| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | - Projeto de Lei: “Aprova o Loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”; |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo). NS ss? aa . Ed É No do) "Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área total de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área registrada na matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.115 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es- tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2022. Presidente do Conselho Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 4 CPF Nº 2a CPF Nº 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 024/2022 2º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 024/2022, firmado com a empresa J. P. BARBOSA - ME para a RECONSTRUÇÃO DA EMEB MONTEIRO LO- BATO. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa J. P. BARBOSA-ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana- MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr. JEFFERSON PEREI- RA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº 905.323.921-91, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda à legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti- go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS 1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 012/2021, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário. À CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: | - Supressão dos itens 9.2, 9.5 e 17.3.2 da planilha orçamentária per- | fazendo o valor total de (-) R$ 24.141,43 (vinte e quatro mil, cento e qua- renta e um reais e quarenta e três centavos); Il — Inclusão dos itens 9.8, 17.5.1, 17.5.2, 17.5.3, 17.5.4, 17.5.5, 17.5.6 e 17.5.7 à planilha orçamentária, perfazendo o valor total de (+) R$ 120. 112,88 (cento e vinte mil, cento e doze reais e oitenta e oito centavos). CLAUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 188 | 3.1 - Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 95.971,55 (noventa e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centa- vos) o que representa 3,63443% ao contrato originário. 3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 2.736.592,44 (dois mi- lhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois re- ais e quarenta e quatro centavos). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 — A justificativa dos acréscimos e supressões constam em anexo a es- te termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originá- rio, juntamente com o contrato originário. CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM. CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS 6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 024/2022 e 1º termo aditivo. CLAÚSULA SETIMA - FORO 7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi- ções contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen- to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes- temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei- tos. Canarana — MT, 23 de Novembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA * Prefeito Municipal CONTRATANTE J. P. BARBOSA-ME JEFERSON PEREIRA BARBOSA Representante legal CONTRATADA DIEGO FERREIRA DA SILVA Portaria nº 099/2022 de 14 de Fevereiro de 2022 FISCAL DO CONTRATO GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES, Portaria nº 099/2022 de 14 de Fevereiro de 2022 : FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE Testemunhas: A Assinatura: Assinatura: dl ni Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 NA "LEI MUNICIPAL Nº 1.680 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo). Assinado Digitalmente Ri É re eai rr ra 24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.115 “Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industri- al, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà- mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área to- tal de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área registrada na matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial e Ma- pas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 178/2021 5º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 178/2021, firmado com a empresa CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a CONSTRUÇÃO 02 (DOIS) ESCRITÓRIOS PARA ATIVIDADES DOS FRETEIROS E TAXIS- TAS. Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES- TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen- tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 310.219.050-20, doravante denominada de CON- TRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti- go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS 1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 005/2021, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto: |- Supressão dos itens 7.3, 7.4, 18.3 e 18.4 da planilha orçamentária perfazendo o valor total de (-) R$ 4.879,78 (quatro mil, oitocentos e se- tenta e nove reais e setenta e oito centavos); Il - Inclusão dos itens 5.27, 7.7 e 18.7, bem como, acréscimo de ser- viços dos itens 7.2, 9.1, 9.4, 18.2, 20.1 e 20.4 à planilha orçamentária, perfazendo o valor total de (+) R$ 13.552,16 (treze mil, quinhentos e cin- quenta e dois reais e dezesseis centavos). CLAUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 189 3.1 — Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 8.672,38 (oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) o que repre- senta 3,68% ao contrato originário. 3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 243.743,76 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). E CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA 4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário, juntamente com o contrato originário. CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO 5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM. CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS 6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 178/2021 e termos aditivos. CLAÚSULA SETIMA - FORO 7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi- ções contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen- to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes- temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei- tos. Canarana — MT, 01 de Novembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal CONTRATANTE CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI IVO DALPIZOOL Sócio Diretor (proprietário) CONTRATADA GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES Portaria nº 526/2021 de 14/05/2021 FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Assinatura; Assinatura: Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M, Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91 Dn E EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054-2022 PROCESSO: 169/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 049/2022 DATA: 23/11/2022 VIGÊNCIA: 23/11/2023 Assinado Digitalmente gm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso WINSTRUMENTO DE CIDADANIAD AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP, toma público para conhecimento de todos os interessados sua intenção em aderir, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 071/2022, referente a Pregão Eletrônico 09/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, nos termos 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e 8.250/2014, conforme especificações abaixo: Pregão Eletrônico nº 009/2022 — Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT; Ata de Registro de Preços nº 071/2022; Vigência da Ata: 12 Meses; Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT; Empresa Beneficiária: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85; Especificação do objeto registrado: Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de artigos de decoração natalina; Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposto abaixo; Quantidade de adesão: Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT v. v. UNITÁRIO | TOTAL ELEMENTO — DECORATIVO PARA FESTA NATALINA — R$ 30 | PISCA-PISCA, DE LED, DO | Unidade. so R$119.00 | 5.950,00 TIPO CASCATA, COM 400 dd LÂMPADAS BRANCAS ELEMENTO DECORATIVO PARA FESTA NATALINA — LÂMPADA PISCA-PISCA, , R$ 31 | PISCA LED AZUL 100 | Unidade 300 R$17,00 | 5.400,00 LÂMPADAS FIO TRANSPARENTE 220V/7MT ELEMENTO — DECORATIVO PARA FESTA NATALINA — Es 32 | LAMPADA PISCA-PISCA, | Unidade 300 R$43,90 | 44.470,00 PISCA LED BRANCO 200 vit, LAMPADA FIO 200V/14MT | Canabrava do Norte-MT, 23 de Novembro de 2022 Iranizo Matos Rodrigues x Pregoeiro. EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO É Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022 "E (Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo). "Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área total de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área registrada na matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial é Mapas que integram o teor da presente Lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022 (Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das Missões, em Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nas melhorias na sede do clube. 