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norma nº 1706/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
&
(Prógeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo).
Ea
PO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos
ass 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
a e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Ma s Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio
0170/2022) no valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e
dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para
dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.690/22 de Zi, de dezembro de 2022, conforme abaixo
discriminado.
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER É sé |
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do
Município 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um
reais e sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
TOTAL SUPLEMENTADO : 472.051,65
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato
Grosso SINFRA -— MT.
REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta
e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcgfd% éira de Faria
Préfe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº
4.169
UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURÍSTICO
PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL
E NACIONAL
Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turís-
tico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$
262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um
reais)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- |
trumentos Congêneres dos Estados
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- |
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi-
mento Econômico - SEDEC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e sessenta e um reais)
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial |
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42e43da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no |
valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às
dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-
ProjAtiv: 1,058 = Construção e Ampliação do Centro de Convivência da
Melhor Idade 09.04.16.482.0020.1.058. -4:90.00.00 — Aplicações Diretas
R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos
e Irinta e nove reais e quatro cantaosa E E
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
—12.155.639,04
TOTAL SUPLEMENTADO
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento
e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
07 de fevereiro de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
341
já, Marcos Pereira de Faria
feito Municipal
UNICIPAL Nº 1.706 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Bal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
ei nº012/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42643 da
1
|
i
|
i
|
| Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
| Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
| Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Í
|
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|
É
|
|
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
| Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no
| valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e
| um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a
| serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
| conforme abaixo discriminado.
|
|
| [08= SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
+ 1104 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER .
* IProj/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu-
* Inicípio 10.02.27.812.0029-1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
| |472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e
| |sessenta e cinco centavos)
!
Í
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados |
| [TOTAL SUPLEMENTADO
1472.051,65
| Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar-
: tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a
| Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis-
| tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT.
|
|
|
|
| REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta
| e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
|
|
| Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
| 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
rr remar
LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
| (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
| "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
* por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
* Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no
valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota-
ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de
2022, conforme abaixo discriminado.
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assinado Digitalmente
áiTa Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA mm
de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes & Lazer do Estado de Mato Grosso
SECEL-MT.
REPASSE CONVÊNIO 1773/2022 R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais).
An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Mai Pereira de Faria
Prefeita Municipal
Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo).
-Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
por Excesso de
inciso V e VI, da
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais, faz sabor que a Câmara Municipal
aprovou e elo sanciona a soguinto Loi:
Agt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.890/22
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ.IATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência
da Melhor Idade. 09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados.
TOTAL SUPLEMENT/
50.000,00
- Para dar cobfrtura Bo Cródito Adicional Especial autorizado no
doslrecursos provenientes [ie Cdnvênio firmado entre a Prefeitura Municipal
ecrebaria de Estado de Asfistêngia Social e Cidadania do Estado de Mato
artigo 1º serão util
de Canarana e à
Grosso - SETAS
as disposições em|
Fábio Marcos Perei
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo).
“Dispãe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167.
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ole sanciona a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de R$ 472.051,65
(Quatrocentos e setenta o dois mil, cinquenta e um reais e sessenta € cinco centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
j8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
E — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
ProjlAtiv: 1.060 Ampliação e Reforma dos
10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
72.051,05(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres|
dos Estados
'OTAL SUPLEMENTADO
Espaços Esportivos do Município)
72.051,65
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõo Sobro a Autorização para Abentura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$
3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro
centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
9 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCI
roj:/Ativ: 1.058 — Construção e Ampliação
s
do Centro do Convivência da Melhor Idadi
9.04.16.482.0020. 1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Dirotas
$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais
uatro centavos).
ONTE DE RECI
jos Estados
(TOTAL SUPLEMENTADO
URSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
[3.155.639,04
Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado de Mato Grosso -
SINFRA-MT.
REPASSE CONVÉNIO 2469/2022 R$ 3.155.839,04 (Três milhões, cento
& cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
osições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
7 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023
(Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
ão (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167,
Federal e dá Outras Providências”.
",
por Excesso de Arrecatial
inciso V e VI, da Constitui
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022) no valor de R$
104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
fog — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
(08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA =
roj:JAtiv: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricullura Familiar-Assentamentos e Aldeias
8.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais)
ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
los Estados
TOTAL SUPLEMENTADO
[104.000,00
An. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal
de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso SINFRA - MT.
REPASSE CONVÉNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e
setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 404.000,00(Cento e quatro mil
reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 07 de fevereiro de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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