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norma nº 1761/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaProjeto de Lei: “Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1,,.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os
serviços de atendimento à Saúde, a Assistência Social, à Educação,
às Obras e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas públicas
municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único
desta Lei.
S 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
S 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
I - Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
dE - Ensino Médio completo R$ 75,00;
III - Ensino Superior - R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um)
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de
agosto de 20283.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
1.761/2023
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS LINGUAGENS,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
00X/2023 —
PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA,
PROFESSOR
PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS
HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a LOCAL DE TRABALHO
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH |VAGAS
E :
rival Sede, Matinha,
Superior Cadastro Culuene,
01 | Professor Completo em R$ 4.577,09 |30h lReserva Garapu, Serra
. Dourada e Escola
Pedagogia 5
Amália V.
Toniello.
Sede, Matinha,
Nível Culuene,
02 |Professor Superior R$ 4.577,09 |30h [Cadastro Garapu, Serra
Educação Completo Reserva Dourada e
Infantil lem Pedagogia Escola
Amália V.
Toniello.
Professor
para a Escolas
03 lÁrea das [Licenciatura | R$4.577,09 Cadastro localizadas na
Linguagens fem Letras 30h | Reserva zona rural.
+ - — +
04 |Professor [Licenciatura
Educação em Ed. R$4.577,09 |30h | Cadastro Sede, Escolas
Física Física com Reserva localizadas na
Registro no zon al
CREF — a LUEAL».
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
Rua Miraguaí,
228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
05 |Professor [Licenciatura |R$4.577,09 |30h | Cadastro Sede, Escolas
Língua em Reserva localizadas na
Estrangeir |[Letras/Inglê zona rural.
a Inglês s
06
Professor [Licenciatura Cadastro Escolas
para a em R$4.577,09 30h| Reserva localizadas na
Área da Matemática zona sussa!
Matemática
07 |Professor
para a Licenciatura Escolas
Área das em Ciências |R$4.577,09 |30h | Cadastro localizadas na
Ciências Naturais e Reserva sena guzal,
Naturais ou
Biológicas
08 |Professor |Licenciatura Cadastro
Ciências em Ciências R$4.577,09 |30h | Reserva Sede
Biológicas | Biológicas
09 |Professor |Licenciatura Escolas
para a em História Cadastro localizadas na
lárea de e/ou R$4.577,09 |30h | Reserva zona mural.
Ciências Geografia
Humanas
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E
BIBLIOTECÁRIO — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO | CH [VAGAS Hopi
TRABALHO
* Nível Superior
Completo em
Psicologia e Cadastro Sede
Registro no crp| R$ 6.514,75 40h Reserva
(Conselho
Regional de
Psicologia)
Nível Superior
Assistente em Serviço Social Cadastro
11 Social e Registro no R$ 5.604,71 30h |Reserva Sede
CRESS -—
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
10 Psicólogo
Rua Miraguaí, 228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
12 | Nutricionista Nível Superior
em Nutrição e Cadastro
Registro no CRN |R$ 6.292,39 |40h Reserva Sede
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
13 | Bibliotecário Nível Superior
Curso em R$ 4.760,55 |40h [Cadastro Sede
Biblioteconomia Reserva
e Registo no CRB
(Conselho
Regional de
Biblioteconomia
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E- TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LOCAL DE
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS TRABALHO
—
Nível
Superior
Completo em Cadastro Sede
14 |Psicólogo R$ 6.514,75 40 h l|Reserva
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional de
Psicologia)
Nível
Assistente superior em Cadastro
15 social Serviço R$ 5.604,71 30h Reserva Sede
Social e
Registro no
CRESS —
(Conselho
Regional de
Serviço
Social)
Rua Miraguaí, 228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso /
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Nível
Técnico em |Superior em Cadastro
16 [Educação Educação R$ 4.360,36 |40h Reserva Sede
Física e
Registro no
CREF
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
Física
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ESPORTES
LOCAL DE
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [ICH VAGAS TRABALHO
“Nível
Técnico em |Superior em Cadastro
17 [Educação Educação R$ 4.360,36 |40h Reserva Sede
psd ca Física
NÍVEL MÉDIO = TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
” LOCAL DE
Nº |CARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO CH |VAGAS
TRABALHO
Técnico em Nível Médio R$ 2.547,82 Cadastro ade
18 |Desenvolvimento Completo 30 h lreserva Culuene
Infantil
Técnico « AA: Sede,
19 Nível Médio 30 h [Cadastro
Administrativo Completo BS 2.547,82 Reserva Matinha,
Educacional Serra
Dourada,
Garapú e
Culuene.
NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II E VISITADOR - PROGRAMA
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ PARA A SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH |VAGAS dra, 19
TRABALHO
20 lAuxiliar de Ensino Médio R$ 2.334,49 40h [Cadastro Sede
Administração|Completo Reserva
nas
Rua Miraguaí, 228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
21 |Visitador Ensino Médio R$ 2.000,00 30h [Cadastro sede
Completo; Reserva
Aptidão
Psicológica
NÍVEL MÉDIO -— AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO I - PARA A SECRETARIA DE
ESPORTES.
a REQUISITOS |REMUNERAÇÃO CH |VAGAS LOCAL DE
A pia 2 S TRABALHO
22 l|Auxiliar de Ensino Médio I|R$ 2.334,49 40h [Cadastro Sede
Administração [Completo Reserva
II
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR
- PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. o
Nº |CARGO | REQUISITOS |REMUNERAÇÃO CH |VAGAS dota BE
Fido TRABALHO
23 |Técnico de Ensino Médio R$ 2.197,98 40h Cadastro sede
Enfermagem Profissional Reserva
24 l|Atendente de Ensino Médio IRS 1.586,04 40h [Cadastro sede
Recepção Completo Reserva
Hospitalar
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA
DE SAÚDE.
Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS pot EM
TRABALHO
| PRE 1 n ja E
25 |Motorista de Fundamental Cadastro Sede
Ambulância Completo R$ 1.690,45 40h [Reserva
Rua Miraguaí,
228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NU
CNPJ1
5.023.922/0001-91
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
TRIÇÃO
ESCOLAR,
AGENTE DE
LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
” LOCAL DE
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS TRABALHO
e
E Sede,
Agente de Fundamental R$ 2.038,23 Cadastro Matinha,
26 Nutrição Incompleto 30h lpeserva Iculuene,
Escolar Garapu, Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
Sede
Dj agente de —rundamental R$ 2.038,23 0h [2SaStrO | inha,
E Reserva
Limpeza Incompleto Culuene,
Escolar Garapu e
Serra
Dourada.
p8 | , Fundamental Sede,
Hours sa incompleto e Cadasto Matinha,
Escolar Curso R$ 2.717,65 40h eserva Culuene e
Especializado Garapu.
para
Condutores de
veículos de
transporte
escolar
2.9) Fundamental 30h [Cadastro
Vigilante Incompleto R$ 2.038,23 Reserva Sede
Escolar
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MORISTA CATEGORIA D, AGENTE SERVIÇOS I
E VIGILANTE PARA A SECRETARIA DE ESPORTES.
Nº [CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO |CH VAGAS noch DE
TRABALHO
Bo Motorista Ensino 2.131,74 40h [Cadastro Sede
Categoria D |Fundamental Reserva
Incompleto
31 [Agente Ensino 1.762,24 40h [Cadastro Seda
Serviços I Fundamental Reserva
Incompleto
Rua Miraguaí, 228
Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso e
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
igilante
Ensino
Fundamental
Incompleto
À. h621,.24
40h [Cadastro
Reserva
Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO —
CATEGORIA D E AGENTE SE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, MOTORISTA
RVIÇOS I PARA A SECRETARIA DE OBRAS.
a x LOCAL DE
Nº |CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO [CH VAGAS
TRABALHO
33 l|operador de Ensino 2.213,68 40h [Cadastro sede
Máquinas Fundamental Reserva
Pesadas Incompleto
34 Motorista Ensino Bio EB PA, 40h [Cadastro Sade
Categoria D |Fundamental Reserva
Incompleto
35 lAgente Ensino Lo 762], 24 40h [Cadastro Seds
Serviços I Fundamental Reserva
Incompleto
Rua Miraguaí,
228 - Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso
Fábio Marcos Pereira de Faria É Eae | Prefeito Municipal
É rsrsr rsrsrs
UNICIPAL Nº 1.761 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023%
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo). *
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
& 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir
servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e
a continuidade da prestação dos serviços públicos.
$ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas uni-
dades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
!— Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | - Ensino Médio completo R$ 75,00 ; Ill —- Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00X/2023 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A
ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
NºICARGO — JREQUISITOS — [REMUNERAÇÃO[CHIVAGAS ILOCAL DE TRABALHO |
pode, patinho; Culuene,
j . arapu Serr a
O1jProfessor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.577,09 30h asastro Dourada e Escola Amá-
ci la V.
“Toniello. a
Sede, Matinha, Cu
Nível Superior Completo Cadasti parapiem E
ã : ) astro |Dourada e
02/Professor Educação Infantil em Pedagogia R$ 4.577,09 30h Reserva |Escola
Amália V.
7 E! E tania (Ena dio iguala
Professor para a Área das adastro Escolas localizadas na
03 Linguagens Licenciatura em Letras R$4.577,09 Or ombros = IRA RGE à
Licenciatura em Ed. Física com Registro no CREF —(Con- Cadastro |Sede, Escolas localiza-
D4/Professor Educação Física |sejho Regional de Educação Física) R$4.577,09 S0hlReserva ldas na zona rural.
Professor Língua Estran- j Cadastro Sede, Escolas localiza-
05 eira Indlês 9 Licenciatura em Letras/Inglês R$4.577,09 30h|Reserva das na zona rural.
Professor para a Área da : E 1 Cadastro (Escolas localizadas na
06 Matemática Licenciatura em Matemática R$4.577,09 S0h|Reserva zona rural. ER
[97 Cigtesson ainids das Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas R$4.577,09 30h [Radaio Pecas iocalizadas po
os|Professor Ciências Biológi- |, jcenciatura em Ciências Biológicas R$4.57709 |aonjgadastro "sede
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII! | Nº 4.304
Professor para a Área de
polEjgiaso Humanas
Licenciatura em História e/ou Geografia
R$4.577,09
Cadastro
Escolas localizadas na
Reserva |
pon] zona rural.
NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
NºÍCARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH |VAGAS RCA DE IRA:
10)Psicólogo O em Psicologia e Registro no CRP (Conselho Regi- R$ 6.514,75 40h esdasiro Re- Sede
tAssistente ” Nível Superior em Serviço Social é Regisiro no CRESS = (Conselho Regio: Cadastro Re- TA Fi
Nisocial nal de Sérviço Social) ; E ( 9º |R$ 5.604,71 30hIserva Sede Ê
42 Nutricionista Pein em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricio- R$ 6.292,39 40h Cadaátro Re- Edde:
Nível Superior PRE SR o
13 Bibliotecário [Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de Biblioteco- |R$ 4.760,55 «on [Cadastro Re- Isogo
nomia
NÍVEL SUPERIOR — PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NºÍcaRGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH [VAGAS [LOCAL DE TRA]
FA Psicólogo Rena Esopo em Psicologia e Registro no CRP (Conselho R$ 6.514,75 ão padastro Sede
1sjAssistente Social Ras Spade o tevi£o Docial é Registro no CRESS (Conselho pg 560471 [30h podas sede |
[rolção cem Educa- e Fisica e Registro no CREF (Conselho Re- R$ 4.360,36 40h adastro [Sode |
NÍVEL SUPERIOR — TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ESPORTES
NSICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS LOCAL DE TRABALHO]
17| Técnico em Educação Fisica|Nível Superior em. e 4.360,36 40h Cadastro Reserva/Sede Ea
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNI
ÇÃO E CULTURA.
CO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCA-
NºJCARGO REQUISITOS|REMUNERAÇÃO|CH [VAGAS [LOCAL DE TRABALHO k
18/ Técnico em Desenvolvimento Infantil Ever Medo R$ 2.547,82 30 h/Cadastro ReservalSede e Culuen e |
19/Técnico Administrativo Educacional [SecMédio [R$264782 |30h
Cadastro Reserva
Sede,
deh a, Serra Dourad a, Garapú e Cudena
NÍVEL MÉDIO — AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II E VISITADOR - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂN
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CIA NO SUAS — PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
NÍVEL MÉDIO
NºICARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO ICH VAGAS LOCAL DE TRABALHO)
20/ Auxiliar de Administração Il Ensino Médio Completo [R$ 2.334,49 |40h|Cadastro ReservalSede. E!
21)Visitador Rnnno Médio CompletoRs 2.000,00 |30hICadastro ReservalSede |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Il - PARA A SECRETARIA DE ESPORTES.
[NSÍCARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃOICH VAGAS LOCAL DE TRABALHO]
22 Auxiliar de Administração ll[Ensino Médio CompletolR$ 2.334,49 40hiCadastro ReservajSede ]
NÍVEL MÉDIO -TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
NºICARGO REQUISITOS — JREMUNERAÇÃOICH VAGAS LOCAL DE TRABALH
23| Técnico de Enfermagem Ensino Médio ProfissionallR$ 2.197,98 40h Cadastro ReservajSede
[24]Atendente de Recepção Hospitalar|Ensino Médio Completo. IRS 1.586,04 40h/ Cadastro ReservalSede
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
REMUNERAÇÃO/CH VAGAS
NºICARGO fESUISTOS
25|Motorista de Ambulância|Fundamental Completo|R$ 1.690,45
[40h|Cadastro ReservalSede
[LOCAL DE TRABALHO]
|
ga
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA
TE ESCOLAR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILAN-
[NSÍCARGO REQUISITOS |REMUNERAÇÃO|CHIVAGAS JLOCALDE TRABALHO 7]
Agente de Nu- Cadastro |Sede, Matinha, Culuene, Gara-
26 trição Escolar Fundamental Incompleto R$ 2.038,23 30h Reserva gu perra Dourada e Escola Amália
. Toniello. |
i Sede, Matinha, Culuene, Garapue |
Agente de Lim- Cadastro ! |
27 éra Escolar” |Fundamental Incompleto R$ 2.038,23 30hiResara pra |
Motorista Esco- Fundamental incompleto e Curso Especializado para con- (Cadasto 7 a ro
28 liar dutores de veiculos ide transporte escolar A R$ 2.717,65 40h'Reserva |Sede, Matinha, Culuene e Garapu. |
z9|fioilante Esco- | indamental Incompleto |R$203823 [aonfgadasio |sede o o
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO — MORISTA CATEGORIA D, AGENTE SERVIÇOS | E
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 102
VIGILANTE PARA A SECRETARIA DE ESPORTES.
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII INS 4.304
CARGO REQUISITOS
REMUNERAÇÃO)
CHIVAGAS LOCAL DE TRABALHO)
Motorista Categoria D
Ensino Fundamental Incompleto/2.131,74
[40h|Cadastro ReservaSede
Agente Serviços |
Vigilante
Ensino Fundamental Incompleto/1.702,24
Ensino Fundamental Incompleto/1./62,24
40h/ Cadastro ReservajSede
40h|Cadastro Reserva /Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE SERVIÇOS | PARA A
SECRETARIA DE OBRAS.
NºICARGO REQUISITOS [REMUNERAÇÃO|CH [VAGAS “JLOCAL DE TRABALHO]
33/Operador de Máquinas Pesadas|Ensino Fundamental Incompleto/2.273,87 40h|Cadastro Reserva Sede
34| Motorista Categoria D Ensino Fundamental Incompleto/2.131,74 |40h| Cadastro Reserva/Sede
[35|Agente Serviços |
Ensino Fundamental Incompleto/1.762,24
|40h|Cadastro Reserva
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 144/2021 i
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 144/2021, QUE ENTRE
Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A |
EMPRESAGOIAS PESQUISAS LTDA.
do Poder Público Municipal, evitando desperdícios de recursos, e ainda,
no monitoramento de avaliação e imagem da Administração Municipal. As-
sim justificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuízo aos
cofres públicos.
| CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO |
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº |
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, |
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste |
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, |
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/ |
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº |
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN- |
TE, e de outro lado a empresa GOIAS PESQUISAS LTDA, inscrita no |
CNPJ nº 29.553.384/0001-90, estabelecida na Rua das Acácias, Sn, Qd |
42, LtAr 02 Apt 101, Edif Rec Serra Da Mesa, Bairro Jardim Maria Ines, Ci-
dade de Aparecida de Goiania-GO, doravante denominada CONTRATA- |
MA, Brasileiro, Casado, Socio Administrador, portador do RG nº 4615903 |
DGPC e CPF nº 005.753.671-64, firmam o presente ADITIVO DE PROR- |
ROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administra-
tivo nº 077/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie,
em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusu-
las e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên- .
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE- |
|
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, referente ao processo de licitatório na mo- |
dalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2021. |
|
|
Í
DA, neste ato representada por JORGE APARECIDO CORDEIRO DE Ll- |
|
]
|
|
1.2- Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os
saldos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia
notificação.
1.3 - Fica mantido o valor mensal constante na Cláusula Quarta - do va- |
lor e forma de pagamento, inciso 4.1 no valor de R$ 10.529,70 (Dez mil
quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos) mensais pelo pe- |
ríodo de 12 (doze) meses, perfazendo o valor total de R$ 126.356,40 (Cen- |
to e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta cen-
tavos).
|
Í
|
!
|
|
|
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL |
Í
|
|
i
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. |
57, Il da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica- |
3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assi-
* natura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal. 4
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* 5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 144/2021
| e 1º Aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ra-
tificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 17 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
' FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
GOIAS PESQUISAS LTDA
JORGE APARECIDO CORDEIRO DE LIMA
CPF nº 005.753.671-64
| CONTRATADO
ADAIL DE SOUSA GONÇALVES
Portaria nº 531/2021 de 18 de maio de 2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA:
01: 02:
Nome> Nome>
se que os serviços auxiliarão as atividades da Administração Municipal de | Cpf Cpf
Canarana, na adequação dos seus serviços e produtos às necessidades Í BU Ra RE ER RR
do público alvo, bem como no auxílio de decisões estratégicas do Chefe |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente
PT Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
piouna
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 33, inc.
VI, da Lei Orgânica do Municipio,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e elo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Cessão de Direito Real de Uso, a título gratuito,
de uma área de 54m? (cinquenta e quatro metros quadrados), dentro da área do Aeroporto
Municipal de Canarana/MT, para a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA, com a finalidade da implantação de um sistema DME (Distance
Measuring Equipment), pela CISCEA, na forma estabelecida no Termo de Cessão de Direito Real
de Uso - (Anexo Único).
Parágrafo único. O prazo da presente Cessão de Direito Real de Uso
será de 10 (dez) anos, padendo ser prorrogado por períodos similares, enquanto houver interesse
das partes.
Art. 2º As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incorporam-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos
moldes do Código Civil Brasiloiro.
Parágrafo único - Os equipamentos. bens móveis. utensílios.
manutenção e segurança serão de propriedade e responsabilidade da Cessionária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana — MT, 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefaito Municipal
Anexo Único
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA, QUE
ENTRE Sl CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT A COMISSÃO DE
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO — CISCEA.
Data:
Vigência: 10 anos
Valor: Título Gratuito
hos. «» de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA — MT, de Canarana, Estado do Mato Grosso, situada na Rua Miraguai, 228, CEP:
78.640-000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.922/0001-91, doravante denominada
CEDENTE, representada pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA FARIA, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 3671142 - SESPIGO e inscrito no CPF nº
888.448.461-87, residente e domiciliado na cidade de Canarana - MT, e, do outro lado, a
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO - CISCEA,
inscrita no CNPJ sob nº 00.394.429/0133-50, com sede e administração na Av. General Justo, nº
160, Prédio da CISCEA, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, doravante denominada CESSIONÁRIA,
neste ato legalmente representada pelo Brigadeiro-Engenheiro ALEXANDRE ARTHUR MASSENA
JAVOSKI, brasileiro. casado, militar, inscrito no CPF nº 521.084.626-20, tom entre si ajustado o
presente instrumento, estabelecendo deveres e obrigações que mutuamente se outorgam e
aceitam, para serem fielmente cumpridos, na forma da Lei como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, promove em favor da
CESSIONÁRIA a presente CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NÃO ONEROSA,
Jurisdicionado à União, sob responsabilidade administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA - MT, uma área de 54,00 m? (cinquenta e quatro metros quadrados), em um terreno
localizado dentro da área patrimonial do Aeroporto de Canarana — MT. Nesta área será construída
uma cerca de proteção perimetral, de acesso restrito, com telas de aço galvanizado, fixadas em
mourões de concreto medindo 2,5 metros de altura, fechando esse perimetro de 06 metros de
largura por 09 metros de comprimento, ou seja 54 m?, onde será colocado o shelter e a torra de
sustentação da antena do DME. Acima dessa tela de protação perimetral de aço galvanizada e dos
mourões, conforme descrito anteriormente. será fixada mais um dispositivo de segurança fisica
chamada concertina no entorno do alambrado e um portão para o acesso a essa área restrita. com
a colocação de uma placa visível, na face da cerca patrimonial, com os dizeres PERIGO.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Cessão de Direito Real de Uso tem como finalidade a
implantação de um sistema DME (Distance Measuring Equipment), pela CISCEA, no Aeroporto de
Canarana, que visa possibilitar, de modo seguro e eficaz, prover um meio alternativo ao Sistema
Global de Navegação por Satélite GNSS para rotas aéreas e procedimentos de navegação aérea
nos principais aeroportos brasileiros.
O DME é um equipamento de radionavegação que permite determinar a
distância de uma aeronave no espaço em relação a um ponto no solo onde está instalado o
equipamento. O equipamento DME é composto da integração do duas partos: um equipamento de
bordo na aeronave, chamada INTERROGADOR, e uma estação de terra, chamada de
TRANSPONDER.
CLÁUSULA TERCEIRA
Esta Cessão de Uso é deferida pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
data de assinatura do presente Termo, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, por períodos
similares, devendo ser solicitado em até 90 (noventa) dias da finalização do referido contrato.
CLÁUSULA QUARTA
As construções e benfeitorias (obras civis) realizadas no imóvel
incarnoram-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenizações nos
moldes do Código Civil Brasileiro. Os equipamentos. bans móveis, utensílios, manutenção o
segurança permanecerão como de propriedade/responsabilidade da Cessionária. restringindo a
incorporação ao imóvel apenas as instalações elétricas, hidráulicas e as construções.
Será instalado um relógio medidor de energia elétrica, para medição do
consumo da eletricidade, que sorá utilizada pelo Sistema DME.
O pagamento das contas decorrente deste consumo de energia dos
equipamentos do Sistema em epígrafe, ficará a cargo do Primeiro Centro Integrado de Defesa
| de Contas
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA |), localizado em Brasília — DF.
CLÁUSULA QUINTA
Incumbe a CESSIONÁRIA manter o imóvel em condições adequadas a
sua destinação, assim devendo reslitu-lo.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo está embasado, também, nas disposições
consubstanciadas nas Leis Federais de nº 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações que tratam das
Licitações e Contratos Públicos, aplicando-se as sanções nelas previstas por qualquer
descumprimento das obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Independentemente de interpelação judicial, este Termo será rescindido
nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por
descumprimento das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA OITAVA
Ficara a CESSIONÁRIA obrigada a publicar o Extrato do “Termo de
Cessão de Uso de Área Não Onerosa” no Diário Oficial da União (D.0.U.) e em um jornal de
circulação diária no Município de Canarana — MT e, enviar a remessa de cópia dessas publicações
para a CEDENTE.
