| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º da servidora Elisa Laurent Tigre. |
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cm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT PORTARIA Nº16/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º a servidora ELISA LAURENT TIGRE” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado na Lei Complementar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021 a 07/10/2022. At. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário a Servidora. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 10 de abril de 2023. RAFAEL (a GOVARI:00 $º/20077255208 773592063 iacamaso Rafael Govari Presidente SS TT Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 11 de Abril de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.211 IV - alvará municipal ou prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do município, que comprovem sua regularidade, concernente ao domicilio ou sede do requerente; V- prova de regularidades para com a Fazenda Federal, Estadual e Muni- cipal do domicilio ou sede do requerente, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade ex- presso na própria certidão. MI - prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; VII - certidão negativa de falências e concordatas; VIII - declaração, sob as penas da lei, de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; IX - declaração de endereço contendo telefones e e-mails para contato. Art. 9º. Após estar devidamente credenciada, a Consignatária deverá, obrigatoriamente, firmar: | - convênio ou outro instrumento congênere com a Câmara Municipal de Cáceres, representado pela Secretaria Administrativa. Art. 10. O repasse das consignações será efetuado no 5º dia subsequente ao término do mês da respectiva folha. Art. 11. Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se remu- neração a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, excluídos os de caráter indenizatório, quais sejam: |- diárias; 1 - ajuda de custo; Ill - indenização de transporte a servidor que realizar despesas com a utili- zação de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo; IV - salário-família; V - gratificação natalina; VI - auxílio-natalidade; VII - auxílio-funeral; VII - adicional de férias; IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; "X - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades peno- sas; e XII - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório. Parágrafo único. As consignações também poderão incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo servidor, se assim previsto no contrato de em- préstimo, de financiamento, de cartão de crédito ou de arrendamento mer- cantil. Art. 12. Compete à Câmara Municipal de Cáceres: | - estabelecer as condições e os procedimentos para: a) o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamen- to de consignações; b) o controle de margem consignável de consignados; c) a recepção e o processamento das operações de consignação; d) a desativação temporária e o descadastramento de consignatários; e e) o registro e o processamento de reclamações de consignados, com a previsão da suspensão e da exclusão de consignação cuja regularidade da inclusão seja questionada; Il - receber e processar eventuais reclamações de consignatários e con- signados, e sobre elas decidir, no caso de descumprimento de normas, de condições e de procedimentos previstos nesta Resolução; e diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br HI - editar os atos complementares necessários à gestão de consignações. Art, 13. A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cáceres ao suspeitar da existência de consignação processada em desacordo com as disposições desta Resolução, que possam violar as regas nela estabeleci- das, suspenderá a consignação e realizará a abertura de sindicância e/ou processo administrativo de verificação de eventual irregularidade. Art. 14. Em caso de constatação de irregularidades, as sanções a serem impostas às Consignatárias, que serão aplicadas isolada ou cumulativa- mente, de acordo com a gravidade do fato, são as seguintes: | - advertência; H - multa; HI - suspensão da Consignatária; IV - descredenciamento da Consignatária. Parágrafo único. Durante a fase do processo administrativo citado no arti- go 13, será garantido o devido processo legal, com direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro- agindo seus efeitos à 1º de março de 2023, ficando revogada expressa- mente a Resolução nº 05, de 04 de setembro de 2017. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 10 de abril de 2023. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº16/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º a servidora ELI- SA LAURENT TIGRE” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado na Lei Com- plementar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021 a 07/10/2022. At. 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário a Servidora. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 10 de abril de 2023. Rafael Govari Assinado Digitalmente éTo Diário Oficial de Contas Pora Tribunal de Contas de Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA» acumulados através dos meios que se fizerem necessários; Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e RESOLVE exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso eno país; Art. 1º Determina ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e Campos de Júlio-MT, a partir das 11h00min do dia 06 de abri de 2023 (quinta-feira). contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Bom Jesus do An 2 vigentes os feriados e pontos facultativos previstos Araguaia -MT da Portaria nº 002, de 05 de janeiro de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT deverá: Campos de Júlio, 05 de abril de 2023. Ih Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, Registre-se e publique-se. conforme estabelecido na Lei Municipal N. XXXXX. Hli- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no Alex dos Santos Araújo Presidente IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da Enoque Alencar da Silva SIGMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. 1º Secretário 4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Bom Jesus do a = o Araguaia - MT repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) Portaria nº 013/2023 a titulo de contribuição associativa; De: 11.04.2023 |- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 aan Suse Pe melo, de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, ALEX DOS SANTOS ARAUJO, Presidente da Câmara Municipal de ev QUINTA- DA DE Rso Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei, 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação RESOLVE serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Araguaia - MT previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 11. Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulares à servidora ROSI S.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos OENNING BORTOLÁS, Secretária Legislativa desta Câmara Municipal, a contar de 24/04/2023 à financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no 23/05/2023, referente ao período aquisitivo correspondente a 01/07/2021 à 30/06/2022, podendo a subsequente. ministração. Orçamento Anual do ano . E CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS “S1Vidora ser convocada quando houver interesse da ad o Abri 8.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 01 Art. 2º A presente Portaria entra em vigor à partir de 24 de Abril de 2023. (um) ano, tendo início em 01/02/2023 e término em 01/02/2024; do a do as a Municipal + O prazo de vigência e os valores pactuados poderão ser prorrogados , 8os do abril do ano de dois mil e vinte e três. % ; b e ph y E Estado de Mato Grosso, aos dez dias do més de ano haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Registre-se e Publique-se. Vereadores do Município de Bom Jesus do Araguaia - MT 8.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei Alex dos Santos Araújo onigias, Presidente 8.666/93, no que CLÁUSULA SÉTIMA — DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com Enoque Alencar antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ae importará Qualquer indenização Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso “UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida — — e remanescentes, salvo se à UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA nenhuma muita será devida, CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS pai La 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua PORTARIA Nº16/2023 execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. DE 10 DEABRIL DE 2178, CLÁUSULA NONA— DO FORO “Dispõe sobre a concessão de férias e antecipação do 13º a servidora 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira «MT, com ELISA LAURENT TIGRE” recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL Grosso, Sr. Rafael Govari, atribuições legais; E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente dá Pre Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra- Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não assinadas, para que surtam seus efeitos legais. tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias Bom Jesus do Araguaia-MT, 01 de fevereiro de 2023. o a ee he ti Complementar 028/2002 art. 155 $3º, inciso IV para a antecipação do 13º. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS DO e PRA HORLEANE DE SOUSA ALENCAR MELLO BR; ici, nora pigs ao pompa o UNESA LALNENT At 2º - Fica autorizado a antecipação do 13º salário a Servidora. tea RO DAS CAMARAS MUNNCIPAD DE MATO GROSSO n . AZ o, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pubicação, PRESIDENTE negada TESTEMUNHAS: Canarana-MT, 10 de abril de 2023. E Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO O asa E ret CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ PORTARIA o o o ATO Portaria nº 012/2023 o mm ope: o o = = De: 05/04/2023 ERRATA DE AVISO DE PUBLICAÇÃO. ALEX DOS SANTOS ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de