| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Canaranense. |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA "ESTADO DE MATOGROSSO : CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17 " DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento interno em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte. É DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense ao senhor: . + Edson Alves de Sousa. Art. 2º - O Titulo será entregue em Sessão Solene que será realizada no dia 07 de dezembro de 2022 as 19h, na Câmara Municipal de Canarana. Am. 3º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. [a Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022. Tp E José Gonçalves Presidente Pau Iô Sala de Sessões; 22 de novembro de 2022 * Paulo José Gonçalves , Presidente RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT: A Comissão de Análise, no uso de suas atribuições legais, e em respeito às normas estabelecidas pela Lei Municipal 1.305 de 22 de agosto de 2017, faz saber para conhecimento de todos os interessados, que após o tsvantamento, avaliação e seleção, serão incinerados os documentos do arquivo geral da Câmara Municipal de Canarana — MT, considerados inter- mediários tais como, correspondências recebidas e expedidas, documen- tos contábeis, projetos de leis, bem como Sutros papéis e dacumentos que | sejam inúteis, por falta de espaço físico para a sua guarda e conservação - dentro das repartições intemas dessa Câmara Municipal. insta salientar que os documentos referentes à folha de pagamento e pre- mentos correntes”, artigo 5º, & 1º, da Lei 1.305/17 senda assim os mesmos serão mantidos. Segue relação dos documentos que serão incinerados: 2016 e 2017 - Projetos de lei, Roteiros de sessão, Indicações, Moções, Requerimentos, Pauta' da Ordem do dia, Cópia de atas, Edital de convo- cação, Projetos de resolução, Projetos de lei complementar, Projetos de decreto legislativo. DOCUMENTOS DIVERSOS: Cópias das atas de 1983 . à 1986, Cópia das atas 1987 a 1993, Cópia das atas 1993 a 1988, Cópia das atas 1992 a 1997, Cópia das Leis salariais 1983 a 1 982, Cópia de Aios da presidência e requerimentos 2002, Cópias de leis munigipal Comple- 'mentares 01/00 a 47/2004, Ofícios 1993 a 1999, Livro de Protocolo 1996 a 2007, Cópia lei complementar 40/2003, Protocolo de correspondências i 1991 a 1998, Livro reunião das comissões 1889 (2 páginas escritas), Li- | vro protocolo de correspondências expedidas 199 a 1998, Eivrô inscrição do tema livre 1997, Livro Protocolo projetos de lei 1996/1999, Registro de | móveis 1991 e tombamento de móveis 1993 (4 páginas escritas), Cópias | de Leis complementares 1990 a 1999 /2014 a 20157 2003 a 2007/2000 a 2002/ Cópias de leis municipais 2009 a 2011 / 2014 a 2015/ 1987 a 1999 ; ! 1997 a 2000 / 2012 a 20147 1983 a 1992/ 2006 a 2008 / 1993 à 19987 ; 2003 a 2004 4 20084 2001 à 2004, Cópias Leis controle interno Tegisiativo, Cópias Resoluções 1983 a 2008, Cópia lei complementar 116/201 3, Co pias Decretos do executivo, Empenhos: 1983/1998/2015/2016; Balance- tes financeiros Câmara Municipal: 1988 (dezembro) 2008/2018; Balance- tes financeiros orçamentários Prefeitura Municipal: 2015/2016; Contas de gestão Câmara Municipal: 2014/2015/2016; Livro diário Câmara Municipal: 1995/2015/2018/2017; Processos licitatórios) termos aditivos da Câmara Municipal: 2015/2014; Processo de aprovação das contas de governo da prefeitura Municipal: 1998/2003; Processo de licitação Prefeitura Munict pal: Pregão presencial nº 005/2016 ( aquis. Gêneros alimentícios) e pre- gão presencial nº 006/2016 (aquis. Caminhão Muck); Relatório de Controle Intemo: 2014; Oficios expedidas:2014/2015/2016: Ofícios recebidos:20 147 2015/2016. , Canarana; 27 de outubro de 2022. “Cristiane Geni Lorenzetti Finato - Eni Teresinha da Silva — Francisco Braz das Neves Costa - Sualigy Guimarães - em COMUNICADO COMUNICADO Paulo José Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Canarana- MT, cumprindo os dispositivos legais estabelecidos no Regimento interno diariomunicipal orgimtamm « www amm.org.br | 23 de Novembro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de.Mato Grosso * ANO Xyll IN 4 ata dessa Casa de Leis, COMUNICA que a partir da presente data, as CON- TAS ANUAIS DE GOVERNO da Prefeitura Municipal de Canarana — MT, referente ao Exercício de 2021, estão à disposição para exama e apreciação dos interessados, na sede da Câmara Municipal de Canarana — MT, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 217. Centro, das 13:00 | às 19:00 horas e no endereço eletrônico https://sapt.canarana.mt.leg.br/, conforme termas da Legislação pertinente vigente. Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente rena aerea er str DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022 | DE 22 DE NOVEMBRO DE 2922 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. vidência social foram separados para arquivo, sendo considerados” docu- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta- do de Mato Grossa, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi- mento Intemo em seu Artigo 397, faz saber, que a Câmara Municipal apro- Vou e eta promulga o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO | Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Canaranense ao senhor: Edson Alves de Sousa. Art. 2º - O Titulo será entregue em Sessão Solene que será realizada no dia 07 de dezembro de 2022 as 19h, na Câmara Municipal de Canarana. Art 3º - O presente Decreto Legistativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente RESOLUÇÃO Nº 261/2022 De 22 de novembro de 2022 Aprova a instrução Normativa SGA — Sistema Geral de Administração nº 01/2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de + Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 228, 5 1º, “e” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art, 1º - Fica aprovada e Instrução Normativa SGA — Sistema Geral de + Administração nº 001/2022 - dispões sobre a padronização dos procedi- mentos a serem adotados na organização do protocolo central, tramitação, movimentação intema e expedição de documentos no Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, a serem executados pelo Setor de Atendimen- to ao Público e Protocolo desta Camara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canarana — MT, 22 de novembro de 2022 Paulo José Gonçalves Presidente INSTRUÇÃO NORMATIVA SGA — SISTEMA GERAL DE ADMINISTRA- ÇÃO Nº 001/ 2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Versão; 01 | Data de aprovação: 22 novembro de 2022 i Assinario Digitatmente Tribunal de Contas àtato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA Ano MM NEras Conespandências Comerciais; Periódicos Gornais é revistas); Livros e catálogos: Documentos de netureza particular. Ingressos em geral; Amt. 18, À numeração dos documentos expedidos será cfeluada da seguinte forma; L Numoração a parfr de 0001, rensvecia ansialmanto: H Disposta no seguinte fonnato “9999/3923 — ABC", onde: a) 9998, corresponde 2 numeração de 1 = 9999 bt) Azea, conesponde ao ano comente com 4 algarismos; c ABC, onrrespondo a sigla do Dena-tamento. Art. 17. O registro da uemitação de documentos sera feko através de tnidadas expedigoras é recentoras. controlado através de registro lançado em sistema informatizado. Art. 18 Nenhum documento pode licar relico na Divisão de Protocolo por imais de vinte e quairo horas. 19 Os documentos com sinalização “URGENTE” lerão andamento prefe:encial, o Art. 20. Os documentos ou vsumes com sinelização de “CONFIDENCIAL”. “RESERVADO”. “SIGILOSO”. ou Com onlrega esisitamenie pessoal, serão devidamente registrados, porém sem violação de seq conteúdo, e só poderão ser entregues, exrhusivamente, sos destinatários dos mesmos. CAPÍTULO v DAS RESPONSABILIDADES º Art. 24. Nenhum servidor, setor ou departamento poderá dar curso à Procedimento com base em documento que não esteja devidamento Protucolada, Art. 22 É de cesponsabilivade dos servidores responsáveis pelo Protocdo Geral a) Adolar as providências funcionamento das semessas de documentos, estabelecendo e sererm realizados e procedendo às aligrações necossánias; Manter contato direto com os responsáveis cepanamentosmidades, para efeito de controle e crientações gerais; c) Fazer cumprir os nherários definidos para reonbimento pelo Protocolo Geral, providenciando a organização das documentos com antecedêrcia: E Manter