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norma nº 1680/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa- Projeto de Lei: “Aprova o Loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e dá outras providências”;
native_id2893

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo).
NS
ss? aa .
Ed É
No do) "Aprova o loteamento denominado
Loteamento Comercial e Industrial, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento
Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana
- MT, com área total de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois
mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área registrada na
matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de
Canarana - MT, tudo conforme Memorial e Mapas que integram o
teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro
de 2022.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.115
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo
foro da Comarca de Canarana, da Justiça Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas es-
tabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em O3(três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também
subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, XX de agosto de 2022.
Presidente do Conselho
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
4
CPF Nº
2a
CPF Nº
2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 024/2022
2º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 024/2022, firmado com a empresa J.
P. BARBOSA - ME para a RECONSTRUÇÃO DA EMEB MONTEIRO LO-
BATO.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen-
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa J.
P. BARBOSA-ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à
Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-
MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr. JEFFERSON PEREI-
RA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula
de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº 905.323.921-91,
doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO
AO CONTRATO, que se regerá por toda à legislação aplicável à espécie
e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti-
go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos Il da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade
tomada de preços nº 012/2021, devidamente homologada pelo Prefeito
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário. À
CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto:
| - Supressão dos itens 9.2, 9.5 e 17.3.2 da planilha orçamentária per- |
fazendo o valor total de (-) R$ 24.141,43 (vinte e quatro mil, cento e qua-
renta e um reais e quarenta e três centavos);
Il — Inclusão dos itens 9.8, 17.5.1, 17.5.2, 17.5.3, 17.5.4, 17.5.5, 17.5.6
e 17.5.7 à planilha orçamentária, perfazendo o valor total de (+) R$ 120.
112,88 (cento e vinte mil, cento e doze reais e oitenta e oito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
188
| 3.1 - Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor
global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 95.971,55 (noventa e
cinco mil, novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centa-
vos) o que representa 3,63443% ao contrato originário.
3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 2.736.592,44 (dois mi-
lhões, setecentos e trinta e seis mil, quinhentos e noventa e dois re-
ais e quarenta e quatro centavos).
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 — A justificativa dos acréscimos e supressões constam em anexo a es-
te termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originá-
rio, juntamente com o contrato originário.
CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da
Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da
Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e
Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 024/2022 e 1º
termo aditivo.
CLAÚSULA SETIMA - FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi-
ções contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen-
to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes-
temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei-
tos.
Canarana — MT, 23 de Novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA *
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
J. P. BARBOSA-ME
JEFERSON PEREIRA BARBOSA
Representante legal
CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA
Portaria nº 099/2022 de 14 de Fevereiro de 2022
FISCAL DO CONTRATO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES,
Portaria nº 099/2022 de 14 de Fevereiro de 2022
: FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
Testemunhas:
A
Assinatura: Assinatura:
dl
ni Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
NA
"LEI MUNICIPAL Nº 1.680 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo).
Assinado Digitalmente
Ri É re eai rr ra
24 de Novembro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.115
“Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industri-
al, e dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Comercial
e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área to-
tal de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados), área registrada na matrícula n.º 20.550, do Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo conforme Memorial e Ma-
pas que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 178/2021
5º TERMO ADITIVOao Contrato Nº 178/2021, firmado com a empresa
CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a CONSTRUÇÃO 02
(DOIS) ESCRITÓRIOS PARA ATIVIDADES DOS FRETEIROS E TAXIS-
TAS.
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal,
com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT,
devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato represen-
tado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO
MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede
à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na
Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL,
brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP/
RS e inscrito no CPF nº 310.219.050-20, doravante denominada de CON-
TRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá
por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições
adiante vistas e acordadas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Arti-
go 65, inciso Il e Art. 57, $ 1º, Incisos II da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
1.1 — Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição
todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade
tomada de preços nº 005/2021, devidamente homologada pelo Prefeito
Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto:
|- Supressão dos itens 7.3, 7.4, 18.3 e 18.4 da planilha orçamentária
perfazendo o valor total de (-) R$ 4.879,78 (quatro mil, oitocentos e se-
tenta e nove reais e setenta e oito centavos);
Il - Inclusão dos itens 5.27, 7.7 e 18.7, bem como, acréscimo de ser-
viços dos itens 7.2, 9.1, 9.4, 18.2, 20.1 e 20.4 à planilha orçamentária,
perfazendo o valor total de (+) R$ 13.552,16 (treze mil, quinhentos e cin-
quenta e dois reais e dezesseis centavos).
CLAUSULA TERCEIRA — DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
189
3.1 — Com a inclusão e supressão constantes no inciso 2.1, le Il o valor
global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 8.672,38 (oito mil,
seiscentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) o que repre-
senta 3,68% ao contrato originário.
3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 243.743,76 (duzentos
e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e
seis centavos). E
CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
4.1 — A justificativa dos acréscimo e supressões constam em anexo a este
termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário,
juntamente com o contrato originário.
CLÁSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da
Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da
Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e
Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e
ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 178/2021 e
termos aditivos.
CLAÚSULA SETIMA - FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir
quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condi-
ções contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumen-
to, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas tes-
temunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efei-
tos.
Canarana — MT, 01 de Novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI
IVO DALPIZOOL
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
Portaria nº 526/2021 de 14/05/2021
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura; Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M, Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91
Dn E
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054-2022
PROCESSO: 169/2022
PREGÃO PRESENCIAL: 049/2022
DATA: 23/11/2022
VIGÊNCIA: 23/11/2023
Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
WINSTRUMENTO DE CIDADANIAD
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP, toma público para conhecimento de todos os interessados sua
intenção em aderir, como CARONA, à Ata de Registro de Preços nº 071/2022, referente a Pregão
Eletrônico 09/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, nos termos 15
da Lei Federal nº 8.666 de 1993 e regulamentações constantes dos Decretos 7.892/2013 e
8.250/2014, conforme especificações abaixo:
Pregão Eletrônico nº 009/2022 — Prefeitura Municipal de Novo São
Joaquim - MT;
Ata de Registro de Preços nº 071/2022;
Vigência da Ata: 12 Meses;
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT;
Empresa Beneficiária: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E
ELETRÔNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85;
Especificação do objeto registrado: Registro de Preços para Futura e
Eventual aquisição de artigos de decoração natalina;
Quantidade Aderida: Conforme registrado e disposto abaixo;
Quantidade de adesão:
Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.148.070/0001-85:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT v. v.
UNITÁRIO | TOTAL
ELEMENTO — DECORATIVO
PARA FESTA NATALINA — R$
30 | PISCA-PISCA, DE LED, DO | Unidade. so R$119.00 | 5.950,00
TIPO CASCATA, COM 400 dd
LÂMPADAS BRANCAS
ELEMENTO DECORATIVO
PARA FESTA NATALINA —
LÂMPADA PISCA-PISCA, , R$
31 | PISCA LED AZUL 100 | Unidade 300 R$17,00 | 5.400,00
LÂMPADAS FIO
TRANSPARENTE 220V/7MT
ELEMENTO — DECORATIVO
PARA FESTA NATALINA — Es
32 | LAMPADA PISCA-PISCA, | Unidade 300 R$43,90 | 44.470,00
PISCA LED BRANCO 200 vit,
LAMPADA FIO 200V/14MT |
Canabrava do Norte-MT, 23 de Novembro de 2022
Iranizo Matos Rodrigues x
Pregoeiro.
EFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
É Lei Municipal nº 1.680 de 23 de novembro de 2022
"E (Projeto de Lei nº078/2022 de autoria do Executivo).
"Aprova o loteamento denominado Loteamento Comercial e Industrial, e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento
Comercial e Industrial, de propriedade do Município de Canarana - MT, com área total de
152.250,00m? (Cento e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), área
registrada na matrícula n.º 20.550, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo
conforme Memorial é Mapas que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.681 de 23 de novembro de 2022
(Projeto de Lei nº081/2022 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
Convênio com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Canarana APROVOU e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º « Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com o CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE ALEGRES -
OLEGEM, CNPJ 15.049.497/0001-00, clube sem fins lucrativos, com sede na Rua Palmeiras das
Missões, em Canarana - MT, que tem como objetivo apoio financeiro para auxiliar nas melhorias na
sede do clube.
8 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente artigo,
corresponderá ao repasse do valor de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais), a ser
pago em 02 parcelas, na forma estabelecida no Termo de Convênio (Anexo |).
Art. 2º O CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS
SEMPRE ALEGRES - OLEGEM deverá prestar contas, à Administração Municipal, dos recursos
recebidos no prazo de até 30 dias, após a realização das melhorias ou após o repasse de cada
rcela.
a Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convénio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o
tome material ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 23 de novembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXOI
TERMO DE CONVÊNIO
Nº de,
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
de Canarana E CLUBE RECREATIVO ESPORTIVO SOCIEDADE DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de Canarana, Estado de Mato
Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira de Faria,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142 SESPIGO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e do outro lado CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE ALEGRES
- OLEGEM, doravante simplesmente denominada CONVENIADA, neste ato representado pelo
seuísua Presidente , brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira
de Identidade nº , inscrito no CPF sob nº E , considerando a
necessidade de ser implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar este
Termo de CONVÊNIO, que se regerá nos termos do art. 116, da Lei 8.656 de 1993, e em
conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR
A cooperação financeira será para auxiliar nas melhorias na sede do
dlube. O valor da cooperação financeira será de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos.
reais), a ser pago em 2 parcelas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
São obrigações do Município:
a) fomecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos serviços, limitada a
prorrogação ao exato período do atraso verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente Termo
de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas e/ou relatório de execução, na
forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades
necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de paralisação,
sem justa causa, para evitar a descontinuidade do serviço público.
São obrigações do CLUBE RECRE ESPOR SOC DE DAMAS SEMPRE
ALEGRES - OLEGEM:
8) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de CONVÊNIO,
previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde
que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste Termo de
CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do das
melhorias ou do pagamento de cada parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no Convênio, bem como a prestação
de contas final dos recursos recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas na Cláusula Primeira.
8) realizar atividades que atendam o interesse social do Município;
f) ceder o espaço, previamente acordado entre as partes, para o
Município realizar ações sociais.
REGISTRO DE IMÓVEIS
Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Canarana - Mato Grosso
o tddi LIVRO Nº 2 - REGI L
1º OFÍCIO DE CANARANA CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI - OFICIAL INTERINA
MATRÍCULA FICHA "
Comarca de Canarana - MT
20.550 01 ANVERSO
IMÓVEL: Um lote de terras, situado na zona urbana desta cidade e Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso; com a área de 152.250,00 m? (Cento e cinquenta e dois
mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), locado sob o Lote nº 10 (Dez) do
LOTEAMENTO INDUSTRIAL, limitando à Frente com a Rua A, medindo 1.015,00 metros;
Lado Esquerdo com o Lote nº 09, medindo 150,00 metros; Fundos com a Área
Remanescente, medindo 1.015,00 metros; e Lado Direito com o Lote nº 30, medindo 150,00
metros. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, jurídica de direito
público, com sede na Rua Miraguaí, 228, Centro, nesta Cidadi de Canaina/MT, inscrito no
CNPJ nº gr ae pregedo MATRÍCULA ANTERIOR: Uni sNMatrículas nºs
2.166, 2.167, 2.168, 2.169, 2.170, 2.171, 2.172, 2.173, 2.174, 2
24789, 2.180, 2181, 2.182, 2.183, 2.184 e 2.185, datadas d& 23 julho de 1992,
respectivamente, e 20.549, datada de 22 de março de 2022, todaswde em do Livro 2,
deste Ofício. Protocolo nº 73.491, de 18.01.2022. Emolumentos: 85,40. Selo: BSG
43801. Canarana-MT, 22 de março de 2022. A Oficial Substituta
Simon).
AV. 01/20.550 — AVERBAÇÃO REMISSIVA — ARROLAMENTO DE BENS. Canarana-MT,
22 de março de 2022. Certifico que consta do AV.03/2.166, AV.03/2.167, AV.03/2.168,
AV.03/2.169, AV.03/2.170, AV.03/2.171, AV.03/2.172, AV.03/2.173, AV.03/2.174,
AV.03/2.175, AV.O3/2.176, AV.03/2177, AVO32.178, AVO3/2.179, AV.03/2.180,
AV.03/2.181, AV.03/2.182, AV.03/2.183, AV.03/2.184 e AV.03/2.185, todas de ordem do
Livro 2 deste Ofício, a averbação do Arrolamento Fiscal, nos termos do Ofício nº
> OEINSS/GEX/AS Nº 001/03, datado de 07 de janeiro de 2003, em Cuiabá-MT, assinado
/ peloYZhefe Serviço de Arrecadação Gilmar Jorge de Oliveira, fica constando que o imóvel
desta matricula foi ARROLADO em virtude do Termo de Arrolamento de Bens,
contra o sujeito passivo FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA —
IDA FRANCO FAB —- CNPJ nº 37.493.830/0001-08, Rua Alzira de Santana, 501,
: (Amanda Simon).
VA .550 — Canarana-MT, 22 de março. de 2022. Procede-se a esta averbação para
constar que a presente matrícula foi aberta a requerim& departe interessada, firmado em
06 de janeiro de 2022, nesta cidade de Canarana-MTS do com planta e memorial
descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Diego RobertoS owski Chamma, CREA/RN
2511178010, devidamente aprovados pelo Município de Cangrana e acompanhados da
respectiva de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (nº 12202100995505*“€: o,
SE k Protocolo nº 73.491, de 18.01.2022. Dou fé. A Oficial Subsfituta Ea, (Amanda Simog). q
Ê E CARTÓRIO DO 1º oricio Era Cabeças E DOCUMENTOS CAR o) HO - REGISTRO | TítuLOS E DOCUMELTOS
Eira . Fê Bata do ari 167 -Contro + 40.400 Ê
k,
”
SENT
F CERTIDÃO DE Poder Jugiiário do Estado de Mato Brosso
a
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta | ATO DE NOTAS E REGISTROS
-: cópia fotostática foi extraida da Matrícula nº E.
% 20.550, nos termos do $ 1º do artigo 19 da e a anel R$SL40
É Lei 6.015/73 e tem validade de Certidão por a «e od. Ato(s): MM,
% 30 dias. Canarana-MT, 01 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
O E Sai
Canarana - MT, 03 de outubro de 2022.
MEMORIAL DESCRITIVO
Nome do Empreendimento: Loteamento Industrial
Proprietário: Prefeitura Municipal de Canarana
CNP): 15.023.922/0001-91
Município: Canarana — Mato Grosso
Matrícula: 20.550
Área Total: 152.250,00m? (15,2250 hectares)
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:
O empreendimento “Loteamento Industrial” é constituído de uma área total de 152.250,00m? (Cento e cinquenta e
dois mil vírgula duzentos e cinquenta metros quadrados) conforme descrito na Matricula nº 20.550 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT.
Composto por: Áreas verdes públicas e 06 (seis) quadras subdivididas em 80 (Oitenta) Lotes Industriais.