CLÁUSULA NONA
O Foro competente para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente
Termo de Cessão de Direito Real de Uso é o da Justiça Federal, da Seção Judiciária que atendo a
Comarca de Canarana, Estado do Mato Grosso.E assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos.
Canarana, em de de 2023.
Fábio Marcos Poroira de Faria
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT
CEDENTE
ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
" BRIGADEIRO-ENGENHEIRO
A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO
Espaço AÉREO CISCEA
Wo CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
tempo determinado para atender à necessidade temporária e de
blico, e dá outras providências."
visando contrataçã
excepcional interesse!
Fábio Marcos P:
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
lições legais, faz saber que a Câmara Municipal
1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender
às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência
de pessoal em caso do não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir servidores
públicos em períodos — de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que
a sua ausência comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
82º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado sará do provas o/ou provas e
títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a
Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas unidades de atendimentos e escolas
públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstas no Anexo Único desta Lei,
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação dos
candidatos aprovados/ciassificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
5 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
1 = Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
| — Ensino Médio completo R$ 75,00;
Hi — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual períado, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 8º Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação.
ém Diário Oficial de Contas
Thu decotes Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22
de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00X/2023 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS. E
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A ÁREA DA
MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA À
ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
:
il
Professor
Nível Superior Completo em Pedagogia
R$ 4.577.09
30h
Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu,Serr a
Dourada e Escola Amália V.
Toniello.
oz
Professor Educação Infantil
Nível Superior Completo
em Pedagogia
R$ 4.577,09
30h
Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu, Serr a
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
os
Professor para a Área das Linguagens
Licenciatura em Letras
R$4.577,09
30h
Cadastro Reserva
Escolas localizadas na zona rural.
D4 Professor Educação Fisica Licenciatura em Ed. Física com Registro
no CREF (Conselho Regional de Educação Física)
R$4.577,09
30h
Cadastro Reserva
Sede, Escolas localizadas na zona rural.
05 Professor Lingua Estrangeira Inglês Licenciatura em Letras/inglês
R$4.577,09 30h Cadastro Reserva Sede, Escolas localizadas na zona rural.
06
Professor para a Área da Matemática
Licencialura em Matemática
R$4.577,09
30h
Cadastro Reserva
Escolas localizadas na zona rural.
07 Professor para a Área das Ciências Naturais
Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas
R$4.577,09
30h
elou Geografia
Cadastro Reserva
Escolas localizadas na zona rural.
08 Professor Ciências Biológicas Licenciatura em Ciências Biológicas
R$4.577,09
30h Cadastro Reserva
Sede
09 Professor para a Área de Ciências Humanas Licenciatura em História
R$4.577,09
30h
Cadastro Reserva Escolas localizadas na zona rural.
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL,
NUTRICIONISTA E BIBLIOTECÁRIO — PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
10
Psicólogo Nivel Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP
(Conselho Regional de Psicologia)
R$ 651475
40h
Cadastro Reserva
Sede
“
Assistent e Social Nível Superior em Serviço Social e Registro no
CRESS — (Conselho Regional de Serviço Social)
Nutricionistas)
Biblioteconomia
R$ 5.604,71
30h
Cadastro Reserva
Sede
12 Nutricionista
Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN (Conselho Regional de
R$ 6.292,39
40h
Cadastro Reserva
Sede
13 Bibliotecário Nivel Superior
Curso em Biblioteconomia e Registo no CRB (Conselho Regional de
R$ 4.760,55
40h
Cadastro Reserva
Sede
NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO
EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
14
Psicólogo Nível Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP
(Conselho Regional de Psicologia)
R$ 65475
40h
Cadastro Reserva
Sede
15
Assistent e Social Nível Superior em Serviço Social e Registro no
CRESS - (Conselho Regional de Serviço Social)
R$ 5.604.71
PT Diário Oficial de Contas
Contas de Mato
Tribunal de Contas
Mato Grosso
SINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal de
30h
Cadastro Reserva
Sede
16
Técnico em Educação Fisica Nível Superior em Educação Física e
Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física)
R$ 4.360,36
40h
Cadastro Reserva
Sede
NÍVEL SUPERIOR —- TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA
SECRETARIA DE ESPORTES
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
CH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
7
Técnico em Educação Fisica Nivel Superior em Educação Física
R$ 4.360,36
40h
Cadastro Reserva
Sede
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
18 Técnico em Desenvolvimento Infantil
Nível Médio
Completo R$ 2.547,82
30h
Cadastro Reserva Sede e Culuen e
19 Técnico Administrativo Educacional
Nível Médio
Completo
R$ 2.547,82
30h
Cadastro Reserva Sede,
Matinh a, Serra Dourad a, Garapú e Culuene.
NÍVEL MÉDIO — AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Il E
VISITADOR - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
20 Auxiliar de Administração Il Ensino Médio Completo R$ 2.334,49 40h
Cadastro Reserva Sede
21 Visitador Ensino Médio Completo;
Aptidão Psicológica R$ 2.000,00 30h Cadastro Reserva Sede
NÍVEL MÉDIO
SECRETARIA DE ESPORTES.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
CH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
22 Auxiliar de Administração Il Ensino Médio Completo
R$ 2.334,49 40h Cadastro Reserva Sede
— AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Il - PARA A
NÍVEL MÉDIO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ATENDENTE DE
RECEPÇÃO HOSPITALAR - PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
23 Técnico de Enfermagem Ensino Médio Profissional
R$ 2.197,98 40h Cadastro Reserva Sede
24 Atendente de Recepção Hospitalar Ensino Médio Completo
R$ 1.506,04 40h Cadastro Reserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
PARA A SECRETARIA DE SAÚDE.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
25 Motorista de Ambulância Fundamental Completo
R$ 1.690,45
40h Cadastro Reserva Sede
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- AGENTE DE NUTRIÇÃO
ESCOLAR, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR
PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
CH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
26 Agente de Nutrição Escolar
Fundamental Incompleto R$ 2.038,23
30h
Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culueno, Garapu,Serra Dourada e
Escola Amália
V. Toniello.
27 Agente de Limpeza Escolar
Fundamental Incompleto
R$ 2.038,23
30h Cadastro Reserva Sede, Matinha, Culuene, Garapu e Serra
Dourada.
28 Motorista Escolar Fundamental incompleto e Curso Especializado
para condutores de veículos de transporte escolar
R$2.717,65
40h
Cadasto Reserva Sede, Matinha, Culuene e Garapu.
29 Vigilante Escolar Fundamental Incompleto
R$ 2.038,23 30h Cadastro Reserva
Sede
NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MORISTA CATEGORIA D,
AGENTE SERVIÇOS | E VIGILANTE PARA A SECRETARIA DE ESPORTES.
Nº
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
CH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
30 Motorista Categoria D Ensino Fundamental Incompleto 2.131,74 40h
Cadastro Reserva Sede
31 Agente Serviços | Ensino Fundamental Incompleto 1.762,24 40h
Cadastro Reserva Sede
32 Vigilante Ensino Fundamental Incompleto 1.762,24 40h Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS, MOTORISTA CATEGORIA D E AGENTE SERVIÇOS | PARA A SECRETARIA DE
OBRAS.
No
CARGO
REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
cH
VAGAS LOCAL DE TRABALHO
33 Operador de Máquinas Pesadas Ensino Fundamental Incompleto
2.273,87 40h Cadastro Reserva Sede
34 Motorista Categoria D Ensino Fundamental Incompleto 2.131,74 40h
Cadastro Reserva Sede
35 Agente Serviços | Ensino Fundamental Incompleto 1.762,24 40h
Cadastro Reserva Sede
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
NS (Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
pr
td
se SÊ, "Aprova o loteamento denominado Parque
Ca? Flamboyant III, e dá outras providências”.
