| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Aprova a Instrução Normativa SGA – Sistema Geral de Administração nº 01/2022. |
| native_id | 2878 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO osamamunciraL CNPJ: 02.575.599/0001-17 RESOLUÇÃO Nº 261/2022 De 22 de novembro de 2022 Aprova a Instrução Normativa SGA Sistema Geral de Administração no 01/2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228, 8 19, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eta promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SGA — Sistema Geral de Administração nº 001/2022 - dispões sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados na organização do protocolo central, tramitação, movimentação interna e expedição de documentos no Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, a serem executados pelo Setor de Atendimento ao Público e Protocolo desta Camara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 22 de novembro de 2022 1 s “pato José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA RR ESTADO DE MATO GROSSO DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA -— SISTEMA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº 001/ 2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Versão: 01 Data de aprovação: 22 novembro de 2022 Ato de aprovação: Resolução Nº 261/2022 Unidade responsável: Secretária Administrativa — Setor de Atendimento ao Público e Protocolo: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º. presente Instrução Normativa dispões sobre a padronização dos procedimentos a serem adotados na organização do protocolo central, tramitação, movimentação interna e expedição de documentos no Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, a serem executados pelo Setor de Atendimento ao Público e Protocolo desta Camara Municipal, CAPÍTULO II CONCEITOS Art. 2º, Para fins de melhor entendimento, consideram-se: 1. | PROTOCOLO — conjunto de tarefas correspondentes ao recebimento, registro e controle de documentos de qualquer origem, bem como sua expedição; IH. COMUNICAÇÃO EXTERNA —- Meio de comunicação utilizado pelas unidades da administração deste Poder para encaminhar documentos, informações, bens, valores, correspondentes a atividade legislativa e operacional da Câmara a outras entidades públicas e privadas; 280 / 34/3-1428 / 3478-3379 esior CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO Basa micinar CNPJ: 02.575.599/0001-17 III. COMUNICAÇÃO INTERNA - Meio de comunicação utilizado pelas unidades da administração deste Poder para encaminhar documentos, informações, bens, valores, correspondentes a atividade legislativa e operacional da Câmara, observado o seu caráter restritoao âmbito do Poder Legislativo; Iv. REQUERIMENTOS - Meio de comunicação utilizado pelos servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos, para. solicitarem benefícios, direitos, documentos, providências de incumbência legal e administrativa por parte do Poder Legislativo; V. DIVERSOS — correspondências bancárias, comerciais, periódicos, impressos emgeral, encomendas, entre outros; CAPÍTULO III BASE LEGAL Art. 3º, A presente Instrugão-Normativa tem como base legal a seguinte legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Licitações e Contratos Nº 14.133/2021 e Nº 8.666/1993; Lei dê Responsabilidade Fiscal Nº 101/2000; Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro Nº 4.320/1964; Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709/2018, CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS NA TRAMITAÇÃO INTERNA DE DOCUMENTOS Art. 4º, Haverá na Recepção da Câmara Municipal, serviços de protocolo central para atender as unidades pertencentes à estrutura administrativa deste Poder e ao público em geral, com funcionamento durante o expediente normal do Poder Legislativo. Art. 5º, Compete ao Setor de Atendimento ao Público e Protocolo: CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT I Recepcionar e destinar correspondências e documentos aos setores competentes; IH. Verificar, examinar e classificar os documentos recebidos, separando os que devem ser registrados, tomando as cautelas e providências necessárias ao registro de entrada, para o correto e imediato encaminhamento; HI. Distribuir internamente os documentos ou correspondências no setor competente, registrando sempre sua movimentação; IV. Informar aos usuários do serviço quanto ao encaminhamento de correspondências e documentos; V. Integrar, coordenar e padronizar os procedimentos de gestão de documentos; VI. Propor as alterações e adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos do sistema da unidade de protocolo central; VII. Propor sistema informatizado para controte do protocolo central. Parágrafo único. A verificação deve ser cuidadosa para que não se receba documentos incompletos, sem assinatura ou identificação, ou até mesmo com endereçamento errado. Art. 6º. Todas as comunicações externas e internas bem como os documentos diversosserão recebidos e distribuídos através do serviço de protocolo central. I As comunicações internas serão expedidas e recebidas através de registro próprio das unidades administrativas que componham o Poder Legislativo. Il. Os requerimentos trabalhistas serão recebidos e encaminhadas para a Presidência da Câmara Municipal que destinará de Recursos Humanos; UI. Os projetos de Lei, , atividades parlamentares, respostas de requerimentos - £ indicações, deverão ser recebidos exclusivamente no protocolo setorial da CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 Assessoria Legislativa; Iv. As correspondências que tratam de denúncias, reclamações, representações, elogios, pedidos de