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norma nº 1686/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo).
o “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
Sud de Crédito Adicional Suplementar por
REM c Excesso de Arrecadação (convênio), com
RV base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
ss pe e Art. 167, inciso V e VI, da
Ea” Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um
mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito
centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a
ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.040 - Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 991.363,58
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT,
através do Projeto de Proposta nº 2630/2022:
valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos
e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro
de 2022. *
Fábio Mar eira de Faria
Préfai Municipal
Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
7 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº
4.124
Fonte de Recurso: 11.5.00.100200;
Valor: R$ 50.000,00 (ciqnuenta mil reais);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais |
Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este
Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originá-
rio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Canabrava do Norte - MT, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
| Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
' cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
' R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e
três reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abai-
xo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro
de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E.CULTURA
- UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
* sistência social
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Proj:/Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
' Cultura
PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC
PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC
De 05 de dezembro de 2022
Dispõe sobre o Processo de Indicação de servidores à função de Diretor
Escolar — Fase Il.
Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 LDB, da Lei Complementar nº 174/2018 de 04
de dezembro de 2018, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022,
alterada pela Lei Municipal Nº 1.660, de 16 de agosto de 2022; Portaria Nº
049/2022/SEMEC, de 29 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º - Tornar público, a desistência da servidora Juliene de Oliveira
Sahb Viana Costa da função de Diretor Escolar da Escola Municipal de
Educação Básica Nova Era, para o biênio 2023/2024, após classificação
no Processo de Seleção de Candidatos à Diretor Escolar Nº001/2022.
Art.2º - Indicar, a servidora Michelle Lehnen para a função de Diretor Es.
colar na Escola Municipal de Educação Básica Nova Era para o biênio
2023/2024.
A servidora indicada deverá participar das etapas constantes
Secretário Muniêipalide Educação e Cultura
LEI MUNICIPAL Nº 1.686 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- |
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 ,
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá |
Outras Providências”. |
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
344
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Es-
porte e Lazer-SECEL/MT, através do Projeto de Proposta nº 2630/2022:
valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta
etrês reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábia Marcos Pereira de Faria
* Prefeito Municipal
— mceeeeeerereerrreeemrreeerererrreeememeemcemmr emos comemorar
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022
| AVISO DE LICITAÇÃO
' PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022
REGISTRO DE PREÇOS
* * EXCLUSIVO E REGIONALIZADO PARA ME — EPP “
* DECRETO MUNICIPAL Nº 2.796/2017
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público o Registro de preços para futura e eventual contratação
| de empresa para Aluguel de bens móveis (tendas) com transporte,
* montagem e desmontagem com execução parcelada para atender as
' necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT,de acordo
com as especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Presen-
cial no dia 19/12/2022 às 13h30min (Horário de brasilia) na sala de lici-
tações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplica-
ção subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições
* aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona
Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmen-
| te, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min,
| através do e-mail licitacoescanarana(Ogmail.comou no endereço eletrô-
| nicowww.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 06 de dezembro de 2022.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CANSTRUMENTO DE CIDADANIA)
NOMEIA A SERVIDORA HAYLA LOANNA PEREIRA DOS SANTOS
PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº
186/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO
CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E
COZINHA PILOTO - (FERNANDES CESAR FACIO & CIA LTDA — CNPJ: 07.393.071/0001-40), E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2022
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 052/2022 de 07 de janeiro de 2022, toma
público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na
Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO, na forma de Execução direta,
em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº
8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem como as
disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos.
DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de
equipamentos médicos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de
Canabrava do Norte/MT, junto ao município de Canabrava do Norte - MT;
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08/12/2022 às
08h30min. (Horário de Brasília - DF);
DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
07h30min. (Horário de Brasília - DF):
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às
08h00min. (Horário de Brasília - DF);
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia
21/12/2022 às 08h30min. (Horário de Brasilia - DF);
ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:llicitanet.com.br:
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para
e retirada no nos sites http:/Mww canabavadonorte mt.gov. britransparencia e
m.br.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico
licitação. cbnG)gmail.com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o nº do edital em questão.
Canabrava do Norte-MT, 06 de Dezembro de 2022.
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro
Portaria nº 052/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo).
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo Municipal Autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco)
por cento do total do orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
s recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
jo Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento
Art. 3º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação revogando-
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Cródito Adicional
Suplementar por Excasso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4,3201684 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 991.363,58
(Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 do 26
de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de
Cultura
05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58
Art. 2º - Para dar cobortura ao Cródito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECELIMT, através do Projeto
de Proposta nº 2630/2022:
valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e
sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos)
Art. 3º - Esta Loi ontrará om vigor na data de sua publicação, ravogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
2022.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo).
"Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
N
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta o um reais) para dar cobertura a
dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL.
SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 —- GABINETE DA SECRETARIA DE DES.
SÓCIOECON. E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 —
REGIONAL E NACIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret Des. Econômico
PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL,
Turístico
11.01.23.691.0023.1.064 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361.00 (Duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e um reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Em Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022
(Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo).
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de
Canarana — CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 8 ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |

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