| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo). o “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura Sud de Crédito Adicional Suplementar por REM c Excesso de Arrecadação (convênio), com RV base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 ss pe e Art. 167, inciso V e VI, da Ea” Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:/Ativ: 2.040 - Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de Cultura 05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 991.363,58 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do Projeto de Proposta nº 2630/2022: valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de 2022. * Fábio Mar eira de Faria Préfai Municipal Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 —- CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 7 de Dezembro de 2022 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 4.124 Fonte de Recurso: 11.5.00.100200; Valor: R$ 50.000,00 (ciqnuenta mil reais); CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1 - Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais | Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores. Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originá- rio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Canabrava do Norte - MT, 06 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal CONTRATANTE | Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- ' cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de ' R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abai- xo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E.CULTURA - UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- * sistência social PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA Proj:/Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de ' Cultura PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC PORTARIA Nº 052/2022/SEMEC De 05 de dezembro de 2022 Dispõe sobre o Processo de Indicação de servidores à função de Diretor Escolar — Fase Il. Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constitui- ção da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 LDB, da Lei Complementar nº 174/2018 de 04 de dezembro de 2018, da Lei Municipal nº 1.649, de 22 de junho de 2022, alterada pela Lei Municipal Nº 1.660, de 16 de agosto de 2022; Portaria Nº 049/2022/SEMEC, de 29 de novembro de 2022, RESOLVE: Art.1º - Tornar público, a desistência da servidora Juliene de Oliveira Sahb Viana Costa da função de Diretor Escolar da Escola Municipal de Educação Básica Nova Era, para o biênio 2023/2024, após classificação no Processo de Seleção de Candidatos à Diretor Escolar Nº001/2022. Art.2º - Indicar, a servidora Michelle Lehnen para a função de Diretor Es. colar na Escola Municipal de Educação Básica Nova Era para o biênio 2023/2024. A servidora indicada deverá participar das etapas constantes Secretário Muniêipalide Educação e Cultura LEI MUNICIPAL Nº 1.686 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- | mentar por Excesso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 , e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá | Outras Providências”. | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 344 05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Es- porte e Lazer-SECEL/MT, através do Projeto de Proposta nº 2630/2022: valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta etrês reais e cinquenta e oito centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de 2022. Fábia Marcos Pereira de Faria * Prefeito Municipal — mceeeeeerereerrreeemrreeerererrreeememeemcemmr emos comemorar AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022 | AVISO DE LICITAÇÃO ' PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2022 REGISTRO DE PREÇOS * * EXCLUSIVO E REGIONALIZADO PARA ME — EPP “ * DECRETO MUNICIPAL Nº 2.796/2017 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o Registro de preços para futura e eventual contratação | de empresa para Aluguel de bens móveis (tendas) com transporte, * montagem e desmontagem com execução parcelada para atender as ' necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT,de acordo com as especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Presen- cial no dia 19/12/2022 às 13h30min (Horário de brasilia) na sala de lici- tações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10.520/2002, com aplica- ção subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições * aplicáveis.Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmen- | te, por telefone (66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, | através do e-mail licitacoescanarana(Ogmail.comou no endereço eletrô- | nicowww.canarana.mt.gov.br. Canarana-MT, 06 de dezembro de 2022. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Pregoeiro Oficial Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso CANSTRUMENTO DE CIDADANIA) NOMEIA A SERVIDORA HAYLA LOANNA PEREIRA DOS SANTOS PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO Nº 186/2022, DESTA MUNICIPALIDADE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA COZINHA DO CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE PARA IMPLANTAÇÃO DA PADARIA MUNICIPAL E COZINHA PILOTO - (FERNANDES CESAR FACIO & CIA LTDA — CNPJ: 07.393.071/0001-40), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2022 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria nº 052/2022 de 07 de janeiro de 2022, toma público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo será o MENOR PREÇO, na forma de Execução direta, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na integra deste Edital e em seus anexos. DO OBJETO: Registro de Preços para possível e eventual aquisição de equipamentos médicos hospitalares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte/MT, junto ao município de Canabrava do Norte - MT; DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 08/12/2022 às 08h30min. (Horário de Brasília - DF); DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às 07h30min. (Horário de Brasília - DF): DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir do dia 21/12/2022 às 08h00min. (Horário de Brasília - DF); INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir do dia 21/12/2022 às 08h30min. (Horário de Brasilia - DF); ENDEREÇO ELETRÔNICO: https:llicitanet.com.br: DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível para e retirada no nos sites http:/Mww canabavadonorte mt.gov. britransparencia e m.br. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico licitação. cbnG)gmail.com e/ou pelo telefone (66) 3577-1152 citando o nº do edital em questão. Canabrava do Norte-MT, 06 de Dezembro de 2022. tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 052/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEGISLAÇÃO Lei Municipal nº 1.685 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº089/2022 de autoria do Executivo). Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Execulivo Municipal Autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento programa para o exercício financeiro de 2022, até o limite de 5% (cinco) por cento do total do orçamento. Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão s recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da jo Federal, pela anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento Art. 3º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação revogando- em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.686 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº087/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Cródito Adicional Suplementar por Excasso de Arrecadação (convênio). com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4,3201684 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 do 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:/Ativ: 2.040 — Manutenção, Pessoal e Encargos Sociais do Depto de Cultura 05.06.0008.2.040.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 991.363,58 Art. 2º - Para dar cobortura ao Cródito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECELIMT, através do Projeto de Proposta nº 2630/2022: valor R$ 991.363,58 (Novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e oito centavos) Art. 3º - Esta Loi ontrará om vigor na data de sua publicação, ravogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.687 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº086/2022 de autoria do Executivo). "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: N Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2442/2022) no valor de R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta o um reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.595/21 de 26 de outubro de 2021: ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO UNIDADE: 11.01 —- GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 — REGIONAL E NACIONAL FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Proj:Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret Des. Econômico PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, Turístico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equip. e Mat. Permanente R$ 262.361,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico - SEDEC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361.00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 06 de dezembro de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.689 de 06 de dezembro de 2022 (Projeto de Lei nº083/2022 de autoria do Executivo). “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Canarana — CMS; da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores e dá outras providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 8 ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO |