br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 26/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação. ( servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato).
native_id3004

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº26/2023
Cinco Mende és Corea ár DE 21 DE JUNHO DE 2023
Painado é Asmaa ro Luger é
Sentnmo ng dia, .
eia G] ua? “Dispõe sobre a concessão de licença
maternidade e prorrogação”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
90 da Lei Complementar nº 028/2002 e;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no
parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.303/2017 para prorrogação da licença
maternidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora abaixo
descrita:
Período
13/06/2023 a 10/10/2023
Nome Matrícula
Cristiane Geni Lorenzetti
Finato
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a servidora abaixo
descrita:
Nome Matrícula Período
Cristiane Geni Lorenzetti | 078 11/10/2023 a 09/12/2023
LFinato JJ
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Canarana-MT, 21 de junho de 2023.
Prêsidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
22 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.260
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº26/2023
DE 21 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
90 da Lei Complementar nº 028/2002 e;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no parágrafo
único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1303/2017 para prorrogação da licen-
ça maternidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a ser-
vidora abaixo descrita:
Nome Matrícula Período E |
Cristiane Geni Lorenzetti Finato/078 113/06/2023 a 10/10/2023
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a servi-
dora abaixo descrita:
|MatrículalPeríodo ]
11/10/2023 a 09/12/2023
Nome
Cristiane Geni Lorenzetti Finato/078
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Canarana-MT, 21 de junho de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PORTARIA Nº. 45/2023
Portaria nº. 45/2023
Designa a servidora Katia Aparecida do Prado Konrad, lotada no qua-
dro funcional da Câmara Municipal como fiscal de contrato, referente
ao contrato nº. 003/2023, junto a empresa D Papel Papelaria e Avia-
mentos Eirelli.
Ver. Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diaman-
tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora KATIA APARECIDA DO PRADO KONRAD,
portadora do CPF nº. 806.XXX.XXX-91, RG nº. 1XXXXX0-5 SJSP/MT, co-
mo fiscal responsável do seguinte Contrato da Câmara Municipal de Dia-
mantino:
| - Contrato nº. 003/2023 - D PAPEL PAPELARIA E AVIAMENTOS El-
RELI
Art. 2º. A servidora designada está habilitada para ser encarregada pelos
atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado
pela contratada, desde o início da contratação até o término da vigência
do contrato;
Art. 3º. O fiscal de contrato deve exercer suas atribuições de acordo com
o que preceitua a Instrução Normativa nº. 022/2020, aprovada pela Reso-
lução nº. 074/2020, especialmente quanto ao disposto junto aos artigos 4º
as.
Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-
se as disposições em contrário.
Diamantino-MT, 19 de junho de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Ver. Arnildo Gerhardt Neto
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
' EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001
APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TA-
XA INSCRIÇÃO
A Senhora Maria Rosa Fonseca Correia Costa,Presidente da Comissão
de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,
nomeada pela Portaria nº 037 de 30 de maio de 2023, no uso de suas atri-
buições legais, e,
Considerando a razoabilidade de prazo para o requerimento da isenção
da taxa de inscrição, da 00h01m do dia 13 de junho de 2023 até às 17h
do dia 17 de junho de 2023, ainda, que o requerimento da isenção deve
seguir instruído da documentação necessária para o caso discriminado no
item 6 do Edital de Abertura;
RESOLVE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1,1. Este Edital Complementar, trata da avaliação do(a) único(a) requeri-
mento de isenção da Taxa de Inscrição, com o benefício de Doador Regu-
| lar de Sangue, conforme previsto no item 6 do Edital de Abertura.
Situação |
Inscrição/Cargo
DEFERIDO]
3758 [Motorista CNH “C”
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O requerimento de isenção da Taxa de Inscrição comprovou com o
cartão de doador de sangue o mínimo de 3 (três) doações conforme dis-
põe o edital de abertura no item 6.1.
2.2. Diante desse disposto, torna-se deferido o requerimento.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O(a) candidato(a) requerente da taxa de isenção, se discordar da de-
cisão apresentada, poderá apresentar recurso administrativo para eventu-
al reavaliação da Comissão Especial de Organização e Fiscalização do
Concurso Público até 17h do dia 24 de junho de 2023 em https://portal.
sosassessoria.selecao..site/edital/v... Área do Candidato / Recursos.
Peixoto de Azevedo MT, 22 de junho de 2023.
Maria Rosa Fonseca Correia Costa
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado, Portaria nº 037 de 30 de maio de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA NO 037/2023.