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
III, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis
LTDA, CNPJ nº 17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m?
(duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e doze metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo
conforme Memorial, Mapas e demais documentos que integram o teor da
presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capa-
zes.
Canarana-MT, 15 de agosto de 2023.
LOCADORA
DANIELA REGINA FERREIRA DE Li-
MA
CPF nº 029.953.869-96
LOCADORA
LOCATÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARA-
NA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
FISCAL DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
MADELAINE TEREZINHA STRAGLIOT- |IVONE ALVES
TO Portaria nº 684/2022 de 23/08/
Portaria nº 684/2022 de 23/082022 |2022
APROVADO : (Parág. Único, Art. 38, da Lei 8.666/93).
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 145/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 145/2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A
EMPRESAS. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/
GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa S. A. TURRA SERVIÇOS EIRELI-ME, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 22.485.181/0001-26, estabelecida na AV. Ma;
to Grosso nº195, Centro, Canarana - MT, doravante denominada CON:
TRATADA, neste ato representada por SADI ANTONIO TURRA, RG nº
7027140503 SSPPCIRS e CPF nº387.918.460-72, firmam o presente ADI-
TIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Pro-
cesso Administrativo nº 120/2021, que se regerá por toda a legislação apli-
cável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas altera-
ções, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên-
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE- |
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici-
tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 24/08/ |
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal-
dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notifica-
ção.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência da secretaria de Obras, Estradas e Rodagens, necessi-
tar dos serviços, não podendo sofrer interrupção devido a grande deman-
da de serviços diários realizados, e a frota municipal não ser suficiente pa-
ra atender toda demanda de serviços do município, assim justificamos a
prorrogação, o que não causará qualquer prejuizo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|3.1-0 presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,
vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
: 5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 145/2021
|
100
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 17 de Agosto de 20283.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES
Portaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
FISCAL DO CONTRATO OBRAS
RENATO ROSA DE ALMEIDA
ortaria nº 724/2021 de 02 de agosto de 2021
ECAL DO CONTRATO AGRICULTURA
Assinatura:
LENMUNICIPAL Nº 1.762 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
! Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câ-
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant ll,
de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA,
CNPJ no 17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m2 (duzentos
e trinta e nove mil, oitocentos e doze metros quadrados e oitenta e cinco
decimetros quadrados), área registrada na matrícula 20.400, do Registro
de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas
e demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII INº 4.304
Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal
EEE A EP UE
——————eereeeeeererermeveeerereerrererreremeererrerresmreeesmesersesersrrecerrremesreeeesese serra
LEI MUNICIPAL Nº 1.761 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.761 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº068/2023 de autoria do Executivo).
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
$ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou substituir
servidores públicos em períodos de férias, vacância, licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência comprometa a qualidade e
a continuidade da prestação dos serviços públicos.
8 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas e titulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para eventual contratação
temporária, com o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à Saúde, a Assistência Social, à Educação, às Obras e ao Esporte nas uni-
dades de atendimentos e escolas públicas municipais de Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
8 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
8 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo, sendo:
!— Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00; | - Ensino Médio completo R$ 75,00 ; III — Ensino Superior — R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
ANEXO
LEI MUNICIPAL Nº 1.761/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 00X/2023 -
DOS CARGOS E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR — PROFESSOR, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS LINGUAGENS, PROFESSOR PARA A
ÁREA DA MATEMÁTICA, PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS E PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
NºÍCARGO |REQUISITOS Es REMUNERAÇÃO/CH [VAGAS * JLOCAL DE TRABALH
Essa, Mainha Culuen
y i : |Garapu Serr a
01|Professor Nível Superior Completo em Pedagogia R$ 4.577,09 30h Fagasto Dourada e Escola Amá-
ia V.
E A Menna! Culuene, |
02| Professor Educação Infantil Nível Superior Completo R$ 4.577,09 30h Sadastro Dourada E É |
em Pedagogia Poço Reserva Escola
Amália V.
Prof ra Área das | Cadast EE lizad
'rofessor para a Área i i adastro scolas localizadas na
03 Linguagens Licenciatura em Letras R$4.577,09 30h Reserva |zona rural. |
ísica Licenciatura em Ed. Física com Registro no CREF -L(Con- Cadastro |Sede, Escolas localiza- |
pita Rss Física |selho Regional de Educação Física) a R$4.577,09 (SM Reserva das na zona rural. |
rofessor Língua Estran- ! |aop/Cadastro |Sede, Escolas localiza- |
05 geira inglês Licenciatura em Letras/Inglês R$4.577,09 SO Reserva Idas na zona rural.
Professor para a Área da E E Cadasti Escolas localizad |
06 Matemática Licenciatura em Matemática R$4.577,09 BOnR asa nora se Ea
07 oo aa) Ea Go Licenciatura em Ciências Naturais e ou Biológicas |R$4.977,09 30h asseio ana pa
oejFrofessor Ciências Biológi- |, joenciatura em Ciências Biológicas jpsestros fonlçadasio |sede É É
diariomunicipal,org/mt'amm + www.amm.org.br 101 Assinado Digitalmente
gm Diário Oficial de Contas
Triburiakde Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
N
Tribunal
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
rojeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
O loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
Ml, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ nº
17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m? (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
doze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas e
demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz
Canclan”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à locação
e outras dosposas aspecificadas nosta loi.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEMOP),
especificando O tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o
período em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do
parque.
$ 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação,
conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
5 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de documento emitido
pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Município.
$ 3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a concessionária
de energia e a consequente quitação do respectivo consumo.
S 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de
locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utilização espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela constante do ANEXO |,
que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque de Exposição
“Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável poderá autorizar a
cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da
locação para entidades, associações e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou
filantrópicas.
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações provistas nosta loi sujoitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à
cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
Loi Municipal nº /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ CANCIAN"
TIPO DE EVENTO ALOE em UPFC — por
falor minimo de locação - (200 UPFC
— 400 UPFC
el
Festa com apresentação de cantor. banda ou dupla |
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ
CANCIAN", que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 Centro, em Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado
simplesmente de LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio
Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.9671142
SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidade
CNPJ situada na Rua Sa nº $
no Município de |, neste ato representado pelo Senhor
» CPF + RG doravante denominado
LOCATÁRIO, têm entre si justo o acertado o presente Contrato do locação, que se regerá pelas
cláusulas seguintes, nos termos da Lei Municipaln? | /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN", com as seguintes especificações:
1) ESPAÇO LOCADO:
1) DATA DA MONTAGEM:
HI) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo no período de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é
determinado pelo Anexo |, Lei Municipal nº. (2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar
o(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse. obrigando-se a mantê-
lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conservação, até a sua efetiva restituição ao
LOCADOR, não podendo cedé-lo, a qualquer titulo, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização,
além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Municipio, responsável pelo
Parque de Exposição "Luiz Cancian”, quando ao início do periodo de locação, a fim de participar de
vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes
do evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização
do evento, o bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia Militar, Polícia Civil
e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da locação;
11) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias
para a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de tributo que possa advir
da realização do evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
HI) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante
a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento e para limpeza
posterior ao evento.
Bairro,
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e
apresentar ao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funcionamento
expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sendo de sua responsabilidade todos
os custos de implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido em plena condição de
uso e limpeza interna e externa pelo LOGATÁRIO, para que seja possivel nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de
comunicação visual am forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer espaços do Parque
de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a danificar a pintura ou qualquer outro tipo de
revestimento, em ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local
danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato
deverá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após o termino do
evento.
PARAGRAFO SEXTO, É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por
quaisquer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque de Exposição
“Luiz Cancian", que não sejam retirados até o término do evento (periodo de desmontagem), ou
seja, até o horário e a data de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e III do
presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais causados a terceiros e
aos veículos estacionados no interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros,
durante a realização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição
eiou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação é eventos paralelos
vinculados ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que o
LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supressão ou adição de eventos paralelos
na programação do evento a que foi destinada a liberação do espaço locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos de
fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o prazo que detém a
utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindas do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos na cláusula
primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou até
que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo LOGATÁRIO
das condições doste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
de outro espaço dentro do Parque de Exposição "Luiz Cancian”, por Empresa ou pessoa diversa
da que figura como LOCATÁRIO neste instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
Ny (Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do
Parque de Exposição “Luiz Cancian”, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado
por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado
do valor correspondente à locação e outras despesas especificadas
nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e
Obras Públicas (SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo,
a data de sua realização, o nome do responsável e o período em que
o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização
e devolução do parque.
S 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de
locação, conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
S 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por
meio de documento emitido pelo Setor de Arrecadação e Tributos do
Município.
S 3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação
provisória perante a concessionária de energia e a consequente
quitação do respectivo consumo.
S 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato
de locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas
para utilização espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian”
será fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme
tabela constante do ANEXO I, que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade
responsável poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda,
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da locação para
entidades, associações e/ou instituições de reconhecida utilidade
pública ou filantrópicas.
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de
cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta lei
sujeitará o responsável à multa correspondente à 100% (cem por
cento) do valor da locação, sem prejuízo à cobrança dos danos
causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 20283.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO I
Lei Municipal nº /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”
VALOR em UPEC
TIPO DE EVENTO = por evento
Valor mínimo de locação -
200 UPEC
Exposição e Feiras diversas 400 UPEC
Festa com apresentação de cantor, banda ou 600 UPPC
dupla
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA E
ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº
228 Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ
sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado simplesmente de
LOCADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor
Fábio Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da
Cédula de Identidade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF
n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidade
A CNPJ 7 situada na Rua
a nº 7 Bairro no Município de
ZA A neste ato representado pelo Senhor
, CPF , R6 , doravante
denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente
contrato de locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes, nos
termos da Lei Municipal nº /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a locação do
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, com as seguintes
especificações:
I) ESPAÇO LOCADO:
II) DATA DA MONTAGEM:
III) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: RS (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do
mesmo no período de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é determinado pelo
Anexo I, Lei Municipal nº 12023
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar o(s)
espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse,
obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso, limpeza e
conservação, até a sua efetiva restituição ao LOCADOR, não podendo
cedê-lo, a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem
autorização, além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de
servidor do Município, responsável pelo Parque de Exposição “Luiz
Cancian”, quando ao início do período de locação, a fim de
participar de vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes do
evento, obrigatoriamente:
I) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à
realização do evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais
taxas da Polícia Militar, Polícia Civil e, inclusive, comprovar o
recolhimento do valor da locação;
II) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas
necessárias para a realização do evento tal como ECAD, ou/e
qualquer outra espécie de tributo que possa advir da realização do
evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
III) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica
perante a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação
do respectivo consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o
evento e para limpeza posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e apresentar ao
LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de
Funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato
Grosso, sendo de sua responsabilidade todos os custos de
implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do
evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato ou
no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido
em plena condição de uso e limpeza interna e externa pelo
LOCATÁRIO, para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de comunicação
visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer
espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a
danificar a pintura ou qualquer outro tipo de revestimento, em
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação
anterior do local danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato deverá
ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após
o termino do evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por quaisquer
objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque
de Exposição “Luiz Cancian”, que não sejam retirados até o término
do evento (período de desmontagem), ou seja, até o horário e a data
de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e
III do presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou
pessoais causados a terceiros e aos veículos estacionados no
interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões
físicas, causados a terceiros, durante a realização do evento,
devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição e/ou
restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos vinculados ao
evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO,
sendo que o LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração,
supressão ou adição de eventos paralelos na programação do evento a
que foi destinada a liberação do espaço locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais
liberações em órgãos de fiscalização competentes para as atividades
desempenhadas durante o prazo que detém a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - As responsabilidades advindas do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização
previstos e descritos na cláusula primeira, itens II e III do
presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou
até que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por
descumprimento pelo LOCATÁRIO das condições deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação de
outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por
Empresa ou pessoa diversa da que figura como LOCATÁRIO neste
instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os demais espaços
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras
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Prefeitura Municipal de Canarana
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atividades e/ou eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de
qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as obrigações
assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará
sujeito as seguintes penalidades, não necessitando respeitar a
ordem, dependendo da gravidade da infração:
I) Advertência;
II) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian” pelo prazo de 02 (dois) anos;
III) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o encerramento deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas
dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - llavendo a desistência,
por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia
condicionada:
I) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
II) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos
de declinação de 3 (três) meses até 1 (um) mês da data de
realização do evento;
III) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais
aplicáveis:
I) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento,
sem a anuência expressa do LOCADOR;
II) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência
expressa do LOCADOR;
III) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
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presente termo.
CLÁUSULA NONA - Em caso de inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação
extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento, durante a
vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de
Exposição “Luiz Cancian”, de acordo com as normas municipais,
especialmente quanto às posturas e vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Qualquer comunicação entre as partes com
relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será
formalizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das
quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que constituirá
prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Por fim, fica isento o LOCADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da
realização do evento ou da utilização do Parque de Exposição “Luiz
Cancian”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir quaisquer
dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam
o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas que declaram conhecer seu inteiro
teor.
Canarana/MT, | de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico do:
fpios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.304
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 146/2021
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
AGATHA FERREIRA INACIO AGATHA FERREIRA INÁCIO
CPF nº 008.089.651-07
CONTRATADA
LARISSA VOLTAN DE PAULA
Portaria nº 723/2021 de 24/08/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA:
01: 02:
Nome> Nome>
Cpf Cpf
aeee rrenan
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO - CONTRATO 014/
2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023
Fica desconsiderada a publicação de 1º ADITIVO - CONTRATO 01 4/2023,
publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Munici-
pios — AMM/MT no dia 08/08/2023, por falha administrativa e erro humano,
foi publicado erroneamente, devendo ser absolutamente desconsiderado
para todos os efeitos legais.
de Exposição “Luiz Cancian”.
PORTARIA Nº609/2023
Portaria nº609/2023
De 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre Licença Prêmio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que |
dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração II, Matrícula nº 314, lotada na Secre-
taria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por
assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de
29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de
2023.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
ábRq Marcos Pereira de Faria
MUNICIPAL Nº 1.763 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
| nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Can-
cian”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgá-
nica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição "Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor
correspondente à locação e outras despesas especificadas nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá protoco-
lar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas
(SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua reali-
zação, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar
à disposição entre a organização, realização e devolução do parque.
8 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação, con-
forme ANEXO II, que integra a presente lei.
$ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras despesas
constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de docu-
mento emitido pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Município.
$3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica necessária
para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a
concessionária de energia e a consequente quitação do respectivo consu-
mo.
8 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de lo-
cação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utiliza-
ção espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela
constante do ANEXO |, que integra a presente lei.
| Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será utilizada
exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque
| Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante, medi-
ante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável
poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até
50% (cinquenta por cento) do valor da locação para entidades, associa-
ções e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas
Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos sem
cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do
valor de locação.
Art. 50 O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Assinado Digitalmente
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Municipalnº — /2023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”
TIPO DE EVENTO VALOR em UPFC — por
evento
Valor mínimo de locação - [200 UPFC
Exposição e Feiras diversas 400 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou
dupla
600 UPFC
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCI-
AN”, que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o .
