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norma nº 44/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-23
Ementa“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA”.
native_id2850

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº44/2022
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
'Dispõe sobre a concessão de férias ao
servidor FRANCISCO BRAZ DAS NEVES
COSTA
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado
do Mato Grosso, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas
atribuições legais
Considerando que o servidor cumpriu com as exig ências
legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o
periodo regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o
atuto do servidor municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor
FRANCISCO BRAZ DAS NEVES COSTA, referente periodo aquisitivo
compreendido de 13/08/2021 a LefonradEss que serão gozadas no
período de 01 à 30 de setembro 202
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara
Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço)
salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no
artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002
do
50
ria entrará em vigor na data de sua
publicação
Canarana-MT, 23 de Agosto 2022
Paulo-JosSé Gonçalves
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA —
Ano 11 Nº 2618
Divulgação segunda-feira, 29 de agosto de 2022
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO...
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO.
ATO...
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUI
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS.
ENFAAATELLLHCSNRILALTESSSSSSSSEIIESEES
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE
ATO..
FISCALIZADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2022
PREGÃO PRESENCIAL — SRP Nº 021/2022
A Câmara Municipal de Barra do — MT, toma público para
conhecimento dos que nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 subsidiariamente
il LL 1 q ça PO LO O
147/2014 e Lei Complementar 155/2016 e suas alterações bem como Decreto Federal nº
3.555/2000, estará realizando licitação cujo objeto consiste no REGISTRO DE PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE
UNIFORMES PROFISSIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
DE BARRA DO GARÇAS/MT, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo | do
Edital.
AABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA EM 09/09/2022, A
PARTIR DAS 14:00 HS, NO AUDITÓRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
pelo site
pessoas saga Ê
download do EDITAL e da Proposta Eletrônica para elaboração da Documentação e proposta de
preço.
Barra do Garças-MT, 26 de agosto de 2022.
Tribunal de Contas de Mato Grosso
= 2
Publicação terça-feira, 30 de agosto de 2022
ANDRÉ LUIZ PIRES
PREGOEIRO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias
em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
RESOLVE:
Ant. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FRANCISCO BRAZ
DAS EÉVES COSTA, toldo paid aeieo Conpreanaddo de ISIUABISA a (ZUANDO, que
serão gozadas no período de 01 à 30 de setembro 2022.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada
a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o
estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT. 23 de Agosto 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESOLUÇÃO Nº 198/2022 EM 22 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
MENSAL AOS SERVIDORES ATIVOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
SÃO JOAQUIMINT, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MESA DIREITORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM — ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, com base nos 91 alínea "c” do Regimento Interno e de acordo com a Lei
Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Resolução para apreciação e deliberação do
soberano Plenário, com as disposições seguintes:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Novo São
Joaquim/MT, a conceder, mensalmente por meio de crédito em pecúnia, o auxilio-al jo no
valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos servidores efetivos, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) aos Vereadores, pagos pela Administração Pública da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O presente auxílio alimentação trata-se de verba
indenizatória, destinada exclusivamente ao Servidor e ao Vereador que se encontrar no exercicio
de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, subsídios, nem aos proventos de sua
aposentadoria, ão Será: compudi-ia para: oRAD Gs cldcuis do cainquuar sontagao fundonado
não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição
previdenciária.
Art. 2º O auxilio-alimentação de que trata o caput do artigo anterior não
se aplica:
1 - aos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal que se encontre
em licença sem vencimentos;
W-—aos Servidores da Câmara Municipal que tiverem faltado ao trabalho
sem justificativa;
Mi — aos servidores que forem punidos administrativamente;
IV— aos servidores inativos desta Casa de Leis;
Parágrafo 1º - Para os efeitos deste artigo, considera-se como dia
trabalhado a participação do Servidor e do Vereador em programa de treinamento regularmente
instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares ou a Serviço do
Legislativo.
Parágrafo 2º - Não incidirá auxilio-alimentação sobre a gratificação de
13º salário e férias.
Art. 3º O auxilio-alimentação de que trata esta Lei:
| — Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do
servidor para quaisquer efeitos;
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso —- Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação:SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL PLENO: Telefone (65) 3613-7678 - filipe od jnsico. mi govr
Rua Conselheiro Benjamin Duaria Monteiro, S/N, Estício Marechai Rondon
29 de Agosto de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.056
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 183 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 183 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
“Altera dispositivos da Resolução nº 178/2020 que dispõe sobre o Regi- |
mento Intemo da Câmara Municipal de Campinápolis”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinápolis, Estado de Mato |
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 23 “caput” e parágrafo primeiro da Resolução nº 178/2020
passarão a viger com a seguinte redação:
“Art. 23. O Presidente da Mesa Diretora, durante último semestre do pri-
meiro biênio da Legislatura, deverá convocar no prazo regimental e reali-
zar em Sessão Ordinária, a eleição para renovação da Mesa Diretora.
