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norma nº 262/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 262 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAltera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câmara Municipal de Canarana/MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-HT CNPJ: 02.575.599/0001-17
Resolução Nº 262/2022
De 06 de dezembro de 2022
Altera artigos da Resolução nº
255/2022- Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e
ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 4º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução nº
255/2022 Regimento Interno da Câmara Municipal: inciso IX do artigo 134, artigo
253,8 2º do artigo 268 e artigo 293 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 134
[.]
IX — O gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, que deverão coincidir
com os períodos de recesso, podendo ser parceladas em dois períodos, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do posicionamento do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema;
Art. 253. A legislatura compreenderá quatro sessões legistativas, que
ocorrerão nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 16 de juiho a 20
de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira
sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para
a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa do
Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
Art. 268
E]
$2º - A sessão ordinária da sessão legislativa ordinária poderá ter o seu
horário e/ou dia transferido, desde que aprovado peta maioria absoluta de
seus membros, ressalvada a sessão legislativa extraordinária.
er
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT CNPJ: 02.575.599/0001-17
Art. 293. Serão considerados recesso legistativo os períodos de 21 de
dezembro a 31 de janeiro e 01 a 15 de julho, de cada ano.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de dezembro de 2022.
— Vereador
Cfr
Sancler da Silva Santarém Rafãel Govari
Vereador / : Vereador
7 de Dezembro de 2022 * Jornal Oficial
Eletrônico dos
RESOLVE:
Art 1º A Sessão Ordinária a ser realizada na data de 05/1 2/2022, a partir
Municipios'do Estado ds Mato Grosso * ANO XVII Nº 4.124 -
: CONSIDERANDO o que consta no Ofício interno nº 1.275, de 02 de de-
- das 19:00h, será adiantada, e, será realizada no mesmo dia, à partir das
| RESOLVE:
10:00h, pelos motivos acima delineados.
Art 2º Providencie a Secretaria Legislativa a revisão da pauta da sessão,
para que não deixe de incluir nenhuma proposição e/ou documento já pre-
viamente agendados pela Mesa Diretora, para serem lidos e analisados
em Plenário.
Publique-se ne Diário Oficial do Município.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2022.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 159/2022
"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE VEREADOR SUBSTITUTO DE
CÁCERES-MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no ar-
tigo 24. Inciso |, alínea “u”, e Inciso IV, alíneas “a” “b” e “d”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cáceres-MT:
CONSIDERANDO o afastamento da Vereadora VALDENIRIA DUTRA
FERREIRA a pedido, pelo periodo de 01 de dezembro de 2022 a 03 de
“ janeiro de 2023:
zembro de 2022, e seus respectivos despachos, via iDoc, deste Poder Le-
gislativo Municipal.
Art. 1º NOMEAR a partir de 07/12/2022, a senhora VANUZA LEOCÁDIO
DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade, RG nº 197s62-SSP/
MT, para o cargo de CONTADOR(A), da Câmara Municipal de Cáceres/
+ MT, enquadramento Aí, a que alude o Anexo | do Cargos de Provimento
Efetivo, com Escolaridade de Nível Superior, da Lei Complementar nº. 111
de 10 de fevereiro de 2017. e suas alterações, vinculado ao Regime Juridi-
ca Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres!MT (Lei Com-
i plementar Municipal nº 25/97), para ocupar a vaga de imediato,
; Art. 2º FICA a candidata descrita no Art. 1º, CONVOCADA a comparecer
ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, situado
na Rua Coronel José Dulce, esquina com a Rua General Osório, nesta ci-
dade, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data
da publicação desta Portaria, com vistas ao cumprimento dos requisitos
- : previstos nos itens 3 e 4, do Edital Norteador.
MEMBRO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE -
Art. 3º Se a candidata ora convocada, não se apresentar para cumprimen-
to das exigências previstas no prazo estabelecido por esta Portaria, será
considerada como DESISTENTE do direito de ser nomeada para o cargo
: para o qual foi aprovada.
| Art. 4º Cumpridas as formalidades legais, considerando apta a candidata,
* será empossada na forma da Lei, complementando-se e efetiva investidu-
: ra em seu cargo.