8 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo, corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |). Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização das melhorias ou após o repasse de cada rcela. a Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula constante do Termo de convénio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o tome material ou formalmente inexequível. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXOI TERMO DE CONVÊNIO Nº de, TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO de Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM. Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo seuísua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº E , considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.656 de 1993, e em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do dlube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos. reais), a ser pago em 2 parcelas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES São obrigações do Município: a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor; d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades necessárias à sua execução; e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público. São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES - OLEGEM: 8) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de CONVÊNIO; c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das melhorias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos recebidos; d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira. 8) realizar atividades que atendam o interesse social do Município; f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para o Município realizar ações sociais. REGISTRO DE IMÓVEIS Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Canarana - Mato Grosso o tddi LIVRO Nº 2 - REGI L 1º OFÍCIO DE CANARANA CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI - OFICIAL INTERINA MATRÍCULA FICHA " Comarca de Canarana - MT 20.550 01 ANVERSO IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso; com a área de 152.250,00 m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), locado sob o Lote nº 10 (Dez) do LOTEAMENTO INDUSTRIAL, limitando à Frente com a Rua A, medindo 1.015,00 metros; Lado Esquerdo com o Lote nº 09, medindo 150,00 metros; Fundos com a Área Remanescente, medindo 1.015,00 metros; e Lado Direito com o Lote nº 30, medindo 150,00 metros. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, jurídica de direito público, com sede na Rua Miraguaí, 228, Centro, nesta Cidadi de Canaina/MT, inscrito no CNPJ nº gr ae pregedo MATRÍCULA ANTERIOR: Uni sNMatrículas nºs 2.166, 2.167, 2.168, 2.169, 2.170, 2.171, 2.172, 2.173, 2.174, 2 24789, 2.180, 2181, 2.182, 2.183, 2.184 e 2.185, datadas d& 23 julho de 1992, respectivamente, e 20.549, datada de 22 de março de 2022, todaswde em do Livro 2, deste Ofício. Protocolo nº 73.491, de 18.01.2022. Emolumentos: 85,40. Selo: BSG 43801. Canarana-MT, 22 de março de 2022. A Oficial Substituta Simon). AV. 01/20.550 — AVERBAÇÃO REMISSIVA — ARROLAMENTO DE BENS. Canarana-MT, 22 de março de 2022. Certifico que consta do AV.03/2.166, AV.03/2.167, AV.03/2.168, AV.03/2.169, AV.03/2.170, AV.03/2.171, AV.03/2.172, AV.03/2.173, AV.03/2.174, AV.03/2.175, AV.O3/2.176, AV.03/2177, AVO32.178, AVO3/2.179, AV.03/2.180, AV.03/2.181, AV.03/2.182, AV.03/2.183, AV.03/2.184 e AV.03/2.185, todas de ordem do Livro 2 deste Ofício, a averbação do Arrolamento Fiscal, nos termos do Ofício nº > OEINSS/GEX/AS Nº 001/03, datado de 07 de janeiro de 2003, em Cuiabá-MT, assinado / peloYZhefe Serviço de Arrecadação Gilmar Jorge de Oliveira, fica constando que o imóvel desta matricula foi ARROLADO em virtude do Termo de Arrolamento de Bens, contra o sujeito passivo FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA — IDA FRANCO FAB —- CNPJ nº 37.493.830/0001-08, Rua Alzira de Santana, 501, : (Amanda Simon). VA .550 — Canarana-MT, 22 de março. de 2022. Procede-se a esta averbação para constar que a presente matrícula foi aberta a requerim& departe interessada, firmado em 06 de janeiro de 2022, nesta cidade de Canarana-MTS do com planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Diego RobertoS owski Chamma, CREA/RN 2511178010, devidamente aprovados pelo Município de Cangrana e acompanhados da respectiva de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (nº 12202100995505*“€: o, SE k Protocolo nº 73.491, de 18.01.2022. Dou fé. A Oficial Subsfituta Ea, (Amanda Simog). q Ê E CARTÓRIO DO 1º oricio Era Cabeças E DOCUMENTOS CAR o) HO - REGISTRO | TítuLOS E DOCUMELTOS Eira . Fê Bata do ari 167 -Contro + 40.400 Ê k, ” SENT F CERTIDÃO DE Poder Jugiiário do Estado de Mato Brosso a CERTIFICO, para os devidos fins, que esta | ATO DE NOTAS E REGISTROS -: cópia fotostática foi extraida da Matrícula nº E. % 20.550, nos termos do $ 1º do artigo 19 da e a anel R$SL40 É Lei 6.015/73 e tem validade de Certidão por a «e od. Ato(s): MM, % 30 dias. Canarana-MT, 01 de julho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA O E Sai Canarana - MT, 03 de outubro de 2022. MEMORIAL DESCRITIVO Nome do Empreendimento: Loteamento Industrial Proprietário: Prefeitura Municipal de Canarana CNP): 15.023.922/0001-91 Município: Canarana — Mato Grosso Matrícula: 20.550 Área Total: 152.250,00m? (15,2250 hectares) DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS: O empreendimento “Loteamento Industrial” é constituído de uma área total de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil vírgula duzentos e cinquenta metros quadrados) conforme descrito na Matricula nº 20.550 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT. Composto por: Áreas verdes públicas e 06 (seis) quadras subdivididas em 80 (Oitenta) Lotes Industriais. QUADRO GERAL DE ÁREAS DESCRIÇÃO ÁREAS / m? ÁREA TOTAL 152.250,00 ÁREA DOS LOTES 106.297,28 ÁREA VERDE 15.619,73 ÁREA PÚBLICA 30.332,99 DISTRIBUIÇÃO DAS QUADRAS CONFORME ÁREA E QUANTIDADE DE LOTES E OCUPAÇÃO: TOTAL DE LOTES INDUSTRIAIS 80 Lotes Área Das Quadras 21.735,00 m? 14.113,64m? PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA E —sses ÁREA VERDE O empreendimento possui 03 (três) Áreas Verdes, totalizando 15.570,82m? (Quinze mil quinhentos e setenta vírgula oitenta e dois metros quadrados), distribuídas da seguinte forma: TABELA DE ÁREA VERDE DESCRIÇÃO | ÁREA m? ÁREA 1 - Canteiro Av. Bahia | 1.107,07 m? ÁREA 2 - Faixa de Serviço do passeio público. | 3.843,00 m? ÁREA 3 - Áreas verdes subdivididas nas quadras | 10.669.66 m? DESCRIÇÃO DA ÁREA 3: Área Das Áreas Verdes | Quantidade De Áreas Verdes 3.500,00 m? EE Do [| asamm [o [e [asse [o LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM: Uma área de terras situada no perímetro urbano da cidade de Canarana, estado de Mato Grosso, na Rodovia Estadual MT 326, com área de 152.250,00 m?. (Cento e cinquenta e dois mil virgula duzentos e cinquenta metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 de coordenada UT M-E 365.815,4130 metros e N 8.501.681,2120 metros; Situado no limite do lote 30 e da rua “A”; deste, segue confrontando com a rua “A”, com a distância de 1015,00 metros, até o vértice M2 de coordenada E 366.809,3481 metros e N 8.501.886,9256 metros; situado no limite do lote 09 e da rua “A”; deste, segue confrontando com o lote 09, com a distância de 150,00 metros, até o vértice M3 de coordenada E 366.778,9421 metros e N 8.502.033,8366 metros; situado no limite do lote 09 e da Área Remanescente; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, com a distância de 1015,00 metros, até o vértice M4 de coordenada E 365.785,0070 metros e N 8.501.828,1230 metros; deste, segue até o vértice Mi, início da transcrição deste perímetro, confrontando com o lote 30, com a distância de 150,00 metros, fechando assim o perímetro acima descrito com área de: 152.250,00 m? (Cento e cinquenta e dois mil vírgula duzentos e cinquenta metros quadrados). ÁREA DOS LOTES: (69,81%) A área dos lotes ficou em um total de 106.297,28 m? (cento e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula vinte e oito metros quadrados) e absorvem 69,81% (sessenta e nove vírgula oitenta e um por cento) da área de origem do loteamento. ÁREA VERDE - Canteiro central, Faixas de serviço e Áreas verdes. Área: 15.619,73m? (Quinze mil, seiscentos e dezenove vírgula setenta e três metros quadrados). ÁREA PÚBLICA — Ruas e passeio público Área: 30.332,99 m? (Trinta mil trezentos e trinta e dois vírgula noventa e nove metros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ssa ÁREA VIÁRIA: - A Avenida Bahia terá 40,00 m (quarenta metros) de largura, composta por um canteiro central de 10,00m (Dez metros), duas pista de rolamento sentido único de 12,00m (doze metros) cada, com 2,00m (dois metros) de passeio público e 1,00m (um metro) de faixa de serviço gramada do lado confrontante com a divisa dos terrenos. FINALIDADE DO PROJETO: O Loteamento Industrial está destinado a imóveis de uso Comercial, cujas construções deverão atender à legislação e restrições determinadas pelo Poder Público Municipal e leis regulamentadoras. DESCRIÇÃO DAS ÁEREAS VERDES: O presente memorial tem por finalidade descrever as áreas verdes do Loteamento Industrial da matrícula n.º 20.550 SRI de Canarana, situado na cidade de CANARANA-MT conforme indicado no projeto, abaixo segue a descrição individual. Área Verde 01 — Quadra 02: Área 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) e Lote n.º 03, medindo 25,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Teresina, medindo 5,00m (cinco metros). Área Verde 02- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 50,00 metros da Rua Teresina; FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 03- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 75,00 metros da Rua Teresina; FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 04- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 100,00 metros da Rua Teresina; FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 05- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 125,00 metros da Rua Teresina; FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros). PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Área Verde 06- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 125,00 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 07- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 100,00 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 08- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 75,00 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 09- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 50,00 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 11, medindo 25,00 (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 10, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 10 — Quadra 02: Área 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 12, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) e Lote n.º 14, medindo 25,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Avenida Bahia, medindo 5,00 m (cinco metros) e com Lote n.º14, medindo 8,00 (oito metros); LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 01 - Quadra 04: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e Lote n.º 03, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Avenida Bahia, medindo 5,00m (cinco metros). Área Verde 02- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4545 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA o LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 03- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6818 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 04- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9091 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 05- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 141,1364 metros da Avenida Bahia; FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 06- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 07- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 08- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 09- Quadra 04: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 13, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e Lote n.º 11, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com Lote n.º 13, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Recife, medindo 5,00m (cinco metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 01 — Quadra 06: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e Lote n.º 03, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Recife, medindo 5,00m (cinco metros). Área Verde 02- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 03- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 04- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 05- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 141,1364 metros da Rua Recife; FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 06- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Aracaju; FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 07- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Aracaju; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Sos O PURA CAR aa egipa aaa Ci a e TS ia ST RES FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 08- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Aracaju; FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros). Área Verde 09- Quadra 06: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados). FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o Lote n.º 13, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e Lote n.º 11, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com Lote n.º 13, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Aracaju, medindo 5,00m (cinco metros) LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros). DESCRIÇÃO DOS LOTES O presente memorial tem por finalidade descrever os lotes que compõem o Loteamento Industrial da matrícula n.º 20.550 SRI de Canarana, situado na cidade de CANARANA-MT conforme indicado no projeto, abaixo segue a descrição individual. Lote n.º 01 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), esquina com a Rua Teresina; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Teresina, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 70,00m (setenta metros). Lote n.º 02 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 200,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 03, medindo 70,00m (setenta metros). Lote n.º 03 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 150,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 04, medindo 70,00m (setenta metros). Lote n.º 04 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 100,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 05, medindo 70,00m (setenta metros). Lote n.º 05 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 50,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 06, medindo 70,00m (setenta metros). Lote n.º 06 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 70,00 m (setenta metros), esquina com a Rua Salvador e esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Com o lote n.º 05, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 50,00m (setenta metros). Lote n.º 01 — Quadra 02: Área 650,00m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) esquina com a Rua Teresina; FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 02, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando a Rua Teresina, medindo 26,00m (vinte e seis metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 03, medindo 26,00 (vinte e seis metros); Lote n.º 02 — Quadra 02: Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Rua Teresina, medindo 26,00m (vinte e seis metros) localizado a 26,00 metros de distância da esquina com a Rua Maceió. FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando a Área Verde 01, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 01, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) Lote n.