| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença médica a servidora e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 52/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 rem ra Cota “Dispõe sobre concessão de licença ee mo da. médica a servidora e dá outras LT IO | providências.” E O Senhor PAULO JOSÉ GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 74, inciso Il do Regimento Interno; CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico; CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica do município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família por 20 dias a Servidora Zelma Moreira da Silva, com base ao artigo 74, 8 3º da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Essa Portaria tem efeitos retroativos a partir 22/09/2022. Sala da Presidência, 25 de outubro de 2022. sé Gonçalves Presidente no Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana-MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 (66) 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 26 de Outubro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII | Nº 4.096 mado com a doravante NOTIFICADA, a empresa FASPEL CONSULTO- | RIA E INFORMATICA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.722.241/ | 0001-59, sediado na RUA NITEROI, Nº 746, JARDIM POPULAR, em SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT. | | Com espeque nos preceitos legais e as cláusulas contratuais estabeleci- | das entre as partes, o NOTIFICANTE que vos subscreve, vem por meio | do presente NOTIFICAR SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL DO CON- | TRATO DE PRESTAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO — CONTRATO Nº. 15/2022, sobre os | seguintes fatos que a seguir passa a expor: | Notifica-se a rescisão unilateral do Contrato supramencionado, que possui | por objeto o seguinte: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- | DA NO FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOLUÇÕES DE | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO PÚBLICA”, conforme | art. 79, XII, da Lei nº. 8.666/93. | Observa-se nos fundamentos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI- RA — RESCISÃO do contrato sob comento prevê rescisão contratual: | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido: por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas | nos incisos | a XIl e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as | consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplica- | ção das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 1993. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, | assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. A presente notificação tem fundamento na implantação do SIAFIC, tendo | em vista que o Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 de | novembro de 2020, instituiu o Siafic, que será mantido e gerenciado pe- | lo Poder Executivo e a manutenção do Siafic deve ser realizada pela pre- feitura municipal, embora ele também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal, que tem como objetivo registrar os atos e fatos re- lacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação sendo assim, o Siafic será utilizado por | todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000. E, considerando a implantação deste sistema unificado o Poder Legislativo não pode arcar com dois sistemas de gerenciamento orçamentário e finan- ceiro e patrimonial, por estes fatos a presente notificação extrajudicial de rescisão. Considerando os fundamentos acima, abre-se o prazo legal de 05 (cinco) | dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso | do | art. 109 da Lei n.º 8.666/93. | A presente Notificação de Rescisão será publicada na forma resumida, através de Extrato, em veículo de Divulgação Oficial, bem como dado ci- ência de seu inteiro teor à Empresa FASPEL CONSULTORIA E INFOR- MATICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.722.241/0001-59. Cáceres, 18 de outubro de 2022. Domingos Oliveira dos Santos. Presidente da Câmara Municipal de Cáceres. Nicolas Murtinho Ramos OAB/MT 19005/0 CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 52/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de licença médica a servidora e dá outras provi- | dências.” O Senhor PAULO JOSÉ GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 74, inciso Il do Regimento Interno; CONSIDERANDO, a apresentação de atestado médico; CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica do município; RESOLVE: | Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de do- ença em pessoa da família por 20 dias a Servidora Zelma Moreira da Silva, com base ao artigo 74, 8 3º da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Essa Portaria tem efeitos retroativos a partir 22/09/2022. Sala da Presidência, 25 de outubro de 2022. CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Presidente da CPL da Câmara Municipal de Curvelândia - MT. Torna Pú- | blico que com referência ao Processo Licitatório Tomada de Preço nº 01/ 2022 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL” ADJUDICOU vencedora a empresa: JHM CONSTRUTORA EIRELI, inscrito CNPJ nº18.923.430/0001-40 com valor R$ 82.170,71 (Oi- tenta e Dois Mil, Cento e Setenta Reais e Setenta e Um Centavos). SIR- LENE SOUZA MAGALHÃES - CPL. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RELATÓRIO - CPI 001/2022 RELATÓRIO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2022 “INVESTIGAÇÃO DE SUPOSTO EXTRAVIO DE 38 (TRINTA E OITO) ' PNEUS SEM REGISTROS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2020.” | Presidente: Vereador Adriano Soares Correa Relator: Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz Membros: Eraldes Catarino de Campos. Diamantino —- MT 2022 SUMÁRIO | 1— Da Comissão Parlamentar de Inquérito; | 2- Da constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2022; 3 — Da reunião de instalação; 4 — Do prazo de trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2022; 5 — Da tempestividade do relatório; | 6- Das reuniões da Comissão; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 7 7 - Dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão; Assinado Digitalmente TIA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso a Eiição RR AR Er b) Francieli Pauluk Lourenco Farias Soares CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA pesto niod CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT Contratado: WENDER FEITOZA BECKMAN EIRELI CONSTRUTORA E INCORPORADORA) co Pbleto: “Contratação de serviços “técnicos à profissionais (ENGCON : 25/10/2022 a 25/10/2023. Valor global: R$19.608,85 (dezenove mil seiscentos e oito reais e oitenta Alto Araguaia - MT, 25 de outubro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE PORTARIA PORTARIA N.º 69/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 01/2022 (Alterado pelo decreto n.º 72/2022); CONSIDERANDO a Portaria MD Nº 265/2021da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, publicado no dia 20 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a Portaria ME Nº 14.817 do Govemo Federal de 20 de dezembro de 2021 publicado no DOU de 22 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Campo RESOLVE: Art. 1ºSuspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de | — 28 de outubro de 2022 (sexta - feira) — Dia do Servidor Público - ponto facultativo; Art ZEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PRESIDÊNCIA 25 de outubro de 2022 Registre-se, Publique-se, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº 52/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre concessão de licença médica a servidora e dá outras O Senhor PAULO JOSÉ GONÇALVES, Presidente da Câmara médico; CONSIDERANDO, a apresentação de laudo fornecido pela junta médica RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para tratamento de saúde por motivo de doença em pessoa da família por 20 dias a Servidora Zelma Moreira da Silva, com base ao artigo 74, $ 3º da Lei nº 028/2002. Art. 2º - Essa Portaria tem efeitos retroativos a partir 22/09/2022. Sala da Presidência, 25 de outubro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ ATO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, EM CUMERMIENTO A RATIECAÇÃO PROCEDIDA PELO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITANHANGA/MT, FAZ PUBLICO O PRESENTE EXTRATO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO PRESENCIAL SOBRE A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. EMPRESA: JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, COM O VALOR TOTAL DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS). PERIODO DE DURAÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO Il, DA LEI Nº8.666/93. ITANHANGÁ/MT, 25/10/2022 Zilmar Albuquerque Rodrigues Presidente Câmara de Itanhangá-MT Extrato do Contrato nº. 003/2022. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ- MT Contratado: JULIO CESAR MOREIRA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — CNPJ 28.821.729/0001-48 Objeto: Contratação de Empresa com profissional Especializado na prestação de serviços de curso presencial sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Valor global: O valor global a ser pago pelos serviços prestados será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Vigência: Até a realização do serviço contratado. Kanhangá MT, 25 de outubro de 2022. Celeni Gehm Presidente Comissão Permanente de Licitação Publique-se. CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PORTARIA Portaria n.º 060/2022 Dispõe sobre a aposentadoria da servidora Amara Moreira da Silva Ramos, e dá outras providências. Valdir Leandro Cavichioll, Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando o Ofício nº 071/PREV-JUARA/2022, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juara/MT, que informa que a servidora Amara Moreira da Silva Ramos, ira aposentar-se na data de 03/10/2022. RESOLVE: Art. 1º Considerar vago o cargo de Agente de Serviços Gerais, ocupado pela servidora Amara Moreira da Silva Ramos, ponaaRa O ROO ORA SS CARA nº 571.488.64100, em razão da concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juara-MT, até posterior deliberação. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 052, de 08 de agosto de 2022, que concede licença prêmio à servidora Amara Moreira da Silva Ramos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2022. Registre-se! Publique-se! Cumpra-se! Ver. Valdir Leandro Cavichioli