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norma nº 7/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDispõe sobre a antecipação do 13º e conversão de 10 dia de férias em abono pecúnia ao servidor Adão Jóris Josende.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PORTARIA Nº07/2023
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º e
conversão de 10 dias de férias em abono
pecúnia ao servidor Aão Jores dos Santos
Josende”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael
Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/2002 art. 155
83º, inciso IV para a antecipação do 13º e Art. 73 para conversão de férias em
pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao
servidor Adão Jores dos Santos Josende, matrícula nº 109, referente
período aquisitivo compreendido de 09/02/2022 a 08/02/2023.
At. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário ao Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
k jr ci Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2023.
RAFAEL GOVARI
Data: 10/02/2023 18:22:19-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Rafael Govari
Presidente
E
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Municipal de Barra do Garças — MT, em 13 de fevereiro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
PORTARIA Nº 058 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre nomeação de servidor no cargo comissionado e dá outras
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.365 de 22
de dezembro de 2021, e alterações:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora LUCILENE NAVES DE OLIVEIRA para
exercer o Cargo em Comissão de Secretario da Tesouraria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, 13 de fevereiro de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
CAMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
ATO
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, em
atendimento ao artigo 75, 83º da Lei n. 14.133/2021, toma público para conhecimento dos
interessados, o presento aviso de Dispensa de Licitação 001/2025 para “Contratação de ermprosa
especializada em prestação de serviços técnicos especializados de
e assessoria mensal do e-social, o Sor aro TR DdimeNta! ogia Poa fina do é
social, junto a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT” conforme quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas
propostas para o objeto constante no Termo de Referência e conforme modelo de proposta,
disponibilizada abaixo, exclusivamente para o e-mail secretariabja(Dhotmail.com, até às até às
23h59 do dia 17/02/2023.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara
Municipal será contatada para envio da documentação que comprove reunir as
necessárias para contratar com a Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Bom Jesus do Araguaia/MT, 13 de fevereiro de 2023.
HORLEANE DE SOUSA ALENCAR MELLO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASNORTE
EXTRATO CONTRATO
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TECNICA Nº 001/2023
COOPERADO: Câmara Municipal de Brasnorte - MT
COOPERANTE — UCMMAT — União das Câmaras Municipais do Estado
de Mato Grosso
CNPJ:33.003.757/0001-98
OBJETO: Filiação e Cooperação da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, na qualidade de associada, aos princípios e
características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
VIGÊNCIA: 01/02/2023 a 31/12/2023.
VALOR: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais)
Genival Jesus de Almeida
Presidente
PORTARIA Nº 58/2022 De 22 de Dezembro de 2022
Constitui Comissão de Transmissão de Mandato, e dá outras
providências.
O Sr. Gimar Celso Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de
Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Brasnorte e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
Resoluções nº 09/2020 e 19/2016 — Do ASR CONSNOO custa Fdar que
Se pelos responsáveis, por ocasião da transmissão
de mandato;
Considerando a proximidade do final da presente gestão e o dever de
plena observância das regras de transmissão de mandato eletivo, afim de resguardarem-se a
continuidade de serviços essenciais, organização das finanças e atividades e boas práticas
administrativas;
Considerando que a Transmissão de Mandato Eletivo é o processo que
objetiva ao gestor atual propiciar condições efetivas ao sucessor para que receba todos os dados e
informações imprescindíveis para preparar a execução de sua gestão, desde a data de sua posse;
Considerando que o processo de Transmissão de Mandato Eletivo deve
pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé e executoriedade dos atos
administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia
do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos do art. 4º, parágrafo quarto, da Resolução
nº 003/2020, deste Poder, os servidores abaixo relacionados, como membros da atual gestão para
iniciarem os trabalhos de coleta, consolidação e guarda dos documentos e informações relativas
aos últimos quatro anos, no que couber, junto aos setores correspondentes, e de acordo com as
regras estabelecidas, sem prejuízo da composição da Comissão de Transmissão de Mandato
Eletivo no dia programado para posse do Presidente Eleito.
$ 1º Servidores indicados:
MARIANGELA SAGIORATTO (Controladora Interna);
VALÉRIA MASSAROTO (Contabilista);
WELLINGTON CARDOSO RIBEIRO (Assessor Jurídico Geral);
GRAZIELA ROSSI DOS SANTOS (Servidora efetiva);
CLAUDEMIR DE SOUZA CAMPOS (Vereador);
DIOCLECIO ALVES DE LIMA (Vereador);
Parágrafo único: Designo a Controtadora Interna do Poder, como
coordenadora dos trabalhos, conforme prevê o art. 5º da Resolução nº 003/2020 deste Poder, em
razão de lhe ser atribuída responsabilidades de providências cabíveis, sob pena de
corresponsabilidade ao Chefe do Poder, e com vista a elaboração do Relatório Conclusivo sobre as
informações extraídas, mantendo-se articulada com todos os membros da Comissão quanto aos
procedimentos adotados;
Art. 2º A equipe de transmissão deverá obedecer rigorosamente às
diretrizes contidas nas Resoluções nº 09/2020 e 19/2016 — TP do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso, bem como na Resolução nº 003/2020 deste Poder;
Art. 3º Uma vez empossado o Presidente Eleito, cabe a esse, entre as
diversas providências estabelecidas nas regras de transmissão, indicar os seus representantes
livremente para compor a Comissão de Transmissão de Mandato Eletivo 2022/2023, bem como
nomear Comissão Técnica Especial de Conferência, composta de pessoas de sua confiança, com
a finalidade de conferir os documentos e informações
An. 4º Os trabalhos de transmissão de mandato iniciar-se-ão
imediatamente a publicação desta Portaria, e, terão encerramento após o encaminhamento do
juntamente com o respectivo rol documental à Comissão, suas deliberações, até o quinto
dia útil após a posse do Presidente Eleito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Palácio Vereador Wanderei José Berté, em Brasnorte, Mato Grosso,
aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano 2022 (dois mil e vinte e dois).
Gilmar Ceiso Gonçalves
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº07/2023
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º e conversão de 10 dias de férias em
abono pecúnia ao servidor Aão Jores dos Santos Josende”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC
028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º e Art. 73 para conversão de férias em
pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao
servidor Adão Jores dos Santos Josende, matrícula nº 109, referente periodo aquisitivo
compreendido de 09/02/2022 a 08/02/2023.
At. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário ao Servidor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
é Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
COMUNICADO CONTAS ANUAIS 2022
A Câmara Municipal de Guarantã do Norte, situada à rua das Itaúbas, nº
72, bairro Centro, nesta cidade, em cumprimento ao Artigo 31, Parágrafo 3º da Constituição
Federal, Artigo nº 209 da Constituição Estadual, Artigo nº 147 do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso, Art. 56 da Lei Orgânica Municipal e o que determina a Lei nº
101/2000, de 04/05/2000, em seu art. 49, Comunica que as contas anuais da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2022, encontram à
disposição de quaisquer contribuintes do Município, nos termos da Lei.
Guarantã do Norte — MT, 13 de fevereiro de 2023.
Valcimar José Fuzinato
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
ATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023
ADESÃO Nº 002/2023
DESPACHO DE REVOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E
EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS,
COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE
PASSAGEM AÉREA NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IPIRANGA DO NORTE-MT.
Eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso das atribuições
que são conferidas pela legislação em vigor, e tendo como prerrogativas a lei 8.666/93, inciso V do
artigo 31 da Resolução nº 004/2012 (Regimento Intemo) e demais ordenamentos aplicáveis,
resolve:
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução
& encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento
no teor do Artigo 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos
por razões de conveniência e oportunidade com fulcro no Artigo 49, caput, da Lei Federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 006/2023;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretária da
Comissão de Licitação;
CONSIDERANDO a pertinência e a veracidade das razões e
fundamentações expostas pelo Parecer Jurídico nº 006/2023 e a justificativa apresentada pela
Secretária da Comissão de Licitação, e, com vistas, a contratação de empresa que realize a
prestação de serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e fomecimento de passagens
aéreas nacionais, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
DECIDO.