º 03 - Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados). FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 25,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 04, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 04 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 50,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 03, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 05, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 05 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 75,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA E E aa LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 04, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 06, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 06 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 100,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina FUNDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 05, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 07, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 07 —- Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 125,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 06, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 08, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 08 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 150,00 metros de distância da esquina com a Rua Teresina FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 07, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 09, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 09 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 100,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia. FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 08, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 10, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 10 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 75,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia. FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 09, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 11, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 11 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 50,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia. FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 10, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 12, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) Lote n.º 12 - Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados. FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 25,00 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia. FUNDO: Confrontando com a Área Verde 10, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 11, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 13 e Lote n.º 14, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Lote n.º 13 — Quadra 02: Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Avenida Bahia, medindo 26,00m (vinte e seis metros) esquina com rua Teresina. FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 12, medindo 26m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando a Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 14, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) Lote n.º 14 — Quadra 02 Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados). FRENTE: Avenida Bahia, medindo 26,00m (vinte e seis metros) localizado a 26,00 metros de distância da esquina com a Rua Maceió. FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 12 e Área Verde 10, medindo 26m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 13, medindo 25,00m (vinte e cinco metros); LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 10, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) Lote n.º 01 - Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 70,00 m (setenta metros), esquina com a Rua Salvador e com a Rua Maceió; FUNDO: Com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Salvador, medindo 50,00m (cinquenta metros); Lote n.º 02 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 50 metros de distância da esquina com Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros). Lote n.º 03 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 100 metros de distância da esquina com Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 70,00 m (setenta metros). Lote n.º 04 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 150 metros de distância da esquina com Avenida Bahia; FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05 e n.º 12, medindo 70,00 m (setenta metros). Lote n.º 05 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil cento e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 200 metros de distância da esquina com Avenida Bahia; FUNDO: Com o lote n.º 12, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros) LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros). , Lote n.º 06 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 55,25 metros de distância da esquina com a Rua Recife; 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA TEENS e A E DT RSS Di DT rp ssa ra FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 07 - Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 22,625 metros de distância da esquina com a Rua Recife; , FUNDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 08 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), esquina com a Rua Recife. . FUNDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 09 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), esquina com a Rua Recife. FUNDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 30,00 m (trinta metros). Lote n.º 10 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 27,625 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 30,00 m (trinta metros). Lote n.º 11 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 55,25 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 30,00 m (trinta metros). Lote n.º 12 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado à 200 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 30,00 m (trinta metros). 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ta ia En a a DE LU SS AT O AS Ei Lote n.º 1 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados). FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 02 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados). FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), localizado à 26 metros da esquina com a Rua Maceió; ) FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 03 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com os lotes n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros). Lote n.º 04 — Quadra 04; Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros). Lote n.º 05 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 06 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com a Área verde 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 07 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 141,1365 metros da esquina com a Avenida Bahia; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 08 - Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 09 - Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 10 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 11 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com os lotes n.º 12 e n.