81º. A posse da nova Mesa dar-se-á, automaticamente, no dia 1º de Ja-
neiro do ano seguinte.”
Art. 3º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das deliberações Geraldino Gomes da costa
Campinápolis-MT, 22 de Agosto de 2022 |
Antônio Rodrigue
Presidente
Rozângela Raquel de de Souza Lopes
1º Secretaria da da Mesa
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor FRANCISCO BRAZ DAS
NEVES COSTA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Paulo José Gonçalves, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar |
“para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
resolve:
Art. 1º « Conceder férias regulamentares ao servidor FRANCISCO BRAZ
DAS NEVES COSTA, referente período aquisitivo compreendido de 13/08/
2021 a 12/08/2022, que serão gozadas no período de 01 à 30 de setembro
2022.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 23 de Agosto 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 033/2022
A Vereadora Ana Flávia Rodrigues Ramiro, Presidente da Câmara Munici-
pal de Colider-MT, no uso das suas atribuições legais,
| Resolve,
EXONERAR a Sra. MARIA FÁTIMA RIBEIRO DA CUNHA, do Cargo em
Comissão de Chefe do Departamento de Projetos e Ações Legislativas,
desta Câmara Municipal de Colíder-MT., a partir desta data.
Registrada e Publicada.
Cumpra-se.
Colíder-MT., 26 de agosto de 2022.
Ver. ANA FLÁVIA RODRIGUES RAMIRO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022
A Câmara Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Li-
citação, comunica a todos os interessados que realizou o PROCESSO
| DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
| PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DOS DOCU-
MENTOS DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS IMÓVEIS, CU-
JAS MATRÍCULAS SÃO 6241 E 6242, PERTENCENTES A CÂMARA
MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT”, onde contratou-se CARTORIO DO 1º
OFICIO DE MATUPÁ/MT — REGISTRO DE IMÓVEIS E TITULOS E DO-
CUMENTOS,PARA SERVIÇO DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLI-
CA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, inscrita no CNPJ 08.865.815/
0001-45, com um valor total de R$ 10.405,75. O processo tem Fundamen-
to Legal no Art. 25, inciso | da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da
| Câmara Municipal localizada na Rua 02, nº. 336, bairro ZC1-001, Fones
| (66) 3595-1841 das 07h00min às 13h00min. Matupá — MT, 26 de agosto
| de 2022. JULIANA AKEMI KOBAYAHI - Presidente da Comissão de Li-
| citação
CAMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA NO 043/2022.
PORTARIA No 043/2022.
| O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso,
Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira, no uso de suas atribuições
Art. 1º Conceder a GRAZIANNI MARCEL SILVA RONDON, funcionário
da Câmara Municipal de Poconé-MT., 30 (trinta) dias de férias regula-
mentares referentes ao período 2020/2021, a partir de 01 de setembro de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 26 de agosto de 2022.
' Vereador Márcio Fernandes Nunes Pereira
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 4
Presidente
Vereadora Jossielma Alves da Silva
1º Secretária
Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
RE ERIMENTO
Ao
Exmo. Sr.
Paulo José Gonçalves
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Canarana — MT
Senhor Presidente:
Eu, Francisco Braz das Neves Costa, Servidor Público Municipal, matrícula nº
000084, cargo de Contador, venho através do presente requerer férias referente ao
período aquisitivo de 13/08/2021 a 12/08/2022, para gozo no período de 01 a 30 de
setembro do corrente. Nos termos do Art. 69, da Lei Complementar Municipal nº.
028/2002, de 23 de dezembro de 2002, Estatuto do Servidor Público Municipal.
Nestes Termos,
Pede e
Espera Deferimento.
Canarana-MT, 22 de agosto de 2022.
FRANCISCO BRAZ assinado de forma digita! por
DAS NEVES nec De ra
COSTA:53078675491 Dados: 2022.0822 13:5229 0300
Francisco Braz das Neves Costa
Servidor Requerente
CPF nº 530.786.754-91
Autorizado em: /. ;
Câmara Municipal de Canarana - MT
osé Gonçalves
- PROTOCOLO GERAL 813/2022
Presidente Data: 22/08/2022 - Horário: 13:58
min: o
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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