o servidor cumpriu com as exig ências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o atuto do servidor municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, referente periodo aquisitivo compreendido de 13/08/2021 a LefonradEss que serão gozadas no período de 01 à 30 de setembro 202 Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002 do 50 ria entrará em vigor na data de sua publicação Canarana-MT, 23 de Agosto 2022 Paulo-JosSé Gonçalves Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br é Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA — Ano 11 Nº 2618 Divulgação segunda-feira, 29 de agosto de 2022 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO. ATO... PREFEITURA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO... PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. ENFAAATELLLHCSNRILALTESSSSSSSSEIIESEES SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE ATO.. FISCALIZADOS CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022 PREGÃO PRESENCIAL — SRP Nº 021/2022 A Câmara Municipal de Barra do — MT, toma público para conhecimento dos que nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 subsidiariamente il LL 1 q ça PO LO O 147/2014 e Lei Complementar 155/2016 e suas alterações bem como Decreto Federal nº 3.555/2000, estará realizando licitação cujo objeto consiste no REGISTRO DE PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PROFISSIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo | do Edital. AABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA EM 09/09/2022, A PARTIR DAS 14:00 HS, NO AUDITÓRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS pelo site pessoas saga Ê download do EDITAL e da Proposta Eletrônica para elaboração da Documentação e proposta de preço. Barra do Garças-MT, 26 de agosto de 2022. Tribunal de Contas de Mato Grosso = 2 Publicação terça-feira, 30 de agosto de 2022 ANDRÉ LUIZ PIRES PREGOEIRO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Ant. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS EÉVES COSTA, toldo paid aeieo Conpreanaddo de ISIUABISA a (ZUANDO, que serão gozadas no período de 01 à 30 de setembro 2022. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT. 23 de Agosto 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 198/2022 EM 22 DE AGOSTO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES ATIVOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIMINT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MESA DIREITORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM — ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com base nos 91 alínea "c” do Regimento Interno e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Resolução para apreciação e deliberação do soberano Plenário, com as disposições seguintes: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Novo São Joaquim/MT, a conceder, mensalmente por meio de crédito em pecúnia, o auxilio-al jo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores efetivos, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos Vereadores, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal. Parágrafo Único - O presente auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao Servidor e ao Vereador que se encontrar no exercicio de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, subsídios, nem aos proventos de sua aposentadoria, ão Será: compudi-ia para: oRAD Gs cldcuis do cainquuar sontagao fundonado não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária. Art. 2º O auxilio-alimentação de que trata o caput do artigo anterior não se aplica: 1 - aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal que se encontre em licença sem vencimentos; W-—aos Servidores da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa; Mi — aos servidores que forem punidos administrativamente; IV— aos servidores inativos desta Casa de Leis; Parágrafo 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do Servidor e do Vereador em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares ou a Serviço do Legislativo. Parágrafo 2º - Não incidirá auxilio-alimentação sobre a gratificação de 13º salário e férias. Art. 3º O auxilio-alimentação de que trata esta Lei: | — Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - filipe od jnsico. mi govr Rua Conselheiro Benjamin Duaria Monteiro, S/N, Estício Marechai Rondon 29 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.056 CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 183 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 183 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 “Altera dispositivos da Resolução nº 178/2020 que dispõe sobre o Regi- | mento Intemo da Câmara Municipal de Campinápolis” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato | Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 23 “caput” e parágrafo primeiro da Resolução nº 178/2020 passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 23. O Presidente da Mesa Diretora, durante último semestre do pri- meiro biênio da Legislatura, deverá convocar no prazo regimental e reali- zar em Sessão Ordinária, a eleição para renovação da Mesa Diretora. 81º. A posse da nova Mesa dar-se-á, automaticamente, no dia 1º de Ja- neiro do ano seguinte.” Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala das deliberações Geraldino Gomes da costa Campinápolis-MT, 22 de Agosto de 2022 | Antônio Rodrigue Presidente Rozângela Raquel de de Souza Lopes 1º Secretaria da da Mesa CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA DE 23 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar | “para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; resolve: Art. 1º « Conceder férias regulamentares ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, referente período aquisitivo compreendido de 13/08/ 2021 a 12/08/2022, que serão gozadas no período de 01 à 30 de setembro 2022. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 23 de Agosto 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA 033/2022 A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Munici- pal de Colider-MT, no uso das suas atribuições legais, | Resolve, EXONERAR a Sra. MARIA FÁTIMA RIBEIRO DA CUNHA, do Cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Projetos e Ações Legislativas, desta Câmara Municipal de Colíder-MT., a partir desta data. Registrada e Publicada. Cumpra-se. Colíder-MT., 26 de agosto de 2022. Ver. ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 A Câmara Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Li- citação, comunica a todos os interessados que realizou o PROCESSO | DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DOS DOCU- MENTOS DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS IMÓVEIS, CU- JAS MATRÍCULAS SÃO 6241 E 6242, PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”, onde contratou-se CARTORIO DO 1º OFICIO DE MATUPÁ/MT — REGISTRO DE IMÓVEIS E TITULOS E DO- CUMENTOS,PARA SERVIÇO DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLI- CA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, inscrita no CNPJ 08.865.815/ 0001-45, com um valor total de R$ 10.405,75. O processo tem Fundamen- to Legal no Art. 25, inciso | da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da | Câmara Municipal localizada na Rua 02, nº. 336, bairro ZC1-001, Fones | (66) 3595-1841 das 07h00min às 13h00min. Matupá — MT, 26 de agosto | de 2022. JULIANA AKEMI KOBAYAHI - Presidente da Comissão de Li- | citação CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA NO 043/2022. PORTARIA No 043/2022. | O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições Art. 1º Conceder a GRAZIANNI MARCEL SILVA RONDON, funcionário da Câmara Municipal de Poconé-MT., 30 (trinta) dias de férias regula- mentares referentes ao período 2020/2021, a partir de 01 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Poconé/MT., 26 de agosto de 2022. ' Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 4 Presidente Vereadora Jossielma Alves da Silva 1º Secretária Assinado Digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO RE ERIMENTO Ao Exmo. Sr. Paulo José Gonçalves M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Canarana — MT Senhor Presidente: Eu, Francisco Braz das Neves Costa, Servidor Público Municipal, matrícula nº 000084, cargo de Contador, venho através do presente requerer férias referente ao período aquisitivo de 13/08/2021 a 12/08/2022, para gozo no período de 01 a 30 de setembro do corrente. Nos termos do Art. 69, da Lei Complementar Municipal nº. 028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Estatuto do Servidor Público Municipal. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Canarana-MT, 22 de agosto de 2022. FRANCISCO BRAZ assinado de forma digita! por DAS NEVES nec De ra COSTA:53078675491 Dados: 2022.0822 13:5229 0300 Francisco Braz das Neves Costa Servidor Requerente CPF nº 530.786.754-91 Autorizado em: /. ; Câmara Municipal de Canarana - MT osé Gonçalves - PROTOCOLO GERAL 813/2022 Presidente Data: 22/08/2022 - Horário: 13:58 min: o Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br