º 13, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 12 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados. FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com ao lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 13 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados. FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis), localizado à 26,00 metros de distância da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11 e Área Verde 09, medindo 26,000 m (vinte e seis metros); 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 01 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 22, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 02 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 03 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 56,4546 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 04 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 84,6819 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 05 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 112,9092 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 06 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 141,1365 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros); 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 07 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 169,3638 metros de distância da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 08 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 84,6819 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 09 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 56,4546 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 10 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 11 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 40,00 m (quarenta metros). Lote n.º 12 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Aracaju, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 13 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 14 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 15 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 16 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 17 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 141,1365 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 18 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 19 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 20 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 21 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 22, medindo 30,00 m (trinta metros); Lote n.º 22 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 30,00 m (trinta metros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 30,00 m (trinta metros); ———————e—e—eee———————————eem Lote n.º 01 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 02 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), localizado à 26 metros da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 03 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com os lotes n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros). Lote n.º 04 —- Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros). Lote n.º 05 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 06 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área verde 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 07 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 141,1365 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 08 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 09 - Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 10 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Aracaju; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 11 - Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros), localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife; FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09 medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); LADO DIREITO: Confrontando com os lotes n.º 12 e n.º 13, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros); Lote n.º 12 - Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados. FRENTE: Com a Rua Aracaju, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 26,00 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com ao lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). Lote n.º 13 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados). FRENTE: Com a Rua Aracaju, medindo 26,00 m (vinte e seis), localizado à 26,00 metros de distância da esquina com a Rua Maceió; FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11 e Área Verde 09, medindo 26,000 m (vinte e seis metros); LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros); LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros). CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS LOTEAMENTO INDUSTRIAL Prazo de 01(Um) ano e 04 (Quatro) meses da aprovação final do mesmo pela Câmara Municipal e sanção do Poder Executivo Municipal e expedição de alvará de loteamento e registro junto ao Cartório e órgão ambiental competente. ITEM | INFRAESTRUTURA 1º ao 4º mês | 5º ao 9º mês | 10º ao 12º mês | 13º ao 16º mês At Demarcação das quadras e lotes 25% 25% 25% 25% Abertura das vias de circulação 25% 25% 25% 25% Rede coletora de águas pluviais 0% 20% 40% 40% Rede de distribuição de água potável 0% 20% 40% 40% Revestimento primário das vias de circulação | 0% 20% 25% 55% Pavimentação asfáltica 0% 20% 25% 55% 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA 7 | Rede de distribuição de energia elétrica 0% 20% | 25% | 55% TOTAL: 100% QUADRO DE ÁREAS: Quadra 01 21.000,00 Quadra 02 13.600,00 Quadra 03 21.735,00 Quadra 04 14.113,64 Quadra 05 21.735,00 Quadra 06 Assinado de fi DIEGO ROBERTO digital nl o Eco SBITKOWSKI ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA:05759 CHAMMA:05759573950 Dados: 2022.11.04 573950 16:30:43 -03/00' Diego Roberto Sbitkowski Chamma Engenheiro Civil Responsável Técnico FABIO MARCOS Assinado de forma PEREIRA DE digital por FABIO FARIA:8884484 MARCOS PEREIRA DE 6187 FARIA:88844846187 Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 20 Página 1/1 Anotação de Responsabilidade Técnica- CRE AMT ART DE OBRA/SERVIÇO ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 1 22021 01 43679 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT 1. Responsável Témnico DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA RNP: 2511178010 Título Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 158473 Empresa Contratada: .D.F ENGENHARIA & TRANSPORTES Registro: 49758 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91 Rua: RUA MIRAGUAÍ Bairro: CENTRO Número: 228 Cidade: CANARANA UF:MT País: Brasil Contrato: 022/2021 Celebrado em: 04/03/2021 CEP: 78.640-000 Valor: R$ 7.900,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE Vinculado à ART: DIREITO PÚBLICO Ação Institucional: 3. Dados ObralServiço. Logradouro Cidade MT 020 LOTEAMENTO INDUSTRIAL O CANARANA Número Complemento Coordenada 78.640-000 013º32'00.00" 5 052º14'00.00" O Mr Data de Inicio: 06/03/2021 Previsão Término: 04/03/2022 Código: Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91 Finalidade: INFRA-ESTRUTURA 4. Atividades Técnicas Grupo/Subgrupo Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantida: Agrimensura - Parcelamento do Solo Projeto de implantação de loteamento urbano 152.250,0000 metro quadrado Especificação de implantação de loteamento urbano 152.250,0000 metro quadrado Obras Hidráulicas e Recursos Hídricos - Sistemas de Drenagem para Obras Civis Projeto de sistemas de drenagem para obras civis meio-fio 33,684,0000 metro quadrado Transportes - Infraestrutura Urbana Projeto de pavimentação pratica para vias 33.684,0000 metro quadrado Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART 5. Observações Projeto de parcelamento de solo e pavimentação para implantação do Loteamento Industrial com 152.500,00m:. . Declarações Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade atividades profissionais acima relacionadas. 