| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1998 |
| Date | 1998-05-06 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 47 da Lei Municipal nº 200/92, de 11.03.92, alterada pela Lei Municipal nº 349/97, de 15.12.97, e dá providências. |
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Prefeitura Municizal de Canarana ;* A ESTADO DE MATO GROSSO = ; Ao k U LEI MUNICIPAL nº 362/98.- De 6 de maio de: 199B,- Alteva a redação do Art. 47 da Lei Municipeil nº 200/92, de 11.03.92, al- terada pela Lei Municipal nº 349/97, i da 15.12.97, e dá providências. : Darci Jesus Romio, PrcSfeito Municipal de Canerana, Eg tado de Mato Grosso, no uso de suas atrituições legais, Pa e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadcres apro- vou a eu sanciono e promulgo e seguinte leis Arte 1º — O Art. 47 da Lei Municipal nº 200/92, de 11003. 92, alterada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 349/97, de 15. 12.97, passa a vigorar com a neguinte redação, revognnir=-se os $9 19, 22 e 3º e acrescer tando-ge og incisos T e TI e pa- rógrafo únicos Arte 47 — Considera-se vancimanto-de-con= trituição, para efeitos desta lei, a soma Paga ou devida a tá- tulo remmeratório on varneimans tos pe vantagens a seguir dincri- minadoss TI - vencimento básico do padrão/nd- A ve), de enquadremento do servido. sa fivado em leis II — gratificação adicion nor temp: “de nerviço conferma dispõe o Ar: 69 o parágrafos dn Lei Municips! Complementar nº 004/92, dn 10,0 -, 92 — Estatuto dos Funniondxios Públicon do Municínio, Parágrafo Único — Fica vedado o desconto em favor dr FMPS sobre gusisquer outros direitos e vantagena nercevsidas pelo nervidor, 51 - Prefeitura Municipal de Lenarana N Arte 22 — O ônus das aposentadorias compulsórica e volume tárina da que tratem os incisos Ile TTI do Art. 53 dm Taj Ma. nicipal nº 004/92, de 10.03.92 — Entatuto dos Funniongrion Públicos do Município - somente poderá ser transferido para s PMPS após o recolhimento «e, no mínimo, 50 (Cinecentn) nor. trituições menshis, vedado o recolhimento antecipndo, Parógarafo Único - No casu de aumento de vencimento conce- dido peloa poderes concedentes - Prefeitura e Câmura de Ve- rendores — em tude de alteração de padrão de vencimento dos quadros de targos de provimento em comiasão e de aitara- ção de valores fixados em contratos temporgrios, enjo crite- rlo é de livro arbítrio dos representantes das entidades em Pregadoras - Prefeito e Presidente da Câmera —- no período de 50 (Cincoenta) meses de: que trata o capit deste artigo, 08 tas nefícios serão caleulados ecm base nos valores médios desse período, drto 3º — Após a sua conclusão e entes de ser Hnirade n ato paln avtoridade concadente o rronesrso de conrerrão da pensão e aposentadoria será enviado para a spreciação pato Plenário da Câmera Municipal de Verendores e sun conrnanãao fica condicionada à aprovação por mioria de 2/3 (eia term gos) de um Parecer favorável dn Cominsão de Conati tinição, Tustiça 2 Redaçãoo = frk. 4º — Ficam homnlogndrs en pensões a aposentadorias connedidar até a date do vigor denta lei dos seçuintes servi. dores conforma dineriminado: T — GERTRIDES MICOLINO MATERON - Portaria nº nAl/os .. 40 .NT.BS —. Nífirel, T = My estória - Tel Fomplamos Fam no nnB/ar » 18511692 — Por tempo de serviçns IT + JOSÉ PERO M NASCIMENTO — Portaria nº 0fS/08 IN,O7. 95 — fnego T — Podrãa 1 « Toi Complementar nº on7/02 — 28,na, 93 — Por Jande proporcional s. TIT — ARLINTO SCHVANTES Partarin nº oRo/95 mu ANOS Padrão 12 — Anexo TI — Lei Complementar nº on7,'02 — 2A,naçaz — Por tempo da serviços TV — JÓFIA KASPROZARK DA SILVA - Porterio nº NBA/0E a BI 95 — Padrão 6 - Anexo T - Lei Complementar nº 007/03 — 28,09, 93 - Pensão por morte do marido; V - SEBASTIÃO ORIVES Dos SANTOS - Portaria nº n87/d6 — 11 + 06,96 - Padrão 1 - Anexo T — Loi Complementar nº 007/02 «. 98. 09,92 » Aponentadoria por Idads/Proporcional; ' - Prefeitura Municipal de Canaran ESTADO DE MATO GROSSO VI — ORLANDO SCHMTTZ -— Portaria nº 088/96 — 11.06.96 — Padrão 6 — Anexo I — Lei Compiementer nº 007/93 — 28.09.93 - Aposentadoria por invalidez; VII — ANTÔNIO DA SILVA = Prbtarda nº 089/96 - 11.06.96 — Padrão 1 — Anexo I — Lei Complementar nº 007/93 — 28.09.93 - hApopentadoria por invalidess VIII — ARMINDO - Portaria nº 090/96 — 11.06.96 — Pa- drão 2 - Anexo I - Lei Complementar nº 007/96 - 28.09.93 - Aposentadoria por invalidesy IX — EUGÊNIO WINCK — Portaria nº 116/96 — 02.12.96 — Fa- fo drão 6 - Anexo I — Lei Gompllementar nº 007/93 — 28.09.93 — Aposentadoria por irvali des; * — SELVINO LORENZETTI — Portaria nº 117/96 —- 02.12.96 team, - Padrão 2-- Anexo I — Lei Complementar nº 007/93 — 28.09. 93 — Aposentadoria por invaiidez; XI — FRANCISCO SCHUSTER - Portaria nº 118/96 — 02.12.96 — Padrão 1 — Anexo 1 - Lei Corplementer nº 007/93 - 28.09.93 - Aposentadoria por invalidez; XII - TEREZINHA CARGNELUTE PIT — Portaria nº 119/96 — 02, 12,96 — Nível IY - Magistério - Gei Complementar nº 008/93 - 18,11,93 Aposentadoria por tempo de serviço; XIIX - RENI MARIA KALKMANN — Portaria nº 009/98 — 19,02,98 Padrão 9 — Anexo II — Lei Complementar nº 007/03 — 28,09. 93 - Pensão por morte do maridos XIF — CARMEN MARIA RISTOW STURZBECHER - Portaria nº 011/ 98 — 19.02.98 - Padrão 9 - fnoxo I — Lei Complerentar nº 007/93 — 28.09.93 — Pensão por morte do marido. * Arte 5º - Esta 1ei entrs em vigor na data de sua publi- eação. Art. 6º —- Revogam-se ag disposições em contritria, de Gabinete do Prefeito Municipe de Canarana, 6 de mio 1998 .— 4 ' Na Ae) B; fa Romão Pref. o Municipal 3