| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre arrecadação do IPTU, alvará de licença ISSQN e dá providências. |
| native_id | 291 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
SNI DURCIDEIUE|NCE Gil WIGINECAS GERERA PIRUMPENTO PAR ass R Dis 8 DE MARÇO DE tour Enspõe sobre arrecadação do Ji ear de Licença dust cerdas providencia. “Darci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana. Estado de Mnto Grosso. numero uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de * creadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: MTE O IPTU referente so exercicio de 1998 € exercicio: anteriores pa lançados em Divida Ativa será arrecadado da seguinte forma: 1) com S0fo (cinquenta por cento! de desconto para quen! pagar o exercício de 1998 até 30 de abri) de 1908 b) com 30% (trinta por centos de desconto para quem pagaro IPTU de exercícios anteriores lançado em Divcio Seen ate UE de abril de 1998, Parágento Unico - Numero percentual de desconte de que trata a tetra “a” deste artigo incluem-se os 20%, (vinte poteentos de desconto previsto numero Código Tributário do Municipio. Am. VOO ALVARÁ DE UCERSÇA. rejerente vo exercício de 1298 À de exercicios anteriores lançados em Divida Ativa «e rá arrecadado di semuinte forma: micom 50% teinguenta por cerior de desconto ALVARÁ DE FCF NIÇA do exercício de f tous para quem paga a SOR me do de mimo ip com 3a ctrinta porco o tod de descunto parir eprem MUVARA DE LICENÇA de exercicios anteriores tançudos Divida Ativa Manda nina e a e Mm em a amami ) A E TS IT WPWIRENAE VIDA er e, Mt 3-0 ISSON de excreicios ameticies lançados em Divida Mina será arrecadado da seguinte forma: ai com o trinta por centos de desconto pao quento pagar a ISSQN de exercícios anteriores até 20 de maio de I9ºR dr 4º. Fica a Secretaria de Finanças do Municipio autorizada q proceder u competente buixa dos débitos inscritos ou não em Divida Ativa após o pagamento conforme dispõe esta Lei. Mt. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a v observância dos dispostos nesta Lei Prazo e as condições nela prevista ditar normas a fiel . ipclusive em relação a prerrogação du Art. 6º - Esta Lei entra em vi gor na duta de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canaima - MT. em 18 de março de 1998. = . , . to Jo co doa Tarei Jetta Romio Prefeito A unicipal