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norma nº 1704/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação (convênio), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio
nº 2073/2022) no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil
reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj:/Ativ: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 —
Aplicações Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO El 104.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Cento e quatro mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XVII |Nº 4.169
PROJ./ATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência
da Melhor Idade. 09.01.04.122.003.1 .0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas
R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 — Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Espccial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a |
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Assistência |
Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso - SETASC-MT.
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022)
no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para dar cobertura
a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022:
[p8 T'SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEN-
08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA À
Proj:/Ativ: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricultura Familiar-
Assentamentos e Aldeias 08.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplica-
e Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais)
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
104.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar - SEAF-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Cento e quatro mil re-
ais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ad
LEI MUNICIPAL Nº 1.695 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.695 de 07 de fevereiro de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
(Projeto de Lei nº096/2022 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Condomínio Recanto do Lago, e
dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Condomínio Recanto
do Lago, de propriedade de M. DF QUADROS DA SILVA & CIA LTDA,
CNPJ no 40.551.317/0001-30, com área total de 36,7014 ha (trinta e seis
| hectares, setenta ares e quatorze centiares), área registrada na matrícu-
“ la 20.746, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana - MT, tudo
342
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da
presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ad
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2023
REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público que está aberta licitação na modalidade Pregão Eletronico
que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisi-
ção de recargas de oxigênio (gás medicinal) e cilindros para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as
especificações do edital e anexos,na modalidade Pregão Eletronico no
endereço eletrônico www.licitanet.com.br no dia 24/02/2023 às 13h30-
min (Horário de Brasilia). Este pregão será regido pelo Decreto Fede-
ral nº 10.024/2019, Lei Federal 10.520/2002, com aplicação subsidiária da
Lei nº. 8.666/93. suas alterações e demais disposições aplicáveis.Os inte-
ressados poderão solicitar e retirar o edital completona Prefeitura Munici-
pal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone
(66) — 3478.1200, no horário das 12h00min às 18h00min, através do
e-mail licitacoes.canarana(Dgmail.comou no endereço eletrônico www.
licitanet.com.br ou www.canarana.mt.gov.br.
Canarana-MT, 07 de Fevereiro de 2023.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Pregoeiro Oficial
rr ererrereererrereremerrrreeerrememerememmemmememmmmeem
LEI MUNICIPAL Nº 1.703 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.703 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº009/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1773/2022) no
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
ribunal de Contas de Ma
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
T
de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer do Estado de Mato Grosso
SECEL-MT. na
REPASSE CONVÊNIO 1773/2022 R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.705 de D7 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167.
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 4304/2021) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ.ATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convi
da Melhor Idade. 09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 50.000,00
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crádito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato
Grosso - SETASC-MT.
REPASSE CONVÉNIO 1304/2021 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
(Projoto de Lei nº012/2023 da autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Canvênio 0170/2022) no valor de R$ 472.051,65
(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
DB = SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
ProjyAtiv: 1.060 - Ampliação e Reforma dos
10.02.27.812.0029. 1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
472.051 65(Quatrocentos e setenta e dois mil. cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) |
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Inst s Congêneres,
dos Estados E
OTAL SUPLEMENTADO E ros |
Espaços Esportivos do Município,
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logística da Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e
setenta e dois mil cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Ayt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, rovogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
a
to
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
«Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constiuição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$
3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro
centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
[9 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
[09.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS
roj/Aliv. 1.058 — Construção o Ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade
9.04.16.482.0020. 1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
S 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais &
juatro centavos).
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneros,
jos Estados
[TOTAL SUPLEMENTADO
— 155.639,04.
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado de Mato Grosso -
SINFRA-MT. E
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.630,04 (Três milhões, cento
ta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
&s em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
| Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
i Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
ispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Fedoral o dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022) no valor de R$
104.000,00 (Cento e quatro mi reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
fog — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
(08.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA o
roi:JAliv: 2.068 — Manutenção das Ações da Agricullura Familiar-Assentamentos e Aldeias
8.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mi reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
jos Estados o
TOTAL SUPLEMENTADO
104.000,00
Ant. 2º - Para dar cobertura ao Grédito Adicional Especial autoriza:
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Muni
de Ganarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 104.000,00(Cento e quatro mil
reais).
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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