| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023 & (Prógeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo). Ea PO “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos ass 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V a e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Ma s Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de Zi, de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER É sé | 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Município 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados TOTAL SUPLEMENTADO : 472.051,65 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso SINFRA -— MT. REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcgfd% éira de Faria Préfe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.169 UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURÍSTICO PROGRAMA: 0023 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL Proj:/Ativ: 1.064 — Aquisição de Veículos p/ Secret. Des. Econômico Turís- tico 11.01.23.691.0023.1.064 — Equipamentos e Material Permanente R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- | trumentos Congêneres dos Estados Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- | tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Desenvolvi- mento Econômico - SEDEC — MT. REPASSE CONVÊNIO 2442/2022 R$ 262.361,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais) Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.707 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial | por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42e43da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no | valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL- ProjAtiv: 1,058 = Construção e Ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade 09.04.16.482.0020.1.058. -4:90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e Irinta e nove reais e quatro cantaosa E E FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados —12.155.639,04 TOTAL SUPLEMENTADO Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT. REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 341 já, Marcos Pereira de Faria feito Municipal UNICIPAL Nº 1.706 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Bal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023 ei nº012/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42643 da 1 | i | i | | Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras | Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de | Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Í | i | É | | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito | Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no | valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e | um reais e sessenta e cinco centavos) para dar cobertura às dotações a | serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, | conforme abaixo discriminado. | | | [08= SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER + 1104 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER . * IProj/Ativ: 1.060 — Ampliação e Reforma dos Espaços Esportivos do Mu- * Inicípio 10.02.27.812.0029-1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas | |472.051,65(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e | |sessenta e cinco centavos) ! Í FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | | [TOTAL SUPLEMENTADO 1472.051,65 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- : tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a | Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logis- | tica do Estado de Mato Grosso SINFRA — MT. | | | | | REPASSE CONVÊNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta | e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos). | | | Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em | 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal rr remar LEI MUNICIPAL Nº 1.705 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023 | (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo). | "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial * por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da * Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dota- ções a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assinado Digitalmente áiTa Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA mm de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes & Lazer do Estado de Mato Grosso SECEL-MT. REPASSE CONVÊNIO 1773/2022 R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais). An. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Mai Pereira de Faria Prefeita Municipal Lei Municipal nº 1.705 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº011/2023 de autoria do Executivo). -Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, Constituição Federal e dá Outras Providências”. por Excesso de inciso V e VI, da Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais, faz sabor que a Câmara Municipal aprovou e elo sanciona a soguinto Loi: Agt. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 1304/2021) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.890/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ.IATIV: 1.053 — Construção e Ampliação do Centro de Convivência da Melhor Idade. 09.01.04.122.003.1.0534.4.90.00.00- Aplicações Diretas R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. TOTAL SUPLEMENT/ 50.000,00 - Para dar cobfrtura Bo Cródito Adicional Especial autorizado no doslrecursos provenientes [ie Cdnvênio firmado entre a Prefeitura Municipal ecrebaria de Estado de Asfistêngia Social e Cidadania do Estado de Mato artigo 1º serão util de Canarana e à Grosso - SETAS as disposições em| Fábio Marcos Perei Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.706 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº012/2023 de autoria do Executivo). “Dispãe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167. inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ole sanciona a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 0170/2022) no valor de R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta o dois mil, cinquenta e um reais e sessenta € cinco centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. j8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER E — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER ProjlAtiv: 1.060 Ampliação e Reforma dos 10.02.27.812.0029.1.060 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 72.051,05(Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos) FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres| dos Estados 'OTAL SUPLEMENTADO Espaços Esportivos do Município) 72.051,65 Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.707 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº013/2023 de autoria do Executivo). “Dispõo Sobro a Autorização para Abentura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 9 = SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCI roj:/Ativ: 1.058 — Construção e Ampliação s do Centro do Convivência da Melhor Idadi 9.04.16.482.0020. 1.058.4.4.90.00.00 — Aplicações Dirotas $ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais uatro centavos). ONTE DE RECI jos Estados (TOTAL SUPLEMENTADO URSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres [3.155.639,04 Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logistica do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT. REPASSE CONVÉNIO 2469/2022 R$ 3.155.839,04 (Três milhões, cento & cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas osições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso 7 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.704 de 07 de fevereiro de 2023 (Projeto de Lei nº010/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ão (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, Federal e dá Outras Providências”. ", por Excesso de Arrecatial inciso V e VI, da Constitui Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2073/2022) no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: fog — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (08.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA = roj:JAtiv: 2.068 - Manutenção das Ações da Agricullura Familiar-Assentamentos e Aldeias 8.01.20.606.021.2.068 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, los Estados TOTAL SUPLEMENTADO [104.000,00 An. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF-MT. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso SINFRA - MT. REPASSE CONVÉNIO 0170/2022 R$ 472.051,65 (Quatrocentos e setenta e dois mil, cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. REPASSE CONVÊNIO 2073/2022 R$ 404.000,00(Cento e quatro mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 07 de fevereiro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal