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norma nº 1/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaExtingue mandato de vereador por morte.
native_id3018

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Extingue mandato de Vereador
por morte.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o
Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e Art.139, 8 1º do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinto o mandato de Vereador do senhor Paulo José Gonçalves,
por motivo do seu falecimento em 08 de julho de 2023.
Art. 2º - Passando de Vereador Suplente à Vereador Titular o senhor Moacir
Ataíde.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023.
TT
Vice-Presidente
/ Rafáel GoVari
Presidente
Suza . Cordeiro Ribeiro
2º Secretária
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA .
ESTADO DE MATO GROSSO
OPERAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
TERMO DE POSSE:
No dia 06 de fevereiro de 2023 (06/02/2023), no recinto da
Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de
Mato Grosso, perante a Mesa Diretora dos Trabalhos, em
sessão Ordinária realizada nesta data com início às 19:00
horas cumpridas todas as formalidades legais tais como a
apresentação da Declaração Pública de Bens, com indicação
das fontes de renda, eu Vereador Moacir Ataíde, eleito 1º
Suplente nas eleições municipais de 15 de novembro de
2020, fui declarado empossado pela Presidência da Câmara
Municipal e efetivamente assumo as funções do cargo de
Vereador, e, para constar nos anais da Casa, assino O
presente Termo.
Canarana, 06 de fevereiro de 2023.
Vuvo ur PÉ tdi
A Moacir Ataíde
Vereador Suplente
ém Diário Oficial de Contas .
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Com isso, foi emitido o Auto de Infração nº. 004/2022, o qual registrou
pena de multa no valor de 2.001 UPF/MT.
Em sua Defesa Administrativa, fis. 110/154, a regulada requereu o
arquivamento do referido Auto de Infração, dada à resolução dos problemas relatados ou
eventualmente não acolhido o pedido, requereu a extinção da multa ou a sua atenuação, forte o
princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Em que pese os argumentos trazidos a baila pela concessionária,
vislumbro que esta não tem razão. Inicialmente, registra-se que o Auto de Infração constitui ato
administrativo dotado de imperatividade, presunção relativa de legitimidade e de legalidade, com s
admissão de prova em contrário. Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos
no auto de infração, atipicidade da conduta ou vícia em um de seus elementos componentes
(sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) poderá ser desconstitulda a autuação, o que não foi
demonstrado. Portanto o mesmo atendeu a todas as formalidades legais.
Dito isso, no tocante ao requerimento de extinção ou arquivamento do
Auto de Infração em exame. com fundamento no cumprimento do determinado no Auto de
Notificação n.º 029/2022, fls. 003, verifica-se por meio dos Relatório Técnicos de Visitas de ns.” 02,
03€ 04, fls. 04/23, fis. 28/81 e fls. 89/109, que pressões continuaram em desconformidades com a
norma técnica, atestadas e comprovadas pelos registros de monitoramentos, em dias & horários
diversos, por meio do equipamento Dataloggar - modelo LAMON DP, série n.º 5100222 — instalado
na Rede de Abastecimento de Água.
Em relação a aplicação do princípio da razoabilidado o
proporcionalidade para diminuição do valor da multa, sigo as orientações da Assessoria Jurídica,
no sentido de que no próprio Auto de Infração de n.º 004/2022, foram analisadas as agravantes e
atenuantes e aplicadas pelos seus próprios fundamentos.
Dessa forma, conheço a Defesa Administrativa, uma vaz que
tempestiva, e, no mérito, decido pela sua improcedência, tornando-se definitivas as penalidades
impostas pelo Auto de Infração n.º 004/2022.
Barra do Garças — MT, 27 de outubro de 2021.
CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Presidente - AGER BARRA
Decreto Municipal n.º 4983/2022.
Ofício nº 060/2023 — AGERBARRA
Barra do Garças/MT, 12 de junho de 2023.
Ro Sr.
ARILDO VIANA
Diretor Presidente da Aguas de Barra do Garças LTDA
Assunto: Decisão de Recurso Administrativo
Senhor Diretor Presidente,
A par de cumprimentado cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Decisão do Conselho Consultivo sobre o Recurso Administrativo interposto pela
concessionária.
Trata-se do Processo Administrativo Fiscalizatório nº 032/2022/FIS, no
qual a concessionária foi notificada por meio do Auto de Notificação nº 029/2022, em decorrência
de pressão dinâmica abaixo de 1Omca na rede de distribuição do Sistema de Abastecimento de
Agua de Barra do Garças.
Após o recebimento do Ofício nº 181/2022 da Concessionária Aguas de
Barra do Garças, foi elaborado o 2º Relatório de Monitoramento de Pressão em Rede de
Distribuição de Água PCP 02 e 018, em que foi constatado que as pressões radas ainda
continuavam em desconformidade com os padrões estabelecidos na NBR nº12.218/2017.
Posteriormente, no 3º Relatório de Monitoramento de Pressão em Rede
de Distribuição de Água PCP 02 e 016, constatou-se que as pressões registradas ainda
continuavam em desconformidade com os padrões estabelecidos na Norma Técnica, razão pela
qual, lavrou-se o Auto de Infração nº 04/2022.
Apresentada a defesa administrativa pela concessionária (fls. 110 a 154
do Processo Administrativo Fiscalizatório nº 032/2022/FIS), foi emitido parecer jurídico pela
assessoria jurídica, a qual opinou pela improcedência da defesa. Após, sobreveio decisão
administrativa que julgou improcedente a defesa, tomando definitivas as penalidades impostas
pelo Auto de Infração nº 004/2022.
Em seguida, a concessionária interpôs recurso administrativo, alegando
preliminar de nulidade por ofensa ao principio da ampla defesa e contraditório e no mérito,
alegando o cumprimento das determinações contidas no Auto de Notificação nº 029/2022 e a falta
de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da multa.
Foi realizada reunião do Conselho Consultivo para deliberação e
julgamento do recurso interposto, cuja decisão foi conhecer o recurso, porém, na mérito dois
conselheiros votaram em desfavor da Concessionária e um votou a favor. Assim, todos os
conselheiros sugenram acordo para que a multa seja diminuida desde que o valor seja
destinado para ações sociais municipais, conforme Ata da Reunião em anexo.
Dessa forma, encaminhamos o presente, a fim de que Vossa Senhoria
tome ciência da decisão, bem como, a partir do recebimento deste, abrimos o prazo de 10 (dez)
dias úteis para que a Concessionária manifeste concordância ou discordância.
Vom maio, apruveiio u eporiunidave para renovar meus prou
elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
CLERISMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Presidente - AGER BARRA
Decreto Municipal n.º 4.983/2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS, Estado de MATO
GROSSO, toma público a todos interessados, em licitação na modalidade supracitada, realizada
no dia 02/08/2023 às 14:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT,
tendo como objeto: " REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS”
Após a análise detalhada das propostas pelas empresas participantes,
foram consideradas classificadas no presente ceriame as seguintes empresas, após, abriu-se o
envelope de habilitação, e foi solicitado diligencia para verificação de validade da documentação,
sendo considerada habilitada e vencadora do presente certame:
Sagrou-se vencedoras da presente licitação as seguintes empresas:
1.LOTE 01 - CENTRO AMERICA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ:
12.110.438/0001-01 Valor Global do Loto — R$110.000,00 (cento e dez mil reais)
2LOTE 02 - GLRO VIGILANCIA E SEGURANCA EIREL, inscrita no
CNP: 28.312.078/0001-60 Valor Global do Lote — R$ 118.110,00 (cento e dezoito mi e cento e dez
reais) :
Valor Global: R$228.110,00 (duzentos e vinte olto mil e cento e dez
reais).
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, 07 de Agosto de 2023.
IGOR ALVES REZENDE
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
EDITAL DE AVISO PREGÃO
Pregão Presencial nº 02/2023
A Câmara Municipal de Campo de Verde-MT, atravás da Comissão de
Licitação/Pregão, toma público o Pregão Presencial n.º 02/2023 para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
TIPO SEDAN AUTOMÁTICO para atender as necessidades da Câmara Municipal de Campo
Verde-MT (especificações descritas no termo de referência projeto básico do certame, anexo | do
edital) a ser realizado na modalidade pregão presencial (tipo menor preço) no dia 22 de agosto de
2023, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local a hora, na hipótese de não haver
expediente nesta data, às 09:00 horas, no Plenarinho da Sede da Câmara Municipal de Campo
Verde-MT, na Praça dos Três Poderes, nº 01 — Jardim Campo Real Il - Campo Verde — MT,
retirada do Edital na Sede da Câmara Municipal de Campo Verde, junto a Comissão de Licitação,
de segunda-feira a sexta-feira das 7:00 horas às 11:00 horas, ou por download no site;
www.campoverde.mLleg.br. Para esclarecimentos, telefone (066) 3419.1310, ou pelo e-mail:
camara(campaverde.mtleg.br. Em conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde-MT, em 07 de agosto de 2023.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Presidente da Câmara Municipal
MARLENE VIEIRA DE JESUS SOUSA
Presidente da Comissão de Licitação
ROGÉRIO EUDER FLORÊNCIO
Pregoeiro
ATO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
fExtinaus mandato de Varandor por morte. ESSE =—=— 1
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 da
Lei Orgânica Municipal e Art.138, 5 1º do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica extinto o mandato de Vereador do senhor Paulo José
Gonçalves, por motivo do seu falecimento em 08 de julho de 2023.
Art. 2º « Passando de Vereador Suplente à Vereador Titular o senhor
Moacir Ataíde.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
«To Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIAS
Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023.
Rafael Govari Ederson Porsch
Presidente Vice-Presidente
Sancler da Siva Santarém Suzana A. Cordeiro Ribeiro
1º Secretário Z Secretária
PORTARIA
PORTARIA Nº32/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos
Santos”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
63º, inciso IV da Lei Compladta ar aDr para antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matricula nº 079, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 07 agosto de 2023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº35/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a Concessão de férias ao servidor e conversão da
Licença Prômio parcial em abono pecúnia e a antecipação do 13º requerido pelo servidor
Francisco Braz das Neves Costa”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições logais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não
tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o periodo regulamentar para o gozo das férias
em conformidade com o estatuto do servidor municipal;
Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração,
resta deferido o requerimento para conversão da Prêmio em abono pecúnia nos termos do
art 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002.
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado
na Lei Complementar 028/2002 art. 155 53º, inciso IV para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art.= 1º - Conceder 15 dias de férias ao servidor Francisco Braz das
Neves Costa, matrícula nº084, referente periodo aquisitivo compreendido de 13/08/2022 à
12/08/2023; nos termos Art. 69 da lei Complementar Municipal nº028/2002.
Art.- 2 º — Conceder 30 dias de licença prêmio e converter 60 dias em
abono pecúnia. Que deverá ser pago em parcela única na folha de pagamento do mês de
agosto/2023.
Art - 3º - - Fica 8 Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº 84, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art.- 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por
afixação em local de costume.
Canarana - MT, 07 de agosto de 2.023.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Portaria nº 038/2023
“Concede Fórias a Agente de finanças e Controle da Câmara Municipal”.
O Senhor Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições logais;
RESOLVE:
Art. 4º - Ficam concedidas férias de 15 (quinze) dias sendo 05 (cinco)
dias convertidos em abono pecuniário à Servidora Rosangela Grisa Grabovskl, nomeada pela
Portaria nº 011/2013 ao cargo efetivo de Agenta de Finanças e Control da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norto-MT.
Art. 2º - As Férias ora concedidas referem-se 30 periodo aquisitivo do
Exercício de 2021/2022 e compreenderá o periodo de 29/08/2023 a 12/09/2023. sendo os 05
(cinco) últimos dias, de 08/09/2023 a 12/09/2023, convertidos em abano pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-so.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 07 de agosto de 2023.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal
Portaria nº 039/2023
“Concede Férias ao Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga de
Norte”.
O Senhor Rogerio do Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte, Estado da Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 4º - Ficam concedidas férias de 30 (tinta) dias sendo 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário, ao Servidor Marcos Winicius Paludo, nomeado pela Portaria nº
038/2018 ao cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
Art. 2º - As Férias ora concedidas referem-se ao periodo aquisitivo do
Exercício de 2022/2023 e compreenderá o período de 30/08/2023 a 28/08/2023, sendo os 10 (dez)
primeiros dias, de 30/08/2023 a 08/09/2023, convertidos em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. 07 de agosto de 2023.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Portaria Nº 014/2023 Em 29 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO COM BASE
NALEI Nº 14,133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DE NOVO SÃO JOAQUIM.
O Senhor JAINO JOSÉ ALVES, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Regimento Interno, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer em âmbito municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a
responsabilidade atribuida ao Fiscal de Contrato quanto às atribuições do mesmo:
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o
processo de contratação:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado como Fiscal de Contrato do poder Legislativo
Municipal de Novo São Joaquim/MT. o servidor OUILIS JOSÉ DA SILVA, matricula nº 45.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º « Revogadas as disposições contrárias.
Novo São Joaquim - MT. 29 de maio de 2023
Jaino José Alves
(Presidente da Câmara Municipal de N.S. Joaquim/MT)
Portaria Nº 013/2023 Em 22 de maio de 2023
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO
DE NOVO SÃO JOAQUIM.
O Senhor JAINO JOSÉ ALVES, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
h que lhe confere o Regimento Interno, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a
responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e
8 de Agosto de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVIII | Nº 4.293
08/2022 à 12/08/2023; nos termos Art. 69 da lei Complementar Municipal
nº028/2002.
Art.- 2º - Conceder 30 dias de licença prêmio e converter 60 dias em abo- |
no pecúnia. Que deverá ser pago em parcela única na folha de pagamento |
do mês de agosto/2023.
Art - 3º - - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a anteci-
par o 13º salário do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matrícula
nº 84, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art.- 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afi-
xação em local de costume.
Canarana - MT, 07 de agosto de 2.023.
Rafael Govari
Presidente
eee
| ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Extingue mandato de Vereador por morte.)
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe o Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e Art.139, $ 1º do Regimento
Interno:
RESOLVE:
Art. 4º - Fica extinto o mandato de Vereador do senhor Paulo José Gon-
çalves, por motivo do seu falecimento em 08 de julho de 2023.
Art. 2º - Passando de Vereador Suplente à Vereador Titular o senhor Mo-
acir Ataíde.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões, 07 de agosto de 2023.
Rafael Govari Ederson Porsch
Presidente Vice-Presidente
Sancler da Siva Santarém Suzana A. Cordeiro Ribeiro
1º Secretário 2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2023 AO CONTRATO 02/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 001/2023
Termo de apostilamento nº 01, ao contrato nº 02/2023, referente ao Pro-
cesso de Compras Direta n.º 01/2023, celebrado entre a Câmara Municipal
de Confresa e a empresa Petro Pinheiro Combustível Ltda, inscrita no
CNPJ n.º 07.105.571/0001-30, visando a redução do preço unitário do ob-
jeto.
Realiza-se o presente apostilamento, para reduzir o preço unitário do ob-
jeto contratado:
Desta forma, fica revisado, o valor do preço unitário Diesel S10, valor
atual do contrato R$7,00, reduzido o preço por litro para R$: 5,61.
Pormanscom inaltoradas as demais cláusulas e condições do contrato,
que ficam aqui ratificadas.
Confresa, 07 de agosto de 2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos con-
| tidos nos autos do processo em epigrafe, RATIFICO a dispensa de licita-
| ção para contratar com a ARAGUAIA MOTORS COMERCIO DE VEICU-
| LOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 07.093.380/0001-03, objetivando a AQUI-
| SIÇÃO DE SERVIÇO DE FUNILARIA DO VEICULO OFICIAL HILUX CD
| DSL 4X4 SR AT 21/21, PLACA RCG7E07, AUTORIZADA TOYOTA. Es-
sa ratificação se fundamenta nos incisos |, do art. 25 da Lei Federal nº 8.
666/93 e, ainda, de acordo com o artigo 26 do mesmo diploma legal. A es-
timativa do valor é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Confresa, 28 de fevereiro de 2023.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
PRESIDENTE CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA
mem
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
RESOLUÇÃO N.º74/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
| RESOLUÇÃO N.º74/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de
| 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Cá-
mara Municipal de Confresa.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA, através de seu presidente GEAN-
CARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, no uso das atribuições legais;
| RESOLVE:
| Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.
709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Confresa.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias pre-
vistas no art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, bem como os princípios
estabelecidos em seu art. 6º.
Art.2º A Câmara Municipal, na condição de Controlador, manterá registro
das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especial-
mente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput deste artigo aplica-se a
qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal que atue como ope-
radora de dados pessoais.
Art. 3º Nos termos do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 13.709, de
2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento interno,
considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal, as funções de le-
gislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos
atos do Poder Executivo municipal e da aplicação dos recursos públicos, o
exercício das atividades de representação do cidadão, a promoção institu-
cional, o estreito relacionamento com a sociedade, a pesquisa histórica e
o fortalecimento da democracia.
| Art. 4º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão
ponderados com o interesse público de conservação e pesquisa de dados
| históricos, preservação da transparência pública da Câmara Municipal e
| das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições e di-
vulgação de informações relevantes à sociedade.
Art. 5º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação
aos seus dados, indicando a unidade administrativa que realizou o trata-
mento, mediante requerimento endereçado à Advocacia Publica, que atu-
ará no âmbito da Câmara Municipal de Confresa como Encarregado da
Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 6º A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais corres-
| ponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tra-
tamento de dados pessoais, de observância obrigatória por todas as uni-
dades administrativas da Câmara Municipal, devendo conter, no minimo:
8 Assinado Digitalmente

open original →