| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | Altera horário de Sessão Ordinária. |
| native_id | 2854 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO ' CNPJ: 02.575.599/0001-17 Resolução Nº 259/2022 De 13 de outubro de 2022 Altera horário de Sessão Ordinária. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º - A Sessão Ordinária regimental de 17 de outubro de 2022 das 19h, será transferida para a data de 17 de outubro de 2022 com início às 14h. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2022. res “ ç j a Paulo José Gonçalves Presidente E E Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT “cep 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: adm canarana.mt.leg.br.| www.canarana.mt.leg.br 14 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico aos Mumcipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.088 Art. 1º Fica concedido o Diploma de Cidadão Cacerense ao Ilustrissimo | Sr. ALBINO CATELAN FILHO, pelos seus relevantes serviços prestados | ao Município de Cáceres, tendo uma atuação exemplar na vida pública e | particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2º Secretária NEGAÇÃO 3º Secretario CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE MÉRITO DA SAÚDE e lius- | trissima DRA, EVELLYN FATIMA RASIA, Neurocirurgiã do Hospital Regi- onaf de Cáceres/MT. e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tando em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 17.55 , 1º 6 2º, alinea Y, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE MÉRITO DA SAÚDE a llustrissima | DRA. EVELLYN FATIMA RASIA, Neurocirurgiã do Hospital Regional de | Cáceres/MT, que reconhecidamente tem prestado relevantes serviços à saúde no Município, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. | Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário. | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2º Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Senhor EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA, Pelos seus relevantes ser- viços prestados ao nosso Municipio e dá outras providências ” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tando em vista as prerrogativas estabelecidas no Art 12,8 | diariomunicipal.orgimiamm - www. amm.org.dr 1ºe 82º, alinea “a", da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Titulo de CIDADÃO CACERENSE 20 ilustre Se- nhor EMERSON MARTINS DE OLIVEIRA, polos seus relevantes serviços prestados ao Município e à comunidade Cacerense. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de outubro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2º Secretária * NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA De 13 de outubro de 2022 Altera horário de Sessão Ordinária. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário : aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Ant. 1º- À Sessão Ordinária regimental de 17 de outubro de 2022 das 19h, | seré transferida para a data de 17 de outubro de 2022 com início às 14h. | Ant. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 13 de outubro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA 4º TERMO DE RETIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DE ERRO FORMAL NO CONTRATO N. 018/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pes- soa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, nº 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devida- mente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pe- lo seu presidente Sr. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, pottador da Cédula de Identidade RG-1403887-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 892.824 .421-87, residente e domiciliado na Rus 29 de julho, nº57 , Setor - Saúde, Confresa - MT, tendo em vista o erro de digitação na descrição do valor do objeto no item 1.1onde descreve : R$ 3.0225,06 valor mensal do objeto de diz R$ 3.075,02 (três mil e sotenta de cinco reais e dois cen- tavos) valor mensal do objeto, consideração a referida retificação não constitui alteração ideológica do Contrato nº 018/2022, por tratar-se de er- ro formal na descrição, e por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilibrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar Assinado Digitalmente ÉTIa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas PR, apso ELICÉLIO FERREIRA DIAS CELSO BARROS Presidente da Câmara Municipal Presidente ds CFOA Biênio 2021/2022 Ato da Presidência n.º 002/2021 HORLEANE ALENCAR ALUÍZIO CUIABANO Relalora CFOA Mambro CFOA Ato da Presidência nº 002/2021 Ato da Presidência n.º G02/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 02/2022 ee id O Rsooilocnto de Contato 1º Ga2022 cam do suas alrbuções toma público que SEGURANÇA ELETRÔNICA CAMPO VERDE LTDA À (aero farda = Invichável). estabelecida na Rua João Passos, número 1480 - Centro, Cidade da Campo Vende, MT, insorita no CNPS nº 05.220.688/0001-. 39, cujo objeto é a Alteração do Nome Fantasia da referida empresa e Quadro de Sócios Administradores que passa a constar como: Nome Fantasia: DREMAR SEGURANÇA. s Quadro de Sócios passa & ser composto pelo Sócio Único Corceu Dama Dreon. Permanecendo inakarada ss damsis condições contratuais. Campo Verde, 29 de setembro de 2022. CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente Diónio 2021/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA aro Resolução Nº 259/2072 De 13 de cutubro de 2022 Akeea horanio de Sessão Ordnára. A Mesa de Câmara Municipal ds Vereadores de Canarana. Estado do Meto Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que o Plenária aprovou e ela promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Am. 1º - À Sessão Ordinaria regimental de 17 de outro de 2022 das 15h, será wansfenda para a Gata de 17 de outubro de 2022 com início às 14n. AM. 2º - Esta Resolução entra em vor na Cala Gs sua publicação. AS. P - Revogam-se as disposições em contado. Gatancte da Presidênca. 