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora não possui Vereador suplente, nos .
'termos do artigo 24, Inciso |, alinea “u”, do Regimento Intema da Câmara
Municipal de CáceresiMT
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 1.304, de 05 de de-
zembro de 2022, via tDoc, deste Poder Legislativo Municipat.
RESOLVE:
é
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
* Camara Municipal de Cáceres-MT, 06 de dezembro de 2022.
í
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
| Presidente da Camara Municipal de Cáceres
Art. 1º CONVOCAR 9 Vereador PASTOR JÚ NIOR, para substituir a Vere- ;
adora VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA - 2º Secretária da Mesa Diretora
(Biênio 2021/2022), enquanto durar seu afastamento.
Art, 2º O Vereador convocado será comunicado formalmente da(s) data(s)
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 262/2022
; De 06 de dezembro de 2022
€ horário da realização da(s) Sessão (6es) da Mesa Diretora e da pauta a ;
ta Municipal de CanaranaiMT.
ser analisada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Comunique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Caceres-MT, 05 de dezembro de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 160/2022
"Dispõe sobre a nomeação para o cargo público de Contador(a) de provi-
mento efetivo da Câmara Municipal de Cáceres a senhora VANUZA LEO-
CÁDIO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.”
Altera artigos da Resolução nº 255/2022- Regimento Interno da Câma-
: A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ms-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
H Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resol ução nº 255/
2022 Regimento Intemo da Câmara Municipal: inciso IX do artigo 134, ar-
: ligo 253, S 2º do artigo 268 e artigo 293 que passam a vigorar com a se-
* guinte redação:
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE i
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con- ;
siderando a homologação dos resultados obtidos no CONCURSO PúBLI-
CO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES regido pelo EDITAL Nº 01%/2022-CNC, em obediência às dispo-
sições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados
em seus respectivos cargos;
diariomunicipal.orgimtamn + Wan amm.org.br
Art. 134
LI]
IX— O gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, que deverão coin-
cidir com as períodos de rensaso, podendo ser parcaladas em dois porto
dos, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do posicionamento do Supre-
mo Tribunal Federal sobre o tema;
| Art. 253. A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, que
ocorrerão nos períodos de 01 de fevereiro a 30 de junho e 18 de julho a
: 20 de dezembro, exceto no primeiro ano da legislatura, em que a primeira
i sessão da primeira sessão legislativa será realizada no dia 1º janeiro, para
: a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República Federativa
do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
Assinado Digitaimente
ibunal de Cont
Mattos Crasno
STRUMENTO DE CiDADAS
“Ano Nod7sso o
:Bivulgação segundadeira; 42-de dgzembraitie 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Resolução Nº 262/2027
De 05 de dezembro de 2022
Altora artigos da Resolução nº 255//022- Rogirsento Ialerno da Câmara
Municipal de CanacanaftT.
& Mesa da Câmara 3unicinal de Vernadores de Canarana. Estado do
- Mato Grosso. no sn qe suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e sta promulga: a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes disgosilivos da Resclução nº
“ssin0e2 Regimento Intemo da Câmara Municipal: inciso IX do arigo 134, artigo 253, 6 2º do
artigo 268 e artigo 293 que passam a girar com a seguinte redação;
Am 134
Ed
Ix — O gozo de 30 dias de férias anuais remuneradas, que deverão
roincidir com os periodos de rece: en, podendo ser parceladas cm dois periados. nos lermos da
Lei Orgânica Municipal e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
Art. 253. A fogislatura compreenderá quatro sessões legislativas, que
ocorrerão nos peciodos de 01 de fevereiro a 30 de junho 6 18 de julho a 20 de dezembro, exceto
no primeiro ano da legislalura, em que a primeira sessão da prim sessão legislalva será
realizada no dia 1º janeiro, para a posse dos eleitos, nos termos da Constituição da República
Federativa da Brasile da Lei Orgânica Munscipal
Art 268
Eu
$ 2º-A sessão ordinária da sessão legistativa ordinária paderá ter 0 seu
horário eou dia transferido, desde que aprovado pela maioria absoluta do seus membros,
ressalvada a sessão legislativa extraordinária,
Art. 293. Serão considerados secessu legislativo vs pariodus de 21 de
“dezombro e 3t do janeiro e )1 a 15 do julho. de cada ano.
