| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Elisa Lauret Tigre. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO comes PORTARIA Nº30/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. no cas. 3: (0) 1822 E] “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELISA LAURET TIGRE”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021 a 07/10/2022; que serão gozadas no período de 19 a 28 de julho de 2023. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT,17 de julho de 2023. Sm “ Rafáel Góvari Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO capenaraanerna! Comunicação Interna . . Câmara Municipal de Canarana - MT De: Elisa Laurent Tigre Para: Presidente — Rafael Govari [ASA A a pç A Administrativo RH: Zelma Moreira da Silva Assunto: Solicitação de férias. Senhor presidente, Venho por meio deste solicitar 10 dias de férias do dia 17 ao dia 26 de julho de 2023 referente ao período aquisitivo 08/10/2021 a 07/10/2022 -e-antecipação -de-13º- salário. Sendo o que tinha para o momento renovo expressões de estima e consideração. Canarana, 26 de junho de 2023. Elisa Laurent Tigro Agente Administrativo Legislativo [af Jpreza Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 18 de Julho de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.278 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL 4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023 1º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023 PROCESSO SELETIVO — ADVOGADO A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, Esta- do de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Jurídica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, toma pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: No item 5.2.1, b, onde se lê; 5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es- tabelecidos a seguir: ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https:/Avww. amm.org.br/, acessando a aba “Informações Gerais” em seguida “Pro- cesso Seletivo” ou acessar diretamente o link: https://www.amm.org.br/ Informacoes-Gerais/Processo-Seletivo/. Leia-se: 5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es- tabelecidos a seguir: ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https://www. amm.org.br/, acessando a aba “COORDENAÇÃO JURÍDICA” em seguida ou acessar diretamente o link: https:/Awww.amm.org.br/Coordenacao- Jurídica/ No título “DA CLASSIFICAÇÃO” acrescenta-se a o item 8.3 nos seguintes termos: 8.3 Serão convocados para fase de entrevista os 20 (vinte) primeiros colo- cados de acordo com a ordem geral de classificação. No item 10.1, onde se lê: 10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, em ordem decrescente. Leia-se: a 10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, Títulos e en- trevistas, em ordem decrescente, considerando como classificados até a 10º colocação e, considerando como desclassificado aquele (a) que não pontuar na prova prática e/ou na entrevista. No item 12.1, onde se lê: 12.1 O resultado será publicado no site https:/Awww.amm.org.br/ Informacoes-Gerais/Processo... da Associação Mato-Grossense dos Mu- nicípios e/ou no Jornal Oficial da AMM. Leia-se: . 12.1 O resultado será publicado no site https:/Awww.amm.org.br/ Coordenacao-Juridica/ da Associação Mato-Grossense dos Municípios e/ ou no Jomal Oficial da AMM. Nos itens 16.11 e 16.12, onde se lê: 16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en- quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https:/www.amm.org.br/Informacoes-Gerais/Processo-Seletivo/. 16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://www.amm.org. br/Informacoes-Gerais/Processo-Seletivo/, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais informações. Leia-se: diariomunicipal.org/mt/'amm * www.amm.org.br 16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en- quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https:/Awww.amm.org.br/Coordenacao-Juridica/. 16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://www.amm.org.br/ Coordenacao-Juridica/, sendo de responsabilidade do candidato o acom- panhamento de tais informações. Cuiabá — MT, 17 de julho de 2023 DEBORA SIMONE ROCHA FARIA COORDENADORA JURÍDICA - AMM WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA GESTOR JURÍDICO - AMM CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº31/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA SCHMIDT”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreen- dido de 02/01/2021 a 01/01/2022, que serão gozadas no período de 17 à 26 de julho 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 03 de julho 2023. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº30/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELISA LAURET TIGRE”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021 a 07/10/2022; que serão gozadas no período de 19 a 28 de julho de 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Assinado Digitalmente