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norma nº 121/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 121 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaConcede Título de Cidadão Canaranense.
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- CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
"ESTADO DE MATOGROSSO :
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17
"
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
CANARANENSE.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento
interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
o seguinte. É
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense ao senhor:
. + Edson Alves de Sousa.
Art. 2º - O Titulo será entregue em Sessão Solene que será realizada no dia 07
de dezembro de 2022 as 19h, na Câmara Municipal de Canarana.
Am. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
[a
Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022.
Tp
E
José Gonçalves
Presidente
Pau Iô
Sala de Sessões; 22 de novembro de 2022
* Paulo José Gonçalves ,
Presidente
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS
DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT:
A Comissão de Análise, no uso de suas atribuições legais, e em respeito
às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de
2017, faz saber para conhecimento de todos os interessados, que após o
tsvantamento, avaliação e seleção, serão incinerados os documentos do
arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana — MT, considerados inter-
mediários tais como, correspondências recebidas e expedidas, documen-
tos contábeis, projetos de leis, bem como Sutros papéis e dacumentos que |
sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação -
dentro das repartições intemas dessa Câmara Municipal.
insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e pre-
mentos correntes”, artigo 5º, & 1º, da Lei 1.305/17 senda assim os mesmos
serão mantidos.
Segue relação dos documentos que serão incinerados:
2016 e 2017 - Projetos de lei, Roteiros de sessão, Indicações, Moções,
Requerimentos, Pauta' da Ordem do dia, Cópia de atas, Edital de convo-
cação, Projetos de resolução, Projetos de lei complementar, Projetos de
decreto legislativo. DOCUMENTOS DIVERSOS: Cópias das atas de 1983
. à 1986, Cópia das atas 1987 a 1993, Cópia das atas 1993 a 1988, Cópia
das atas 1992 a 1997, Cópia das Leis salariais 1983 a 1 982, Cópia de Aios
da presidência e requerimentos 2002, Cópias de leis munigipal Comple-
'mentares 01/00 a 47/2004, Ofícios 1993 a 1999, Livro de Protocolo 1996
a 2007, Cópia lei complementar 40/2003, Protocolo de correspondências i
1991 a 1998, Livro reunião das comissões 1889 (2 páginas escritas), Li- |
vro protocolo de correspondências expedidas 199 a 1998, Eivrô inscrição
do tema livre 1997, Livro Protocolo projetos de lei 1996/1999, Registro de |
móveis 1991 e tombamento de móveis 1993 (4 páginas escritas), Cópias |
de Leis complementares 1990 a 1999 /2014 a 20157 2003 a 2007/2000 a
2002/ Cópias de leis municipais 2009 a 2011 / 2014 a 2015/ 1987 a 1999 ;
! 1997 a 2000 / 2012 a 20147 1983 a 1992/ 2006 a 2008 / 1993 à 19987 ;
2003 a 2004 4 20084 2001 à 2004, Cópias Leis controle interno Tegisiativo,
Cópias Resoluções 1983 a 2008, Cópia lei complementar 116/201 3, Co
pias Decretos do executivo, Empenhos: 1983/1998/2015/2016; Balance-
tes financeiros Câmara Municipal: 1988 (dezembro) 2008/2018; Balance-
tes financeiros orçamentários Prefeitura Municipal: 2015/2016; Contas de
gestão Câmara Municipal: 2014/2015/2016; Livro diário Câmara Municipal:
1995/2015/2018/2017; Processos licitatórios) termos aditivos da Câmara
Municipal: 2015/2014; Processo de aprovação das contas de governo da
prefeitura Municipal: 1998/2003; Processo de licitação Prefeitura Munict
pal: Pregão presencial nº 005/2016 ( aquis. Gêneros alimentícios) e pre-
gão presencial nº 006/2016 (aquis. Caminhão Muck); Relatório de Controle
Intemo: 2014; Oficios expedidas:2014/2015/2016: Ofícios recebidos:20 147
2015/2016.
, Canarana; 27 de outubro de 2022.
“Cristiane Geni Lorenzetti Finato -
Eni Teresinha da Silva —
Francisco Braz das Neves Costa -
Sualigy Guimarães -
em
COMUNICADO
COMUNICADO
Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana-
MT, cumprindo os dispositivos legais estabelecidos no Regimento interno
diariomunicipal orgimtamm « www amm.org.br
|
23 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de.Mato Grosso * ANO Xyll IN 4 ata
dessa Casa de Leis, COMUNICA que a partir da presente data, as CON-
TAS ANUAIS DE GOVERNO da Prefeitura Municipal de Canarana —
MT, referente ao Exercício de 2021, estão à disposição para exama e
apreciação dos interessados, na sede da Câmara Municipal de Canarana
— MT, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 217. Centro, das 13:00
| às 19:00 horas e no endereço eletrônico https://sapt.canarana.mt.leg.br/,
conforme termas da Legislação pertinente vigente.
Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
rena aerea er str
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022
| DE 22 DE NOVEMBRO DE 2922
| CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
vidência social foram separados para arquivo, sendo considerados” docu-
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grossa, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
mento Intemo em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal apro-
Vou e eta promulga o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
| Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense ao senhor:
Edson Alves de Sousa.
Art. 2º - O Titulo será entregue em Sessão Solene que será realizada no
dia 07 de dezembro de 2022 as 19h, na Câmara Municipal de Canarana.
Art 3º - O presente Decreto Legistativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 261/2022
De 22 de novembro de 2022
Aprova a instrução Normativa SGA — Sistema Geral de Administração
nº 01/2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de
+ Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe
no artigo 228, 5 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art, 1º - Fica aprovada e Instrução Normativa SGA — Sistema Geral de
+ Administração nº 001/2022 - dispões sobre a padronização dos procedi-
mentos a serem adotados na organização do protocolo central, tramitação,
movimentação intema e expedição de documentos no Poder Legislativo
Municipal de Canarana/MT, a serem executados pelo Setor de Atendimen-
to ao Público e Protocolo desta Camara Municipal.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Canarana — MT, 22 de novembro de 2022
Paulo José Gonçalves
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA — SISTEMA GERAL DE ADMINISTRA-
ÇÃO Nº 001/ 2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Versão; 01
| Data de aprovação: 22 novembro de 2022
i
Assinario Digitatmente
Tribunal de Contas
àtato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Ano MM NEras
Conespandências Comerciais;
Periódicos Gornais é revistas);
Livros e catálogos:
Documentos de netureza particular.
Ingressos em geral;
Amt. 18, À numeração dos documentos expedidos será cfeluada da
seguinte forma;
L Numoração a parfr de 0001, rensvecia ansialmanto:
H Disposta no seguinte fonnato “9999/3923 — ABC", onde:
a) 9998, corresponde 2 numeração de 1 = 9999
bt) Azea, conesponde ao ano comente com 4 algarismos;
c ABC, onrrespondo a sigla do Dena-tamento.
Art. 17. O registro da uemitação de documentos sera feko através de
tnidadas expedigoras é recentoras. controlado através de registro lançado em sistema
informatizado.
Art. 18 Nenhum documento pode licar relico na Divisão de Protocolo
por imais de vinte e quairo horas.
19 Os documentos com sinalização “URGENTE” lerão
andamento prefe:encial,
o Art. 20. Os documentos ou vsumes com sinelização de
“CONFIDENCIAL”. “RESERVADO”. “SIGILOSO”. ou Com onlrega esisitamenie pessoal, serão
devidamente registrados, porém sem violação de seq conteúdo, e só poderão ser entregues,
exrhusivamente, sos destinatários dos mesmos.
CAPÍTULO v
DAS RESPONSABILIDADES
º Art. 24. Nenhum servidor, setor ou departamento poderá dar curso à
Procedimento com base em documento que não esteja devidamento Protucolada,
Art. 22 É de cesponsabilivade dos servidores responsáveis pelo
Protocdo Geral
a) Adolar as providências
funcionamento das semessas de documentos, estabelecendo e
sererm realizados e procedendo às aligrações necossánias;
Manter contato direto com os responsáveis
cepanamentosmidades, para efeito de controle e crientações gerais;
c) Fazer cumprir os nherários definidos para reonbimento
pelo Protocolo Geral, providenciando a organização das documentos com antecedêrcia:
E Manter arquivados es comprovantes de entrega ca
necessárias ao corel
viabilizendo os percursos as
dos
documentos.
Art. 23. É da responsabilidado cos setoros & departamentos da
Câmara:
Oferecer infraestrutura
de Protocolo
Promover € cumprimento des normas é procedimentos
necessária para o
a)
funcionamento adequado do Setor
b
aplicados zo protocdio;
e) Comunicar 20 Selor de Protocolo quaisquer eventuais
imegularidades ocorridas na entrega de documentos:
Art. 28 O descumprimento das regras definidos na presente
instrução normativa serão consideradas legivas & adnsinistração publica Podendo o servidor
que der calisa responder processo administrativo disciplinar.
Stº Se a descumprmonto tas regras implicar em prejuizo ao erário
Público, o serviçior que der causa, devidamente identificado, cisverá ressaraie E grsar?
SE caso não seja passível Identificar a responsatilidade palo
descumprimento das regras estabelecidas nesta insirução, responderá pelo onde causado ao
erário a Mesa Diratora da Câmara.
83º Fica asseguranda o prin
io Conslitucionel da ampta dofesa.
CAPÍTULO v
Das disposições finais
An, 25 A presente instrução Normativa entra em vigor na data da eua
publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário,
Canarana — MT, 22 de novembro de 2027.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE.
À Mesa Diretora do Câmara Muncial de Vereadores de Canorana,
Estada de Mato Grosso, no Lso de suas atribuições legais, há forraa do Regimento Interno em seu
Artigo 397. faz saber, que a Câmara Ilunicipel aprovou e ela Promeiga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 9º - Fica concedido Tituld'de Cidadão Cenaranense ao se hor;
Ecson Alves de Sousa.
“Pubicaças CORSA Us TT Und de= Conids dE MB! crises
E « Cocfichação SECRE FARIA GERA Dep)
ERR rms Dai Eca ds tetos ET
Diário Oficial de Contas.
Tribunal de Contas
Art. 2º - O Titulo será entregue em Sossão Solene que será realizada
NO dia 07 de dezembre-de 2022 as 19h, na Câmara Mueicipal de Canarana,
Asi, 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
oublicação.
Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022,
Peulo José Gonçalves
Fresidente -,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
-. LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DEITANHANGÁ-MT/
RESULTADO DE LICITAÇÃO -
CARTA CONVITE Nº 094/2022
A CÂMARA KUNICIPAL DE ITANHANGÁ/NT, alravés de sua Comissão
fé Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2022, de 10/04/2025, osa público +
RESULTADO DO JULGAMENTO, teleronte a LICITAÇÃO CARTA CONVITE 01/2022, eujo o
objeto é a Aquisição de Máveis Tipo Poltronas Tipo Luxa Para o Plenário, Cadeiras
Presidente, Kit Bandeiros, e Gutros, Conforme Especificações no Anexo | (Termo de
Seferência), conforme especificações curíidas no Edital da Carta Convite 00472059. Sagraram-se
vencedoras às seguintes empresas: - .
'EMPRESAS
[VALOR TOTAL ]
i
í
L
CS PLENARIO COMERCIO E SERVICO LTOA = CNPJ 565.457/0001-]R$ 405.958,00
log. 1
MB PLENÁRIO COMERCIO E SERVICOS
EIRELI -ÍRS 108.379,50
NPJ:28.401.430/0001-34. ;
|BRASIL INDUSTRIA = COMERCIO DE MOVEIS E POLTRONAS EIREE! -|RS 105.759.00
ÍGNPJ:32.510.985/0001-00. í |
Hanhangá — MT, 25 de novembro de 2022,
GELENI GEHN
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
ATO
Becreta Legislativo nº 409, de 22 de novembra de 2022
Concede Tilulo Mororilico de Cidadão Jusronso e dá outras
providências,
O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado «ie Mato Grosso,
do toa de suas atibeições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é eu promulgo o
soguinto Decroto Legislativo:
Art. 2º Este Decreto Legistativo entra em vigor na data de sua
publica
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal ds Juara, Estado de
Mato Grosso, em 22 de novembro de 2022, r %
E
Ver. Valar Leandro Cavichioli
Presidente
Ver. Luciano Aparecido de Oliveira
Primeiro Socretário
Decreto Legislativo nº 410, de 22 de novembro de 2022 +
Soncede Título fanorífico de Cidadão Juarense e dá outras
providências. . .
O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
s logais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prômuigo q
No uso de suas atril

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