QUADRO GERAL DE ÁREAS
DESCRIÇÃO ÁREAS / m?
ÁREA TOTAL 152.250,00
ÁREA DOS LOTES 106.297,28
ÁREA VERDE 15.619,73
ÁREA PÚBLICA 30.332,99
DISTRIBUIÇÃO DAS QUADRAS CONFORME ÁREA E QUANTIDADE DE LOTES E OCUPAÇÃO:
TOTAL DE LOTES INDUSTRIAIS
80 Lotes
Área Das Quadras
21.735,00 m?
14.113,64m?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
E —sses
ÁREA VERDE
O empreendimento possui 03 (três) Áreas Verdes, totalizando 15.570,82m? (Quinze mil quinhentos e setenta vírgula
oitenta e dois metros quadrados), distribuídas da seguinte forma:
TABELA DE ÁREA VERDE
DESCRIÇÃO | ÁREA m?
ÁREA 1 - Canteiro Av. Bahia | 1.107,07 m?
ÁREA 2 - Faixa de Serviço do passeio público. | 3.843,00 m?
ÁREA 3 - Áreas verdes subdivididas nas quadras | 10.669.66 m?
DESCRIÇÃO DA ÁREA 3:
Área Das Áreas Verdes | Quantidade De Áreas Verdes
3.500,00 m?
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LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM:
Uma área de terras situada no perímetro urbano da cidade de Canarana, estado de Mato Grosso, na Rodovia
Estadual MT 326, com área de 152.250,00 m?. (Cento e cinquenta e dois mil virgula duzentos e cinquenta metros
quadrados).
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 de coordenada UT M-E 365.815,4130 metros e N
8.501.681,2120 metros; Situado no limite do lote 30 e da rua “A”; deste, segue confrontando com a rua “A”, com a
distância de 1015,00 metros, até o vértice M2 de coordenada E 366.809,3481 metros e N 8.501.886,9256 metros;
situado no limite do lote 09 e da rua “A”; deste, segue confrontando com o lote 09, com a distância de 150,00 metros,
até o vértice M3 de coordenada E 366.778,9421 metros e N 8.502.033,8366 metros; situado no limite do lote 09 e da
Área Remanescente; deste, segue confrontando com a Área Remanescente, com a distância de 1015,00 metros, até o
vértice M4 de coordenada E 365.785,0070 metros e N 8.501.828,1230 metros; deste, segue até o vértice Mi, início
da transcrição deste perímetro, confrontando com o lote 30, com a distância de 150,00 metros, fechando assim o
perímetro acima descrito com área de: 152.250,00 m? (Cento e cinquenta e dois mil vírgula duzentos e cinquenta
metros quadrados).
ÁREA DOS LOTES: (69,81%)
A área dos lotes ficou em um total de 106.297,28 m? (cento e seis mil, duzentos e noventa e sete vírgula vinte e oito
metros quadrados) e absorvem 69,81% (sessenta e nove vírgula oitenta e um por cento) da área de origem do
loteamento.
ÁREA VERDE - Canteiro central, Faixas de serviço e Áreas verdes.
Área: 15.619,73m? (Quinze mil, seiscentos e dezenove vírgula setenta e três metros quadrados).
ÁREA PÚBLICA — Ruas e passeio público
Área: 30.332,99 m? (Trinta mil trezentos e trinta e dois vírgula noventa e nove metros quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ssa
ÁREA VIÁRIA:
- A Avenida Bahia terá 40,00 m (quarenta metros) de largura, composta por um canteiro central de 10,00m (Dez
metros), duas pista de rolamento sentido único de 12,00m (doze metros) cada, com 2,00m (dois metros) de passeio
público e 1,00m (um metro) de faixa de serviço gramada do lado confrontante com a divisa dos terrenos.
FINALIDADE DO PROJETO:
O Loteamento Industrial está destinado a imóveis de uso Comercial, cujas construções deverão atender à legislação e
restrições determinadas pelo Poder Público Municipal e leis regulamentadoras.
DESCRIÇÃO DAS ÁEREAS VERDES:
O presente memorial tem por finalidade descrever as áreas verdes do Loteamento Industrial da matrícula n.º 20.550
SRI de Canarana, situado na cidade de CANARANA-MT conforme indicado no projeto, abaixo segue a descrição
individual.
Área Verde 01 — Quadra 02: Área 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 52,00 metros da esquina com
a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) e Lote n.º 03, medindo 25,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Teresina, medindo 5,00m
(cinco metros).
Área Verde 02- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 50,00 metros da Rua
Teresina;
FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 03- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 75,00 metros da Rua
Teresina;
FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 04- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 100,00 metros da Rua
Teresina;
FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 05- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 125,00 metros da Rua
Teresina;
FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Área Verde 06- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 125,00 metros da Avenida
Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 07- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 100,00 metros da Avenida
Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 08- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 75,00 metros da Avenida
Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 09- Quadra 02: Área 325,00 m? (trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), localizado à 50,00 metros da Avenida
Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 11, medindo 25,00 (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 10, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 10 — Quadra 02: Área 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 52,00 metros da esquina com
a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 12, medindo 25,00 (vinte e cinco metros) e Lote n.º 14, medindo 25,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Avenida Bahia, medindo 5,00 m (cinco metros) e com Lote n.º14, medindo
8,00 (oito metros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 01 - Quadra 04: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta
e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e
Lote n.º 03, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Avenida Bahia, medindo 5,00m
(cinco metros).
Área Verde 02- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 56,4545 metros da Avenida Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
o
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 03- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 84,6818 metros da Avenida Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 04- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 112,9091 metros da Avenida Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 05- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 141,1364 metros da Avenida Bahia;
FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 06- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 07- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 08- Quadra 04: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 09- Quadra 04: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta
e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 13, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e
Lote n.º 11, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com Lote n.º 13, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Recife, medindo 5,00m
(cinco metros)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 01 — Quadra 06: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta
e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 02, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e
Lote n.º 03, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Recife, medindo 5,00m
(cinco metros).
Área Verde 02- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 04, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 03- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 05, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 02, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 04- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 06, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 03, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 05- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 141,1364 metros da Rua Recife;
FUNDO: Com o Lote n.º 07, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 04, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 06- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 112,9091 metros da Rua Aracaju;
FUNDO: Com o Lote n.º 08, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 05, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 07- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 84,6818 metros da Rua Aracaju;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Sos O PURA CAR aa egipa aaa Ci a e TS ia ST RES
FUNDO: Com o Lote n.º 09, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 06, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 08- Quadra 06: Área 366,95 m? (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros), localizado à 56,4545 metros da Rua Aracaju;
FUNDO: Com o Lote n.º 10, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 13,00 m (treze metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 07, medindo 13,00m (treze metros).
Área Verde 09- Quadra 06: Área 508,09 m? (quinhentos e oito vírgula zero nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Área Remanescente, medindo 56,4545 m (cinquenta e seis metros e quarenta e cinco vírgula quarenta
e cinco centímetros), localizado à 52,00 metros da esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Com o Lote n.º 13, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros) e
Lote n.º 11, medindo 28,2273 (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com Lote n.º 13, medindo 8,00m (oito metros) e com a Rua Aracaju, medindo 5,00m
(cinco metros)
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 08, medindo 13,00m (treze metros).
DESCRIÇÃO DOS LOTES
O presente memorial tem por finalidade descrever os lotes que compõem o Loteamento Industrial da matrícula n.º
20.550 SRI de Canarana, situado na cidade de CANARANA-MT conforme indicado no projeto, abaixo segue a descrição
individual.
Lote n.º 01 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), esquina com a Rua Teresina;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Teresina, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 02, medindo 70,00m (setenta metros).
