| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Munigápal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022 (BS igão de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo). EO” PLS PS, » Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito NAa A sé ss? Adicional Suplementar por Excesso de gs Arrecadação e dá Outras Providências. f Biguelini, Prefeito em exercício do Município de Canarana - MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (500-00): R$ 18.000.000,00 Fonte de Recurso (500-01): R$ 4.400.000,00 Fonte de Recurso (500-02): "|R$ 2.700.000,00 Fonte de Recurso (600-00) RS 2.700.000,00 TOTAL R$ 27.800.000,00 art... 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. S 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício ede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de sete . Vilson Biguelini Prefeito em exercício de Canarana Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 500/00 - ORDINÁRIOS A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (..) II- os provenientes de excesso de arrecadação; período X21 Jan a Julho 21 28.016.142,18 período X21 Agosto/Dezembro 21 26.245.271,98 ;Receita arrecadada no 1º ae período X22 fe j h ceita Orçada X22 : : * W= 1ºperíodo de X21 . = 3726689123 E Percentual % 1º período de X20 28.016.142,18 133,02% Tendência do Exercício Receita Orçada p/exercício de X2: 2-Tendência do exercício de X22 -> 72.178.182,37 case ad Arrecadação do 2º período de X22 * W : E | 34.911.291,14 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 27.904.932,94 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 (=) Valor já Autorizado 9.810.000,00 (=) Valor a Autorizar 18.094.932,94 CONCLUSÃO: , Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2001/500-01 - EDUCAÇÃO A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) II- os provenientes de excesso de arrecadação; Especificação Ee Receita arrecadada no 1º período X21 Jan a Julho 21 6.600.943,65 Receita arrecadada no 2º período X21 Agosto/ Dezembro 21 6.559.028,36 Receita arrecadada no 1º | nos : RES período X22 Receita Orçada X22 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 W>=1º periodo de x22 |. .560. ; Percentual % 1º período de X21 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 8.702.478,42 (-) Valor já Autorizado 4.208.600,00 (=) Valor a Autorizar 4.493.878,42 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 28º edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 2002/500-02 - SAÚDE A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso b ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Il- os provenientes de excesso de arrecadação; E E Ç : Receita arrecadada no 1º ' período X21 Jan a Julho 21 11.316.389,40 Receita arrecadada no 2º período X21 Agosto/ Dezembro 21 11.441.877,14 Receitaarrecadadano 1º | e Bo período X22 E | Receita Orçada X22 . 19.248.893,39 = W=1º período de X22 | Percentual % 1º período de X21 11.316.389,40 114,84% W= 114,84% 100% | 14,84% Aplicação da Taxa de Incremento ( W ) sobre a Arrecadação do 2º período de X21 |1- Receita Orçada p/exercício deX225 v 19,248.89339 2-Tendência do exercício de X22 > 26.136.535,44 Arrecadação do 2º período de X22 * W. É ; : 13,140.325,38 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 6.887.642,05 (-) Valor Já Autorizado 4.181.400,00 (=) Valor a Autorizar 2.706.242,05 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso M ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 46/600 - FUNDO A FUNDO UNIÃO SAÚDE A Lei 4.320/64 nos artigos 42 e 43 disciplina sobre a abertura de Crédito Adicional, vejamos: Art.42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depen- de da existência de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. & 3º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (..) Il- os provenientes de excesso de arrecadação; Receita arrecadada no 1º período X21 Jan a Julho 21 3.486.187,94 Receita arrecadada no 2º período X21 Agosto a Dezembro 21 8.774.393,08 Receita arrecadadano de | a : ER Jan | Exercíci período X22 Receita Orçada X22 Cálculo da Taxa de Incremento (W | Ws= 1º período de X22 |. * 2.972.242,22 E Percentual % 1º período de X21 3.486.187,94 85,26% W= 85,26% 100% 14,74% Aplicação da Taxa de Incremento (W') sobre a Arrecadação do 2º período de X21 Tendência do Exercício 1- Receita Orçada p/exercício de X22 so 0 7.685.000,00. . 2-Tendência do exercício de X22 -> 10.453.084,34 Arrecadação do 2º período de X22 * W. É É “ 7.480.842,12 3-Verificação do Provável Excesso Arrecadação (2-1) 2.768.084,34 Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso 3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CONCLUSÃO: Conforme verificado, houve excesso de Arrecadação Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra A LEI 4.320 COMENTADA ,, 282 edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, & 3º da Lei Federal 4.320/64.. e eres lini Prefeito em exercício de Canarana Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 —- Canarana - Mato Grosso de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.063. 8 de Setembro de 2022; Jornal Oficial Eleitônico dos Miu 02 IGestão de pessoall01 01 Toz 09 1683,77 6.153,93) “CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES 3.1 - Com a inclusão constante na clausula segunda, inciso 2.1, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 39.221,92 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos). 