| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2023 |
| Date | 2023-07-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Schmidt. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO camaras PORTARIA Nº31/2023 Câmena hiacas pai os Carmaiia - if DE 03 DE JULHO DE 2023. Puriinado 6 AlnaS NO Luger 6m eroampano 5 ama dENCENPOE; e . = “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora É SANDRA CRISTINA SCHMIDT”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreendido de 02/01/2021 a 01/01/2022, que serão gozadas no período de 17 à 26 de julho 2023. Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 03 de julho 2023. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 18 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.278 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENS JORNAL OFICIAL 4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023 4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023 PROCESSO SELETIVO — ADVOGADO A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, Esta- do de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Jurídica, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: No item 5.2.1, b, onde se lê: 5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es- tabelecidos a seguir: - ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https://www. amm.org.br/, acessando a aba “Informações Gerais” em seguida “Pro- cesso Seletivo” ou acessar diretamente o link: https://Nwww.amm.org.br/ Informacoes-Gerais/Processo-Seletivo/. Leia-se: 5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es- tabelecidos a seguir: ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https://www. amm.org.br/, acessando a aba “COORDENAÇÃO JURÍDICA” em seguida ou acessar diretamente o link: https:/Awww.amm.org.br/Coordenacao- Jurídica/ No título “DA CLASSIFICAÇÃO” acrescenta-se a o item 8.3 nos seguintes termos: 8.3 Serão convocados para fase de entrevista os 20 (vinte) primeiros colo- cados de acordo com a ordem geral de classificação. No item 10.1, onde se lê: 10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, em ordem decrescente. Leia-se: 10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, Títulos e en- trevistas, em ordem decrescente, considerando como classificados até a 10º colocação e, considerando como desclassificado aquele (a) que não pontuar na prova prática e/ou na entrevista. No item 12.1, onde se lê: 12.1 O resultado será publicado no site https:/Nwww.amm.org.br/ Informacoes-Gerais/Processo... da Associação Mato-Grossense dos Mu- nicípios e/ou no Jornal Oficial da AMM. Leia-se: ' 12.1 O resultado será publicado no site https:/Nwww.amm.org.br/ Coordenacao-Juridica/ da Associação Mato-Grossense dos Municípios e/ ou no Jornal Oficial da AMM. Nos itens 16.11 e 16.12, onde se lê: 16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en- quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https:/Awww.amm.org.brilnformacoes-Gerais/Processo-Seletivo/. 16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://www.amm.org. brilnformacoes-Gerais/Processo-Seletivo/, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais informações. Leia-se: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en- quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site https:/MWww.amm.org.br/Coordenacao-Juridica/. 16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://Iwww.amm.org.br/ Coordenacao-Juridica/, sendo de responsabilidade do candidato o acom- panhamento de tais informações. Cuiabá — MT, 17 de julho de 2023 DEBORA SIMONE ROCHA FARIA COORDENADORA JURÍDICA - AMM WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA GESTOR JURÍDICO - AMM AL DE CANARANA A PORTARIA Nº31/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA SCHMIDT”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; resolve: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreen- dido de 02/01/2021 a 01/01/2022, que serão gozadas no período de 17 à 26 de julho 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar nº 028/2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana-MT, 03 de julho 2023. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº30/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELISA LAURET TIGRE”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE, matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021 a 07/10/2022; que serão gozadas no periodo de 19 a 28 de julho de 2023. Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori- zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Assinado Digitalmente De: Sandra Cristina Schmidt Para: Presidente da Câmara, Vereador Rafael Govari Eu, Sandra Cristina Schmidt, servidora da Câmara Municipal, matrícula nº 81, venho por meio deste solicitar dez dia de férias, sendo do dia 17 ao dia 26 do mês de julho/2023. Sendo o que tinha para o momento desde já agradeço. Canarana; 21 de junho de 2023. sind ad chi Servidora Câmara Municipal de Canarana - MT PROTOCOLO GERAL 651/2023 Data: 21/06/2023 - Horário: 17:13 Administrativo