8. Assinaturas previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às 9. Informações A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. A autenticidade deste documento pode ser verificada no sito www.crea-mt.org.br ou www.confe: br. A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do. contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual. Declaro serem verdadeiras as informações acima. / / Local Assinado de forma digital por DIEGO ROBERTO sermmowsn data CHAMMA 5759573950 Dados: 20220325 160527 0300" 057.595.739-50 - DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA. FAO ANOS FERA CPA ptguA7 Aid de bro a a FASO MARCOS www.crea-mt.org.br cateerea-mtorg.br tel: (65)3315-3000 15.023.922/0001-91 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CREA-MT Cemmro tag e Eur Valor ART: R$ 88,78 Registrada em 24/08/2021 Valor Pago: R$ 88,78 Nosso Número: 140000000004702641 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT LP Nº: 315818/2022 umomrésmmo PROCESSO Nº: 16954/2022 DATA DE PROTOCOLO: 05/05/2022 A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38 de 21 de Novembro de 1.995 e alterada pela Lei Complementar nº 232 de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código Ambiental de Mato Grosso, concede a presente licença. DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO: Loteamento Comercial e de Serviços ATIVIDADE LICENCIADA: LOTEAMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL À LOCALIZAÇÃO: Rodovia MT-326 - zona urbana MUNICÍPIO: Canarana/MT Coordenadas geográficas: DATUM: SIRGAS2000 - W: 82:14:08,17 - S; CEP: 13:32:55,38 : NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. CNPJICPF: 15.023.922/0001-91 : ATIVIDADE PRINCIPAL: Aminieiração púbca RESTRIÇÕES: As contidas no processo de licenciamento e na legistação em vigor. É obrigatório a manutenção do parecer técnico no focal da atividade licenciada juntamente com a licença emitida, Lem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso fiaja. DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA: - Conforme Parecer Técnico nº: 161236 / CINF / SUIMIS / 2022 i 47/97: LOGAL E DATA N E: Cuiabá ape ne 7 01/09/2022 Lilian Ferreira dos Santos Vaimi Simão de Lima Obs: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em focal de fácil acesso e visualização Rua.C, esq. com Rua F - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT CEP: 78049-913 - Fone: (65) 3613-7206 www.sema.mt.gov.br Sema DO ESTADO DE “SE IMATO GROSSO PURMAÇÃO AM TS OV Ah Parecer Técnico Liberação de LP Raiz º: 16954/2022 PT Nº: 161236 / CINF / SUÍMIS / 2022 ADO INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO interessado - Nome / Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA. - CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91 - Endereço: RUA MIRAGUAI, 228, CENTRO - CEP: 78.640-000 - Município: Canarana - MT Propriedade/Obra ou Empreendimento: - Denominação: Loteamento Comercial e de Serviços - Localização: Rodovia MT-326 - zona urbana - Município: Canarana - MT - Coordenada Geográfica: DATUM: SIRGAS2000 - W: 52:14:08,17 - S: 13:32:55,38 Responsável Técnico: - Nome / Razão Social: GUSTAVO HENRIQUE FONCECA - Formação: Engenheiro Ambiental - CREA : MT028948 Atividades Licenciadas: Não foi associado roteiro a este processo. ANÁLISE TÉCNICA 1 — PROJETO PROPOSTO: Trata-se da implantação de um Loteamento Comercial e Industrial a ser implantado em zona urbana com área total de 152.250,00m? - 15,2250ha, tendo como referência as coordenadas geográficas de latitude 13º32'55,38"S e longitude 52º14'08,17"W. O parcelamento proposto consta de 06 quadras e 80 lotes, sendo apresentado o seguinte quadro de áreas: Área dos lotes... eretas 106.297,28m? Área de ruas — Sistema viário... 22.573,70m? Área de calçadas... eremita eretas 7.7529,29m? Área verde... eee teeirertanertarias 30.332,99m? Área equipamento comunitário.........esmeremesremeeos 2.498,00m? Área total... seems ie rneeerenreine 152.250,00m? Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP; 78.049-913 Fong: (65) 3613-7200 - www.sema.mt.gov.br RUSC sirene COM EA Ro cen e O DO 7 IMATO GROSSO ” Em 05/05/2022 através do protocolo nº16954/2022 foi requerida a LP e LI; Não fora emitida nenhuma licença e não há pendencias jurídicas para o referido processo. 3 — ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO: 3.1 - CONFERÊNCIA DOCUMENTAL Para o requerimento da solicitação da LP e LI foram apresentados os seguintes documentos: ” Requerimento padrão SEMA; * Procuração em nome de Gustavo Henrique Fonseca; ” Cartão CNPJ da prefeitura; ” Solicitação de desmembramento da área do empreendimento da matricula nº5.388; ” Cópia da matricula nº20.549; ” Cópia da matricula nº20.550; ” Cópia da Ata de posse do prefeito; *” Cópia do Diploma do prefeito; ”. Cópia da documentação do prefeito; “” Cópia da documentação de ” Cadastro técnico SEMA nº3725 em nome de Gustavo Henrique Fonceca; *. PCA- Plano de Controle Ambiental; ” PGRCC; ” Carta imagem com localização da área do empreendimento e em relação a recursos hídricos; “ART nº1220210101991 em nome de Gustavo Henrique Fonceca como responsável técnico; *” Cadastro técnico SEMA nº4640 em nome de Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins E ”. Estudo Hidrogeológico: ” Memorial descritivo do loteamento; Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político | diministrativo Fela CEP: 78.049-913 Fone: (85) 3613-7200 - wyw.sema.mtgov. aa MATO. GROSSO 3.2 - LOCALIZAÇÃO GEORREFERENCIADA Em anexo 3.3 - ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO 3.2 — Analise da solicitação da LP Em 07/06/2022 foi realizada vistoria junto a área do empreendimento pelos técnicos Marcello Messias Barbosa e Paulo Roberto G. Nunes integrantes da equipe da DUDBARRA/SEMA sendo emitido o Auto de Inspeção nº203785 e Relatório Técnico nº169/ DUDBARRA/SEMA/2022, no qual foram feitas as seguintes constatações: Que a área proposta é formada por vegetação nativa e não foi constatada a existência de cursos d'água ou nascentes no interior ou proximidades da área. Que na coordenada geográfica de latitude 13'32'56,50"S e longitude 52º14'02,40"W foi constatada a existência de manilhas de concreto para águas pluviais junto a MT-326 que promove a transposição das águas coletadas da área oposta ao loteamento para dentro da área do loteamento. Em analise a imagens orbitais, pode-se observar que a área proposta faz limite a leste e oeste com área de lotes menores já ocupados, a sul com a MT-326 e a norte com área remanescente com vegetação nativa. 3.2 - Analise da solicitação da Li Trata-se da implantação de um loteamento comercial e de serviços a ser implantado em zona urbana com área total de 152.250,00m?- 15,2250ha, tendo como referência as coordenadas geográficas de latitude 13º32'55,38"S e longitude 52º14'08,17"W. O parcelamento proposto consta de 06 quadras e 80 lotes, sendo apresentado o seguinte quadro de áreas: Área dos lotes .... 106.297 ,28m? Área de ruas — Sistema viário... .22.573,70m? Área de calçadas. .7.7529,29m? Área verde ...30,332,99m? Área equipamento comunitário... 2.498,00m? Área total....... sessao Ro as 152.250,00m? Conforme PCA, o empreendimento deverá contar com toda infraestrutura básica como pavimentação asfaltica e sinalização viária, rede de energia elétrica, sistema de abastecimento de água, sistema de drenagem de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário. O projeto de drenagem de águas pluviais deverá ser apenas superficial com meio fio e sarjetas e direcionamento das águas coletadas para área adjacente localizada na porção norte. A pavimentação asfaltica será em TSD com 2,50cm de espessura base e sub-base ambas com espessura de 20,00cm. Ainda conforme PCA, o abastecimento de água deverá ser através de interligação a rede pública, não sendo, porém, apresentado o projeto executivo do sistema de abastecimento de água. Como descrito no Relatório Técnico nº169/ DUDBARRA/SEMA/2022 a área atualmente apresenta vegetação nativa em bom estado de conservação em sua totalidade, e para a implantação do loteamento faz-se necessário a apresentação GOVERNO DO ESTADO UE GROSSO Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP: 780% MATO Fone: (65) 3613-7200 - www. sema.mt gov.br É MT DO ESTADO DE “E IMATO GROSSO PATO GESSTA ESTADO DE ANSFORMAÇÃO BR “MT de inventário florestal e PEF, itens não anexados ao processo. Para as obras de pavimentação asfaltica não foi informado a área de origem do material de empréstimo para execução de base e sub- base. 3.3 — Quanto a necessidade da apresentação de EI/RIMA conforme Art. 24 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso Em 29/07/2021 quando da análise do Processo nº331815/2020 em razão ao disposto no, foi emitido o Despacho interno da SUIMIS no qual o superintendente discorreu dos conceitos diferenciais entre um Distrito Industrial ou Zona Industrial e um Loteamento Comercial, Industrial e de Serviços, frisando em especial que em diversas reuniões do pleno do CONSEMA já fora feita a dispensa da necessidade e apresentação de EIA/RIMA para vários processos com atividades de licenciamento análoga ao processo em pauta; Que o processo em pauta apresenta proposta de instalação de atividades cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores as atividades urbanas e repouso noturno, não constituindo empreendimentos com grande potencial poluidor e também que o loteamento não tem área superior a 100 hectares, o que obrigatoriamente levaria a elaboração do ElA/RIMA; Destaca ainda a necessidade de que cada empresa que vier a se