REVOGAR o Processo 005/2023 — Adesão 002/2023, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente comprovado nos autos do certame licitatório.
DETERMINO o envio dos Autos ao arquivo.
Ipiranga do Norte-MT, 07 de fevereiro de 2023.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ADESÃO AATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 06/2023 - ADESÃO (CARONA) A ATA DE REGISTRO DE
| PREÇOS N.º 168/2022, DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/2022, REFERENTE A PASSAGENS
TERRESTRES, DA PREFEITURA DE CARLINDA/MT. ]
1.0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES, DE FORMA
PARCELADA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTEIMT.
2.0 - VALOR DA ADESÃO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
3.0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO (MENOR TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO), EM CONSSONÂNCIA COM A LEI ORDINÁRIA FEDERAL N.º 8.666/1993.
4.0- DADOS DAADESÃO:
7 Dados do Processo de Origem: Número da Ata de Registro de
Presencial n.º 024/2022.
2 Órgão Gerenciador: PREFEITURA DE CARLINDA/MT — CNPJ N.º
Preços: n.º 168/2022, do
01.617.905/0001-78.
(Z Empresa Contratada: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO — EIRELI
— CNPJ N.º 24.538.995/0001-07.
2 Aderente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
IPIRANGA DO NORTE — CNPJ n.º 07.221.699/0001-69.
5.0 - VALIDADE: 12 meses, a contar da publicação na Imprensa Oficial.
Ipiranga do Norte/MT, 13 de fevereiro de 2023.
|” Prosidento da Câmara de Vereadores de | Agnus Tour ETurismo-Eireli- |
Ipiranga do Norte/MT 1 ONPINS24538.995/000107. |
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo nº 008/2023 — Dispensa nº 004/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE-MT”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Sr. Rogerio do
Carmo Gabriel no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos
pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como:
Considerando a decisão do Setor de Compras e Licitações;
Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal, que, dentre outras ponderações, sugere a dispensa de licitação
para contratação de serviço de locação de imóvel para instalação da sede administrativa da
Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte.
DECIDE.
Tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e com
fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, dispensar a licitação para contratar com o Sr.
Mauri de Oliveira — CPF: 513.080.889-49, para contratação de serviço de locação de imóvel para
instalação da sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte.
VALOR TOTAL: R$ 80.910,12 (oitenta mil novecentos e dez reais e
doze centavos), sendo dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 6.742,51 (seis mil setecentos e
quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura até 28 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
Ipiranga do Norte-MT, 13 de fevereiro de 2023.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
TERMO DE RATIFICAÇÃO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE-MT”.
Considerando que o presente procedimento administrativo encontra-se
em conformidade com a legislação pertinente (art. 24, X, da Lei nº 8.666/93) e, com arrimo no
parecer jurídico, RATIFICO todos os atos do presente processo de Dispensa nº 004/2023 e
autorizo a Locação de imóvel localizado na av. Vitória, nº 972, Centro, CEP nº 78578-000, Ipiranga
do Norte-MT, devidamente registrado sob a Matrícula 37.582 do CRI de Sorriso-MT, para instalação
da sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, de propriedade
do Sr. Mauri de Oliveira CPF: 513.080.889-49, residente e domiciliado na Travessa Virgem, nº 53,
Bairro Jardim Bela Vista, na cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso, CEP nº 78890-024, pelo
valor total de R$ 80.910,12 (oitenta mil novecentos e dez reais e doze centavos), sendo dividido
em 12 (doze) parcelas de R$ 6.742,51 (seis mil setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e
um centavos) para “Contratação de Serviço de Locação de imóvel para da sede
administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte”, tudo nos termos do
artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93.
Ipiranga do Norte-MT, 13 de fevereiro de 2023.