3.2 — Fica acrescido o valor total de R$ 6.153,93 (seis mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) que passa a fazer parte inte- grante do processo e será pago mensalmente em 07 (sete) parcelas mensais que somente serão faturados à partir de 01/09/2022. 3.3 - Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira, inciso 3.1, do contrato originário passará a ser de R$ 468.611,73 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e onze reais e setenta e três centavos). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 - A Administração optou em promover a inclusão de novos acessos para que o setor de Recursos Humanos possam desempenhar suas funções diariamente para o controle de administração publica justificando assim o acréscimo. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1- O presents Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário, o 1º e 2º termos aditi- vos. 5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO 6.1 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo. Canarana — MT, 30 de Agosto de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE STAF SISTEMAS LTDA - EPP RODRIGO TELES DE SOUZA RGn. 25.198.266-X SSPISP CPF sob n:º 786.255.721:20 EDILAINE LOPES DA COSTA FISCAL DÓ CONTRATO PORTARIA Nº 445/2021 SANDRA MARIA DOS SANTOS FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE PORTARIA-Nº 445/2021 Testemunhas: Assinatura: Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 95 de Setembro de 2022. RESULTADO DE LICITAÇÃO DAVID À JON MARIANO DA SILVA PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 | Pregoeiro Q É REGISTRO DE PREÇOS Í LEI MUNICIPAL 1670 2022 O: Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, toma público que no Pregão Eletrônico nº 005/2022, menor pre- “ Lei Municipal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022 ço por item foi declarada vencedora a empresa EURO IMPLEMENTTOS À - É (Projeto de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo). RODOVIÁRIOS LTDA, conforme ata da sessão. í diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente. 8 de Setembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico. dos Munioip do Estado de Meto Grosso *“ANOXVI IN Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por | LEI MUNICIPAL 1668 2022 daçã idências. Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências Lei Municipal nº 1.668/2022 de 06 de setembro de 2022 Vi Biguelini, it ício d icípio d -MT, , À . ilson Biguelini, Prefeito em exercício do Município de Canarana — MT, (Projeto de Lei n.º 061/2022 de Autoria do executivo). no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui ção Federal e dá Outras Providências” Art, 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribui- dos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito 1 adicional Especial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Indi- i | Fonte de Recurso (600:00) [R$ tatoo nado Fonte de Recurso (500-01):|R$ 4.400.000,00 Fonte de Recurso: (500-02)4R$ Em vidual) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para dar cober- tura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas: Fonte de Recurso (600-00) |R$ 2.700.000,00 TOTAL É R$ 27.800.000,00. Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recur- sos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43. 8 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - | Governo do Estadual MT, em 06 de setembro de 2022. DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- Vilson Biguelini . das individuais Prefeito em exercício de Canarana Proj:/Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 06.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do sus Governo Estadual DS sereis LEI MUNICIPAL 1669 2022 Lei Municipal nº 1.669/2022 de 06 de setembro de 2022 (Projeto de Lei n.º 063/2022 de Autoria do executivo). Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Lions Clube de Canarana, e dá outras providências. Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com 6 art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . . Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lians Clube de Canarana, inscrito no CNPJ sob o nº 04.701.748/ 0001-72, estabelecido no endereço Rua Derrubadas, nº 1172, Bairro Jar- Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no dim Tropical; em Canarana/MT, clube de serviços sem fins lucrativos, con- artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) sideérádo de Utilidade Pública do Município, por meio da Lei Municipal no. | firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana'e o Ministério da Saúde/ 739/2006, conforme minuta do TERMO DE CONVÊNIO que integra a pre- ; Emenda Parlamentar: sente Leis. “: : REPASSE EMENDA PARLAMENTAR Nº 165 R$ 400.000,00 (Quatrocen- Art. 2º O valor dá cooperação financeira, para este convênio, será de 10. | tos mil reais). 000,00(Dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida | art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no Termo de Convânio (Anexo 1). as disposições em contrário. É DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emen- das individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 Art. 3º O Lions Clube de Canarana deverá prestar contas, à Administração | Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de setembro de 2022. Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realiza- Vilson Bigueliai ção do evento ou após o repasse da parcela única. ilson Biguetini Art; 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orça- Prefeito em exercício de Canarana mento vigente, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LICITAÇÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de setembro de AVISO DE LIEIAÇÃO 2022. . j : . EDITAL DE PUBLICAÇÃO Vilson Biguelini : AVISO DE LICITAÇÃO Prefeito em exercicio de Canarana — Mato Grosso ia SiS OE re een diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas ssoMENTO DE. Tribunal de Contas de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2022 ATA DE DECISÃO DE RECURSOS REFERENTES AO EDITAL DE ABERTURA A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que não houve interposição de recursos contra o Editel de Abertura do referido processo. Canarana-Mato Grosso, em 06 de setembro de 2022 Rosmeri Bernadete Anschau Presidente da Comissão Organizadora Do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2022 LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.668/2022 de 06 de setembro de 2022 (Projeto de Lei n.º 061/2022 de Autoria do executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Emenda Pariamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Vilson Biguelini, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Espacial por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.595 de 26 de outubro de 2021, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 - SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Govemo do Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:Ativ: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-uBS 08.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Govemo Estadual DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital 06.03.10,302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda Parlamentar: REPASSE EMENDA PARLAMENTAR Nº 165 R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de setembro de 2022. Vilson Biguelini Prefeito em exercício de Canarana Lei Municipal nº 1.669/2022 de 08 de setembro de 2022 (Projeto de Lei n.º 063/2022 de Autoria do executivo). Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com o Lions Clube de Canarana, e dá outras providências. Vilson Biguelinl, Prefeito em exercício de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Lions Clube de Canarana, inscrito no CNPJ sob o nº 04.701.748/0001-72, estabelecido no endereço Rua Derrubadas, nº 1172, Bairro Jardim Tropical, em Canarana/MT, clube de serviços sem fins lucrativos, considerado de Utilidade Pública do Município, por meio da Lei Municipal nº. 738/2006, conforme minuta do TERMO DE CONVÊNIO que integra a presente Lei. : Art. 2º O valor da cooperação financeira, para este convênio, será de 10.000,00(Dez mil reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no Termo"de Convênio (Anexo 1). Art. 3º O Lions Clube de Canarana deverá. prestar contas,: à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização do fento ou após o repasse da parcela única, Art. 4º » As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do ento vigente, suplementadas se necessário. . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de setembro de Vilson Biguelini Prefeito em exercício de Canarana — Mato Grosso Lei Municipal nº 1.670/2022 de 06 de setembro de 2022 (Projeto de Lei n.º 070/2022 de Autoria do executivo). Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e dá Outras Providências. Vilson Biguslini, Prefeito em exercício do Município de Canarana — MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação "no valor de R$ 27.800.000,00 (Vinte e sete milhões e oitocentos mil reais), para atender as necessidades do orçamento corrente de 2022. Sendo distribuídos de acordo com as seguintes Fontes de Recurso: Fonte de Recurso (500-00): 'R$ 18.000.000,00 Fonte de Recurso (00-01): R$ 4.400.000,00 ante de Recurso (500-02): R$ 2.700.000,00 Fonte de Recurso (600-00) 2.700.000,00 TOTAL [R$ 27.800.000,00 Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de custeio, nos termos do art. 42 e 43.8 1º, inciso II da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de setembro de 2022. Vilson Biguelini Prefeito em exercicio de Canarana PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro oficial da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, toma público que no Pregão Eletrônico nº 005/2022, menor preço por item foi declarada vencedora a empresa EURO IMPLEMENTTOS RODOVIÁRIOS LTDA, conforme ata da sessão. Canarana-MT, 05 de Setembro de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 082/2021, firmado com a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP para serviços técnicos de locação de sistemas. Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSPIGO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 286, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.941.058/0001-90, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA poriador da cédula de identidade n.º 25.198.266-X SSPISP e inscrito no CPF sob n.º 786.255.721-20, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato nº 082/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no