Lote n.º 02 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 200,00 metros de distância da esquina
com a Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 03, medindo 70,00m (setenta metros).
Lote n.º 03 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 150,00 metros de distância da esquina
com a Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 04, medindo 70,00m (setenta metros).
Lote n.º 04 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 100,00 metros de distância da esquina
com a Avenida Bahia;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 05, medindo 70,00m (setenta metros).
Lote n.º 05 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado a 50,00 metros de distância da esquina
com a Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 06, medindo 70,00m (setenta metros).
Lote n.º 06 — Quadra 01: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 70,00 m (setenta metros), esquina com a Rua Salvador e esquina com a Rua
Maceió;
FUNDO: Com o lote n.º 05, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 50,00m (setenta metros).
Lote n.º 01 — Quadra 02: Área 650,00m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) esquina com a Rua Teresina;
FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 02, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando a Rua Teresina, medindo 26,00m (vinte e seis metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 03, medindo 26,00 (vinte e seis metros);
Lote n.º 02 — Quadra 02: Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Rua Teresina, medindo 26,00m (vinte e seis metros) localizado a 26,00 metros de distância da esquina com a
Rua Maceió.
FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando a Área Verde 01, medindo 25,00m (vinte e cinco metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 01, medindo 25,00 (vinte e cinco metros)
Lote n.º 03 - Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados).
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 25,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 04, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 04 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 50,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 03, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 05, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 05 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 75,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
E E aa
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 04, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 06, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 06 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 100,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 04, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 05, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 07, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 07 —- Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 125,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 06, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 08, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 08 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 150,00 metros de distância da esquina com
a Rua Teresina
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 07, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 09, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 09 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 100,00 metros de distância da esquina com
a Avenida Bahia.
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 08, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 10, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 10 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 75,00 metros de distância da esquina com
a Avenida Bahia.
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 09, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 11, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 11 — Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 50,00 metros de distância da esquina com
a Avenida Bahia.
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 10, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 12, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
Lote n.º 12 - Quadra 02: Área 1100,00 m? (Um mil e cem metros quadrados.
FRENTE: Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) localizado a 25,00 metros de distância da esquina com
a Avenida Bahia.
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 10, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 11, medindo 44,00m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 13 e Lote n.º 14, medindo 44,00 (quarenta e quatro metros)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Lote n.º 13 — Quadra 02: Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Avenida Bahia, medindo 26,00m (vinte e seis metros) esquina com rua Teresina.
FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 12, medindo 26m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando a Rua Maceió, medindo 25,00m (vinte e cinco metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o Lote n.º 14, medindo 25,00 (vinte e cinco metros)
Lote n.º 14 — Quadra 02 Área 650m? (seiscentos e cinquenta metros quadrados).
FRENTE: Avenida Bahia, medindo 26,00m (vinte e seis metros) localizado a 26,00 metros de distância da esquina com
a Rua Maceió.
FUNDO: Confrontando com o Lote n.º 12 e Área Verde 10, medindo 26m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o Lote n.º 13, medindo 25,00m (vinte e cinco metros);
LADO DIREITO: Confrontando com Área Verde 10, medindo 25,00 (vinte e cinco metros)
Lote n.º 01 - Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 70,00 m (setenta metros), esquina com a Rua Salvador e com a Rua Maceió;
FUNDO: Com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Salvador, medindo 50,00m (cinquenta metros);
Lote n.º 02 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 50 metros de distância da esquina
com Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros).
Lote n.º 03 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 100 metros de distância da esquina
com Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 70,00 m (setenta metros).
Lote n.º 04 — Quadra 03: Área 3.500,00m? (três mil e quinhentos metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 50,00 m (cinquenta metros), localizado à 150 metros de distância da esquina
com Avenida Bahia;
FUNDO: Com a Rua Maceió, medindo 50,00 m (cinquenta metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 70,00 m (setenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05 e n.º 12, medindo 70,00 m (setenta metros).
Lote n.º 05 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil cento e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros),
localizado à 200 metros de distância da esquina com Avenida Bahia;
FUNDO: Com o lote n.º 12, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros)
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros).
,
Lote n.º 06 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros),
localizado à 55,25 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
TEENS e A E DT RSS Di DT rp ssa ra
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 07 - Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros),
localizado à 22,625 metros de distância da esquina com a Rua Recife; ,
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 08 — Quadra 03: Área 1.105,00m? (um mil, cento e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), esquina
com a Rua Recife. .
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 09 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), esquina
com a Rua Recife.
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 30,00 m (trinta metros).
Lote n.º 10 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado
à 27,625 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 30,00 m (trinta metros).
Lote n.º 11 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado
à 55,25 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 30,00 m (trinta metros).
Lote n.º 12 — Quadra 03: Área 825,75m? (oitocentos e vinte e cinco vírgula setenta e cinco metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco milímetros), localizado
à 200 metros de distância da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 27,625 m (vinte e sete metros e seiscentos e vinte e cinco
milímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 30,00 m (trinta metros).
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
ta ia En a a DE LU SS AT O AS Ei
Lote n.º 1 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 02 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Avenida Bahia, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), localizado à 26 metros da esquina com a Rua
Maceió; )
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 03 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com os lotes n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros).
Lote n.º 04 — Quadra 04; Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros).
Lote n.º 05 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 06 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com a Área verde 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 07 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 141,1365 metros da esquina com a Avenida Bahia;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 08 - Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 09 - Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 10 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 11 — Quadra 04: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com os lotes n.º 12 e n.º 13, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 12 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados.
FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com ao lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 13 — Quadra 04: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados.
FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis), localizado à 26,00 metros de distância da esquina com a
Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11 e Área Verde 09, medindo 26,000 m (vinte e seis metros);
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros).
Lote n.º 01 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 22, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 02 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 03 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 56,4546 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 04 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 84,6819 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 05 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 112,9092 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 06 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 141,1365 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 40,00 m (quarenta metros);
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 07 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 169,3638 metros de distância da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 08 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 84,6819 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 09 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 56,4546 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 10 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 11 — Quadra 05: Área 1.129,09m? (Um mil, cento e vinte e nove vírgula nove metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Salvador, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado a 28,2273 metros de distância da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 40,00 m (quarenta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 40,00 m (quarenta metros).
Lote n.º 12 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Aracaju, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 13 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 14 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 13, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 15 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 14, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 16 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 15, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 17 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 141,1365 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 16, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 18 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 17, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 19 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 18, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 20 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 19, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 21 — Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 20, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 22, medindo 30,00 m (trinta metros);
Lote n.º 22 - Quadra 05: Área 846,81 m? (Oitocentos e quarenta e seis vírgula oitenta e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três
centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 21, medindo 30,00 m (trinta metros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Recife, medindo 30,00 m (trinta metros);
———————e—e—eee———————————eem
Lote n.º 01 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 02 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Recife, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), localizado à 26 metros da esquina com a Rua
Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 03 e Área Verde 01, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com Lote n.º 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 03 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 01, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com os lotes n.º 01 e n.º 02, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros).
Lote n.º 04 —- Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 02, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 03, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros).
Lote n.º 05 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 03, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 04, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 06 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área verde 04, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 05, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 07 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 141,1365 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 05, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 06, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 08 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 112,9092 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 06, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 07, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 09 - Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 84,6819 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 07, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 08, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 10 — Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 56,4546 metros da esquina com a Rua Aracaju;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 08, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 09, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 11 - Quadra 06: Área 1.242,00 m? (Um mil, duzentos e quarenta e dois metros
FRENTE: Com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e três centímetros),
localizado à 28,2273 metros da esquina com a Rua Recife;
FUNDO: Confrontando com a Área Verde 09 medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta e
três centímetros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 10, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
LADO DIREITO: Confrontando com os lotes n.º 12 e n.º 13, medindo 44,00 m (quarenta e quatro metros);
Lote n.º 12 - Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados.