13 de outubro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidenta CAMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ATO Pregão Presencial nº 061/2022 Vigência: 12 (doze) meses. Aos onz6 das do MAs Ds Ouiubro do ano de dois md e vinte e dois, ne sede ds Câmara Municipal de hanhangá, ce um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ. ESTADO DE MATO GROSSO, inscitz no CNPJ nº 07.209.2600001-10, skusds ns Rus [ e do outro lado a emprasa, EIRELI, pessoa jurídica da direito privado inscrita no CNPJ sos espertos iddenem Std ra Púrisa Jogo Pao WE nº 585. bairro: centro, CEP- ato represantads por seu (propretário, ebcaleaminiarsçor procuras) ADILSON JOSÉ DAS DA SILVA, Portador (3) do Rm SABZISG-GISC Tribunal de Contas de Mato Grosso escrito no CPF sob nº 889.322.131-08 , doravante e denominado “DENTENTORA DA ATA. mas] do setga 15 da Lei Fadoral £.666 de 21 de junho de 1905 da Loi Federal nº 10.520/2002, Decrato Municipal 001/2010, e D81/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Regisuo de Preços no Municipio e des Cenais normas legais aplicáveis e. considerando o resultado do Pregão Presencial Nº 001/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obsdacidas as disposições da Lei Federal nº B.668/83, suas altarações posteriores 6 as condições seguintes: 4. DO OBJETO E DOS PREÇOS 1.4. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustiveis: Etanol, Gasolina Comum s Gasolina Aditivada para abastocar os veiculos Oficiais da Câmara Municipal de Itanhangá — MT”, conforme condições constantes no Taro de Referência (anazo 1) do Edital do Prosão Presencial nº 4.2. Os poços a serem pagos a Detentora da Ala são Os sau registrados, conforme especificações dos ilens pano Es — item Descrição [Marca [Und (Quant (Valor Un. Valor total | Etanol — Produto devidamente! x " cestficado é registrado na ANP| Liros 5000 |R$333 |R$1665000 | (Agencia Nacional de Petróleo). | | | É I Gascina e a devidamento cor e | ins os! 2 ps ANP , (Agencia, Hom A:600 R$520 |R$26.00000 Nacional de Petróleo). [7 Toamaina Adtivada- Produto, | , devidamente censicado e p registado na ANP Tágencs! Los |10.000 |R$522 |R$5220000 Nacional de Petróleo). | | I | Valor Total de R$ 94.850,00 (noventa e quatro mil oitocentos e cinquenta 2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 114. A Ate do Registro de Praços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir Ea data de sus sssinstura. 2, Mou torres 5º o ara 3d La Fodendo O OGUIDO dirnedo O prazo de validado costa Ata co Registro de Preços, a Câmara de kanhangá não sara cbngado a contratação. exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na dáusida primeira. podendo utiliza, para tanto, ouros meios, desde que permitidos tem le sam que, dessa laio, caia exegese iara A Mala SADIA ia ds cada contratação Gacorente Cesta Atz carão ohsevadas quarto so pesço. ds clômndDe o condições crastaniaa de odiado Fração Presencial 001/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. por ser de piano conhecimento das partes. & DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos das notas fiscas apresentadas cocmesponderão sos produtos efefivamente executados, observados os valores untános apresentados pela proponente regularidade fiscal, juntamente com a Nota Fiscal, as coridões de regulandade Fiscal com as Fazendas Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atuskzado até a data da emissão da nota ral, Estadual, fiscal do mês de sua. j 33. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura davara sar o mesmo da documentação apresentada no procedimento lotatéro. 34, A DETENTORA DA ATA devera apresentar as Notas Fiscais, Po cjiairolgeomerom aid ag de ita damn dic im toa oder e devidamente atestada pelo Servidor designaco da Administração, devendo ainda estar acorda da ci da Ordam de Fonaciranio (OF) susdss al Seca Neco 35. Nenhum pagamento será efetuado a DETENTORA DA ATA enquanto pendeste ce liquitação qualquer obrigação Enancera que lhe for imposta, em virtude ce penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços cu Correção monetara. 36. Se a Nota Fiscal for apresentada com emo, será devolvica à DETENTORA DAATA para retificação s reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fuir reapresentação: após a sua 7. Na eventualidade de aplicação de rmukas, estas deverão ser liquidadas, simuansamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem & aplicação ds penalidade. 34, À DETENTORA DA ATA deverá indicar no como do Nom FrecalFatura. doscrição dos produtos entregues o númees a nome de banco agencia é número és conta é nome da empresa contestada, “onde deverá ser feio o pegamento, via ordem bancária. 3.9. Sc a Nota Fiscal for aprosontada com erro. sorá devolvida à licitante vencedora para retsicação e respresertação. O prazo para o pagamento passará a dus após a sua reapessentação: liquidades, ig Nao ça A e Simultsnesmente, com parcela vi o evento cujo descumprimento dar origem & aplicação ds persbdade. 3.41. As despesas relativas 8 esta contratação correrão por conta de 4.1. Os prodidos Soverão ser fomecidos através ds detentora da ats, devendo estar à disposição da Câmara Municipal de segunda a domingo, em horário , no urbano do Mi do —MT pe . o parent degree lanhangá — MT. nas quantidades solicitadas o