| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” |
| native_id | 2938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.716 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº020/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” e eo Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vente e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 754 - Recurso de Operação de Crédito Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e | Urbanização 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ Li SLi 29: (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal: OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 R$ 20920 3119 29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarara - MT, 28 de março de ROS da Fábio Marg eira de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CcEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ár Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso CINSTRUMENTO DE CIDADANIA, de 2023. Canaranaí MI, de Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito de CANARANA/IMT Presidente ASSOCIAÇÃO ATOGROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER - AMCC 1- TESTEMUNHAS: NOME: CPF: 2 NOME: CPF: Lei Municipal nº 1.715 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº019/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de diversos dispositivos da Lei Municipal 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Beneficios Eventuais, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. À Lei Municipal n.º 1.114, de 19 de dezembro de 2013, que trata dos Benefícios Eventuais, passa a vigorar com as seguintes alterações: (.) Art. 11 O benefício eventual, na forma de auxílio funeral, consiste em uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, em conformidade com os princípios de cidadania e dignidade da pessoa humana. Art. 12 O valor do auxilio para custear despesas de funeral será de até 2 (dois) salários mínimos, cuja família do falecido esteja com impossibilidade financeira de arcar, por conta própria, com referidas despesas. Parágrafo único — Para o evento morte que vier a ocorrer fora dos limites do Município, o valor do auxílio funeral poderá ser acrescido de até 02 (dois) salários minimos, sendo necessária a comprovação dos gastos com o translado. Art. 13 Os atendimentos serão realizados através dos profissionais que prestam serviços nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, que, mediante visita domiciliar, entrevistas e laudos sociais, autorizam o atendimento dos beneficiários da Política Municipal de Assistência Social. $ 1º O Auxílio Funeral só será concedido quando o sepultamento ocorrer dentro dos limites deste Município, nos termos desta Lei. 8 2º O Auxílio Funeral, só será autorizado, após requerimento do(a) interessado(a), acompanhado de orçamento da funerária e Estudo Socioeconômico favorável, feito pelo(a) Assistente Social e concedido até 30 dias da data de protocolo. $ 3º Em caso de ressarcimento das despesas, a família poderá requerer o benefício em até 30 (trinta) dias após o funeral. $ 4º São documentos essenciais para o atendimento do Auxílio Funeral: 1 Atestado de Óbito e documentos pessoais do falecid 1! - Comprovante de que o falecido residia neste Município: Hl - Ser Cadastrado no Cadúnico; IV — Documentos pessoais e comprovante de residência do requerente; V— Parecor Técnico Social (Estudo Socioeconômico) favorável Art. 14 (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se ontário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. ábio Marcos Pereira de Faria refeito Municipal ei Municipal nº 1.716 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº020/2023 de autoria do Executivo). Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso'ge Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, incisu V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vente e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL papa FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito Proj:lAtiv: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização 07.02.15.492.1.035.4,4.90.51.00 — Obras c Instalações R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte & nove centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Federal: OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.717 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº021/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022) no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022 ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 200.000,00 Art. 2º - Para dar coberiura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. N REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT. 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.718 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº022/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/84 é Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira do Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrocadação (Convânio 2469/2022) no valor de R$ 9.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais é quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1690/22 de 21 de dezembro de 2022. conforme abaixo discriminado. (09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o ] 9.04 — FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS roj:/Ativ: 1.058 — Construção de Casas Populares 'ONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, los Estados. = o ot cem; Ea 6.482.0020. 1.058 4.4.90.00.00 — Aplicações 1 3.155.639,04 get ie ne 'OTAL SUPLEMENTADO: 3. 155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos é, trinta e nove reais o quatro centavos) std a À Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no 29 de Março de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípias do Estado de Mato Grosso « ANO XVIII INº 4.203 05 de Abril de 2023, para tratar de assuntos referente à LDO — Lei de Dire- trizes Orçamentária de 2024, e na oportunidade será discutida também as bases para o orçamento de 2024. A Ata da Audiência será disponibilizada no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte-MT. Canabrava do Norte, 27 de Março de 2023. TATIANA SILVESTRE FEROLLA Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Portaria nº 151/2021 rsrs ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/ | 2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00001777/2023 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, através de seu Pregoeiro, legalmente designado, torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2023, com sessão realizada em 28/03/2023, objetivando o Registro de Preços para possível e eventual aquisição de Cargas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP envasado em botijão 13kg, para ser utilizado pelas seguintes Secre- tarias: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura; Secretaria ee Infra Estrutura e Serviços Públicos e Urbanismo e Secretaria Habitação Trabalho e Assistência Social; pelo período de 12 clarado FRACASSADO, pelo motivo de que nenhuma licitan- Pregoeiro. FEITURA MUNICIPAL DE CANARANA LEI MU N CIPAL Nº 1.716 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Lei Municipal nº 1.716 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº020/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- cional suplementar por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) no valor de R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezen- tos e setenta e cinco reais e vente e nove centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas conforme Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO- DAGENS UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA- GENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 754 — Recurso de Operação de Crédito diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | 232 Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem e Urbanização 07.02.15.452.1.035.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito fir- mado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Caixa Econômica Fe- deral: OPERAÇÃO DE CRÉDITO CONTRATO 0501043-24 R$ 2.321.375,29 (Dois milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal crer crer esameacnssmmesesmssensama LEI MUNICIPAL Nº 1.718 DE 28 DE MARÇO DE 2023 Lei Municipal nº 1.718 de 28 de março de 2023 (Projeto de Lei nº022/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras * Providências” Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ea 1.058 — Fonstrução de Casas Populares E DE RECURSO: 701 - Outras Transierências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 09.04.16.482.0020.1.058 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 3.155.639,04 TOTAL SUPLEMENTADO: 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) Art, 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no ar- tigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA-MT. REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e | cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos). | Arm. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.707/2023 de 07 de fevereiro de 2023. ' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Assinado Digitalmente