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norma nº 31/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a concessão de férias a servidora Sandra Cristina Schmidt.
native_id3010

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
camaras
PORTARIA Nº31/2023
Câmena hiacas pai os Carmaiia - if DE 03 DE JULHO DE 2023.
Puriinado 6 AlnaS NO Luger 6m
eroampano 5 ama
dENCENPOE; e . =
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora
É SANDRA CRISTINA SCHMIDT”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do
Mato Grosso, Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências
legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
servidor municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a
servidora Sandra Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período
aquisitivo compreendido de 02/01/2021 a 01/01/2022, que serão gozadas
no período de 17 à 26 de julho 2023.
Parágrafo único - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Servidor, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei
Complementar nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Canarana-MT, 03 de julho 2023.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
18 de Julho de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.278
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENS
JORNAL OFICIAL
4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023
4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL N. 1/2023
PROCESSO SELETIVO — ADVOGADO
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM, Esta-
do de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Jurídica, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, torna pública a seguinte retificação do
Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
No item 5.2.1, b, onde se lê:
5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es-
tabelecidos a seguir: -
ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https://www.
amm.org.br/, acessando a aba “Informações Gerais” em seguida “Pro-
cesso Seletivo” ou acessar diretamente o link: https://Nwww.amm.org.br/
Informacoes-Gerais/Processo-Seletivo/.
Leia-se:
5.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá adotar os procedimentos es-
tabelecidos a seguir:
ler atentamente este Edital, que estará disponível no site: https://www.
amm.org.br/, acessando a aba “COORDENAÇÃO JURÍDICA” em seguida
ou acessar diretamente o link: https:/Awww.amm.org.br/Coordenacao-
Jurídica/
No título “DA CLASSIFICAÇÃO” acrescenta-se a o item 8.3 nos seguintes
termos:
8.3 Serão convocados para fase de entrevista os 20 (vinte) primeiros colo-
cados de acordo com a ordem geral de classificação.
No item 10.1, onde se lê:
10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota
obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, em ordem
decrescente.
Leia-se:
10.1 A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota
obtida na Análise Curricular e avaliação do Parecer Jurídico, Títulos e en-
trevistas, em ordem decrescente, considerando como classificados até a
10º colocação e, considerando como desclassificado aquele (a) que não
pontuar na prova prática e/ou na entrevista.
No item 12.1, onde se lê:
12.1 O resultado será publicado no site https:/Nwww.amm.org.br/
Informacoes-Gerais/Processo... da Associação Mato-Grossense dos Mu-
nicípios e/ou no Jornal Oficial da AMM.
Leia-se: '
12.1 O resultado será publicado no site https:/Nwww.amm.org.br/
Coordenacao-Juridica/ da Associação Mato-Grossense dos Municípios e/
ou no Jornal Oficial da AMM.
Nos itens 16.11 e 16.12, onde se lê:
16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en-
quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site
https:/Awww.amm.org.brilnformacoes-Gerais/Processo-Seletivo/.
16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas
por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://www.amm.org.
brilnformacoes-Gerais/Processo-Seletivo/, sendo de responsabilidade do
candidato o acompanhamento de tais informações.
Leia-se:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
16.11 Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo, en-
quanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site
https:/MWww.amm.org.br/Coordenacao-Juridica/.
16.12 As publicações relativas ao Processo Seletivo serão realizadas
por meio da Imprensa Oficial da AMM e no site https://Iwww.amm.org.br/
Coordenacao-Juridica/, sendo de responsabilidade do candidato o acom-
panhamento de tais informações.
Cuiabá — MT, 17 de julho de 2023
DEBORA SIMONE ROCHA FARIA
COORDENADORA JURÍDICA - AMM
WEBERT CLINK DE CAMPOS ARRUDA
GESTOR JURÍDICO - AMM
AL DE CANARANA
A
PORTARIA Nº31/2023
DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SANDRA CRISTINA
SCHMIDT”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Senhor Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
resolve:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias regulamentares a servidora Sandra
Cristina Schmidt, matricula nº 081, referente período aquisitivo compreen-
dido de 02/01/2021 a 01/01/2022, que serão gozadas no período de 17 à
26 de julho 2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em
conformidade com o estabelecido no artigo 73 5 1º, da Lei Complementar
nº 028/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana-MT, 03 de julho 2023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº30/2023
DE 17 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELISA LAURET TIGRE”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a servidora cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 10 dias de férias a servidora ELISA LAURENT TIGRE,
matrícula nº 075, referente período aquisitivo compreendido de 08/10/2021
a 07/10/2022; que serão gozadas no periodo de 19 a 28 de julho de 2023.
Parágrafo único — Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autori-
zada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal do
Assinado Digitalmente
De: Sandra Cristina Schmidt
Para: Presidente da Câmara, Vereador Rafael Govari
Eu, Sandra Cristina Schmidt, servidora da Câmara Municipal,
matrícula nº 81, venho por meio deste solicitar dez dia de férias, sendo do
dia 17 ao dia 26 do mês de julho/2023.
Sendo o que tinha para o momento desde já agradeço.
Canarana; 21 de junho de 2023.
sind ad chi
Servidora
Câmara Municipal de Canarana - MT
PROTOCOLO GERAL 651/2023
Data: 21/06/2023 - Horário: 17:13
Administrativo

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