FRENTE: Com a Rua Aracaju, medindo 26,00 m (vinte e seis metros), esquina com a Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11, medindo 26,00 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com a Rua Maceió, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com ao lote n.º 13, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula setenta
e três centímetros).
Lote n.º 13 — Quadra 06: Área 733,91m? (setecentos e trinta e três vírgula noventa e um metros quadrados).
FRENTE: Com a Rua Aracaju, medindo 26,00 m (vinte e seis), localizado à 26,00 metros de distância da esquina com a
Rua Maceió;
FUNDO: Confrontando com o lote n.º 11 e Área Verde 09, medindo 26,000 m (vinte e seis metros);
LADO ESQUERDO: Confrontando com o lote n.º 12, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros);
LADO DIREITO: Confrontando com a Área Verde 09, medindo 28,2273 m (vinte e oito metros e vinte e dois vírgula
setenta e três centímetros).
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS
LOTEAMENTO INDUSTRIAL
Prazo de 01(Um) ano e 04 (Quatro) meses da aprovação final do mesmo pela Câmara Municipal e sanção do Poder
Executivo Municipal e expedição de alvará de loteamento e registro junto ao Cartório e órgão ambiental competente.
ITEM | INFRAESTRUTURA 1º ao 4º mês | 5º ao 9º mês | 10º ao 12º mês | 13º ao 16º mês
At Demarcação das quadras e lotes 25% 25% 25% 25%
Abertura das vias de circulação 25% 25% 25% 25%
Rede coletora de águas pluviais 0% 20% 40% 40%
Rede de distribuição de água potável 0% 20% 40% 40%
Revestimento primário das vias de circulação | 0% 20% 25% 55%
Pavimentação asfáltica 0% 20% 25% 55%
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
7 | Rede de distribuição de energia elétrica 0% 20% | 25% | 55%
TOTAL: 100%
QUADRO DE ÁREAS:
Quadra 01 21.000,00
Quadra 02 13.600,00
Quadra 03 21.735,00
Quadra 04 14.113,64
Quadra 05 21.735,00
Quadra 06
Assinado de fi
DIEGO ROBERTO digital nl o Eco
SBITKOWSKI ROBERTO SBITKOWSKI
CHAMMA:05759 CHAMMA:05759573950
Dados: 2022.11.04
573950 16:30:43 -03/00'
Diego Roberto Sbitkowski Chamma
Engenheiro Civil
Responsável Técnico
FABIO MARCOS
Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484 MARCOS PEREIRA DE
6187 FARIA:88844846187
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
20
Página 1/1
Anotação de Responsabilidade Técnica- CRE AMT ART DE OBRA/SERVIÇO
ART Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 1 22021 01 43679
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
1. Responsável Témnico
DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA RNP: 2511178010
Título Profissional: ENGENHEIRO CIVIL Registro: 158473
Empresa Contratada: .D.F ENGENHARIA & TRANSPORTES Registro: 49758
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91
Rua: RUA MIRAGUAÍ Bairro: CENTRO Número: 228
Cidade: CANARANA UF:MT País: Brasil
Contrato: 022/2021 Celebrado em: 04/03/2021 CEP: 78.640-000
Valor: R$ 7.900,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE Vinculado à ART:
DIREITO PÚBLICO
Ação Institucional:
3. Dados ObralServiço.
Logradouro Cidade
MT 020 LOTEAMENTO INDUSTRIAL O CANARANA
Número Complemento Coordenada
78.640-000 013º32'00.00" 5
052º14'00.00" O
Mr
Data de Inicio: 06/03/2021 Previsão Término: 04/03/2022 Código:
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91
Finalidade: INFRA-ESTRUTURA
4. Atividades Técnicas
Grupo/Subgrupo Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantida:
Agrimensura - Parcelamento do Solo
Projeto de implantação de loteamento urbano 152.250,0000 metro quadrado
Especificação de implantação de loteamento urbano 152.250,0000 metro quadrado
Obras Hidráulicas e Recursos Hídricos - Sistemas de Drenagem para Obras Civis
Projeto de sistemas de drenagem para obras civis meio-fio 33,684,0000 metro quadrado
Transportes - Infraestrutura Urbana
Projeto de pavimentação pratica para vias 33.684,0000 metro quadrado
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Projeto de parcelamento de solo e pavimentação para implantação do Loteamento Industrial com 152.500,00m:.
. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade
atividades profissionais acima relacionadas.
8. Assinaturas
previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
9. Informações
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no sito www.crea-mt.org.br ou
www.confe: br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do.
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
/ /
Local Assinado de forma digital por DIEGO ROBERTO sermmowsn data
CHAMMA 5759573950
Dados: 20220325 160527 0300"
057.595.739-50 - DIEGO ROBERTO SBITKOWSKI CHAMMA.
FAO ANOS FERA CPA ptguA7 Aid de bro a a FASO MARCOS
www.crea-mt.org.br cateerea-mtorg.br
tel: (65)3315-3000
15.023.922/0001-91 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
CREA-MT
Cemmro tag e Eur
Valor ART: R$ 88,78 Registrada em 24/08/2021 Valor Pago: R$ 88,78 Nosso Número: 140000000004702641
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT
LP Nº: 315818/2022 umomrésmmo
PROCESSO Nº: 16954/2022 DATA DE PROTOCOLO: 05/05/2022
A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 38 de 21 de Novembro de 1.995 e alterada pela Lei Complementar nº 232 de 21 de Dezembro de 2005, que dispõe
sobre o Código Ambiental de Mato Grosso, concede a presente licença.
DENOMINAÇÃO DA PROPRIEDADE OU EMPREENDIMENTO: Loteamento Comercial e de Serviços
ATIVIDADE LICENCIADA: LOTEAMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL À
LOCALIZAÇÃO: Rodovia MT-326 - zona urbana MUNICÍPIO: Canarana/MT
Coordenadas geográficas: DATUM: SIRGAS2000 - W: 82:14:08,17 - S; CEP:
13:32:55,38 :
NOME / RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA.
CNPJICPF: 15.023.922/0001-91 :
ATIVIDADE PRINCIPAL:
Aminieiração púbca
RESTRIÇÕES: As contidas no processo de licenciamento e na legistação em vigor. É obrigatório a
manutenção do parecer técnico no focal da atividade licenciada juntamente com a licença emitida,
Lem como a comprovação do cumprimento das condicionantes e solicitações existentes, caso fiaja.
DOCUMENTOS ANEXOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VALIDADE DESTA LICENÇA:
- Conforme Parecer Técnico nº: 161236 / CINF / SUIMIS / 2022 i
47/97:
LOGAL E DATA N E:
Cuiabá ape ne 7
01/09/2022 Lilian Ferreira dos Santos Vaimi Simão de Lima
Obs: Esta Licença Ambiental deve ser afixada em focal de fácil acesso e visualização
Rua.C, esq. com Rua F - Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT
CEP: 78049-913 - Fone: (65) 3613-7206
www.sema.mt.gov.br
Sema DO ESTADO DE
“SE IMATO GROSSO
PURMAÇÃO
AM TS OV Ah
Parecer Técnico
Liberação de LP
Raiz º: 16954/2022
PT Nº: 161236 / CINF / SUÍMIS / 2022 ADO
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO
interessado
- Nome / Razão Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA.
- CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91
- Endereço: RUA MIRAGUAI, 228, CENTRO - CEP: 78.640-000
- Município: Canarana - MT
Propriedade/Obra ou Empreendimento:
- Denominação: Loteamento Comercial e de Serviços
- Localização: Rodovia MT-326 - zona urbana
- Município: Canarana - MT
- Coordenada Geográfica: DATUM: SIRGAS2000 - W: 52:14:08,17 - S: 13:32:55,38
Responsável Técnico:
- Nome / Razão Social: GUSTAVO HENRIQUE FONCECA
- Formação: Engenheiro Ambiental - CREA : MT028948
Atividades Licenciadas:
Não foi associado roteiro a este processo.
ANÁLISE TÉCNICA
1 — PROJETO PROPOSTO:
Trata-se da implantação de um Loteamento Comercial e Industrial a ser implantado em zona urbana
com área total de 152.250,00m? - 15,2250ha, tendo como referência as coordenadas geográficas de
latitude 13º32'55,38"S e longitude 52º14'08,17"W. O parcelamento proposto consta de 06 quadras e 80
lotes, sendo apresentado o seguinte quadro de áreas:
Área dos lotes... eretas 106.297,28m?
Área de ruas — Sistema viário... 22.573,70m?
Área de calçadas... eremita eretas 7.7529,29m?
Área verde... eee teeirertanertarias 30.332,99m?
Área equipamento comunitário.........esmeremesremeeos 2.498,00m?
Área total... seems ie rneeerenreine 152.250,00m?
Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP; 78.049-913
Fong: (65) 3613-7200 - www.sema.mt.gov.br
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7 IMATO GROSSO
” Em 05/05/2022 através do protocolo nº16954/2022 foi requerida a LP e LI;
Não fora emitida nenhuma licença e não há pendencias jurídicas para o referido processo.
3 — ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO:
3.1 - CONFERÊNCIA DOCUMENTAL
Para o requerimento da solicitação da LP e LI foram apresentados os seguintes documentos:
” Requerimento padrão SEMA;
* Procuração em nome de Gustavo Henrique Fonseca;
” Cartão CNPJ da prefeitura;
” Solicitação de desmembramento da área do empreendimento da matricula nº5.388;
” Cópia da matricula nº20.549;
” Cópia da matricula nº20.550;
” Cópia da Ata de posse do prefeito;
*” Cópia do Diploma do prefeito;
”. Cópia da documentação do prefeito;
“” Cópia da documentação de
” Cadastro técnico SEMA nº3725 em nome de Gustavo Henrique Fonceca;
*. PCA- Plano de Controle Ambiental;
” PGRCC;
” Carta imagem com localização da área do empreendimento e em relação a recursos hídricos;
“ART nº1220210101991 em nome de Gustavo Henrique Fonceca como responsável técnico;
*” Cadastro técnico SEMA nº4640 em nome de Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins E
”. Estudo Hidrogeológico:
” Memorial descritivo do loteamento;
Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político | diministrativo Fela CEP: 78.049-913
Fone: (85) 3613-7200 - wyw.sema.mtgov.
aa MATO. GROSSO
3.2 - LOCALIZAÇÃO GEORREFERENCIADA
Em anexo
3.3 - ANÁLISE TÉCNICA DO PROJETO
3.2 — Analise da solicitação da LP
Em 07/06/2022 foi realizada vistoria junto a área do empreendimento pelos técnicos Marcello Messias
Barbosa e Paulo Roberto G. Nunes integrantes da equipe da DUDBARRA/SEMA sendo emitido o Auto
de Inspeção nº203785 e Relatório Técnico nº169/ DUDBARRA/SEMA/2022, no qual foram feitas as
seguintes constatações: Que a área proposta é formada por vegetação nativa e não foi constatada a
existência de cursos d'água ou nascentes no interior ou proximidades da área. Que na coordenada
geográfica de latitude 13'32'56,50"S e longitude 52º14'02,40"W foi constatada a existência de manilhas
de concreto para águas pluviais junto a MT-326 que promove a transposição das águas coletadas da
área oposta ao loteamento para dentro da área do loteamento. Em analise a imagens orbitais, pode-se
observar que a área proposta faz limite a leste e oeste com área de lotes menores já ocupados, a sul
com a MT-326 e a norte com área remanescente com vegetação nativa.
3.2 - Analise da solicitação da Li
Trata-se da implantação de um loteamento comercial e de serviços a ser implantado em zona urbana
com área total de 152.250,00m?- 15,2250ha, tendo como referência as coordenadas geográficas de
latitude 13º32'55,38"S e longitude 52º14'08,17"W. O parcelamento proposto consta de 06 quadras e 80
lotes, sendo apresentado o seguinte quadro de áreas:
Área dos lotes .... 106.297 ,28m?
Área de ruas — Sistema viário... .22.573,70m?
Área de calçadas. .7.7529,29m?
Área verde ...30,332,99m?
Área equipamento comunitário... 2.498,00m?
Área total....... sessao Ro as 152.250,00m?
Conforme PCA, o empreendimento deverá contar com toda infraestrutura básica como pavimentação
asfaltica e sinalização viária, rede de energia elétrica, sistema de abastecimento de água, sistema de
drenagem de águas pluviais, sistema de esgotamento sanitário. O projeto de drenagem de águas
pluviais deverá ser apenas superficial com meio fio e sarjetas e direcionamento das águas coletadas
para área adjacente localizada na porção norte. A pavimentação asfaltica será em TSD com 2,50cm de
espessura base e sub-base ambas com espessura de 20,00cm. Ainda conforme PCA, o abastecimento
de água deverá ser através de interligação a rede pública, não sendo, porém, apresentado o projeto
executivo do sistema de abastecimento de água. Como descrito no Relatório Técnico nº169/
DUDBARRA/SEMA/2022 a área atualmente apresenta vegetação nativa em bom estado de
conservação em sua totalidade, e para a implantação do loteamento faz-se necessário a apresentação
GOVERNO DO ESTADO UE
GROSSO Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP: 780%
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de inventário florestal e PEF, itens não anexados ao processo. Para as obras de pavimentação
asfaltica não foi informado a área de origem do material de empréstimo para execução de base e sub-
base.
3.3 — Quanto a necessidade da apresentação de EI/RIMA conforme Art. 24 do Código Ambiental
do Estado de Mato Grosso
Em 29/07/2021 quando da análise do Processo nº331815/2020 em razão ao disposto no, foi emitido o
Despacho interno da SUIMIS no qual o superintendente discorreu dos conceitos diferenciais entre um
Distrito Industrial ou Zona Industrial e um Loteamento Comercial, Industrial e de Serviços, frisando em
especial que em diversas reuniões do pleno do CONSEMA já fora feita a dispensa da necessidade e
apresentação de EIA/RIMA para vários processos com atividades de licenciamento análoga ao
processo em pauta; Que o processo em pauta apresenta proposta de instalação de atividades cujos
processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores as
atividades urbanas e repouso noturno, não constituindo empreendimentos com grande potencial
poluidor e também que o loteamento não tem área superior a 100 hectares, o que obrigatoriamente
levaria a elaboração do ElA/RIMA; Destaca ainda a necessidade de que cada empresa que vier a se
instalar no loteamento seja submetida ao licenciamento ambiental, seja a nível municipal ou estadual
com a apresentação das devidas medidas mitigadoras aos impactos a serem gerados, especificamente
quando se refere a geração de efluentes líquidos e resíduos sólidos. Complementando-se ao
despacho, oficializamos ao empreendedor a obrigatoriedade da necessidade de licenciamento
ambiental individual de cada empresa que vier a se instalar no Loteamento Comercial e Industrial,
devendo esta obrigatoriedade ser item integrante das cláusulas do Contrato de Compra e Venda dos
Lotes, sendo cada empresa responsável pelo sistema de tratamento de efluentes líquidos e destinação
dos resíduos sólidos industriais a serem gerados por elas.