Art. 2º - Esta Resolução Entra em vigor na ala de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as cisposições em contrário.
Gabinete du Prasidôncia. 06 de dezembro de 2622.
Paulo Jase Gonçalves Ederson Porsch
Presidente Vereador
Sancler da Silva Santarém Rafael Govari
Vereadar Vereador
PORTARIA
PORTARIA Nº 55/2022
DE 07 DE DEZEMERO DE 2022
“Dispõe sobre a EVOLUÇÃO FUNCIONAL da servidora ZELMA
MOREIRA DA SILVA, ante o processu administrativo 21/2022".
O presidente da Câmara Municipal de CanaranalT, Senhor Paula josé
Gonçalves, nO uso de suas alribuições legais e ragementais que lhas são conferidas.
Considerando a análise é os competentes pareceres anexos ao
processo administrativo 212022
Resolva
fat. 4º - Detesminar a elevação funcional de NÍVEL conforme Lei
Complementar nº 121, do 28 de março de 2014 conformo à quadro abaixo:
1é 5 Parágrafo — serã aplicada a promoção vertical no vencimento
referente ao mês dg novembro.
Senvidoriay | Cargo : : Elevar Para:
' Situação Atual: Í . o
! i Class ; f Í Class | Niva 1
—. : ie Nível Valor, e i
TÉLMk iTAGENTE HI 1 i
ADMINISTRATIVO e Ev
: i
NGREIRA DA | same | :
SILVA | | ; '
Art 's Porteria entrará em vigor na data de sua publicação por
alixação em local da enstumo, revogadas as disposições em centrário.
Sala da Presidência, 06 de dezembro de 2022.
Pau Jnsé Gonçalves
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE
PORTARIA Nº 048/2022. DENISERAT. 01 DE dezembro DE 2022.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mat
Bublicação. Oficial. do iTrbunal. de Contas: ge. Matoi!Brosso...HEp
= np Coordenação SECRE TARIA-GERAL DO PLENÁRIO: Tejotones
“ida Poncolhaiio jato Bisa Seria Gi, Esilio bigruehal lbaiiona=
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE DE 02
IDOIS) MES A FUNCIONÁRIA SRA. ANGELA APARECIDA ALVES, FUNCIONÁRIA EFETIVA NO
CARGO DE RECEPCIONISTA DESTA CASA DE LEIS.
O SENHOR CRISTIANO LIMA FERNADES, PRESIDENTE DA
MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MAFO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS. CONSOANTE ÀS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E EM CONFORMIDADE
COMA LEIMENICIPAL Nº, 4491993 E 285/99, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA,
RESOLVE:
Am, 1º - CONCEDER, à servidora pública cieliva LICENÇA PRÉMIO
POR ASSIDUIDADE, conforme Lei Municipal rº. 149/34, de 01 de Janeiro de 1.994, Estatuto dos
Sesvidotas Públicos, du Município de Geniss-MT. Titulo IH, Capitulo IV, Ast. 68 & Seção V. Act 73 6
&s conformidade com 0 Avt. 107. 6 3º Inciso H. da Lei Cegânica Municipal. conforme programação
abaixo eliscriminada.
“ ORGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE DENISE.
PERÍODO DO QUINQUÊNIO: 29/09/2005 A 29/09/2010.
| |
i
: FUNCIONÁRIO (AJ ]
, | ANGELA APARECIDA ALVES - . |
to cod
3 !
Art. 2º - Esta portatia entra em vigor na data de sus publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Denise, Estado da Mato Grosso, em 01 (primeiro)
de dezembro do ana de 2022.
CRISTIANO LIMA FERNADES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAIS DE 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE. ESTADO DE MATO GROSSO,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. INSCRITA NO CHPSME SOB O Nº.
35711.318I0001-30, COM SEDE ADMINISTRATIVA À av. GOM. JULIO JOSÉ DE CAMPOS, NO.
114, NESTA CIDADE DE DENISE-MT. REPRESENTADA PELO EXMO. SENHOR PRESIDENTE
DA MESA DIRETORA — CRISTIANO LIMA FERNANDES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR
DA RG Nº 11722622 — SSPIMT, INSCRITO NO CPFIMF SOB O Nº 906.505.171-04, RESIDENTE
E DOMICILIADO NA RUA SETE DE SETEMBRO, 313, NESTA CIDADE DE DENISE-MT, EM
PLENO USO E GOZO DE SEUS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS, PELA
SECRETARIA GERAL DO PARLAMENTO DESTA MUNICIPALIDADE. NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ?
FAZ SABER .
das que 0 presente Edital virem, ou dele tamaren conhecimento que, já
estão na Câmara Municipal, desde a data de 30 de novembro de 2022, os processos 41.180.
9/2021, 27.62%-5/2020, 20-5/2038. 9.080-812022 6 27.572-7/2020 — apansos, relativos so Belanço
Geral das Contas Anuais de Governo referente ao exercício de 2021. da Podes Executivo de
Denise-MT. gestãa do Prefeito Aldecir de Sousa Oliveira, com o R, Parecer nº 146/2022 - PP.
exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas de Malo Grosso — TCEIMT. pare quo possam sor
apreciados e julgados pela ecifidade. no prazo é na forma da lei.
oN$ aulos não consta recurso,
As contas públicas municipais de que trata este Edita! serão julgados
aeia Câniara Municipal de Versacures de Denise-MT. nu prazo de 86 (sessenta) dias. contados do
seu recebimento.
Dê-se vista dos processos relativos às supramencionadas contas
públicas municipais, ans eminentes Vercadores c às Comissões da Câmara para emitom
Parecer. :
Notifique o Preleito Municipal Aldacir de Souza Olivisia, para 0 exercicio
Sa ampla defesa, conforme assegurado pelo inciso LV, do artigo 5º, da Constituição Federal.
informando-o da sessão de julgamento,
Os referidos processos encontram-se à disposição dos interessados, na
Secretaria Geral da Câmara Municipal do Denise-MT, durante o horário da expedienio ao pública
Quem desejar cópias de eventuais poças dos referidos autos. deverá
custeá-tas por conta própria.
Para conhecimento de todos e pura que ninguém possa alegar
ionotência, expediu-se O presente Edital que será publicado em jornal de circulação regional ou
local. e pur afixação ns lugares de costume, DADO E PASSADO NA SEDE DO PARLAMENTO
MUNICIPAL DE DENISE-MT, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE E DOIS - 36.11.2022,
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUSLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CRISTIANO LIMA Pere an
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Registrado é publicado na data supra, na forma da ei
41,180-8/2021, 27623-512020, 20-512018,
PROCESSO Nº
D.080-8/2022 e 27.572-7/2020 apensosyTCERMT.
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE DENISE-MT
GESTOR: ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA
ASSUNTO: CONTAS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICÍPIO DE
DENISE-MT, na pessoa de CRISTIANO LIMA FERNANDES, brasíeiro, casado, portador da RG nê
11722622 — SSPiMT. inscrito no CPFIMP sob 0 a” 900.505.171-94, residento e dornicdiado na Rua
Sete de Setembro. 313, nesta cidade de Denisa-MT. infra-assinado, usando de suas atribuições
ANUAIS DE GOVERNO REFERENTE AQ
Complementar,

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