arquivados es comprovantes de entrega ca necessárias ao corel viabilizendo os percursos as dos documentos. Art. 23. É da responsabilidado cos setoros & departamentos da Câmara: Oferecer infraestrutura de Protocolo Promover € cumprimento des normas é procedimentos necessária para o a) funcionamento adequado do Setor b aplicados zo protocdio; e) Comunicar 20 Selor de Protocolo quaisquer eventuais imegularidades ocorridas na entrega de documentos: Art. 28 O descumprimento das regras definidos na presente instrução normativa serão consideradas legivas & adnsinistração publica Podendo o servidor que der calisa responder processo administrativo disciplinar. Stº Se a descumprmonto tas regras implicar em prejuizo ao erário Público, o serviçior que der causa, devidamente identificado, cisverá ressaraie E grsar? SE caso não seja passível Identificar a responsatilidade palo descumprimento das regras estabelecidas nesta insirução, responderá pelo onde causado ao erário a Mesa Diratora da Câmara. 83º Fica asseguranda o prin io Conslitucionel da ampta dofesa. CAPÍTULO v Das disposições finais An, 25 A presente instrução Normativa entra em vigor na data da eua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, Canarana — MT, 22 de novembro de 2027. DECRETO LEGISLATIVO Nº 121/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CANARANENSE. À Mesa Diretora do Câmara Muncial de Vereadores de Canorana, Estada de Mato Grosso, no Lso de suas atribuições legais, há forraa do Regimento Interno em seu Artigo 397. faz saber, que a Câmara Ilunicipel aprovou e ela Promeiga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO Art. 9º - Fica concedido Tituld'de Cidadão Cenaranense ao se hor; Ecson Alves de Sousa. “Pubicaças CORSA Us TT Und de= Conids dE MB! crises E « Cocfichação SECRE FARIA GERA Dep) ERR rms Dai Eca ds tetos ET Diário Oficial de Contas. Tribunal de Contas Art. 2º - O Titulo será entregue em Sossão Solene que será realizada NO dia 07 de dezembre-de 2022 as 19h, na Câmara Mueicipal de Canarana, Asi, 3º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua oublicação. Sala de Sessões, 22 de novembro de 2022, Peulo José Gonçalves Fresidente -, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ -. LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DEITANHANGÁ-MT/ RESULTADO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 094/2022 A CÂMARA KUNICIPAL DE ITANHANGÁ/NT, alravés de sua Comissão fé Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2022, de 10/04/2025, osa público + RESULTADO DO JULGAMENTO, teleronte a LICITAÇÃO CARTA CONVITE 01/2022, eujo o objeto é a Aquisição de Máveis Tipo Poltronas Tipo Luxa Para o Plenário, Cadeiras Presidente, Kit Bandeiros, e Gutros, Conforme Especificações no Anexo | (Termo de Seferência), conforme especificações curíidas no Edital da Carta Convite 00472059. Sagraram-se vencedoras às seguintes empresas: - . 'EMPRESAS [VALOR TOTAL ] i í L CS PLENARIO COMERCIO E SERVICO LTOA = CNPJ 565.457/0001-]R$ 405.958,00 log. 1 MB PLENÁRIO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -ÍRS 108.379,50 NPJ:28.401.430/0001-34. ; |BRASIL INDUSTRIA = COMERCIO DE MOVEIS E POLTRONAS EIREE! -|RS 105.759.00 ÍGNPJ:32.510.985/0001-00. í | Hanhangá — MT, 25 de novembro de 2022, GELENI GEHN Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA ATO Becreta Legislativo nº 409, de 22 de novembra de 2022 Concede Tilulo Mororilico de Cidadão Jusronso e dá outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado «ie Mato Grosso, do toa de suas atibeições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou é eu promulgo o soguinto Decroto Legislativo: Art. 2º Este Decreto Legistativo entra em vigor na data de sua publica Gabinete do Presidente da Câmara Municipal ds Juara, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro de 2022, r % E Ver. Valar Leandro Cavichioli Presidente Ver. Luciano Aparecido de Oliveira Primeiro Socretário Decreto Legislativo nº 410, de 22 de novembro de 2022 + Soncede Título fanorífico de Cidadão Juarense e dá outras providências. . . O Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, s logais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prômuigo q No uso de suas atril