PORTARIA No 037/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso,
Vereador ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, no uso de suas atribuições le-
gais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a HAROLDO GONÇALVES DO PRADO, funcionário da
Câmara Municipal de Poconé-MT, 30 (trinta) dias de férias regulamentares
referentes ao período 2021/2022, a partir de 01 de julho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
ém Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO,
Sr. ALEX DOS SANTOS ARAUJO, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o direito a estabilidade conferido ao servidor público,
após o decurso do lapso temporal de três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de
desempenho, previsto no art. 41 da Constituição Federal e art. 29 do Estatuto dos Servidores;
CONSIDERANDO que o servidor público não pode ser penalizado pela
conduta omissiva da Administração Pública em proceder a avaliação especial de desempenho;
CONSIDERANDO o entendimento doutrinário de que deve ser
reconhecida a estabilidade do servidor ao final do período de três anos, ainda que ausente a
avaliação, tendo em vista se tratar de ônus da Administração a avaliação especial, notadamente a
boa doutrina de José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Carvalho Rezende Oliveira;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu no mesmo
sentido dos eminentes doutrinadores, no julgamento do MS 24.543-DF, na qual “salientou-se,
ainda, que a ausência de avaliação de desempenho do servidor não afasta a presunção da
estabilidade no novo cargo, pelo decurso do prazo de mais de 3 anos” (vide Informativo nº 317);
RESOLVE:
An, 1º
Conceder estabilidade aos servidores públicos abaixo
relacionados, declarando-os efetivos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Campos de
Júlio:
“Jadmissão
Portaria n.º 155/2023
Concede Férias à Servidora Gizeli Cristina Lauro Lehnen.
Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de
Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias à servidora Sr.* Gizeli Cristina Lauro Lehnen,
que exerce o cargo efetivo de Advogada, sob a matrícula nº 51, pelo período de 10 (dez) dias, a
partir de 12 de julho de 2023, referente ao período aquisitivo de 23/06/2020 a 23/06/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário,
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado
de Mato Grosso, em 20 de junho de 2023,
Registre-se! Publique-se! Cumpra-se!
Ver.* Sandy de Paula Alves Mainardes
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
12.05.2020
Procuradora Legislativa .2020
26.05.2020
— Controlador interno
Jefferson Rony da Silva Garcia — e E
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 006, de 5 de junho de 2023.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio
Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
ALEX DOS SANTOS ARAÚJO ENOQUE ALENCAR DA SILVA
Presidente 1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
* PORTARIA
PORTARIA Nº26/2023
DE 21 DE JUNHO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90 da Lei
Complementar nº 028/2002 e;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no
parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.303/2017 para prorrogação da licença
matemidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a
servidora abaixo descrita:
| Nome o] Matricula | Periodo
| Cristiane Geni Lorenzetti | 078 13/06/2023 a 10/10/2023
Finato
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a
servidora abaixo descrita:
Nome | Matrícula | Período o
Cristiane Geni Lorenzetti | 078 11/10/2023 a 09/12/2023
Finato O o ==
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 21 de junho de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA
PORTARIA N.º 40, de 21 de junho de 2023.
Concede a pedido do servidor efetivo PEDRO BASTO DA SILVA, lotada
no cargo de Continuo, 20 dias férias regulamentares referente ao periodo aquisitivo de 2021/2022.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos Il da Lei
Orgânica do Município de Juína e.c. artigo 20, inciso VII, alinea “a” e “b* do Regimento Interno.
Considerando o art. 68, $ 7.º da Lei Complementar n.º 1022, de 6 de
maio de 2008 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), alterado pela Lei Complementar n.º 1908
de 18 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º Conceder a pedido do servidor PEDRO BASTO DA SILVA, que
exerce o cargo de continuo, 20 dias de férias regulares, correspondente ao período aquisitivo de
2021/2022 para serem usufruidas no período de 10 a 29 de julho de 2023.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FABIANO AURÉLIO RIBEIRO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ATO
EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA
Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo único do Ant. 3º da
Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019, apresento o extrato do resultado da compra direta,
oriunda do Pedido de Compra de nº 179/2023:
- 6 unidades de mecanismo relax de poltrona presidente;
- 5 unidades de pistão de poltrona presidente;
- 6 unidades de encosto de longarina de 3 lugares;
- 6 unidades de assento de longarina de 3 lugares;
- 10 unidades de sapatas- para pés de poltronas;
+ 1 unidade de mecanismo relax de poltrona diretor — lisa;
+ 1 unidade de pistão de poltrona diretor — lisa;
+ 10 unidade de rodinhas de poltrona presidente gomada;
» 45 unidades de sapatas para longarina;
+ 2 unidades de travessa metálica (pés) par, de longarina de
Objeto e quantidade adquiridos
Lo a: 3 lugares. no
Nome do fornecedor SUPER MOVEIS LTDA
Nº do Cadastro de Pessoa Jurídica - 04.496.135/0001-40
Valor unitário do objeto adquirido - Mecanismo relax de poltrona presidente - valor Unitário R$:
124,00 (cento e vinte quatro reais);
- Pistão de poltrona presidente - valor Unitário R$: 85.00
(oitenta e cinco reais);
- Encosto de longarina de 3 lugares - valor Unitário R$.
140.00 (cento e quarenta reais);
- Assento de longarina de 3 lugares- valor Unitário R$:
140,00 (cento e quarenta reais);
- Sapatas- para pés de poltronas - valor Unitário R$: 5,00
(cinco reais)
» Mecanismo relax de poltrona di
124,00 (cento e vinte quatro re:
tor - lisa- valor Unitário R$:

open original →