Em razão do exposto no despacho da SUIMIS de 27/09/2021, conforme Relatório Técnico
nº169/DUDBARRA/SEMA/2022 e das informações técnicas e documentais contidas no processo,
consideramos o processo apto a emissão da Licença Prévia - LP para o empreendimento e pela
não apresentação das informações necessárias citadas neste parecer técnico e outras
elencadas no ofício de pendencias, consideramos o processo não apto a emissão da Licença de
Instalação - LI
4 - PARECER:
Diante do exposto, após análise e com base na legislação vigente, concluímos estar 0 processo APTO
a emissão da Licença Prévia — LP para o Loteamento Comercial e Industrial a ser implantado em Zona
urbana da cidade de Canarana-MT, ficando a liberação da Li condicionada ao atendimento das
pendencias oriundas deste parecer técnico.
Lembramos que o não atendimento das solicitações acima, e outras normas ambientais, pode
acarretar punições previstas na Lei Complementar nº, 38 de 21/11/95, com alterações da Lei
Complementar nº. 232 de 21/12/05. Ressalvamos, porém que poderão ocorrer vistorias técnicas
durante a vigência das licenças, podendo ocorrer solicitações por parte deste órgão, caso seja
necessário.
5.1 —- CONDICIONANTES DE VALIDADE: (E
GOVERNO DO ESTADO DE ”
MATO GROSSO Rua C, esquina com a Rua F - Centro Politico Administrativo Culabá!MT CEP: 78.049-913
Fone: (65) 3613-7200 - www.sema.mt gov br
5.1.1 — Fica terminantemente proibida a queima de resíduos sólidos do processo industrial e/ou
domiciliar a céu aberto como simples forma de descarte, bem como o depósito de resíduos em locais
que possam causar danos ou riscos aos recursos hidricos e/ou às pessoas,
5.1.2 — A SEMA/MT deverá ser comunicada, imediatamente, em caso de ocorrência de qualquer
acidente que venha ou possa causar dano ambiental;
5.1.3 — Resíduos líquidos: Não podem ultrapassar os parâmetros estabelecidos na Resolução
CONAMA nº 357, de 17 de Março de 2005, que: Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de
lançamento de efluentes, e dá outras providências, alterada pela Resolução CONAMA nº 430 de 13 de
Maio de 2011, que: Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e
altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-
CONAMA;
5.1.4 — Padrões de Lançamento de Poluentes Atmosféricos: Não podem ultrapassar os parâmetros
estabelecidos na Resolução CONAMA Nº. 03, de 28/07/1990 - “Dispõe sobre a Qualidade do Ar,
definições e padrões” e CONAMA Nº. 382, de 26/12/2006 - “Estabelece os limites máximos de emissão
de poluentes atmosféricos para fontes fixas”,
5.1.5 — Padrões de Lançamento de Efluentes: Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente
poderão ser lançados direta ou indiretamente nos corpos de água, desde que obedeça a Resolução
CONAMA nº. 357/2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para
o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá
outras providências;
5.1.6 — A SEMA/MT, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de
controle e adequação, suspender ou cancelar a licença, caso ocorra:
i. Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
it. Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a elaboração deste parecer;
iii. Graves riscos ambientais e de saúde pública;
5.1.7 — Fica proibida a deposição de restos de obras, residuos de supressão vegetal em cursos d'água
e suas margens;
5.1.8 - O empreendedor deverá executar todas as atividades inerentes ao controle ambiental, a fim de
se evitar danos ao meio ambiente. Devendo ser comunicada previamente a SEMA qualquer alteração
posterior que ocorra durante o funcionamento do empreendimento;
5.1.9 — Eventuais intervenções em áreas privadas devem ter anuência do proprietário ou outro
instrumento legal que ateste a utilidade pública da intervenção;
5,1.10 — A validade da Licença recebida estã condicionada ao cumprimento fiel do projeto proposto,
nos exatos termos em que foi autorizado;
5.1.11 - Cada empresa que vier a se instalar no loteamento deverá obrigatoriamente ser submetida ao
licenciamento ambiental, seja a nível municipal ou estadual com a apresentação das devidas medidas
mitigadoras aos impactos a serem gerados, especificamente quando se refere a geragão de efluentes
fo eoeemaoe
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Rua G, esquina com a Rua F - Gentro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP AAg4S-913
Fone: (55) 3613-7200 - www sema. mt.gov.br hà a
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liquidos e resíduos sólidos devendo esta obrigatoriedade ser item integrante das cláusulas do
Contrato de Compra e Venda dos Lotes.
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Rua €, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo Cuiabá/MT CEP: 78.049-913 E
Fone; (65) 3813-7200 - www.sema mi gov.br
SEMA | GOVERNO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
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PIGUAS
CANARANA
DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE DPA
ABASTECIMENTO DE ÁGUA Nº lgioiidos
Nome : LOTEAMENTO INDUSTRIAL
Proprietário : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E TURISMO
Endereço : MTO2Z0/MT 326
Bairro : SETOR INDUSTRIAL Município: CANARANA- MT
A Águas Canarana LTDA, concessionária responsável pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA) do município
de Canarana/MT, esclarece que o local do empreendimento se encontra dentro do perímetro urbano definido no Contrato
de Concessão.
Conforme determina o artigo 2º, 8 5º da Lei Federal nº 6.766/1979, com conjunto com o artigo 3º, inciso |, alíneas
“a” e “b”, da Lei Federal nº 11.445/2007, é exclusivamente do proprietário ou incorporador dos empreendimentos
imobiliários disponibilizar a infraestrutura necessária para implantação do loteamento. Assim, o empreendedor deverá
projetar e executar reforços e/ou otimizações do sistema de distribuição de água, contemplando ampliação de rede de
distribuição de água, estação elevatória de água tratada ou booster e reservatório se necessário.
Com base nos dados passados pelo proprietário do investimento com as informações da demanda de volume de
água tratada necessária para abastecer o loteamento diariamente. Como demonstra o quadro abaixo:
Área Total do Loteamento (m?) 152.250,00
Área Total de lotes (m?) 106.297,28
Área Correspondente - Lote Residencial (m?) 200,00
Número de Lotes - Correspondente - Lote Residencial (und) 531,49
População por Lote - Correspondente - Lote Residencial (und) 4,00
Per Capita - Correspondente - Lote Residencial (I.hab/dia) 180,00
Consumo Diário - (m?) 382,67
Tempo de Funcionamento da Rede (h) 18,00
Consumo Diário - (1/s) 5,91
Fonte: Projeto Parcelamento de Solo folha 02. Diego Roberto, 2019.
Isso posto, declaramos que o empreendimento em questão tem a possibilidade de ser abastecido pelo sistema, mas
para tanto, deverá ser executado um reforço de infraestrutura na rede mais próxima existente.
Haverá a necessidade de uma ampliação da adutora de DN 150 mm de água tratada que se encontra na entrada
do Loteamento Altos do Cerrado. Na figura abaixo demonstra o ponto de interligação e qual será a extensão da ampliação
desta adutora. No local apresentado a pressão estática é igual a 40MCa.
ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana
Rua Redentora, nº. 78
Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT JC (u KU
DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525
AXGUAS == /GUA-
Lot. Industrial
Escreva uma descrição para seu mapa
Qualquer outra intervenção contraria a citada acima, deverá ser comunicada e aprovada pela concessionaria
previamente.
Instruções para Elaboração de Projetos:
Deverão ser obedecidas as instruções contidas nas normas pertinentes da ABNT.
