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norma nº 1670/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Munigápal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022
(BS igão de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo).
EO”
PLS
PS, » Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
NAa A
sé
ss? Adicional Suplementar por Excesso de
gs Arrecadação e dá Outras Providências.
f
Biguelini, Prefeito em exercício do Município de Canarana
- MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no valor de R$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e
oitocentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento
corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes
Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (500-00): R$ 18.000.000,00
Fonte de Recurso (500-01): R$ 4.400.000,00
Fonte de Recurso (500-02): "|R$ 2.700.000,00
Fonte de Recurso (600-00) RS 2.700.000,00
TOTAL R$ 27.800.000,00
art... 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das
receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II
da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício ede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 06 de sete
.
Vilson Biguelini
Prefeito em exercício de Canarana
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 500/00 - ORDINÁRIOS
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(..)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
período X21 Jan a Julho 21 28.016.142,18
período X21 Agosto/Dezembro 21 26.245.271,98
;Receita arrecadada no 1º ae
período X22 fe j h
ceita Orçada X22 : :
* W= 1ºperíodo de X21 . = 3726689123 E Percentual %
1º período de X20 28.016.142,18 133,02%
Tendência do Exercício
Receita Orçada p/exercício de X2:
2-Tendência do exercício de X22 -> 72.178.182,37
case
ad
Arrecadação do 2º período de X22 * W : E | 34.911.291,14
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 27.904.932,94
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
(=) Valor já Autorizado 9.810.000,00
(=) Valor a Autorizar 18.094.932,94
CONCLUSÃO: ,
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2001/500-01 - EDUCAÇÃO
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
II- os provenientes de excesso de arrecadação;
Especificação Ee
Receita arrecadada no 1º
período X21 Jan a Julho 21 6.600.943,65
Receita arrecadada no 2º
período X21 Agosto/ Dezembro 21 6.559.028,36
Receita arrecadada no 1º | nos : RES
período X22
Receita Orçada X22
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
W>=1º periodo de x22 |. .560. ; Percentual %
1º período de X21
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 8.702.478,42
(-) Valor já Autorizado 4.208.600,00
(=) Valor a Autorizar 4.493.878,42
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 2002/500-02 - SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(...)
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
b
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
E E
Ç :
Receita arrecadada no 1º '
período X21 Jan a Julho 21 11.316.389,40
Receita arrecadada no 2º
período X21 Agosto/ Dezembro 21 11.441.877,14
Receitaarrecadadano 1º | e Bo
período X22 E
| Receita Orçada X22 .
19.248.893,39
= W=1º período de X22 | Percentual %
1º período de X21 11.316.389,40 114,84%
W= 114,84% 100% | 14,84%
Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X21
|1- Receita Orçada p/exercício deX225 v 19,248.89339
2-Tendência do exercício de X22 > 26.136.535,44
Arrecadação do 2º período de X22 * W. É ; : 13,140.325,38
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 6.887.642,05
(-) Valor Já Autorizado 4.181.400,00
(=) Valor a Autorizar 2.706.242,05
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
M
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE 46/600 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE
A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos:
Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por Lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen-
de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa
e será precedida de exposição justificativa.
& 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
(..)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação;
Receita arrecadada no 1º
período X21 Jan a Julho 21 3.486.187,94
Receita arrecadada no 2º
período X21 Agosto a Dezembro 21 8.774.393,08
Receita arrecadadano de | a : ER
Jan
| Exercíci
período X22
Receita Orçada X22
Cálculo da Taxa de Incremento (W
| Ws= 1º período de X22 |. * 2.972.242,22 E Percentual %
1º período de X21 3.486.187,94 85,26%
W= 85,26% 100% 14,74%
Aplicação da Taxa de Incremento (W') sobre a Arrecadação do 2º período de X21
Tendência do Exercício
1- Receita Orçada p/exercício de X22 so 0 7.685.000,00. .
2-Tendência do exercício de X22 -> 10.453.084,34
Arrecadação do 2º período de X22 * W. É É “ 7.480.842,12
3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.768.084,34
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CONCLUSÃO:
Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa
Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro,
IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64..
e
eres lini
Prefeito em exercício de Canarana
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso
de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.063.
8 de Setembro de 2022; Jornal Oficial Eleitônico dos Miu
02 IGestão de pessoall01 01 Toz 09 1683,77 6.153,93)
“CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
3.1 - Com a inclusão constante na clausula segunda, inciso 2.1, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 39.221,92 (trinta e nove mil, duzentos
e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
3.2 — Fica acrescido o valor total de R$ 6.153,93 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) que passa a fazer parte inte-
grante do processo e será pago mensalmente em 07 (sete) parcelas mensais que somente serão faturados à partir de 01/09/2022.
3.3 - Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira, inciso 3.1, do contrato originário passará a ser de R$ 468.611,73 (quatrocentos e
sessenta e oito mil, seiscentos e onze reais e setenta e três centavos).
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 - A Administração optou em promover a inclusão de novos acessos para que o setor de Recursos Humanos possam desempenhar suas funções
diariamente para o controle de administração publica justificando assim o acréscimo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1- O presents Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, o 1º e 2º termos aditi-
vos.
5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO
6.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente
termo.
Canarana — MT, 30 de Agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
STAF SISTEMAS LTDA - EPP
RODRIGO TELES DE SOUZA
RGn. 25.198.266-X SSPISP
CPF sob n:º 786.255.721:20
EDILAINE LOPES DA COSTA
FISCAL DÓ CONTRATO
PORTARIA Nº 445/2021
SANDRA MARIA DOS SANTOS
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
PORTARIA-Nº 445/2021
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 95 de Setembro de 2022.
RESULTADO DE LICITAÇÃO DAVID À JON MARIANO DA SILVA
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 | Pregoeiro Q
É
REGISTRO DE PREÇOS Í
LEI MUNICIPAL 1670 2022
O: Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público que no Pregão Eletrônico nº 005/2022, menor pre- “ Lei Municipal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022
ço por item foi declarada vencedora a empresa EURO IMPLEMENTTOS
À - É (Projeto de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo).
RODOVIÁRIOS LTDA, conforme ata da sessão. í
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente.
8 de Setembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico. dos Munioip do Estado de Meto Grosso *“ANOXVI IN
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por | LEI MUNICIPAL 1668 2022
daçã idências.
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências Lei Municipal nº 1.668/2022 de 06 de setembro de 2022
Vi Biguelini, it ício d icípio d -MT, , À .
ilson Biguelini, Prefeito em exercício do Município de Canarana — MT, (Projeto de Lei n.º 061/2022 de Autoria do executivo).
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui
ção Federal e dá Outras Providências”
Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura
de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor
de R$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), para
atender as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribui-
dos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
1
adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Indi-
i
|
Fonte de Recurso (600:00) [R$ tatoo nado
Fonte de Recurso (500-01):|R$ 4.400.000,00
Fonte de Recurso: (500-02)4R$ Em
vidual) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para dar cober-
tura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro
de 2021, conforme abaixo discriminadas:
Fonte de Recurso (600-00) |R$ 2.700.000,00
TOTAL É R$ 27.800.000,00.
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur-
sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos
termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - | Governo do Estadual
MT, em 06 de setembro de 2022.
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
Vilson Biguelini .
das individuais
Prefeito em exercício de Canarana Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do sus
Governo Estadual
DS sereis
LEI MUNICIPAL 1669 2022
Lei Municipal nº 1.669/2022 de 06 de setembro de 2022
(Projeto de Lei n.º 063/2022 de Autoria do executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com o Lions Clube de Canarana, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade
com 6 art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei: . .
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Lians Clube de Canarana, inscrito no CNPJ sob o nº 04.701.748/
0001-72, estabelecido no endereço Rua Derrubadas, nº 1172, Bairro Jar- Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
dim Tropical; em Canarana/MT, clube de serviços sem fins lucrativos, con- artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar)
sideérádo de Utilidade Pública do Município, por meio da Lei Municipal no. | firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana'e o Ministério da Saúde/
739/2006, conforme minuta do TERMO DE CONVÊNIO que integra a pre- ; Emenda Parlamentar:
sente Leis. “: : REPASSE EMENDA PARLAMENTAR Nº 165 R$ 400.000,00 (Quatrocen-
Art. 2º O valor dá cooperação financeira, para este convênio, será de 10. | tos mil reais).
