| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | Estabelece os casos de contratação de pessoal por tempo determinado na administração direta do Município e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO ii PUNISEDAR nº 3509/09,0 de 24 de ebril de 1990,- Estabelere 09 crsog de rontrrtnção de pessoal por tempo determinndo na. administração direta do Hunicípio e dá providências. Darci Jesus Romio, Prefeito !lunicipnl de Sonora, Vs- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço eeber que a Câmera Municipal de Veresdores apro- vou e eu ganciono e promulgo a seguinte leis: Art. 1º — A contratação de pessoal na edministrrção dire- ta do Município só pode se dr nor tempo determinado para atender n necessidade temporárin d:: nxceprional ântorornra público não atendível pela disponibilidade do ausdro parta nente, Art. 2º — A contratinção ge dará sob regime jurídicos esta- tutário em função determineda obedecendo mais es se;uintos dinposições: T - seja juetificedo em processo, mborisadn por Jooreto, e necessidade do pensool destinedo À cxecnção de progemas o positivada por contrato paras: a) superar estodo de emergência ou enlonidede público; v) etender a campanhas temporérias de soúde, eduesção e essistencia secial; ec) exocução de convênios, cem proro detorminndos 4) chras e serviços públicos de recuenn duração; TIL — hoja necessidade de preencher cerços do quedro, om rrsão do voçes ebertas, sem concurandos a convocrr, n ejurar o continuidade do serviços encencjais ou pera Mentir serviços novos sem cerrgos corr2ospondentes, E Y Bá Arts 3º — A Socretorta de pauta tração e Sorvicon "onnir reprenontorá, em processo justificdo, nr racessidnde da sone tretação ppentando os recursos or rmentérios próprios, pra autorização por decreto do Prafeisto, $1º - Autorizada a contratação n Secretaria do Ads: ig. tração e Serviços Sernis rrovidenninrá, com publiciirde, processo de noleção de passoni, $ 2º - à contretnção ad produsiri oreitor onde a publico. çao do ato respectivo, no qual doverá constar: prefeitura Municipal de Canarana 4 T - nome e qualificação do contratado: II - função, órgão de lotação, vencimentos e prazo de du ração do contrato; III - justificativa de necessidrde e do excepcional interos- ge público para a contratação. $ 3º — O prazo da contratação, nos casos do inciso 1, do ertigo enterior, será o neceasário so atendimento dc progra- ma, perdendo a validade no término do mandato durante o qual foi firmado, S$ 4º « O prezo da contrateção, nos casos do inciso II, do artigo anterior, será de um ano, podendo ser prorrogado até a posse dos concureados, se o processo do concurso, em cada caso, já tiver ultrepassndo a fase das provas. | $ 5º - O horário de trnbalho e os vencimentos dos contrr- todos será o mesmo de funções assemelhadas dos cervidores do Ss quadros 8 6º — 4 contratação de pessoal pare serviços tócninos eo pecinlizados, no interesse da ndninistroção, poderá “ispor horário de trebeolho diversos, justificndamente, 5 79 — Os contratados integriirão o Sistema Previdanciário dos servidores municipais, Art 4º — O Secratário de Agrinintrrção o Serviços 'Iraio , su responderá pelos informações e mr orponhorento dn exceção dos contratos firmados na forma destn lci. Art, 5º » Ag despesns com 2 execução da presente 131 cor. = 4 pt rerão à conta de dotações orçamentérias prórios, surlementa- das, ne necessário, e Art. 6º » Bsta lei entra em visor no dota de evo publicos ção, revogada a Lei Tanicipal nº 157/90, de & de agora do 1940, e demnis disposições em contrário, finbinecte do Trofeito "unicipel de Cencrona, 24 do cbril de 1998,- T - A BARA demod fonus Romio Vretsfto Tunis ipol