| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação. ( servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº26/2023 Cinco Mende és Corea ár DE 21 DE JUNHO DE 2023 Painado é Asmaa ro Luger é Sentnmo ng dia, . eia G] ua? “Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 028/2002 e; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.303/2017 para prorrogação da licença maternidade. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora abaixo descrita: Período 13/06/2023 a 10/10/2023 Nome Matrícula Cristiane Geni Lorenzetti Finato Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a servidora abaixo descrita: Nome Matrícula Período Cristiane Geni Lorenzetti | 078 11/10/2023 a 09/12/2023 LFinato JJ Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 21 de junho de 2023. Prêsidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 22 de Junho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.260 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº26/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 028/2002 e; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1303/2017 para prorrogação da licen- ça maternidade. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a ser- vidora abaixo descrita: Nome Matrícula Período E | Cristiane Geni Lorenzetti Finato/078 113/06/2023 a 10/10/2023 Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a servi- dora abaixo descrita: |MatrículalPeríodo ] 11/10/2023 a 09/12/2023 Nome Cristiane Geni Lorenzetti Finato/078 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Canarana-MT, 21 de junho de 2023. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO PORTARIA Nº. 45/2023 Portaria nº. 45/2023 Designa a servidora Katia Aparecida do Prado Konrad, lotada no qua- dro funcional da Câmara Municipal como fiscal de contrato, referente ao contrato nº. 003/2023, junto a empresa D Papel Papelaria e Avia- mentos Eirelli. Ver. Arnildo Gerhardt Neto, Presidente da Câmara Municipal de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora KATIA APARECIDA DO PRADO KONRAD, portadora do CPF nº. 806.XXX.XXX-91, RG nº. 1XXXXX0-5 SJSP/MT, co- mo fiscal responsável do seguinte Contrato da Câmara Municipal de Dia- mantino: | - Contrato nº. 003/2023 - D PAPEL PAPELARIA E AVIAMENTOS El- RELI Art. 2º. A servidora designada está habilitada para ser encarregada pelos atestes das faturas/notas fiscais e conferência do fornecimento prestado pela contratada, desde o início da contratação até o término da vigência do contrato; Art. 3º. O fiscal de contrato deve exercer suas atribuições de acordo com o que preceitua a Instrução Normativa nº. 022/2020, aprovada pela Reso- lução nº. 074/2020, especialmente quanto ao disposto junto aos artigos 4º as. Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando- se as disposições em contrário. Diamantino-MT, 19 de junho de 2023 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Ver. Arnildo Gerhardt Neto Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 ' EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TA- XA INSCRIÇÃO A Senhora Maria Rosa Fonseca Correia Costa,Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 037 de 30 de maio de 2023, no uso de suas atri- buições legais, e, Considerando a razoabilidade de prazo para o requerimento da isenção da taxa de inscrição, da 00h01m do dia 13 de junho de 2023 até às 17h do dia 17 de junho de 2023, ainda, que o requerimento da isenção deve seguir instruído da documentação necessária para o caso discriminado no item 6 do Edital de Abertura; RESOLVE 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1,1. Este Edital Complementar, trata da avaliação do(a) único(a) requeri- mento de isenção da Taxa de Inscrição, com o benefício de Doador Regu- | lar de Sangue, conforme previsto no item 6 do Edital de Abertura. Situação | Inscrição/Cargo DEFERIDO] 3758 [Motorista CNH “C” 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O requerimento de isenção da Taxa de Inscrição comprovou com o cartão de doador de sangue o mínimo de 3 (três) doações conforme dis- põe o edital de abertura no item 6.1. 2.2. Diante desse disposto, torna-se deferido o requerimento. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. O(a) candidato(a) requerente da taxa de isenção, se discordar da de- cisão apresentada, poderá apresentar recurso administrativo para eventu- al reavaliação da Comissão Especial de Organização e Fiscalização do Concurso Público até 17h do dia 24 de junho de 2023 em https://portal. sosassessoria.selecao..site/edital/v... Área do Candidato / Recursos. Peixoto de Azevedo MT, 22 de junho de 2023. Maria Rosa Fonseca Correia Costa Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, Portaria nº 037 de 30 de maio de 2023 CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA NO 037/2023. PORTARIA No 037/2023. O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE: Art. 1º Conceder a HAROLDO GONÇALVES DO PRADO, funcionário da Câmara Municipal de Poconé-MT, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referentes ao período 2021/2022, a partir de 01 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assinado Digitalmente ém Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO, Sr. ALEX DOS SANTOS ARAUJO, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO o direito a estabilidade conferido ao servidor público, após o decurso do lapso temporal de três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, previsto no art. 41 da Constituição Federal e art. 29 do Estatuto dos Servidores; CONSIDERANDO que o servidor público não pode ser penalizado pela conduta omissiva da Administração Pública em proceder a avaliação especial de desempenho; CONSIDERANDO o entendimento doutrinário de que deve ser reconhecida a estabilidade do servidor ao final do período de três anos, ainda que ausente a avaliação, tendo em vista se tratar de ônus da Administração a avaliação especial, notadamente a boa doutrina de José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Carvalho Rezende Oliveira; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já decidiu no mesmo sentido dos eminentes doutrinadores, no julgamento do MS 24.543-DF, na qual “salientou-se, ainda, que a ausência de avaliação de desempenho do servidor não afasta a presunção da estabilidade no novo cargo, pelo decurso do prazo de mais de 3 anos” (vide Informativo nº 317); RESOLVE: An, 1º Conceder estabilidade aos servidores públicos abaixo relacionados, declarando-os efetivos no quadro de servidores da Câmara Municipal de Campos de Júlio: “Jadmissão Portaria n.º 155/2023 Concede Férias à Servidora Gizeli Cristina Lauro Lehnen. Sandy de Paula Alves Mainardes, Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora Sr.* Gizeli Cristina Lauro Lehnen, que exerce o cargo efetivo de Advogada, sob a matrícula nº 51, pelo período de 10 (dez) dias, a partir de 12 de julho de 2023, referente ao período aquisitivo de 23/06/2020 a 23/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 20 de junho de 2023, Registre-se! Publique-se! Cumpra-se! Ver.* Sandy de Paula Alves Mainardes Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA 12.05.2020 Procuradora Legislativa .2020 26.05.2020 — Controlador interno Jefferson Rony da Silva Garcia — e E Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 006, de 5 de junho de 2023. Registre-se e publique-se. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos de Júlio Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. ALEX DOS SANTOS ARAÚJO ENOQUE ALENCAR DA SILVA Presidente 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA * PORTARIA PORTARIA Nº26/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e prorrogação” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 028/2002 e; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.303/2017 para prorrogação da licença matemidade. RESOLVE: Art. 1º - Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a servidora abaixo descrita: | Nome o] Matricula | Periodo | Cristiane Geni Lorenzetti | 078 13/06/2023 a 10/10/2023 Finato Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a servidora abaixo descrita: Nome | Matrícula | Período o Cristiane Geni Lorenzetti | 078 11/10/2023 a 09/12/2023 Finato O o == Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 21 de junho de 2023. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PORTARIA N.º 40, de 21 de junho de 2023. Concede a pedido do servidor efetivo PEDRO BASTO DA SILVA, lotada no cargo de Continuo, 20 dias férias regulamentares referente ao periodo aquisitivo de 2021/2022. O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 30, incisos Il da Lei Orgânica do Município de Juína e.c. artigo 20, inciso VII, alinea “a” e “b* do Regimento Interno. Considerando o art. 68, $ 7.º da Lei Complementar n.º 1022, de 6 de maio de 2008 (Estatuto do Servidor Publico Municipal), alterado pela Lei Complementar n.º 1908 de 18 de dezembro de 2019, RESOLVE: Art. 1.º Conceder a pedido do servidor PEDRO BASTO DA SILVA, que exerce o cargo de continuo, 20 dias de férias regulares, correspondente ao período aquisitivo de 2021/2022 para serem usufruidas no período de 10 a 29 de julho de 2023. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. FABIANO AURÉLIO RIBEIRO Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ATO EXTRATO DO PROCESSO DE COMPRA DIRETA Em atendimento ao disposto no inciso V e parágrafo único do Ant. 3º da Lei Municipal nº 1.123 de 24 de junho de 2019, apresento o extrato do resultado da compra direta, oriunda do Pedido de Compra de nº 179/2023: - 6 unidades de mecanismo relax de poltrona presidente; - 5 unidades de pistão de poltrona presidente; - 6 unidades de encosto de longarina de 3 lugares; - 6 unidades de assento de longarina de 3 lugares; - 10 unidades de sapatas- para pés de poltronas; + 1 unidade de mecanismo relax de poltrona diretor — lisa; + 1 unidade de pistão de poltrona diretor — lisa; + 10 unidade de rodinhas de poltrona presidente gomada; » 45 unidades de sapatas para longarina; + 2 unidades de travessa metálica (pés) par, de longarina de Objeto e quantidade adquiridos Lo a: 3 lugares. no Nome do fornecedor SUPER MOVEIS LTDA Nº do Cadastro de Pessoa Jurídica - 04.496.135/0001-40 Valor unitário do objeto adquirido - Mecanismo relax de poltrona presidente - valor Unitário R$: 124,00 (cento e vinte quatro reais); - Pistão de poltrona presidente - valor Unitário R$: 85.00 (oitenta e cinco reais); - Encosto de longarina de 3 lugares - valor Unitário R$. 140.00 (cento e quarenta reais); - Assento de longarina de 3 lugares- valor Unitário R$: 140,00 (cento e quarenta reais); - Sapatas- para pés de poltronas - valor Unitário R$: 5,00 (cinco reais) » Mecanismo relax de poltrona di 124,00 (cento e vinte quatro re: tor - lisa- valor Unitário R$: