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norma nº 15/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providências
native_id2853

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matéria 2253 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ORERARRAMRIRS CNPJ: 02.575.599/0001-17
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 15/2022
DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Lei
Orgânica Municipal, e dá outras
Providências
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterado o artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 138. As ruas e avenidas da cidade de Canarana poderão ser
denominadas com nomes de Estados, Municípios de origem de seus moradores,
rios, árvores regionais, e pessoas físicas as quais deverão ter residido no mínimo
10 anos em Canarana e ter realizado relevantes ações em prol da comunidade.
Parágrafo Único- Ficam vedadas nominações de vias públicas com homenagem
a pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessão; 06 de setembro de 2022.
Celsomar Sousa Morais Schwendler
dilson Francisco Dourado
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-008 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | wwwicanarana.mt.leg.br
8 de Setembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.063
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES x
TERMO DE JURAMENTO E POSSE :
Aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (05/
09/2022), com início às 18h30min. (dezoito horas e trinta minutos), nas de-
pendências da Sede da Câmara Municipal de Cáceres-MT, situada nes-
ta cidade, na Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osó-
rio, nos termos do art. 17, 84 1º e 3º da Lei Orgânica do Município de
Cáceres-MT, e do Art 5º, 85 1º e 2º do Regimento Interno da Câmara Mu-
nicipal de Cáçeres-MT, e perante a Mesa Diretora sob a presidência do
Vereador DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara
Municipal tomou posse o 1º Suplente de Vereador Sr. MARCOS ANTO-
NIO PEGAIANI (Professor Marquinhos) - PRÓS. Diplomado aos 16/127
2020 (TRE/MT), portador do RG. nº 10726339/SSP/SP, e inscrito no CPF
nº 029.960.568-09. ocupando a cadeira de Vereador, do Titular, Sr. FRAN-
CO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA, licenciado a pedido, sam remunara-
ção, no periodo de 05 de setembro a 03 de outubro de 2022, prestando o
seguinte compromisso de juramento e posse: “Prometo manter, cumprir
e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei
Orgânica de Cáceres-MT e demais leis em vigor, exercer, com patri-
otismo, com honestidade e espirito público, o mandato de Vereador
que me foi conferido, e promover, quando a mim couber, o bem públi-
co.” “Assim eu Prometo”. E para constar, foi lavrado o presente termo,
que será assinado pelo Presidente e pelo Vereador empossado. Câmara
do Município de Cáceres-MT.
Saladas sessões, em 05 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
MARCOS ANTONIO PEGAIANI
Vereador Empossado
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 113/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor DARLAN BRUNEL DE
CARVALHO, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art, 69,851º,2º,3º 24" e 0 Ar. 73, 851º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
Considerando o que consta no Oficio Iniemo 362, de 01 de setembro de
2022, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder ao servidor DARLAN BRUNEL DE CARVALHO, matricu-
la nº 419, ocupante do cargo ce Assessor Técnico Parlamentar da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativa 30
periodo aquisitivo de 2021/2022, parceladas em 02 (duas) etapas sendo
a primeira etapa do dia 12 de setembro de 2022 à 30 de setembro de
2022 e a segunda etapa do dia 31 de outubro de 2022 à 10 de novembro
de 2022.
Art 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de setembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
diariomunicipaL.orgimyamm « www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 258/2022
De 06 de Setembro de 2022
“Constitui Comissão Especial, para examinar o Projeto de Lei nº 62/
2022, e exarar parecer sobre a matéria.
Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe no artigo nº 112 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou a seguinte resolução;
Art. 1º - Fica instiluída na Câmara Municipal de Canarana, Comissão Es-
pecial, para examinar o Projeto de Lei nº 62, de 11 de agosto de 2022, que
“Dispõe sobre a nova redação do Código Sanitário do Município e dá ou-
Art. 2º - À Comissão Especial será composta pelos Vereadores, Rafael
Govari, Celsomar Sousa Morais Schwendler e Dimitri Mello Minucci.
Art. 3º - Os prazos, andamento e encerramento dos trabalhos da Comis-
são Especial seguirão o disposto no art. 373 do Regimento Interno.
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 06 de setembro de 2022
Paulo José Gonçalves 4 : +”
Presidente
DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração na Lei Orgânica Municipal, e dá outras Providôn-
cias
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mato Grosso no uso de suas atri-
buições legais, nos termos do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município.
Art, 1º Fica alterado o artigo 138 da Lei Orgânica Municipal, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
An. 138. As ruas e avenidas da cidade de Canarana poderão ser denomi-
nadas com nomes de Estados, Municípios de origem de seus moradores,
ros, árvores regionais, e pessoas físicas as quais deverão ter residido no
mínimo 10 anos em Canarana e ter realizado relevantes ações em prol da
comunidade.
Parágrafo Único- Ficam vedadas nominações de vias públicas com home-
nagem a pessoas em vida, nos termos da Lei Federal 6.454, de 24 de ou-
tubro de 1977.
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessão; 05 de setembro de 2022.
Joá José Porto Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereador Vereador
Sandler da Silva Santarém Edilson Francisco Dourado
vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 005/2022-PRORROGACAO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PRAZO DO
PREGÃO PRESENCIAL
Assinado Digitalmente
IT Diário Oficial de Contas .
Tribunal de Contas
Mato Grosso
OMSTRUMENTO DE CIDADANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ATO
apenso pib
Da 06 de Satembro de 2022
“Constiná Comissão Especial, pos examinar O Projeto de Lai nº
BZIZOZZ, é Exarar paracer sobro a matéria.
Pasdo Jose Gonçalvas. Prasitente da Câmara Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas ainduições lagais, com base no que dispõe no artigo nº
412 do Regimento Intemo. taz saber que o Plenário aprovou a seguinte resolução,
As. 1º» Fica msttuída na Câmara Municipal de Canarana, Comissão
Especial, para examinar o Projeto de Lei né 82, de 11 de agosto de 2022. que “Dispõe sobre a nova
redação do Cóligo Sanitário do Município e dá outras Providências.
Am. 2º. A Comissão Especial será composta pelos Vereadores. Rafas
Govan, Celsomar Sousa Morais Schwendier e Dimitri Medo Minucci.
Art. 3º - Os prazos, andamento e encerramento dos trabalhos da
Comissão Especial seguirão o disposto no art 373 do Regimento Interno.
Art. 4º - Está Resolução entra em vigor ns data de sua publicação.
Sais de Sessões. 06 de setembro de 2022,
Paulo José Gonçalves
Presidente
pd rt a
“Dapõe sotra alteração na Lei Orgânica Municgal. e dá outras
Providências
A Mesa da Câmara Municipal, Estado de Mata Grosso no uso da suss
atribuições legais, nos termas do Art. 42 ds Les Orgânica Municipal, promulga & seguinte Emenda à
Les Orgânica do Município.
At. 1º Fica akerado o artigo 138 da Lei Organica Municipal, que passa à
vigorar com a seguinte redação
Amt. 138. As ruas 6 avenidas da citada de Canarana poderão ser
Cenominadas com nomes de Estados, Municipios de origem de seus morsdorss, nos, devores
regionsis, é pessoas físicas 55 quais deverão ter tesidido no minimo 10 gnos em Csnsearia e ter
reslizado relevantes ações em prol ds comunidade.
Único Ficam vedadas nominações de vias pú
homenagem & pessoas em vila, nos tennos da Lei Federal 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Art. 2º Exa Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data do sis
publicação.
At. 3º Revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessão: 06 do setembro de 2022.
Joá José Porto Celsomar Sousa Morais Sciwendlar
Versador Versador
Sancler da Siva Santarém Edison Francisco Dourado
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO
CONTRATO N.º 012/2019
ORIGEM CONCURMÊNCIA PUBLICA Nº QUI 2019
CONTRATADA: ZIAD A FARES PUBLICIDADE
CNPJ: 04.870.907/0001-62
CONTRATADA: OND ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA
CNPJ: 03.175.635/0001-18
LTDA
OBJETO; PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 0122018 PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS) DE
PUBLICIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE PARA
DE PROJETOS E CAMPANHAS COM O FIM ESPECÍFICO DE DIVULGAÇÃO DE
e
Tribunal de Contas de Mato Grosso
VIGÊNCIA: 07 DE SETEMBRO DE 2022 A 05 DE SETEMBRO DE
DATA DE ASSINATURA: 05 DE SETEMSRO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
LICITAÇÃO
pod rá DE AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA
DE PRAZO DO PREGÃO PRESEI
PREGAS PRE PRESENCIAL Nº. 005/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 213/2022
ERRATA DO AVISO DE LICITACAO. publicado no Diário Oical de
Contas do TOEIMT ne 2651, a 06,09:2022, rltvo à Lictação co tie & a Registro da Preço
através do emissora de rádio,
realizadas pela Câmara Municipal.
“on rsitdos tr da Henri, es ua não To & raid de ss fatr a ron são es
vino, e ainda, voscudar convães, avmos e informativos conforme s necessidade da Câmara
Municipal, conforme especificações e quantitatvos estabelecidos no editsl & seus anexos,
designada para ser mafeada ne dia 0508/2022 às 14:00 horse, foi declarada DESERTA face à
ausência Co interessados, motivo pelo qual o prazo fes reaberto, para retificação da seguinte
veta.
Onde ss lá: ficando cesignada a sessão pública para o dia 21/09/2022,
Leia-se: ficando designada a sessão pública para o dia 21/05/2022, às
&s 14500 horas.
14:00 horas.
O Edital o seus ansxos podetão ser visusizados junto so Pontal
eletrônico ofcial da Câmara Municipal de Diamantino-MT, pelo Eri:
Itps lave gp sv. briadm i , ou ainda,
solictado através do e-mail:
Demais informações poderão ser obtidas pala telefono (85) 2236-1419.
Dismantino-MT. 06 de setembro de 2022.
Paulo Cezar da Cruz Fonseca
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Portaria nº 040/2022
“EXONERA O SENHOR BRUNO OLIVEIRA HUBNER DO CARGO DE
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NOMEADO PELA PORTARIA Nº 017/2021."
O Sr. Eluir Cavassin, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado Ce Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Am. 4º - Exonerar O servidor Bruno Oliveira Hubner, do cargo de
Assessor Ca corstarto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores ds Câmara Municipal de Iptanga do Norte, instáuíco pela Lei Municipal nº D48 de 12 de
merço de 2020.
Am. 2º - Esta portaria entra em vigor na dets ds sus publicação.
Câmars Municipal ce Ipiranga do Norte-MT, em 06 de setembro de
Publique-se.
Eluir Cavassin
Presidente ds Clirenra Muncicral
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
ATO
Concede Tihdo Honorifico de Cadacá Juarense a dá outras providências.
O Presidente ds Câmara Muritigal Ce Juura, Estado do Mato Grosso,

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