| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato. |
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cem CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL Câenasa tema poi 06 Cormaira 1a PORTARIA Nº29/2023 Pubtbsado é Mme No Luger am DE 06 DE JULHO DE 2023. Fe “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato”. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, 83º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 de julho de 2023. Ep corai Presidente ee gas a eme me es ee sa ea ie Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 7 de Julho de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.271 LAN, inscrita no CNPJ nº 19.616.828/0001-05, que oferecerá a prestação | Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- de serviço: manutenção periódica de motocicleta Honda CG 160, ano | das as disposições em contrário. 2019, placa QCF-0358, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Canarana-MT, 06 de julho de 2023. Cáceres-MT. | Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju- | . rídica e Controladoria Intema deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO- | Presidente MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo- res: | PORTARIA Nº27/2023 Rafael Govari | DE 06 DE JULHO DE 2023. ROBERTO MORAIS CA- ISj Ruca DE MANUTEN- “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos San- TELLAN, CNPJ nº 19.616. O EM MOTOCICLETA — I(trezentos e tos”. (0001-65. ONDA CG 160 inta reais) É O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Cáceras - MT, 06 de Julho de 2023 | Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: | LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem Presidente da Câmara Municipal de Cáceres | registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA cipal; PORTARIA Nº29/2023 | resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani DE 06 DE JULHO DE 2023. | j | Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compre- “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti | endido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 Finato”. | à 14 de julho 2023. O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, | parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; | zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, | Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da 83º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do | Lei Complementar nº 028/2002. 13º. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: | Canarana-MT, 06 de julho 2023. Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar | Rafael Govari o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, a conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. | Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, mediante a Comissão Permanente de Licitação — CPL, composta pelos servidores, Presidente: Eliane Roque Leles Gehard, Secretário: Sandra dos Santos e membro: Gabriele Aparecida Zapelini Corti, instituída pela Portaria nº 008, de 05 de janeiro e 2023, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA TÉCNICA DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 31/07/2023 HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) — Horário de Mato Grosso O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda à Sexta - feira, das 08h às 11h e das 13h as 17h, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3525-1553. 2. OBJETO diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente ETTD Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA Tribunal de Contas de Mato Grosso Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 06 de julho de 2023. GABRIEL PEREIRA LOPES (Zé Gota) Vereador - PSDB Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº27/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. pesa “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou fimitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 06 de julho 2023. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº29/2023 DE 06 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, $Efpipelto 1 o Mia Lat Complementar (SNIZNNI pra acentacipação de 18%, pesada “Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Finato”. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 06 de julho de 2023. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA SGI 001/2023 - VERSÃO 01 Unidade Executora: Comissão Permanente de Acessibilidade e Unidade Responsável [Setores envolvidos: Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão/Demais Data Setores. de Aprovação: 04/07/2023 Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Câmara Municipal de Cuiabá e em seus serviços auxiliares, e regulamenta o da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. Inclusão | FINALIDADE 1.1 Considerando o art 3º da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de , sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, cart 5º, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade; 1.2 Considerando o disposto no art. 37 que trata dos princípios da pp renan dogs Vi e Vil, que cuida da ordem econômica, fundada do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existências rins cotatma falarmos do Nata oii 1.3 Considerando que a acessibilidade foi reconhecida, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61º Sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos; 1.4 Considerando a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949/2009; 1.5 Considerando a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos; 1. ), social, ambiental e institucional — de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; 1.7 Considerando que nos termos do novo tratado de direitos humanos giontciência é um corno em iovoluçã qu rest ia inhoração ano posacas comsiticinda a as barreiras relativas às atitudes e ao meio ambiente que impedem a sua plena e efetiva pessoas; serviços públicos e de E : ABNT NBR 9050; ABNT NBR 15290; ABNT NBR 15599; ABNT NBR 15610; ABNT NBR 16452; ABNT NBR 16537: ABNT NBR NM 313/2007; ABNT NBR 16042; ABNT NBR NM 207; ABNT NBR ISO 7176; ABNT NBR ISO/IECHEEE 29119-1; ABNT NBR ISO 9241-171; MAG 3.1; e WCAG 2.1, sem prejuízo a eventuais alterações e regulamentações supervenientes; 1.10 Considerando as dimensões e parâmetros de acessibilidade consolidados na Cartilha “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações elaborada pela Rede de Acessibilidade formada entre órgãos da Administração Pública Federal. |. ABRANGÊNCIA 2.1 Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cuiabá. Ill, DOS CONCEITOS 3.1 Unidades Executoras: da estrutura organizacional sujeitas acruadav ribande cudo nas Instruções Normativas; Envolvidos: Setor responsável 3.4 Servidor: é a pessoa investida em cargo público; 3.5 Acessibilidade: possibilitar o alcance para utilização, com segurança, autonomia e independência de espaços, mobiliários, urbanos, edificações, transportes, sistemas, tecnologias e meios de comunicação, de modo a permitir que a pessoa com reduzida possa exercer seus direitos de cidadania com plena 3.6 Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico; 3.7 Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços, objetivando promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, i , qualidade de vida e inclusão social, 38 entrave, obstáculo, atitude ou b. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; c. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em igualdade da condições »/oportinidadis com ademais pessoa: d. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às 3.9 Comunicação: práticas de interação acessíveis para pessoas com que promovam, entre outras opções, as línguas, nesaesa Proua Dragpóio de uia sinalização CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL AN, MT DECANARANA-: É tie MPR SOLICITAÇÃO Ao senhor Rafael Govari Presidente Assunto: Solicitação de antecipação do 13º salário Prezado Senhor, através do presente venho respeitosamente solicitar o pagamento do meu 13º salário, correspondente ao ano de 2023, em virtude da passagem do meu aniversário no dia 24 de junho de 2023. Canarana, 29 de Junho de 2023. ate QU Cristiane G. L Agente Adminstrativa Câmara Municipal de Canarana - MT PROTOCOLO GERAL 677/2023 Data: 29/06/2023 - Horário: 16:34 Administrativo Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.:: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br