informações e solicitação de documentos serão recebidas e encaminhadas para a Presidência da Câmara Municipal, que destinará ao setor responsável. Art. 7º, Para o recebimento de documentos deverão ser atendidos os seguintes requisitos: I. Informar o assunto e destino do referido documento, caso seja possível; H, Conter assinatura com a identificação legível do interessado; HI. Estar instruído com os documentos indispensáveis à análise do pedido. Parágrafo único. Se o pedido inicial apresentar mais de um assunto, o Setor de Atendimento ao Público e Protocolo deverá enviar para todas as Unidades a quem se destina o pedido. Art. 8º. No ato do recebimento de documentos, a Unidade de Protocolo deverá: I Conferir cópia de documento pessoais com a original, se houver necessidade, a fim de verificar se a mesma cópia é fiel a que esta sendo entregue; H. Verificar, tratando-se de processo, se todas as folhas estão rubricadas e enumeradas. Art. 9º, Caso haja alguma divergência, o Setor de Protocolo se recusará a receber 0 documento, para que tais divergências sejam sanadas ou ressalvadas. I O conteúdo deverá apontar e esclarecer todas as irregularidades encontradas; ER. di Oo CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA EA ESTADO DE MATO GROSSO DE CANARAMANE” CNPJ: 02.575.599/0001-17 H. Os esclarecimentos e irregularidades poderão ser apontadas por escrito quando formalmente solicitados; HI. As pequenas correções poderão ser sanadas pelo próprio setor de protocolo quando possíveis. Art. 10. O Setor de Protocolo não pode recusar o recebimento de qualquer documentos que estejam enderasçados corretamente, exceto, por observância das divergencias descritas acima. 81º. Poderá ser recusado o recebimento de qualquer documento que não esteja endereçado corretamente ou, ainda, se o documento não tiver assinatura e identificação legívei do remetente ou solicitante. 82º. Da mesma forma, devem ser tratados os documentos anônimos, aqueles que não têm identificação de sua origem, e os apócrifos, aqueles que apresentam identificação, porém não ostentam assinatura, ou, apresentam assinatura, porém não identificam quem assinou, visto quenão possuem fé pública. Art. 11. No ato de recebimento de um documento, o Setor de Protocolo deverá registrar o documento em banco de dados informatizado. Art. 12. Os documentos recebidos receberão numeração única, através de carimbo manual ou eletrônico, no formato “99999 — dd/mm/aaaa — hh:mm”, onde: I/ 99999, corresponde a numeração de 1 a 99999; H. dd/mm/aaaa, corresponde ao dia, mês e ano corrente com 4 algarismos; Il. —hh:mm, corresponde a hora e minuto, Art. 13, Os documentos que derem entrada no protocolo, já numerados, serão controlados pelo número inicialmente atribuído. Art, 14, Para o registro de recebimento e destinação de documentos e correspondências, além da numeração acima especificada, serão necessárias as seguintes informações básicas: CERA NT EC CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO OPERA CNPJ: 02.575.599/0001-17 I. Numero de origem; II. Remetente; HI. Destinatário; - IV. Assunto; : V. Tipo de Documento (Ofício, Memorando, Relatório, Requerimento, Carta Oficial, Outros) VI Notas e Observações; VE. Data de recebimento; VII. Data de entrega; IX. Servidor que recepcionou o documento. 81º As notas e observações definidas no inciso VI deste artigo, deverão especificar características, volume e outras informações que o responsável pelo protocolo considere relevante. Art. 15 Será dispensada a numeração quando se tratar dos seguintes papeis: 1 Convites; IL. Correspondência Bancárias; HI. Correspondências Comercia is; M Periódicos (jornais e revistas); V. Livros e catálogos; Y Documentos de natureza particular; VI, Impressos em geral; Art. 16. A numeração dos documentos expedidos será efetuada da seguinte forma: 1 | Numeração a partir de 0001, renovada anualmente; H. Disposta no seguinte formato “9999/aaaa — ABC”, onde: a) 9999, corresponde a numeração de 1 a 9999; b) Aaaa, corresponde ao ano corrente com 4 algarismos; c) ABC, corresponde a sigla do Departamento. Art. 17. O registro da tramitação de documentos será feito através de unidades expedidoras e receptoras, controlado através de registro lançado em sistema informatizado. RT CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 Art. 18 Nenhum documento pode ficar retido na Divisão de Protocolo por mais de vinte e quatro horas. Art. 19 Os documentos com sinalização “URGENTE” terão andamento preferencial, Art. 20. Os documentos ou volumes com sinalização de “CONFIDENCIAL”, “RESERVADO”, “SIGILOSO”, ou com entrega estritamente pessoal, serão devidamente registrados, porém sem violação de seu conteúdo, e só poderão ser entregues, exclusivamente, aos destinatários dos mesmos, CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 21. Nenhum servidor, setor ou departamento poderá dar curso a procedimento com base em documento que não esteja devidamente protocolado. Art. 22 É de responsabilidade dos servidores responsáveis pelo Protocolo Geral: a) Adotar as providências necessárias ao correto funcionamento das remessas de documentos, estabelecendo e viabilizando os percursos as serem realizados e procedendo às alterações necessárias; b) Manter contato direto com os responsáveis dos departamentos/unidades, para efeito de controle e orientações gerais; c) Fazer cumprir os horários definidos para recebimento pelo Protocolo Geral, providenciando a organização dos documentos com antecedência; d) Manter arquivados os comprovantes de entrega de documentos. Art. 23. É da responsabilidade dos setores e departamentos da Câmara: a) Oferecer infraestrutura necessária para o funcionamento adequado do Setor de Protocolo; b) Promover o cumprimento das normas e procedimentos aplicados ao protocolo, | CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ai ESTADO DE MATO GROSSO ipa unica CNPJ: 02.575.599/0001-17 c) Comunicar ao Setor de Protocolo quaisquer eventuais irregularidades ocorridas na entrega de documentos; Art, 24. O descumprimento das regras definidas na presente instrução normativa serão consideradas lesivas a administração pública, podendo o servidor que der causa responder processo administrativo disciplinar. 82º Se o descumprimento das regras implicar em prejuízo ao erário público, (o) servidor que der causa, devidamente identificado, deverá ressarcir o mesmo. 82º Caso não seja possível identificar a responsabilidade pelo descumprimento das regras estabelecidas nesta instrução, responderá pelo ônus causado ao erário a Mesa Diretora da Câmara. 83º Fica assegurando o princípio Constitucional da ampla defesa, CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 25 A presente instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 22 de novembro de 2022. Am Rio Grarcie do Sus 23.de Nóveribro de 2022 - Jortial Oficial Elelrónico dos Municípios o, Estado de Mete Grosso « ANG Xv IP sat Sala de Sessões; 22 de novembro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS - DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT. A Comissão de Análise, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às normas estabelecidas Pela Lei Municipal 1,305 de 22 de agosto de | 2017, faz saber para conhecimento de todos os interessados, que apóso | levantamento, avaliação e seleção, serão incinerados Os documentos do arquivo gerai da Câmara Municipal de Canarana — MT, considerados inter- mediários tais como, correspondências recebidas e expedidas, documen- tos contábeis, projetos de leis, bem como outros papéis e documentos que Sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação | DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 dentro das repartições intemas dessa Câmara Municipal. insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e pre- vidência social foram separados para arquivo, sendo considerados” docu- : mentos correntes", artigo 5º, 6 1º, da Lei 1.305/17 sendo assim os mesmos serão mantidos. Segue relação dos documentos que serão incinerados: 2016 e 2017 - Projetos de lei, Roteiros de sessão, Indicações, Moções, Requerimentos, Pauta da Ordem do dia, Cópia de atas, Edital de convo- cação, Projetos de resolução, Projetos de lei complementar, Projetos de ; decreto legislativo, DOCUMENTOS DIVERSOS: Cópias das atas de 1983 a 1986, Cópia das atas 1987 a 1893, Cópia das atas 1993 a 1998, Cópia das atas 1992 a 1997, Cópia das Leis salariais 1983 a 1882, Cópia de Atos da presidência e requerimentos 2002, Cópias de leis municipal Comple- mentares 01/90 a 47/2004, Ofícios 1993 à 1999, Livro de protocolo 1996 | & 2007, Cópia lei complementar 40/2003, Protocolo de correspondências 1991 a 1998, Livro reunião das comissões 1989 (2 páginas escritas), Li- vro protocolo de correspondências expedidas 1991 a 1998, Livro inscrição “do tema livre 1997, Livro Protocolo projetos de lei 1996/1999, Registro de móveis 1991 e tombamento de máveis 1993 (4 páginas escritas), Cópias de Leis complementares 1980 a 1999 /2014 a 2016 / 2003 a 2007/ 2000 a 2002 / Cópias de leis municipais 2009 a 2011/2014 a 2015/ 1987 a 1999 1 1997 a 2000 / 2012 a 20147 1983 a 19927 2006 a 2008 / 1993 a 19987 2003 a 2004 / 2008/ 2001 à 2004, Cópias Leis controle intemo legislativo, Cópias Resoluções 1983 a 2008, Cópia lei complementar 116/2013, Có- pias Decretos do executivo, Empenhos: 1983/1998/2015/2016; Balance- tes financeiros Câmara Municipal: 1998 (dezembro) 12008/2016; Balance- tes financeiros orçamentários Prefeitura Municipal: 2015/2018; Contas de gestão Câmara Municipal: 2014/201 5/2016; Livro diário Câmara Municipal: 1995/2015/2018/2017; Processos licitatórios! termos aditivos da Câmara | Municipal: 2015/2014; Processo de aprovação das contas de governo da prefeitura Municipal: 1998/2003; Processo de licitação Prefeitura Munici- pal; Pregão presencial nº 005/2016 ( aquis. Gêneros alimentícios) e pre- gão presencial nº 008/2016 taquis. Caminhão Muck); Relatório de Controle Interno: 2044; Ofícios expedidos:2014/2015/2016; Oficios recebidos:20147 2015/2016. Canarana; 27 de outubro de 2022, Cristiane Geni Lorenzetti Finato - Eni Teresinha da Silva — Francisco Braz das Neves Costa - Adailce Guimarãos - —"m COMUNICADO COMUNICADO Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana- MT, cumprindo as dispositivos legais estabelecidos no Regimento Interno diariomunicipat.orgimt/amm * www amm.orgbr a ore memso | | | | dessa Casa de Leis, COMUNICA que a partir da presente data, as CON- TAS ANUAIS DE GOVERNO da Prefeitura Municipal de Canarana — MT, referente ao Exercício de 2021, estão à disposição para exame e apreciação dos interessados, na sede da Camara Municipal de Canarana — MT. localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 217, Centro, das 13:00 às 19:00 horas e no endereço eletrônico itps;//sapl.canarana. mtleg.br,, conforme termos da Legislação pertinente vigerite. oo Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente [=D DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi- ; mento Intemo em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal apro- | vou e ela promulga o seguinte, | | | | | | ! | DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido Titulo de Cidadão Canaranense ao senhor: Edson Alves de Sousa. Art. 2º - O Título será entregue em Sessão Solene gue será realizada no dia 07 de dezembro de 2022 as 19h, na Câmara Municipal de Canarana, Art. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente =— mm RESOLUÇÃO Nº 261/2022 De 22 de novembro de 2022 Aprova a Instrução Normativa SGA — Sistema Geral de Administração nº 01/2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no usa de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228, & 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SGA — Sistema Geral de Administração nº 001/2022 - dispões sobre a padronização dos pracedi- mentos a serem adotados na Organização do protocolo central, tramitação. movimentação intema e expedição de documentos no Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, a Serem executados pelo Setor de Atendimen- to ao Público e Protocolo desta Camara Municipal. Art, 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 22 de novembro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA - SISTEMA GERAL DE ADMINISTRA- ÇÃO Nº 091/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Versão: 01 Data de aprovação: 22 novembro de 2022 Assinado Digitalmente 23-dé Novembro ds 2022 :SbmalOficial Electrónico dos Mui ipios dô Eslado de Mata Grosso ANG XVII [NE 4.114, Aio de aprovação: Resolução Nº. 261/2022 Unidade responsável: Secretária Admin istrativa — Setor de Atendimento ao Público e Protocolo. CAPÍTULO | DA FINALIDADE Art, 1º. A presente Insinução Normativa dispõês Sobre a padronização dos | VII, Propor sistema informatizado para controle do protocolo central, Parágrafoúnico.A verificação deve ser cuidadosa para que não se receba documentos incompletos, sem assinatura ou identificação, ou até mesmo com endereçamento errado. Art. 6º. Todas as comunicações externas e intemas bem como os docu- mentos diversos serão recebidos e distribuídos através do serviço de pro- tocolo central. f i Ê Procedimentos a serem adotados na organização do protocolo central, tra- « mitação, movimentação intema e expedição de documentos no Poder Le- gisiativo Municipal de Canarana/MT, à serem executados pelo Setor de Atendimento ao Público e Protocolo desta Camara Municipal. CAPÍTULO CONCEITOS Art. 2º. Para fins de melhor entendimento, consideram-se; 1. PROTOCOLO — Conjunto de taretas correspondentes ao recebimento, registro e controle de documentos de qualquer origem, bem como sua ex- pedição; !]. COMUNICAÇÃO EXTERNA — Meio de comunicação utilizado . pelas unidades da administração deste Poder para encaminhar documen- tos, informações, bens, valores, correspondentes a atividade legislativa e “operacional da Câmara a outras entidades públicas e privadas; tll. CO- MUNICAÇÃO INTERNA — Meio de comunicação utilizado pelas unidades da administração deste Poder para encaminhar documentos, informações, bens, valores, correspondentes a atividade legislativa e operacional da Ca- mara, observado o seu caráter restrito ao âmbito do Poder Legislativo: IV. REQUERIMENTOS — Meio de comunicação utilizado pelos servidores do Poder Legislativo e Agentes Políticos, para solicitarem benefícios, direitos, documentos, providências de incumbência legal e administrativa por par te do Poder Legislativo; V. DIVERSOS — Correspondências bancárias, co- merciais, periódicos, impressos em geral, encomendas, entre outros; CAPÍTULO IM BASE LEGAL Art 3º. À presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação: Constituição Federal de 1988; Lei de Licitações e Coniratos Nº 14,133/2021 e Nº 8.666/1 993; Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 1017 2000; Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro Nº 4,320/1964; Lei de Acesso a Informação Nº 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados Nº 13.709/2018. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS NA TRAMITAÇÃO INTERNA DE DOCUMEN- “Tos Art. 4º. Haverá na Recepção da Câmara Municipal, serviços de protocolo centra! para atender as unidades pertencentes à estrutura administrativa deste Poder e ao público em geral, com funcionamento durante o expedi- ente normal do Poder Legislativo. Art 5º. Compete ao Setor de Atendimento ao Público e Protocolo: |. Recepcionar e destinar correspondências e documentos aos setores competentes; H. Verificar, examinar e classificar os documentos recebidos, separando os que devem ser registrados, tomando as cautelas e providências necessá- rias ao registro de entrada, para o correto e imediato encaminhamento; Hi. Distribuir internamente os documentos Ou correspondências no setor Competenta, registrando sempre sua movimentação; IV. Informar aos tistários do serviço quanto ao encaminhamento de cor- respondências e documentos; V. Integrar, coordenar e padronizar os procedimentos de gestão de docu- mentos; Vi. Propor as altorações e adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos procedimentos do sistema da unidade de protocolo ceniral; diariomunicipal.orgimiamm * Waaammorg.br I. As comunicações internas serão expedidas e recebidas através de re- gistro próprio das unidades administrativas que componham o Poder Le- gislativo. It. Os requerimentos trabalhistas serão recebidos e encaminhadas para a Presidância da Câmara Municipal que destinará de Recursos Humanos; HE. Os projetos de Lei, , atividades pariamentares, respostas de requeri- mentos e indicações, deverão ser recebidos exclusivamente no protocolo setorial da Assessoria Legisiativa; tações, elogios, pedidos de informações e solicitação de documentos se- rão recebidas e encaminhadas para a Presidência da que destinará ao setor responsável, Câmara Municipal, | | | Iv. As correspondências que tratam de denúncias, reclamações, represen- Í t | Art. 7º. Para a recebimento de documentos deverão ser atendidos os se- guintes requisitos: | L. Informar o assunto é destino do referido documento, caso seja possível; | H. Conter assinatura com a identificação legível do interessado; HI. Estar instruído com os documentos indispensáveis à análise do pedido. Parágrafo único. Se o pedido inicial apresentar mais de um assunto, o Setor de Atendimento ao Público e Protocolo deverá enviar Para todas as unidades a quem se destina o pedido. | | Art. 8º. No ato do recebimento de documentos, a Unidade de Protocolo deverá: . 1. Conferir cópia de documento pessoais com a original, se houver neces- sidade, a fim de verificar se a mesma Cópia é fiei a que esta sendo entre- gue; É Jf. Verificar, tratando-se de processo, se todas as folhas estão rubricadas i e enumeradas. ! Art. 9º. Caso haja alguma divergência, o Setar de Protocolo se recusará | a receber o documento, para que tais divergências sejam sanadas ou res- ; salvadas. 1. O contetido deverá apontar e esclarecer todas as irregularidades encon- tradas; It. Os esclarecimentos o irregularidades poderão ser apontadas por escrito guando formalmente solicitados; Hi. As pequenas correções poderão ser sanadas tocolo quando possíveis. Art. 10. O Setor de Protocolo não pode recusar o recebimento de qualquer documentos que estejam enderasçados corretamente, exceto, por obser- vancia das divergencias descritas acima. pelo próprio setor de pro- 81º. Poderá ser recusado o recebimento de esteja endereçado corretamente ou, ainda, natura e identificação legível do remetente 82º. Da mesma forma, devem ser tratados os documentos anônimos, aqueles que não têm identificação de sua origem, e os apócrifos, aqueles que apresentam identificação, porém não ostentam assinatura, ou, apre- sentam assinatura, porém não identificam quem assinou, visto que não possuem fé pública. qualquer documento que não se o documento não tiver assi ou solicitante. Art. 11. No ato de recebimento de um documento, o Setor de Protocolo deverá registrar o documento em banco de dados informatizado. Assinado Digitaimente “DE MATO GROSSO, faz saber que o Pla; * MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARTIR DAS 13:00HS, E ioa Tribunal de Contas Mato Grosso MUSTENMÊNTO DE cinAgaRSA “Ano 4) Nedgas E LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 035 /2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Projeto de Resolução n.º 03412022, de autoria da Vereador VALDEI LEITE- MDB “Outorga Titulo de Cidadania Esrra-garcense ” A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. ESTADO DE MATO GROSSO. faz saber que o Plenado aprovou e cla promulga a saguinta Resabição: Are 1º» Fica declarado CIDADÃO BARRA-GARCENSE, o lustrissimo senhor ADÃO VIEIRA, em reconhecimento aus relevantes sarviços prestados ao Municipio de Barra do Garças — MT. 56 Solene do e nri TENS 2E- A Mesa da Câmara Municipal haixará O Ato, marogeda a cata da Sessão Solone do entrega do Diploma, dando prévia ciência ao agraciado. Art. 3º - Esta Resol ução entrará om vigor na data de suz publicação. oro “ ESeja ds SOssõeS da Camara Municipal de Barra do Carças-MT, em 22 de Novembro de 2022, Pedro Ferreira da Silva Filho Vereador-PSD Presidante da Gâmara Municipal Jairo Gehm Vereador.PRTB 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 035 12022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 - Projeto de Resolução nº 035/2022, do autoria Go Vereador JOSÉ MARIA ALVES VILAR - UB : “Outorga Título de Cidadania Barra-garcense” A MESA DA Cj Ant. 2º - A Mesa da Câmara Municipal baixar o Ato, marcando à data da Sessão Soleno de entrega do Diploma, dando grévia ciência à agracrada, Art 3º Esta Resolução enirará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessães da Câmera Municipal de Barra do Garças-MdT, em 22 e novembro de 2022, Pegiro Ferreira da Silva Filho Vereador-PSD Presidente da Câmara Municipal Jairo Gehm Vereador-PRTB 1º Secretário LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2022 PREGÃO PRESENCIAL — SRP Nº 035/2922 A Cêmara Muvicipel de Barra do Garças — MT, lorna público para com ecimento dos Interessados que nos termos da Le; Federal nº 10 5242095 subsidiariamente pela Lei nº B.066/03 e suas alterações posteriores Lei Complementar 123/2008, Lei Complementar ÍAT2DIS e Lei Complementar 155/2016 e suas ailgrações Dem como Decreto Federal nº 3.555/2060, estará realizando licitação cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, ÓLEO E FILTRO PARA DOS VEÍCULOS CFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT, contome espenifcações e cusmisas deraeminadas na Anexo tdo Edital À ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA EM 071 2/2022, À NA SALA DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS. O edital compeio deverá cer adquirido pelo site https Mama barradogareas mile; br > Fditeis Abertos, a Hicltante interessada deverá fazar Sounload do EDITAL e «a Proposta Elotrônica para elaboração da Documentação o proposta do preço, Barra do Garças-MT, 22 de novembro de 2022. EURICO MARCO RODRIGUE DA FONEÇA Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso. no E ni Página CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO -. ls RESOLUÇÃO Nº 260/2072 . o De 22 de novembro dé 2022 “. Regulamenta a incineração de Documentos no Arquivo Gerai da Câmara Municipai de Canarana MT, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com bage ng que dispãe no artigo 228, 8 1º, “e” do Interno, faz saber que o Plenário aprova e efa promulga a seguinte: RESoLUC . es aloe garra pt ms AMAS - À perosênie lução, amparada na Lei Municipal 1305 de 25 dE agosto de 2017. vem apresentar os documentos no arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana, Maio Grosso, que serão inciherados. Amt. 2º - Nos anexos dessa Resolução, constará respectivamente: O Relatório Final da Comissão de Análise, 3 qual cltará os documentos à serem incinerados, Portaria designando a Comissão da Análise incineração, e a Lei 1.90517 que dispõe sobre a autorização de Art. 3º - Esta Resolução ontrará em vigar na datá da sua publicação, fevogando-se as disposições em contrário. Pe Saia de Sessões; 22 de novembro de 2022 Paulo José Gonçalves . Presidente . RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS dO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT, > Somissão de Análise. no uso de suas atribuições legais, e em mapeio és normas estabelecidas pala Lei Municipal 1.305 de 22 da egasta de 2017. fas ueis faia ce rhecimento Go tados cs interossados, que após 0 levantamento, avaliação & seleção, serão fcinerados os socumenos do crquivo geral da Câmera Municipal do Canarana — MT, considerados mermediários tas como. Correspondências recebicas e expedidas, documentos cenéneis, projetos de leis, hem como aultos papéis e documentos que sejam imo, por falta de TRIdO CO SANS 3 sua guarda & conservação dentro das repartições Istemas desse cora Municipal, , tnste satientar que os documentos referantes à olha de pagamento & Previdência soval iaram separados para arquivo, senda considerados” documentos correntos”, artigo 5º, 6 1º, da Lei 2.308/17 sendo assim os mesmos serão mantidos Sague reiação cos documantos. que serão incinerados: 2016 é 2017 - Projetos de lei, Roteiros de sessão, Indicações, Moções, Requerimentos, Pauta da Ordem do dia, Cópia de atas, Edital de convocação, Projetos de resolução, Projetos de lei complementar, Projetos de decreto, tegisiativo. DOCUMENTOS DIVERSOS: Cópias das atas de 1983 à 1986, Cópia das alas 1987 a 1883, Copia das atas 1993 à 1998, Cópia das aías 1952 & 1897, Cópia das Leis salariais 1983 a 1982, Cópia de Atos da Presidência e requerimentos 2002, Cópias de leis municipal Complementares 01/80 a 47/2004, Ofícios 1993 3 1999, Livro de prototola 1996 a 2007, Cópia lei complementar 40/2003, Protocolo de correspondências 1981 & 1998, Livro reunião das comissões 1989 (2 páginas escritas), Livro protocolo de correspondências expedidas 199% a 1998, tiro inscrição do toma livre 1987. Livro Protocolo projeios de tei 1896/1999, Registro da máveis 1951 e tombamento de móveis 1993 (4 páginas escritas), Cópias de Leis complementares 1990 a JA8S 12014 a 2015 ! 2003 4 20077 2000 à 2002 / Cópias de leis municipais 2009 a 2011 / 2014 a 2045 / 1987 a 1999 4 1997 a 2000/2012 8 2014/1983 a 1982: 2006 a 2008 / 1993 à 1998/ 2003 a 2004 - 2005! 2001 à 2004, Cópias Lais controle intemo legislativo, Cópias Rasoluções 1983 a 2008, Cópia lei complementar 118/2013. Cópias Decretos da executivo. Empenhos: 1983/1998/2015/2016; Balancetes financeiros Câmara Municipal: 1998 (dezembro) (2008/2018; Balanostes financeiros orçamentários Prefeitura Municipal: 2015/2018; Contas de gestão Câmara Municipal: 2014/201542016; Livra diário Câmara Municipal: 1995/2018/2016/2017; Processos fcitatárius/ termos aditivos da Câmara Municipal: 20157201 4; Processo de aprovação das contas de governo da prefeitura Municipal: 1998/2003: Processo de licilação Profeitura Municipal: Pregão presencial nº 005/2016 ( aquis. Gêneros alimenticios) e pregão presencial nº 066/2016 (aquis. Caminhão Muck); Relatório de Controle Interno: 2014: Ofícios expedidos:2014/2015/201 6: Ofícias recebitos:2014/2015/2018. Canarana; 27 de outubro de 2022, Cristiane Gem Lorenzelfi Finalo - Eni Teresinha da Slva — Francisco Brez das Neves Costa - Adailoe Guimarães - RESOLUÇÃO Nº 261/2022 Ds 22 de novorabro eis 2022 Aprova a loslrtção Normativa SGA — Sistema Geral de Astminisitação nº o1tonaz. A MESA DIRETORA DA CÂMARA. MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grossa, no uso da suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228, 8 1º, Pe" do Regimenio Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO At 4º - Fica aprovada a Instrução Normativa SGA — Sistema Geral do Administração nº Q01/2022 - dispões sobre a padronização dos procedimentos a serem protocolo central, tramitação, Movimentação interna e expedição Edolados na organização do Da dd Tribunal de Contas Mato Grossa IBMENTO DE CIDADARA ge documentos no Potter Legislativo Municipal de Canarana(MT, a serem executatios pálio Satôr de Alendimenio 20 Público o Protocolo desta Camara Municipal, Art, 2º - Esta Resal O esrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cansrena = MT, 22 de novembro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA SISTEMA GERAL DE ACMINISTRAÇÃO Nº 001/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Versão: 01 Data de aprovação: 22 novembro de 2022 Ato de aprovação: Resolução Nº 264/2022 Unidade responsável: Secrelâria Acministrativa - Setor de Atendimento 2a Público 8 Protocolo, CAPITULO! DA FINALIDADE CAPÍTULO H CONCEITOS Amt. 2º, Para fins de melhor entendimenta, consideram-se: 1 PROTOCOLO — conjunto de tarefas correspondentes ao fEcebimento, ragáistro + controle de documentos de qualquer origem, bem como SUs expedicão: A COMUNICAÇÃO EXTERNA - Meio da comunicação stiicado pelas unidades ca administração desto Poder Para encaminhar cocumentos, informações, bens, valores. correspondentes a axividade legislativo « Operacional da Câmara a Outras entidades públicas e privadas; um COMUNICAÇÃO INTERNA — háeio de comunicação utilizado pelas unidades da administração deste Poder Para encaminhar documentos, informações. bens. valores, cormespondantes a atividade leutelativo É operecional da Cêmara, Shservado o seu carater restrilo ao ambito do Poder Logistativos Iv, REQUERIMENTOS — Meio de comunicação utilizado Selos servidores do Poder Legislativa e Agentes Polílcos, Bars solicitarem denefícias, direitos, documentos, providências de incumbência legal é acmiistratvo por parte da Poder Legislativa; VA DIVERSOS — Correspondências bancárias, comsrciais. Periódicos, impressos em geral, encomendas, ente outras: CAPÍTULO Hr BASE LEGAL, Ar. 3º À presente Instrução Normativa tem como base legal & aeuiio Jogislação: Constituição Federal de 1988: Lei ce Licitações e Contratos Nº Biisoi2021 e Nº 8658/1993; Lei de Responsabilidade Fiscal No 101/2000; Lei de Normas gerais do Direito Finanociro Nº 4.32011864; Lei ie Acreco à Informação Nº 12.527/201 é Lei Geral de Proteção de Dades Nº +3,708/2018. CaPÍFuLO Iv DOS PROCEDIMENTOS MA INTERNA DE TRAMITAÇÃO DOCUMENTOS Art. 5º. Compete ao Setor ce Azondimento so Pública e Pratocole: Ê Recepcionar e desliner correspondências e documentos aos setores competentes; H Verificar. examinar é classificar os documentos recabidos, Separado vs que devem ser registrados, tomando as cautelas e providências necessárias o segistro cio entrada, para o correto é imediato encaminhamento; JH Distribuir intemamente os o documentos ou Semespondências no setor competente, registrando sembre sus movimessaçãe: A Informar aos . usuários do serviço quanto ao “neaminhamento de correspondências e documentos; o v Integrar, coordenar é pagronizar os procedimentos de gestão de daçumentos; VÊ Propor as alterações e adaptações necessárias ao va Propor sistema informatizado para controle do protocolo Parágrafo único. A verificação devo ser cuidadosa para que não se recêbê “ijocumentos “iicampletis, sem “ássialura ou identificação. ou até mesmo cóm endereçamento eracio, . . Art, 6º. Todas as comunicações extemas e interias bem como os documentos diversos serão recebidos e distribuídos através do Sesviço.de protocolo central 1 As -comunicações intemas serão expedidas e recebidas alravés de regisiro próprio das unidades administrativas que cormpanham q Poder Legislativo. u Os requerimentos trabalhistas” serão recebidos e encaminhadas para » Prosidênia da Câmara Municipal que destinará de Recursos Humanos; ue Os projetos de Lei, , atividades Fariamentares, respastas de requerimentos e indicações, deverão ser recebidos exclusivamente; no protocolo setarial da Assessoria Legislativa; . ty As Correspondências que tretam de denúncias, seciamações, representações, elogios, pedidos de informações q Solicitação de documentos serão fecebiias « encaminhadas para a Presidência da Câmara Municipal que destinará ao setor responsável, Art. 7º, Para o recebimento de documentos deverão sar atendidos os seguintes roquisitos: L informar 0 assunto « destino do referido documento, casa seja possivel; n Conter assinatura com a identificação * legível do interessado: Ju, Estar Instruído com os documentos indispensáveis à análise do pedido. Parágrafo único, Se a pedida inicial apresentar mais de um assunto, & Setor de Atendimerto ao Público e Protocolo deverá enviar para todas as unidades s quem se destina o pedido, Am. 8º. No ato do recebimento de documentos, e Unidade de Protocolo deverá: L Conterir cópia de documento pessoais com a original, se Mover necessidade, a fim do verificar so a mesma cópia é fel 8 que este sendo entrogue: “ Verificar, tratando-se de processo, se todas as folhas estão tubsicadas e enumeradas, Art. 9º. Caso haja cigume divergência, o Setor de Prolocdio se Sousará & rocehar o documento, para que lais divergências Sejam sanadas ou ressalvadas k O conteúdo deverá apontar e esclarecer todas es irregularidados encontradas; . n Os esdarecimentos e iregulandades poderão ser apontadas por ascrila quando furrahimente solicitados: E AS pequenas correções poderão ser sanadas pelo própria seto: de protocolo quando possiveis. Art. 10. O Setor de Protocolo não pode recusar à recebimento de qualquer doc:mentos que estejam enderasçados Corretamente, exceto, por obsesvancia das divercencias descriias acima, $1º. Poderá ser racusado o recebimento de qualquer documento que MORE TiCIa enderaçado cometemente ou, ainda, se 0 documento vao fiver assinatura é identificação legível da rematemte ou solicitante, 52º. Da mesma forma, devem ser tratados às documentos anônimos, aqueles que não têm identificação de sue anigem, e de apácritos, aqueles que apragêniam, identificação, porém não ostentam assinatura, ou, apresentam assinatura, porê isentilicam quera assinou. visto que não possuem fé pública. Art, 41. No alo de recebimonio de um documento, 0 Setor e Protocolo devará registrar o documento em banco de . dados informatizado. Art. 12 Os documentos recebidos recaberão numeração unica, Stravós de carimpo manual ou eletrônico, no formato “BB999 — da/am/aaaa — hhemen”, onde: K 89989, corresponde a numeração de 1 a 99999; [IR dúimm/aaaa, corresponde aq dia, més é ano corrente com 4 algarismos; . ma hhimm, corresponde a hora é minuto. Art. 13 Os documentos Que derem entada no Protocolo, já umerados, serão controlados pelo número iniciaimente atúbuido. . Art. 14, Para 0 registro de recebimento é destinação de documentos e além da numaração acima especificada, serão necessárias as seguintes ioas: corrsspondênci; inlormações 1 Numero de origen; Rametente; Destinatário; Anmimto: Tio de Documento (oficio, Memorando, Relatório, Notas & Obscrvações; Data de recebimento; Data de entrega; Sesvidar que recepeianou o documento. v Aut. 15 Será dispensada a numeração quando se tratar dos seguintes papeis: À Convites; - : H Conespondência Bancárias: “ + Tribunal de Contas Mato Grosso ENSTRUMENTO DE CIDADANIA: Tr Correspondências Comerciais; Periódicos gormais e revistas); A Livros e catálogos: VI, Documentos de natureza particutar; vir. Impressos em geral; Ast. 16. A numeração dos Cocumentos nxpediics scrá efetuada da forma; 1 Numeração a partir de 9097, renovada anualmente; La Disposta no seguinte formato “9999/aaaa — ABC”, onde; a) 9995, comespande a numeração de 1 a 9596: b) Anaa, corresponde 6 ano comente com £ algarismos; c, ABC, corresponde a sige do Departemento. Art 17. O registro de trarmitação ge documentos será feito através de prdades expedidoras e receptoras. coctrolado alravés Ge registo lançado em sistema informatizado. Art. 18 Nonhum documento podo fear redo aa Divisão de Protocolo Por mais de vinte e quatro horas. Am. 48 Os documentos com emalização “URGENTES andamento preferescial. terão PAO SS documentos cu volumes com sinelização de CONFIDENCIAL”, “RESERVADO”, “SIGILOSO”, ou com entrega estritamente pessoal, serão devidamente registrados, porém sem violação de seu conteúdo, e Só poderão ser entregues. exclusivamente, aos destinatários dos mesmos. CAPÍTULO v DAS RESPONSABILIDADES Art. 21. Nenhum servidor, setor ou departamento poderá dar curso à Procedimento com baso en: documento que não esteja devidamente protocafado. Art. 22 É de responsabilidade dos servidoras responsáveis pelo Protocolo Geral: a) Adotar as providências necessárias ao cormoto funcionamento das remessas de documentos, estabelecendo e viabilizando OS percursos as Serem rezlizados & procedendo às alierações necessárias: b) Manter contato cireto com os departamentos unidades, para efeito de controle é orientações gerais; e) Fazer curnprir os horários definidos para resenimento Pelo Protocolo Geral. providenciando à organização dos documentaa Vuia antecedênci d) Manter arquivados os Comprovantas ce entrega de responsáveis dos documentos. Art. 23. É da responsabiicade dos setores e departamentos da Câmara: 8) Oferecer infraestrutura — necessária funcionamento adequado do Setor e Protocolo. b Promaves 0 cumprimento das no: pare o rãs & procedimentos aplicados ao protocolo: o) Comunicar zo Selos qe Petlocolo quaisquer eventuais imegularidades ocorridas na entrega de documentos; Art. 24. O descumprimento das regras definidas na presenta bistrução normativa serão Considerades losivas = administração pública, podentia q servidor que der causa responder processo administrativo disciplinar S1/ Se o descumprimento das regras implicar em prejuízo ao erário Público, O servidor que der causa, devidamente identificado, dever ressarcir o mesmo, 82º Caso não seja possivel identificar a responsabilidada pelo descumprimento das regras estabelecidas nesta instrução, Tesponderá pelo Gnus causado ao erário a Mesa Diretora da Câmara. 88º Fica assegurando o princípio Constitucional da ampla defesa. CAPÍTULO v Das disposições finais Art. 25 A presente instrução Normaiiva eniza em vigar ns data da sua publicação. Ar. 26, Revogam-se as disposições em contrário Canarana — t4T, 22 de novembro de 2022, DECRETO LEGISLATIVO Nº 424/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADAG CANARANENSE. 4 Mesa Diretora da Câmara Muniripei de Vercadoros de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atibuições legais, ra fans do Regimento Intemo em seu Artigo 397. faz saber, que a Câmara Municipal aprovar ele Promulga o seguinte. DECRETO LEGIsLANVO 8. 1º» Eloa concedido Titulo de Cidadão Caneranense ao senhor: Edson Alves de Sousa. = Diário Oficial de Contas NO dia 07 de dezembro de 2022 as 49h, na Câmara Municipal de Canarana. Aut 2º - O Tílido será entrogue em Sessão Solene que será realizada An. 3º» O presente Decreto Legistativo entrará cri vigor na dita de sua publicação. Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ-MT/ RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 04/2022 Se Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 004/2022. de 16/94/2022, toma público q RESULTADO DO Jul ENTO, seferente a EICITAÇÃO CARTA CONVITE 01/2022, Cuio q preto é & Aquisição de Móveis Tipo Poltronas Tipo Luxo Para o Plenário, Cadeiras presidente. Kit Bandeiras, e Outros, Conforme Especificações no Anna" (Termo de Referência), conforme especificações contidas na Edital da Carta Convite 001/2022. Bagrararm-se Vencedoras es seguintes empresas: [EMPRESAS VALORTOTAL Te SPLENARIO COMERCIO E SERVICO LTDA- CNPJ:39.565.487/0001-|R5 105.982,00 ; 05. MB PLENARIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -/R$ 108.379,50 CNPJ:28.401.430/0001-34. i [erasiL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E POLTRONAS EIRELI -|R5 108.769,00 j CNPJ:32.510.983/0001-00. |! Hanhangá — MT, 25 de novernbro de 2022. CELEN; GEHN Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA ATO Decreta Legislativo nº 409, de 22 de novembra de 2022 Concede Tilulo Honorfico de Cidadão Juaronso e dá autres providências. nte da Câmaca Municipal de Juara, Estadio de Mato Grossa, ou o Svês atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é eu promuigo o seguinte Decreto Legislativo: Amt. 1º A Câmara Municipal de Juara - Estado de Meto Grosso, concede ao Senhor Otaviano Olavo Pivetta, portador do CPF nº 274.627.730-15 e RG nº 1.247.933-0 SSPYMT, Titulo Honorífico de "Cidadão Honorário Juarense”. Art 2 Este Decreto Legiskativo entra em vigor na data de sua publicação, Gobingte do Presidente da Câmara Municipal de Juara, Esfado de Mato Grossn, em 22 de novembro de 2022. Vera vatdis Leandro Cavicnisk Presidente Ver. Luciano Aparecido de Oliveira - Primeiro Socretário Decreto Legislativo nº 410, de 22 de novembro de 2022 Concede Tito Honoiífico de Cidadão Juarense a dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de ora, Estado de Mato Grosso, Nº uso de suas atribuições legais, faz saber qua à Câmara Mu ipal aprovau é eu promulgo o