000,00(Dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida | art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
no Termo de Convânio (Anexo 1). as disposições em contrário. É
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen-
das individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Art. 3º O Lions Clube de Canarana deverá prestar contas, à Administração | Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de setembro de 2022.
Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realiza- Vilson Bigueliai
ção do evento ou após o repasse da parcela única. ilson Biguetini
Art; 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- Prefeito em exercício de Canarana
mento vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LICITAÇÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de setembro de AVISO DE LIEIAÇÃO
2022. .
j : . EDITAL DE PUBLICAÇÃO
Vilson Biguelini
: AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeito em exercicio de Canarana — Mato Grosso
ia SiS OE re een
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
Diário Oficial de Contas
ssoMENTO DE.
Tribunal de Contas de Mato
Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2022
ATA DE DECISÃO DE RECURSOS REFERENTES AO EDITAL DE
ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2022 da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições, faz saber que não houve interposição de recursos contra o Editel de Abertura do
referido processo.
Canarana-Mato Grosso, em 06 de setembro de 2022
Rosmeri Bernadete Anschau
Presidente da Comissão Organizadora
Do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2022
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.668/2022 de 06 de setembro de 2022
(Projeto de Lei n.º 061/2022 de Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Emenda Pariamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Espacial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei
Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Govemo do Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-uBS
08.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Govemo Estadual
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
06.03.10,302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR Nº 165 R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais).
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de setembro de 2022.
Vilson Biguelini
Prefeito em exercício de Canarana
Lei Municipal nº 1.669/2022 de 08 de setembro de 2022
(Projeto de Lei n.º 063/2022 de Autoria do executivo).
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar
convênio com o Lions Clube de Canarana, e dá outras providências.
Vilson Biguelinl, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o Lions Clube de Canarana, inscrito no CNPJ sob o nº 04.701.748/0001-72, estabelecido no
endereço Rua Derrubadas, nº 1172, Bairro Jardim Tropical, em Canarana/MT, clube de serviços
sem fins lucrativos, considerado de Utilidade Pública do Município, por meio da Lei Municipal nº.
738/2006, conforme minuta do TERMO DE CONVÊNIO que integra a presente Lei. :
Art. 2º O valor da cooperação financeira, para este convênio, será de
10.000,00(Dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo"de
Convênio (Anexo 1).
Art. 3º O Lions Clube de Canarana deverá. prestar contas,: à
Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do
fento ou após o repasse da parcela única,
Art. 4º » As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
ento vigente, suplementadas se necessário. .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de setembro de
Vilson Biguelini
Prefeito em exercício de Canarana — Mato Grosso
Lei Municipal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022
(Projeto de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo).
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências.
Vilson Biguslini, Prefeito em exercício do Município de Canarana — MT,
no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à
abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação "no valor de R$
27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), para atender as necessidades do
orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (500-00): 'R$ 18.000.000,00
Fonte de Recurso (00-01): R$ 4.400.000,00
ante de Recurso (500-02): R$ 2.700.000,00
Fonte de Recurso (600-00) 2.700.000,00
TOTAL [R$ 27.800.000,00
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e
43.8 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de setembro de 2022.
Vilson Biguelini
Prefeito em exercicio de Canarana
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, toma público que no Pregão Eletrônico nº 005/2022, menor preço por item foi declarada
vencedora a empresa EURO IMPLEMENTTOS RODOVIÁRIOS LTDA, conforme ata da sessão.
Canarana-MT, 05 de Setembro de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 082/2021, firmado com a
empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP para serviços técnicos de locação de sistemas.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de
21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO,
pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228,
Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato
representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142
SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 286, Bairro Centro,
Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ nº 07.941.058/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade,
nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO TELES DE
SOUZA poriador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSPISP e inscrito no CPF sob n.º
786.255.721-20, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo
aditivo ao contrato nº 082/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no

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