44 de Fevereiro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.173
BASE LEGAL......!| o; Federal nº 14.133, de 1 de dezembro de 2021.
ASSINATURA... |43 de fevereiro de 2023
De 13/2/2023 à 31/12/2023
VIGÊNCIA..
ARENÁPOLIS-MT, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 079/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 078/2023
| “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ROBERTO ALVES SER-
RAO e dá outras providências.”
| O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ' MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como
Art. 69, 881º,2º,3º6 4º 6 0 Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar
nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 230, de 02 de feverei-
' ro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
“Dispõe sobre a nomeação do Vereador FRANCO VALÉRIO, para integrar |
a Comissão, de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Mu-
nicipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE |
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos |
termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34, 88 3º e 5º; ambos do |
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 44/2021, que “Dispõe sobre a nomea-
ção dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem |
a Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Muni- |
cipal de Cáceres e das outras providências.”
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 103/2021, que “Dispõe sobre a nome- |
| LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
ação do vereador Celso Silva, para integrar a Comissão, de Educação, | gs
Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres e dá ou-
tras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor ROBERTO ALVES SERRAO, ocupante do
cargo de Assessor de Gabinete da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30
(trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2022/2023, parce-
ladas em 03 (três) etapas, com conversão de 1/3 (um terço) das férias
em salário-família pecuniário, sendo usufruída a primeira etapa a partir
do dia 03 a 12 de julho de 2023, a segunda etapa a partir do dia 01 a
05 de dezembro de 2023 e a terceira etapa a partir do dia 02 a 06 de
janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
' Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 136/2022, que “Dispõe sobre a nome- |
ação do vereador Rubens Macedo, para integrar a Comissão, de Educa- |
ção, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Cáceres e dá
outras providências.”
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
cer
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº07/2023
| DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONSIDERANDO o que consta nos Ofícios Intemos nºs 1.300, de 05 de |
dezembro de 2022 e 331, de 13 de fevereiro de 2023, via 1Doc, deste Po- |
| O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
der Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºNOMEAR o Excelentíssimo Vereador FRANCO VALÉRIO CEBA-
LHO DA CUNHA — PTB como 3º Suplente, RUBENS MACEDO - PROS
“Dispõe sobre a antecipação do 13º e conversão de 10 dias de férias em
abono pecúnia ao servidor Aão Jores dos Santos Josende”
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/
| 2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º e Art. 73 para con-
como 2º Suplente, ENGENHEIRO CELSO SILVA — REPUBLICANOS co- |
mo 1º Suplente, MARCOS EDUARDO RIBEIRO — PSDB como Membro
da Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, mantida
inalterada as demais disposições da Portaria nº 44 de 22 de janeiro de
2021 e suas alterações, no que não contrariar a presente, ficando a referi-
da comissão com os seguintes Membros/Função:
VEREADOR PARTIDO FUNÇÃO
MAZÉH SILVA PT Presidente
PROFESSOR LEANDRO DOS SANTOS [UNIÃO BRASIL |Relator
[MARCOS EDUARDO RIBEIRO PSDB Membro
ENGENHEIRO CELSO SILVA REPUBLICANOS|f, SUPlen-
RUBENS MACEDO PTB Ras
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CU: |pros &º Suplen-
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de fevereiro de 2023.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
[rem
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
versão de férias em pecúnia;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia ao
| servidor Adão Jores dos Santos Josende, matrícula nº 109, referente pe-
ríodo aquisitivo compreendido de 09/02/2022 a 08/02/2023.
| At. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário ao Servidor.
| Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
| das as disposições em contrário.
| Canarana-MT, 10 de fevereiro de 2023.
Rafael Govari
| Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE,
Estado de Mato Grosso vereador Nelson José Fernandes de Souza, em
cumprimento ao disposto no artigo 31, $ 3º da Constituição Federal, artigo
209 da Constituição do Estado, COMUNICA que as contas anuais desta
' Câmara Municipal, referente ao exercício financeiro de 2022, encontram-
o
Assinado Digitalmente

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