instalar no loteamento seja submetida ao licenciamento ambiental, seja a nível municipal ou estadual com a apresentação das devidas medidas mitigadoras aos impactos a serem gerados, especificamente quando se refere a geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos. Complementando-se ao despacho, oficializamos ao empreendedor a obrigatoriedade da necessidade de licenciamento ambiental individual de cada empresa que vier a se instalar no Loteamento Comercial e Industrial, devendo esta obrigatoriedade ser item integrante das cláusulas do Contrato de Compra e Venda dos Lotes, sendo cada empresa responsável pelo sistema de tratamento de efluentes líquidos e destinação dos resíduos sólidos industriais a serem gerados por elas. Em razão do exposto no despacho da SUIMIS de 27/09/2021, conforme Relatório Técnico nº169/DUDBARRA/SEMA/2022 e das informações técnicas e documentais contidas no processo, consideramos o processo apto a emissão da Licença Prévia - LP para o empreendimento e pela não apresentação das informações necessárias citadas neste parecer técnico e outras elencadas no ofício de pendencias, consideramos o processo não apto a emissão da Licença de Instalação - LI 4 - PARECER: Diante do exposto, após análise e com base na legislação vigente, concluímos estar 0 processo APTO a emissão da Licença Prévia — LP para o Loteamento Comercial e Industrial a ser implantado em Zona urbana da cidade de Canarana-MT, ficando a liberação da Li condicionada ao atendimento das pendencias oriundas deste parecer técnico. Lembramos que o não atendimento das solicitações acima, e outras normas ambientais, pode acarretar punições previstas na Lei Complementar nº, 38 de 21/11/95, com alterações da Lei Complementar nº. 232 de 21/12/05. Ressalvamos, porém que poderão ocorrer vistorias técnicas durante a vigência das licenças, podendo ocorrer solicitações por parte deste órgão, caso seja necessário. 5.1 —- CONDICIONANTES DE VALIDADE: (E GOVERNO DO ESTADO DE ” MATO GROSSO Rua C, esquina com a Rua F - Centro Politico Administrativo Culabá!MT CEP: 78.049-913 Fone: (65) 3613-7200 - www.sema.mt gov br 5.1.1 — Fica terminantemente proibida a queima de resíduos sólidos do processo industrial e/ou domiciliar a céu aberto como simples forma de descarte, bem como o depósito de resíduos em locais que possam causar danos ou riscos aos recursos hidricos e/ou às pessoas, 5.1.2 — A SEMA/MT deverá ser comunicada, imediatamente, em caso de ocorrência de qualquer acidente que venha ou possa causar dano ambiental; 5.1.3 — Resíduos líquidos: Não podem ultrapassar os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA nº 357, de 17 de Março de 2005, que: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências, alterada pela Resolução CONAMA nº 430 de 13 de Maio de 2011, que: Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA; 5.1.4 — Padrões de Lançamento de Poluentes Atmosféricos: Não podem ultrapassar os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA Nº. 03, de 28/07/1990 - “Dispõe sobre a Qualidade do Ar, definições e padrões” e CONAMA Nº. 382, de 26/12/2006 - “Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas”, 5.1.5 — Padrões de Lançamento de Efluentes: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água, desde que obedeça a Resolução CONAMA nº. 357/2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências; 5.1.6 — A SEMA/MT, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a licença, caso ocorra: i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; it. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a elaboração deste parecer; iii. Graves riscos ambientais e de saúde pública; 5.1.7 — Fica proibida a deposição de restos de obras, residuos de supressão vegetal em cursos d'água e suas margens; 5.1.8 - O empreendedor deverá executar todas as atividades inerentes ao controle ambiental, a fim de se evitar danos ao meio ambiente. Devendo ser comunicada previamente a SEMA qualquer alteração posterior que ocorra durante o funcionamento do empreendimento; 5.1.9 — Eventuais intervenções em áreas privadas devem ter anuência do proprietário ou outro instrumento legal que ateste a utilidade pública da intervenção; 5,1.10 — A validade da Licença recebida estã condicionada ao cumprimento fiel do projeto proposto, nos exatos termos em que foi autorizado; 5.1.11 - Cada empresa que vier a se instalar no loteamento deverá obrigatoriamente ser submetida ao licenciamento ambiental, seja a nível municipal ou estadual com a apresentação das devidas medidas mitigadoras aos impactos a serem gerados, especificamente quando se refere a geragão de efluentes fo eoeemaoe GROSSO e Rua G, esquina com a Rua F - Gentro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP AAg4S-913 Fone: (55) 3613-7200 - www sema. mt.gov.br hà a (ATO URGE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO m E liquidos e resíduos sólidos devendo esta obrigatoriedade ser item integrante das cláusulas do Contrato de Compra e Venda dos Lotes. Cuiabá - MT, 01 de setembro de 2022 A ) “Daniela Montaria Fá cria Engenheira-Civil Near easeos:Semamyr 17 . indo PAD (AM Celso Ferreira Macedo og da Goólogo à 2044238] Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP: 78.049-913 E Fone; (65) 3813-7200 - www.sema mi gov.br SEMA | GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO OREFERENCIADA LOCALIZAÇÃO G -— Latitude a I2º20' ES O IS SC VD, vivosa nas ovôvzrivoo !/ TTonos aa ouvia JUN - VNVHVNVO “020 LN PiNSIENL 3 ODIHQNOI301OS OLNIWIATOANISIO 3 VIHVIIHIIS teuoponpsuy VNVHVNVO 30 IVAIDINNIA VENLIIIIAA E E k H E É Ê DR RRBRRRRE Ê CO HEAR DRRE oo0en /” vaIdy Va SVSIAA + DES cont Ee e escasso mono 654 SO VINIANHO » = E EaE ousecuosha ONOS 30 OININVIIONVA JUN = VNVHYNVO 'OZO 1H PinsItnI 3 ONHONOI301DOS OLNIWIATOANISZA 30 visvIIHOaS = SE LH 2 070 1H Ienpeisa epensa ovôvinviam | teuoramnsul WIHLSNONI 3 1VIQHIWOD OLNIWVILOT ogL UI 00'0SZ'TSL :esy OQVIIINN OL 3107 bica! 0£ 2107 30 IVAIVINNIA VANIA : Tn $ UI 00'GLO'L 3LNIOSINVINIS vIdy tu 00 000171 4) ese eec ) OyôvIiNVIdII 3 OVÔVNLIS + 7 7 p Z 5 5 2» > E E] E) ê ê ê E PUISaJ| ENY DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525 PIGUAS CANARANA DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE DPA ABASTECIMENTO DE ÁGUA Nº lgioiidos Nome : LOTEAMENTO INDUSTRIAL Proprietário : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E TURISMO Endereço : MTO2Z0/MT 326 Bairro : SETOR INDUSTRIAL Município: CANARANA- MT A Águas Canarana LTDA, concessionária responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município de Canarana/MT, esclarece que o local do empreendimento se encontra dentro do perímetro urbano definido no Contrato de Concessão. Conforme determina o artigo 2º, 8 5º da Lei Federal nº 6.766/1979, com conjunto com o artigo 3º, inciso |, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 11.445/2007, é exclusivamente do proprietário ou incorporador dos empreendimentos imobiliários disponibilizar a infraestrutura necessária para implantação do loteamento. Assim, o empreendedor deverá projetar e executar reforços e/ou otimizações do sistema de distribuição de água, contemplando ampliação de rede de distribuição de água, estação elevatória de água tratada ou booster e reservatório se necessário. Com base nos dados passados pelo proprietário do investimento com as informações da demanda de volume de água tratada necessária para abastecer o loteamento diariamente. Como demonstra o quadro abaixo: Área Total do Loteamento (m?) 152.250,00 Área Total de lotes (m?) 106.297,28 Área Correspondente - Lote Residencial (m?) 200,00 Número de Lotes - Correspondente - Lote Residencial (und) 531,49 População por Lote - Correspondente - Lote Residencial (und) 4,00 Per Capita - Correspondente - Lote Residencial (I.hab/dia) 180,00 Consumo Diário - (m?) 382,67 Tempo de Funcionamento da Rede (h) 18,00 Consumo Diário - (1/s) 5,91 Fonte: Projeto Parcelamento de Solo folha 02. Diego Roberto, 2019. Isso posto, declaramos que o empreendimento em questão tem a possibilidade de ser abastecido pelo sistema, mas para tanto, deverá ser executado um reforço de infraestrutura na rede mais próxima existente. Haverá a necessidade de uma ampliação da adutora de DN 150 mm de água tratada que se encontra na entrada do Loteamento Altos do Cerrado. Na figura abaixo demonstra o ponto de interligação e qual será a extensão da ampliação desta adutora. No local apresentado a pressão estática é igual a 40MCa. ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana Rua Redentora, nº. 78 Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT JC (u KU DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525 AXGUAS == /GUA- Lot. Industrial Escreva uma descrição para seu mapa Qualquer outra intervenção contraria a citada acima, deverá ser comunicada e aprovada pela concessionaria previamente. Instruções para Elaboração de Projetos: Deverão ser obedecidas as instruções contidas nas normas pertinentes da ABNT. Para dimensionamento do sistema, a pressão dinâmica mínima disponível deve igual ou superior a 10 m.c.a no ponto mais desfavorável e a pressão estática máxima deve ser igual ou menor a 50 m.c.a em qualquer ponto. Ressalta-se que a pressão disponível citada nessa declaração se refere àquela medida no ponto de interligação, sendo que, para projeto, deverão ser consideradas as perdas de carga e os desníveis geométricos. O incorporador deverá atender a previsão do 8 3º e 5º do art. 29 da Lei 11.445/2007 (alterada pela Lei 14.026/20), realizando a individualização da medição do consumo hídrico por unidade imobiliária. O memorial descritivo do sistema deve conter a lista completa de materiais, incluindo marca, modelo e quantidades e os cronogramas de implantação e ocupação do empreendimento. Considerar para redes de água até 110 mm de diâmetro tubos em PEAD e acima deste diâmetro tubos em PVC DeFoFo (diâmetro externo compatível com ferro fundido). Os materiais devem ser de 1º linha/certificados. As conexões dos ramais às redes deverão ser obrigatoriamente feitas com tê de serviço. Em lotes de esquina, deverão ser deixados ramais em ambas as faces dos lotes, para atender futuros desmembramentos. O incorporador deverá instalar registro de manobra no ponto de entrada do loteamento e registros de descarga nos pontos mais baixos e nas pontas de rede (parte interna do loteamento). As descargas deverão ser direcionadas à rede pluvial e deverão seguir o projeto padrão da Concessionária. Não serão aceitas descargas em meio-fio. JC (u o DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525 AGUAS Z== QUA CANARANA O empreendedor fica financeiramente responsável pelas obras em si e pela implantação de automação e telemetria, devendo as informações serem visualizadas/disponibilizadas na ETA (Estação de Tratamento de Água) do Município de Canarana, localizada na Rua Redentora. Todos os pontos de registro de manobra, macro medidor, registro de descarga e ventosas deverão estar protegidos por caixas em alvenaria e devem seguir os padrões a serem fornecidos pela Concessionária. A rede de distribuição de água deverá ser executada no arruamento (asfalto), do mesmo lado onde serão instalados os postes de energia, em virtude de padronização da Concessionária Águas Canarana. Deverá ser executada obedecendo à distância de 1/3 da via carroçável a uma profundidade de 1,20 m e deverá ser projetada e implantada em malha, sendo admitidas pontas de rede apenas em ruas sem saída. Conforme NBR 12.266, o projeto e a execução das redes de água e de esgoto devem obedecer às distâncias: e Para redes no leito carroçável da via (asfalto), a distância mínima entre redes de água e de esgoto deve ser de 1 metro e a rede de água deve ficar, no mínimo, 0,20 m acima da rede de esgoto; e Para redes no passeio, a distância mínima entre redes de água e de esgoto deve ser de 0,6 m e a rede de água deve ficar, no mínimo, 0,20 m acima da rede de esgoto; e Para redes no passeio, o eixo das tubulações de água deve ficar a uma distância mínima de 0,5 m do alinhamento dos lotes e a rede de esgoto deve ficar a uma distância mínima de 0,8 m. Para seguir a padronização da Concessionária e para evitar possíveis contaminações, os ramais de água e de esgoto deverão ser executados em lados opostos dos lotes. O incorporador deverá prever a instalação de hidrantes em pontos estratégicos de acordo com a Lei Estadual 10.402/2016, de 25 de julho de 2016, na Seção Il, artigo 23 onde todos os loteamentos e desmembramentos efetuados na zona urbana deverão possuir projeto de colocação de hidrantes públicos, devidamente instalados de acordo com as normas técnicas vigentes para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros. Se houver necessidade de implantação de Estações Elevatórias de Água Tratada (EEAT), booster e/ou reservatórios, o empreendedor fica financeiramente responsável pelas obras em si e pela implantação de automação e telemetria, devendo as informações serem visualizadas/disponibilizadas na ETA (Estação de Tratamento de Água) do Município de Canarana, localizada na Rua Redentora. Considerar, de preferência, motores da marca WEG de alto rendimento e bombas da marca KSB. Deverão ser sempre instalados conjuntos motobomba reservas e o dimensionamento do ramal de entrada (energia) deverá suportar a capacidade total instalada, ou seja, ambos os conjuntos em funcionamento. Considerar instalação de inversores de frequência, sendo 01 para cada conjunto motobomba. Considerar gerador de energia com entrada automática em casos de falhas no sistema convencional de energia. Adotar padrão de cores da Concessionária e considerar iluminação e urbanização das áreas. Da validade da DPA Esta DPA possui prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua emissão. ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana Rua Redentora, nº. 78 Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT UIa (u KC DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525 AGUAS ==. /GUA- O Empreendedor responsável pelo Empreendimento/Loteamento deverá manifestar sua decisão em dar seguimento com a implantação do Empreendimento, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias através de resposta formal a Concessionária, apresentando o pedido para Aprovação de Projeto de Abastecimento de Água (“APA"), à Águas Comodoro. Nos casos em que não houver a resposta formal do Empreendedor no prazo estabelecido, a DPA será cancelada, devendo ser realizada nova Consulta de Possibilidade de Abastecimento de Água (“CPA”). Caso ocorra a manifestação pelo Empreendimento/Loteamento sobre a sua decisão de dar seguimento com a implantação do Empreendimento, à Concessionária deverá analisar, no prazo de até 30 (trinta) dias os “Projetos para Abastecimento de Água do Empreendimento”, tendo a prerrogativa de solicitar, através de relatório técnico, no decurso da análise, as alterações, correções, adequações em relação aos cálculos, critérios de dimensionamento, traçados, dentre outros, aplicáveis, em conformidade as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT). Outras Instruções: Todos os desmembramentos e servidões necessários ficam sob responsabilidade do Incorporador. O interessado deverá elaborar e apresentar os projetos para interligação ao sistema de abastecimento de água para análise e aprovação desta concessionária, incluindo memorial descritivo, memorial de cálculo e plantas. Deverão ser apresentadas as ART's devidamente assinadas dos projetos, da execução e do levantamento topográfico, tanto em vias físicas quanto em vias digitais. O incorporador deverá apresentar as licenças ambientais do empreendimento em questão à Concessionária. A fim de cumprir determinações do Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura e a Concessionária, após a execução deverá ser entregue o cadastro da rede executada e oficializada a entrega do sistema à Concessionária, por meio da assinatura do “Termo de Recebimento Provisório”. Obs.: Os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento somente serão recebidos em conjunto pela Concessionária, para incorporação aos sistemas públicos CANARANA - MT, 21 de outubro de 2022 ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana Rua Redentora, nº. 78 Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT JC (u Ki DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525 e EElour CANARANA Runato Camargo (luristophur Mus Renato Carlini Camargo Christopher Alves Diretor Geral Diretor Operacional Águas Canarana LTDA Águas Canarana LTDA João Inor Urucidli João Igor Crucioli Coordenador Técnico Operacional Águas Canarana LTDA ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana Rua Redentora, nº. 78 Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT