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norma nº 29/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato.
native_id3008

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cem CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
Câenasa tema poi 06 Cormaira 1a PORTARIA Nº29/2023
Pubtbsado é Mme No Luger am DE 06 DE JULHO DE 2023.
Fe “Dispõe sobre a antecipação do 13º a
servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato”.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
83º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78,
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 de julho de 2023.
Ep corai
Presidente
ee gas a eme me es ee sa ea ie
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
7 de Julho de 2023 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.271
LAN, inscrita no CNPJ nº 19.616.828/0001-05, que oferecerá a prestação | Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
de serviço: manutenção periódica de motocicleta Honda CG 160, ano | das as disposições em contrário.
2019, placa QCF-0358, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Canarana-MT, 06 de julho de 2023.
Cáceres-MT. |
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju- | .
rídica e Controladoria Intema deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO- | Presidente
MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo-
res: | PORTARIA Nº27/2023
Rafael Govari
| DE 06 DE JULHO DE 2023.
ROBERTO MORAIS CA- ISj Ruca DE MANUTEN- “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos San-
TELLAN, CNPJ nº 19.616. O EM MOTOCICLETA — I(trezentos e tos”.
(0001-65. ONDA CG 160 inta reais) É
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Cáceras - MT, 06 de Julho de 2023 | Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
|
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres | registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA cipal;
PORTARIA Nº29/2023 | resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani
DE 06 DE JULHO DE 2023. | j
| Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compre-
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti | endido de 01/02/2022 a 31/01/2023, que serão gozadas no período de 05
Finato”. | à 14 de julho 2023.
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, | parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; | zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, | Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da
83º, inciso Il e Ill da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do | Lei Complementar nº 028/2002.
13º. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: | Canarana-MT, 06 de julho 2023.
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar | Rafael Govari
o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, a
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. | Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, mediante a Comissão Permanente de Licitação — CPL, composta pelos servidores,
Presidente: Eliane Roque Leles Gehard, Secretário: Sandra dos Santos e membro: Gabriele Aparecida Zapelini Corti, instituída pela Portaria nº 008,
de 05 de janeiro e 2023, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna
público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023, mediante condições estabelecidas no presente
instrumento convocatório e seus anexos.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
MODO DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA
TÉCNICA DE JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 31/07/2023
HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) — Horário de Mato Grosso
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda
à Sexta - feira, das 08h às 11h e das 13h as 17h, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer
esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3525-1553.
2. OBJETO
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
ETTD Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Art. 3º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças — MT, em 06 de julho de 2023.
GABRIEL PEREIRA LOPES
(Zé Gota) Vereador - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº27/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023.
pesa “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Rosani Avelino dos
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou fimitem o período regulamentar para o gozo das férias
em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Rosani
Avelino dos Santos, matrícula nº 079, referente período aquisitivo compreendido de 01/02/2022 a
31/01/2023, que serão gozadas no período de 05 à 14 de julho 2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada
a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o
estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 06 de julho 2023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº29/2023
DE 06 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Cristiane Geni Lorenzetti
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
$Efpipelto 1 o Mia Lat Complementar (SNIZNNI pra acentacipação de 18%,
pesada “Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da Servidora, Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº78, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Finato”.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 06 de julho de 2023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGI 001/2023 - VERSÃO 01
Unidade Executora: Comissão Permanente de Acessibilidade e
Unidade Responsável [Setores envolvidos: Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão/Demais
Data
Setores.
de Aprovação: 04/07/2023
Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e
inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na Câmara Municipal de Cuiabá e em
seus serviços auxiliares, e regulamenta o da Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão.
Inclusão
| FINALIDADE
1.1 Considerando o art 3º da Constituição Federal de 1988 que tem
como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de , sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, cart
5º, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
a inviolabilidade do direito à igualdade;
1.2 Considerando o disposto no art. 37 que trata dos princípios da
pp renan dogs Vi e Vil, que cuida da ordem econômica, fundada
do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existências
rins cotatma falarmos do Nata oii
1.3 Considerando que a acessibilidade foi reconhecida, na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de
dezembro de 2006, por meio da Resolução nº 61/106, durante a 61º Sessão da Assembleia Geral
da Organização das Nações Unidas (ONU), como princípio e como direito, sendo também
considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;
1.4 Considerando a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de
emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, com a devida promulgação
pelo Decreto nº 6.949/2009;
1.5 Considerando a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;
1.
),
social, ambiental e institucional — de forma integrada, indivisível e transversal para o
atingimento das metas associadas;
1.7 Considerando que nos termos do novo tratado de direitos humanos
giontciência é um corno em iovoluçã qu rest ia inhoração ano posacas comsiticinda a
as barreiras relativas às atitudes e ao meio ambiente que impedem a sua plena e efetiva
pessoas;
serviços públicos e de
E : ABNT NBR 9050; ABNT NBR 15290; ABNT NBR
15599; ABNT NBR 15610; ABNT NBR 16452; ABNT NBR 16537: ABNT NBR NM 313/2007; ABNT
NBR 16042; ABNT NBR NM 207; ABNT NBR ISO 7176; ABNT NBR ISO/IECHEEE 29119-1; ABNT
NBR ISO 9241-171; MAG 3.1; e WCAG 2.1, sem prejuízo a eventuais alterações e
regulamentações supervenientes;
1.10 Considerando as dimensões e parâmetros de acessibilidade
consolidados na Cartilha “Como Construir um Ambiente Acessível nas Organizações
elaborada pela Rede de Acessibilidade formada entre órgãos da Administração Pública Federal.
|. ABRANGÊNCIA
2.1 Abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Cuiabá.
Ill, DOS CONCEITOS
3.1 Unidades Executoras: da estrutura organizacional sujeitas
acruadav ribande cudo nas Instruções Normativas;
Envolvidos: Setor responsável
3.4 Servidor: é a pessoa investida em cargo público;
3.5 Acessibilidade: possibilitar o alcance para utilização, com segurança,
autonomia e independência de espaços, mobiliários, urbanos, edificações,
transportes, sistemas, tecnologias e meios de comunicação, de modo a permitir que a pessoa com
reduzida possa exercer seus direitos de cidadania com plena
3.6 Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de
adaptação ou projeto específico;
3.7 Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos,
dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços, objetivando promover a
funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia, i , qualidade de vida e inclusão social,
38 entrave, obstáculo, atitude ou
b. Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer
obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite
de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da
informação;
c. Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em igualdade
da condições »/oportinidadis com ademais pessoa:
d. Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impeçam o acesso da
pessoa com deficiência às
3.9 Comunicação: práticas de interação acessíveis para pessoas com
que promovam, entre outras opções, as línguas, nesaesa Proua Dragpóio de uia
sinalização
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
AN, MT
DECANARANA-:
É tie MPR SOLICITAÇÃO
Ao senhor Rafael Govari
Presidente
Assunto: Solicitação de antecipação do 13º salário
Prezado Senhor, através do presente venho respeitosamente solicitar o pagamento do meu 13º
salário, correspondente ao ano de 2023, em virtude da passagem do meu aniversário no dia 24 de
junho de 2023.
Canarana, 29 de Junho de 2023.
ate QU
Cristiane G. L
Agente Adminstrativa
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROTOCOLO GERAL 677/2023
Data: 29/06/2023 - Horário: 16:34
Administrativo
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.:: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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