Para dimensionamento do sistema, a pressão dinâmica mínima disponível deve igual ou superior a 10 m.c.a no
ponto mais desfavorável e a pressão estática máxima deve ser igual ou menor a 50 m.c.a em qualquer ponto. Ressalta-se
que a pressão disponível citada nessa declaração se refere àquela medida no ponto de interligação, sendo que, para
projeto, deverão ser consideradas as perdas de carga e os desníveis geométricos.
O incorporador deverá atender a previsão do 8 3º e 5º do art. 29 da Lei 11.445/2007 (alterada pela Lei 14.026/20),
realizando a individualização da medição do consumo hídrico por unidade imobiliária.
O memorial descritivo do sistema deve conter a lista completa de materiais, incluindo marca, modelo e quantidades
e os cronogramas de implantação e ocupação do empreendimento.
Considerar para redes de água até 110 mm de diâmetro tubos em PEAD e acima deste diâmetro tubos em PVC
DeFoFo (diâmetro externo compatível com ferro fundido). Os materiais devem ser de 1º linha/certificados.
As conexões dos ramais às redes deverão ser obrigatoriamente feitas com tê de serviço. Em lotes de esquina,
deverão ser deixados ramais em ambas as faces dos lotes, para atender futuros desmembramentos.
O incorporador deverá instalar registro de manobra no ponto de entrada do loteamento e registros de descarga nos
pontos mais baixos e nas pontas de rede (parte interna do loteamento). As descargas deverão ser direcionadas à rede
pluvial e deverão seguir o projeto padrão da Concessionária. Não serão aceitas descargas em meio-fio.
JC (u o
DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525
AGUAS Z== QUA
CANARANA
O empreendedor fica financeiramente responsável pelas obras em si e pela implantação de automação e telemetria,
devendo as informações serem visualizadas/disponibilizadas na ETA (Estação de Tratamento de Água) do Município de
Canarana, localizada na Rua Redentora.
Todos os pontos de registro de manobra, macro medidor, registro de descarga e ventosas deverão estar protegidos
por caixas em alvenaria e devem seguir os padrões a serem fornecidos pela Concessionária.
A rede de distribuição de água deverá ser executada no arruamento (asfalto), do mesmo lado onde serão instalados
os postes de energia, em virtude de padronização da Concessionária Águas Canarana. Deverá ser executada obedecendo
à distância de 1/3 da via carroçável a uma profundidade de 1,20 m e deverá ser projetada e implantada em malha, sendo
admitidas pontas de rede apenas em ruas sem saída.
Conforme NBR 12.266, o projeto e a execução das redes de água e de esgoto devem obedecer às distâncias:
e Para redes no leito carroçável da via (asfalto), a distância mínima entre redes de água e de
esgoto deve ser de 1 metro e a rede de água deve ficar, no mínimo, 0,20 m acima da rede de
esgoto;
e Para redes no passeio, a distância mínima entre redes de água e de esgoto deve ser de 0,6 m e
a rede de água deve ficar, no mínimo, 0,20 m acima da rede de esgoto;
e Para redes no passeio, o eixo das tubulações de água deve ficar a uma distância mínima de 0,5
m do alinhamento dos lotes e a rede de esgoto deve ficar a uma distância mínima de 0,8 m.
Para seguir a padronização da Concessionária e para evitar possíveis contaminações, os ramais de água e de
esgoto deverão ser executados em lados opostos dos lotes.
O incorporador deverá prever a instalação de hidrantes em pontos estratégicos de acordo com a Lei Estadual
10.402/2016, de 25 de julho de 2016, na Seção Il, artigo 23 onde todos os loteamentos e desmembramentos efetuados na
zona urbana deverão possuir projeto de colocação de hidrantes públicos, devidamente instalados de acordo com as
normas técnicas vigentes para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros.
Se houver necessidade de implantação de Estações Elevatórias de Água Tratada (EEAT), booster e/ou
reservatórios, o empreendedor fica financeiramente responsável pelas obras em si e pela implantação de automação e
telemetria, devendo as informações serem visualizadas/disponibilizadas na ETA (Estação de Tratamento de Água) do
Município de Canarana, localizada na Rua Redentora.
Considerar, de preferência, motores da marca WEG de alto rendimento e bombas da marca KSB. Deverão ser
sempre instalados conjuntos motobomba reservas e o dimensionamento do ramal de entrada (energia) deverá suportar a
capacidade total instalada, ou seja, ambos os conjuntos em funcionamento.
Considerar instalação de inversores de frequência, sendo 01 para cada conjunto motobomba.
Considerar gerador de energia com entrada automática em casos de falhas no sistema convencional de energia.
Adotar padrão de cores da Concessionária e considerar iluminação e urbanização das áreas.
Da validade da DPA
Esta DPA possui prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua emissão.
ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana
Rua Redentora, nº. 78
Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT UIa (u KC
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AGUAS ==. /GUA-
O Empreendedor responsável pelo Empreendimento/Loteamento deverá manifestar sua decisão em dar
seguimento com a implantação do Empreendimento, em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias através de resposta
formal a Concessionária, apresentando o pedido para Aprovação de Projeto de Abastecimento de Água (“APA"), à Águas
Comodoro. Nos casos em que não houver a resposta formal do Empreendedor no prazo estabelecido, a DPA será
cancelada, devendo ser realizada nova Consulta de Possibilidade de Abastecimento de Água (“CPA”).
Caso ocorra a manifestação pelo Empreendimento/Loteamento sobre a sua decisão de dar seguimento com a
implantação do Empreendimento, à Concessionária deverá analisar, no prazo de até 30 (trinta) dias os “Projetos para
Abastecimento de Água do Empreendimento”, tendo a prerrogativa de solicitar, através de relatório técnico, no decurso
da análise, as alterações, correções, adequações em relação aos cálculos, critérios de dimensionamento, traçados,
dentre outros, aplicáveis, em conformidade as Normas Técnicas Brasileiras (ABNT).
Outras Instruções:
Todos os desmembramentos e servidões necessários ficam sob responsabilidade do Incorporador.
O interessado deverá elaborar e apresentar os projetos para interligação ao sistema de abastecimento de água para
análise e aprovação desta concessionária, incluindo memorial descritivo, memorial de cálculo e plantas.
Deverão ser apresentadas as ART's devidamente assinadas dos projetos, da execução e do levantamento
topográfico, tanto em vias físicas quanto em vias digitais.
O incorporador deverá apresentar as licenças ambientais do empreendimento em questão à Concessionária.
A fim de cumprir determinações do Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura e a Concessionária, após a
execução deverá ser entregue o cadastro da rede executada e oficializada a entrega do sistema à Concessionária, por
meio da assinatura do “Termo de Recebimento Provisório”.
Obs.: Os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento somente serão
recebidos em conjunto pela Concessionária, para incorporação aos sistemas públicos
CANARANA - MT, 21 de outubro de 2022
ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana
Rua Redentora, nº. 78
Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT JC (u Ki
DocuSign Envelope ID: E32C437F-CE39-40D0-92D6-4679836C3525
e EElour
CANARANA
Runato Camargo (luristophur Mus
Renato Carlini Camargo Christopher Alves
Diretor Geral Diretor Operacional
Águas Canarana LTDA Águas Canarana LTDA
João Inor Urucidli
João Igor Crucioli
Coordenador Técnico Operacional
Águas Canarana LTDA
ÁGUAS CANARANA - Concessionária de Serviços Públicos de Água de Canarana
Rua Redentora, nº. 78
Bairro: Centro - CEP: 78640 -000 - Canarana - MT

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