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norma nº 363/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaAltera a redação do Art. 47 da Lei Municipal nº 200/92, de 11.03.92, alterada pela Lei Municipal nº 349/97, de 15.12.97, e dá providências.
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Prefeitura Municizal de Canarana ;* A
ESTADO DE MATO GROSSO = ;
Ao
k U
LEI MUNICIPAL nº 362/98.-
De 6 de maio de: 199B,-
Alteva a redação do Art. 47 da Lei
Municipeil nº 200/92, de 11.03.92, al-
terada pela Lei Municipal nº 349/97, i
da 15.12.97, e dá providências. :
Darci Jesus Romio, PrcSfeito Municipal de Canerana, Eg
tado de Mato Grosso, no uso de suas atrituições legais,
Pa
e Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadcres apro-
vou a eu sanciono e promulgo e seguinte leis
Arte 1º — O Art. 47 da Lei Municipal nº 200/92, de 11003.
92, alterada pelo Art. 9º da Lei Municipal nº 349/97, de 15.
12.97, passa a vigorar com a neguinte redação, revognnir=-se
os $9 19, 22 e 3º e acrescer tando-ge og incisos T e TI e pa-
rógrafo únicos
Arte 47 — Considera-se vancimanto-de-con=
trituição, para efeitos desta
lei, a soma Paga ou devida a tá-
tulo remmeratório on varneimans
tos pe vantagens a seguir dincri-
minadoss
TI - vencimento básico do padrão/nd-
A ve), de enquadremento do servido.
sa fivado em leis
II — gratificação adicion nor temp:
“de nerviço conferma dispõe o Ar:
69 o parágrafos dn Lei Municips!
Complementar nº 004/92, dn 10,0 -,
92 — Estatuto dos Funniondxios
Públicon do Municínio,
Parágrafo Único — Fica vedado o desconto em favor
dr FMPS sobre gusisquer outros
direitos e vantagena nercevsidas
pelo nervidor, 51
- Prefeitura Municipal de Lenarana
N
Arte 22 — O ônus das aposentadorias compulsórica e volume
tárina da que tratem os incisos Ile TTI do Art. 53 dm Taj Ma.
nicipal nº 004/92, de 10.03.92 — Entatuto dos Funniongrion
Públicos do Município - somente poderá ser transferido para
s PMPS após o recolhimento «e, no mínimo, 50 (Cinecentn) nor.
trituições menshis, vedado o recolhimento antecipndo,
Parógarafo Único - No casu de aumento de vencimento conce-
dido peloa poderes concedentes - Prefeitura e Câmura de Ve-
rendores — em tude de alteração de padrão de vencimento
dos quadros de targos de provimento em comiasão e de aitara-
ção de valores fixados em contratos temporgrios, enjo crite-
rlo é de livro arbítrio dos representantes das entidades em
Pregadoras - Prefeito e Presidente da Câmera —- no período de
50 (Cincoenta) meses de: que trata o capit deste artigo, 08 tas
nefícios serão caleulados ecm base nos valores médios desse
período,
drto 3º — Após a sua conclusão e entes de ser Hnirade n
ato paln avtoridade concadente o rronesrso de conrerrão da
pensão e aposentadoria será enviado para a spreciação pato
Plenário da Câmera Municipal de Verendores e sun conrnanãao
fica condicionada à aprovação por mioria de 2/3 (eia term
gos) de um Parecer favorável dn Cominsão de Conati tinição,
Tustiça 2 Redaçãoo =
frk. 4º — Ficam homnlogndrs en pensões a aposentadorias
connedidar até a date do vigor denta lei dos seçuintes servi.
dores conforma dineriminado:
T — GERTRIDES MICOLINO MATERON - Portaria nº nAl/os ..
40 .NT.BS —. Nífirel, T = My estória - Tel Fomplamos Fam no nnB/ar
» 18511692 — Por tempo de serviçns
IT + JOSÉ PERO M NASCIMENTO — Portaria nº 0fS/08 IN,O7.
95 — fnego T — Podrãa 1 « Toi Complementar nº on7/02 — 28,na,
93 — Por Jande proporcional s.
TIT — ARLINTO SCHVANTES Partarin nº oRo/95 mu ANOS
Padrão 12 — Anexo TI — Lei Complementar nº on7,'02 — 2A,naçaz
— Por tempo da serviços
TV — JÓFIA KASPROZARK DA SILVA - Porterio nº NBA/0E a BI
95 — Padrão 6 - Anexo T - Lei Complementar nº 007/03 — 28,09,
93 - Pensão por morte do marido;
V - SEBASTIÃO ORIVES Dos SANTOS - Portaria nº n87/d6 — 11 +
06,96 - Padrão 1 - Anexo T — Loi Complementar nº 007/02 «. 98.
09,92 » Aponentadoria por Idads/Proporcional; ' -
Prefeitura Municipal de Canaran
ESTADO DE MATO GROSSO
VI — ORLANDO SCHMTTZ -— Portaria nº 088/96 — 11.06.96 —
Padrão 6 — Anexo I — Lei Compiementer nº 007/93 — 28.09.93
- Aposentadoria por invalidez;
VII — ANTÔNIO DA SILVA = Prbtarda nº 089/96 - 11.06.96 —
Padrão 1 — Anexo I — Lei Complementar nº 007/93 — 28.09.93
- hApopentadoria por invalidess
VIII — ARMINDO - Portaria nº 090/96 — 11.06.96 — Pa-
drão 2 - Anexo I - Lei Complementar nº 007/96 - 28.09.93 -
Aposentadoria por invalidesy
IX — EUGÊNIO WINCK — Portaria nº 116/96 — 02.12.96 — Fa-
fo drão 6 - Anexo I — Lei Gompllementar nº 007/93 — 28.09.93 —
Aposentadoria por irvali des;
* — SELVINO LORENZETTI — Portaria nº 117/96 —- 02.12.96
team, - Padrão 2-- Anexo I — Lei Complementar nº 007/93 — 28.09.
93 — Aposentadoria por invaiidez;
XI — FRANCISCO SCHUSTER - Portaria nº 118/96 — 02.12.96 —
Padrão 1 — Anexo 1 - Lei Corplementer nº 007/93 - 28.09.93
- Aposentadoria por invalidez;
XII - TEREZINHA CARGNELUTE PIT — Portaria nº 119/96 — 02,
12,96 — Nível IY - Magistério - Gei Complementar nº 008/93
- 18,11,93 Aposentadoria por tempo de serviço;
XIIX - RENI MARIA KALKMANN — Portaria nº 009/98 — 19,02,98
Padrão 9 — Anexo II — Lei Complementar nº 007/03 — 28,09.
93 - Pensão por morte do maridos
XIF — CARMEN MARIA RISTOW STURZBECHER - Portaria nº 011/
98 — 19.02.98 - Padrão 9 - fnoxo I — Lei Complerentar nº
007/93 — 28.09.93 — Pensão por morte do marido.
* Arte 5º - Esta 1ei entrs em vigor na data de sua publi-
eação.
Art. 6º —- Revogam-se ag disposições em contritria,
de Gabinete do Prefeito Municipe de Canarana, 6 de mio
1998 .— 4 '
Na Ae) B; fa Romão
Pref. o Municipal
3

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