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 |
Centro, em Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o |
n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado simplesmente de LOCA- |
DOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio Mar- |
cos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identi- |
dade n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de ou- |
tro lado a Associação/entidade , CNPJ a
situada na Rua nº » Bairro no Mu- -
nicípio de J . neste ato representado pelo Senhor
+ CPF +RG + doravante
denominado LOCATÁRIO, têm entre si justo e acertado o presente con-
trato de locação, que se regerá pelas cláusulas seguintes, nos termos da
Lei Municipalno /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN”, com as seguintes espe-
cificações:
1) ESPAÇO LOCADO:
11) DATA DA MONTAGEM:
1) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do ,
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo |
no período de locação. i
|
Í
i
Í
]
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é determinado |
pelo Anexo |, Lei Municipalno. /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar é administrar |
o(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse,
obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conser- |
|
vação, até a sua efetiva restituição ao LOCADOR, não podendo cedê-lo,
a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização, além de
assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Município, |
responsável pelo Parque de Exposição “Luiz Cancian”, quando ao início |
do período de locação, a fim de participar de vistoria no local e demais de-
liberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes do
evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização do
evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia
Militar, Polícia Civil e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da lo-
H
i
cação, Í
i
i
Í
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
11) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias pa-
ra a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de
tributo que possa advir da realização do evento, liberando o LOCADOR de
quaisquer obrigações neste sentido;
Hl) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante a
concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo
consumo de energia.
IV) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e contra-
tação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento
e para limpeza posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e apresen-
tarao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funci-
onamento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sen-
do de sua responsabilidade todos os custos de implantação dos sistemas
preventivos de acordo com a natureza do evento.
| PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido
em plena condição de uso e limpeza interna e externa pelo LOCATÁRIO,
| para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de comu-
nicação visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer
| espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, que venham a danificar
a pintura ou qualquer outro tipo de revestimento, em ocorrendo tal situa-
ção o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato de-
verá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas
após o termino do evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por quais-
quer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Par-
que de Exposição “Luiz Cancian”, que não sejam retirados até o término
do evento (período de desmontagem), ou seja, até o horário e a data de
utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens Il e Ill do presente
Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA — O LOCATÁRIO assume toda e qualquer respon-
sabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais cau-
sados a terceiros e aos veículos estacionados no interior do Parque de Ex-
posição “Luiz Cancian”, tais como roubos, furtos, depredações, incêndios,
extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros, durante a re-
alização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração,
reposição e/ou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
| PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos vinculados
* ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sen-
do que o LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supres-
são ou adição de eventos paralelos na programação do evento a que foi
destinada a liberação do espaço locado constante neste contrato, sendo
que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos
de fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o
prazo que detém a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindas do presente instru-
mento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos
na cláusula primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tem-
po determinado do evento, ou até que seja finalizado por solicitação de
uma das partes ou por descumprimento pelo LOCATÁRIO das condições
deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
| de outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por Em-
| presa ou pessoa diversa da que figura como LOCATÁRIO neste instru-
I mento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os demais espaços do Par-
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Munici
ípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.304
que de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as obriga-
ções assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará
sujeito as seguintes penalidades, não necessitando respeitar a ordem, de- |
pendendo da gravidade da infração:
1) Advertência;
Il) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de Ex-
posição “Luiz Cancian” pelo prazo de 02 (dois) anos;
Hl) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente danifica-
dos a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
encerramento deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Par-
que de Exposição “Luiz Cancian”.
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a desis-
tência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renún-
cia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da data
de realização do evento;
1) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação de 3 (três) meses até 1 (um) mês da data de realização do
evento;
Hl) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de de-
clinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicá- |
veis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
11) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa do
LOCADOR;
Hll) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no presen-
te termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso de inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudi
cial.
CLÁUSULA DÉCIMA — O LOCADOR pode a qualquer momento, durante
a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposi-
ção "Luiz Cancian”, de acordo com as normas municipais, especialmente
quanto às posturas e vigilância sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Qualquer comunicação entre as partes
com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será forma-
lizada por escrito em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá
ser assinada pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva en-
trega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— Por fim, fica isento o LOCADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização
do evento ou da utilização do Parque de Exposição "Luiz Cancian”.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir quais-
quer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso.
E por estarem de acordo com tadas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
Canarana/MT,. de de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 99
LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunhas:
em eme
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 145/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVOao Contrato de Locação nº 145/2022 que en-
tre si celebram o MUNICÍPIO DE CANARANA-MT e DANIELA REGINA
FERREIRA DE LIMA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/
93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ad-
ministrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, devidamente inscrito no CNPJ
sob o nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua
Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n.
3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à
Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado
LOCATÁRIO e o Sr. DANIELA REGINA FERREIRA DE LIMA, brasileira,
casada, empresária, portadora da cédula de Identidade RG nº 7.193.206-0
SESP/PR e inscrita no CPF nº 029.953.869-96 residente e domiciliada à
Rua 09, Quadra 08 - Lote 23, S/Nº, Bairro Parque das Torres, Cidade de
Querência-MT, doravante denominada, LOCADOR, resolvem firmar o pre-
sente termo aditivo conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 — O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
igência e de locação de imóvel com área total construída de 140 m?
para funcionamento da Lavanderia Municipal, pelo prazo de 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR
2.1 — Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do re-
ferido contrato fica estendida até 23 de Agosto de 2024.
2.2 — O valor mensal do aluguel continuara sendo de R$ 1.800,00 (Uns
mil e oitocentos reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais.
2.3 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 21.600,00 (Vinte e
um mil e seiscentos reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - À Administração se sentiu na obrigação de promover o Prorrogação
do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que
| com o advento trará vantagem a Administração Pública, uma vez que as
instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido
a contento as necessidades da LOCADORA e ainda o fato de que o mu-
nicípio encontra-se numa fase de expansão agricola onde torna-se difícil
encontrar instalações disponíveis para atender a municipalidade.
3.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 da Leinº.
8.666/93, amparados também pelas Cláusulas sexta é Nona do Contrato
Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas no exercício e orçamento de 2023 à partir do dia 01 Janeiro 2024
no orçamento para o ano de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário, e demais termos aditivos,
permanecem inalteradas.
5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana — MT, para dirimir quais-
quer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presen-
te termo.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instru-
mento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos
Assinado Digitalmente
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Lei Municipal nº 1.762 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº069/2023 de autoria do Executivo).
“Aprova o loteamento denominado Parque Flamboyant Ill, e dá outras
providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado Parque Flamboyant
HM, de propriedade de Aurora Loteadora e Incorporadora de Imóveis LTDA, CNPJ nº
17.672.645/0001-73, com área total de 239.812,85m? (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e
doze metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados), área registrada na matrícula
20.400, do Registro de Imóveis da Comarca de Canarana/MT, tudo conforme Memorial, Mapas e
demais documentos que integram o teor da presente Lei.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
's em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 dikagostl de 2023.
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto do 2023
Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição “Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor correspondente à locação
e outras despesas especificadas nesta lei.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá
protocolar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas (SEMOP),
especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua realização, o nome do responsável e o
periodo em que o espaço deverá ficar à disposição entre a organização, realização e devolução do
parque.
$ 1º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação,
conforme ANEXO II, que integra a presente lei.
S 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras
despesas constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de documento emitido
pelo Setor de Arrecadação e Tributos do Municipio.
3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica
necessária para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a concessionária
de energia e a consequente quitação do respectivo consumo.
5 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de
locação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utilização espaço locado.
Art. 3º, O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela constante do ANEXO '
que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será
utilizada exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos. espaços do Parque de Exposição
“Luiz Cancian”.
Art. 4º. Excepcionalmento e em caso de interesse social relevante,
mediante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável poderá autorizar a
cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até 50% (cinquenta por cento) do valor da
locação para entidades, associações elou instituições de reconhecida utilidade publica ou
flantrópicas.
Parágrafo único - As entidades flantrópicas que realizarem eventos
sem cobrança de ingresso, com partões abertos, terão isenção de cobrança do valor de locação.
Art. 5º O descumprimento das obrigações provistas nesta loi sujcitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação, sem prejuízo à
cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO |
Lei Municipaln 12023
PARQUE DE EXPOSIÇÃO "LUIZ CANCIAN”
TIPO DE EVENTO OR e poi
falor minimo de locação - 00 UPFC
Exposição e Feiras diversas | Er 1400 UPFC
Boo UPEC
Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla
ANEXO II
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ
CANCIAN", que entre si celebram o MUNICÍPIO de Canarana E ASSOCIAÇÃO
Pelo presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um lado o
Município de Canarana, com sede administrativa na Rua Miraguaí nº 228 Centro, em Canarana,
Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.922/0001-91, doravante denominado
simplesmente de LOGADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal senhor Fábio
Marcos Pereira de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.3671142
SESPIGO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e de outro lado a Associação/entidado
+ CNPJ situada na Rua nº
Bairro no Município de 1 ; Neste ato representado pelo Senhor
crr RG doravante denominado
LOCATÁRIO, têm antro si justo e acertado o presente contrato de locação, que se regerá pelas
cláusulas seguintes, nos termos da Lei Municipal nº. /2023:
CLÁUSULA PRIMEIRA — O prosento Contrato tem por objeto a locação
do PARQUE DE EXPOSIÇÃO “LUIZ CANCIAN", com as seguintes especificações:
1) ESPAÇO LOCADO
H) DATA DA MONTAGEM:
HI) DATA E HORÁRIO DA UTILIZAÇÃO:
IV) NOME DO EVENTO:
V) VALOR DE LOCAÇÃO: R$ (XXX reais )
VI) DATA DO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO é responsável pelo objeto do
respectivo termo e por qualquer ônus advindo da danificação do mesmo na periodo de locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor da locação/manutenção é
determinado pelo Anexo |, Lei Municipal nº. /2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete ao LOCATÁRIO usar e administrar
“(s) espaço(s) e materiais do Parque de Exposição como se próprio fosse, obrigando-se a mantê-
lo em perfeitas condições de uso, limpeza e conservação, até a sua efetiva restituição ao
LOCADOR, não podendo cedê-lo, a qualquer título, a terceiros e nem sublocá-lo sem autorização,
além de assumir compromisso de se fazer acompanhar de servidor do Município, responsável pelo
Parque de Exposição “Luiz Cancian', quando ao início do periodo de locação, a fim de participar de
vistoria no local e demais deliberações oportunas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O LOCATÁRIO deverá, até 48 horas antes
do evento, obrigatoriamente:
1) Apresentar as licenças e demais autorizações referente à realização
da evento, e bem como comprovar pagamento das eventuais taxas da Polícia Militar. Polícia Civil
e, inclusive, comprovar o recolhimento do valor da locação;
H) Apresentar comprovante de quitação de todas as taxas necessárias
para a realização do evento tal como ECAD, ou/e qualquer outra espécie de tributo que possa advir
da realização do evento, liberando o LOCADOR de quaisquer obrigações neste sentido;
1) comprovar o pedido de ligação provisória de energia elétrica perante
a concessionária de energia, bem como comprovar a quitação do respectivo consumo de energia.
1) Comprovar a contratação de empresa de segurança privada e
contratação e/ou declaração da empresa de limpeza para acompanhar o evento 8 para limpeza
posterior ao evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Cabe ao LOCATÁRIO providenciar e
apresentar ao LOCADOR, até 48 horas antes do início do evento, Alvará de Funcionamento
expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, sendo de sua responsabilidade todos
Os custos de implantação dos sistemas preventivos de acordo com a natureza do evento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Ao término da vigência do presente contrato
ou no caso de rescisão do mesmo, o Espaço Locado deverá ser devolvido em plena condição de
Uso e limpeza interna é externa pelo LOCATÁRIO, para que seja possível nova locação imediata.
PARÁGRAFO QUARTO. É vedada ao LOCATÁRIO a fixação de
comunicação visual em forma de adesivos ou materiais colantes em quaisquer espaços do Parque
de Exposição “Luiz Cancian". que venham a danificar a pintura ou qualquer outro tipo de
revestimento, em ocorrendo tal situação o LOCATÁRIO, deverá restituir a situação anterior do local
danificado.
PARÁGRAFO QUINTO. Qualquer dano advindo do presente contrato
deverá ser ressarcido e/ou consertado pelo LOCATARIO em até 48 horas após o termino do
evento.
PARAGRAFO SEXTO. É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO a
destinação do lixo produzido pelo seu evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - O LOCADOR não se responsabiliza por
quaisquer objetos ou materiais que forem deixados nas dependências do Parque de Exposição
“Luiz Cancian', que não sejam retirados até o término do evento (periodo de desmontagem), ou
seja, até o horário e a data de utilização prevista e descrita na Cláusula Primeira, itens II e Ill do
presente Contrato de Locação.
CLÁUSULA QUARTA - O LOCATÁRIO assume toda e qualquer
responsabilidade por quaisquer danos, sejam eles, patrimoniais ou pessoais causados a terceiros &
aos veículos estacionados no interior do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, tais como roubos,
furtos, depredações, incêndios, extravios, acidentes, agressões físicas, causados a terceiros,
durante a realização do evento, devendo arcar com o ônus integral pela restauração, reposição
e/ou restituição no estado em que recebe do LOCADOR.
PARAGRAFO PRIMEIRO. A programação e eventos paralelos
vinculados ao evento principal são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo que o
LOCADOR fica totalmente isento de qualquer alteração, supressão ou adição de eventos paralelos
na programação do evento a que foi destinada a liberação do espaça locado constante neste
contrato, sendo que o LOCATÁRIO fica ciente de obter eventuais liberações em órgãos de
fiscalização competentes para as atividades desempenhadas durante o prazo que detém a
utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA — As responsabilidades advindos do presente
instrumento terão início no horário e na data de utilização previstos e descritos na cláusula
primeira, itens Il e III do presente Contrato e vigorará pelo tempo determinado do evento, ou até
que seja finalizado por solicitação de uma das partes ou por descumprimento pelo LOCATÁRIO
das condições deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de eventual solicitação de nova locação
de outro espaço dentro do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, por Empresa ou pessoa diversa
da que figura como LOCATÁRIO neste instrumento, o LOCADOR tem a autonomia de locar os
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ntas de Mato Gross
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Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tibumal do co
demais espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuizo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as
obrigações assumidas neste contrato e com os demais preceitos legais, estará sujeito as seguintes
penalidades, não necessitando respeitar a ardem, dependendo da gravidade da infração:
1) Advertência:
1l) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian" pelo prazo de 02 (dois) anos;
tl) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuizo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição "Luiz
Cancian”,
IV) Rescisão contratual. !
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a
desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
11) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação do 3 (três) moses até 1 (um) mês da data de realização do evento;
HI) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constitusm motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicáveis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
11) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa
do LOCADOR;
HI) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
presente termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso do inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento.
durante a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposição “Luiz
Cancian", de acordo com as normas municipais, especialmente quanto às posturas e vigilância
sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Qualquer comunicação entre as
partes com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será formalizada por escrito
em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que
constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Por fim, fica isento o LOGADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização do evento ou da
utilização do Parque de Exposição “Luiz Cancian'.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas que declaram conhecer seu inteiro teor.
CanaranalMT, — de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
Lei Municipal nº 1.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.686 do 1983, om conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para auxdiar na execução das atividades a escolinha.
81º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017.
5 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a
prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio
de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANAIMT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS
PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede
administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente
político, portador(a) da cédula Identidade - RG nº *** SESP/”, e do CPF nº residente e
domiciliado no Município de MT, no exercicio do seu mandato, doravante denominado
COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
devidamente inscrila no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à
Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua
Prosidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº - inscrito no CPF sob nº + doravante
denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entra si, conforme
autorização da Lei Municipal n' XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA
FUNDAMENTAÇÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO de:
1.1 — Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada, para
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de
Canarana, com perspectiva do formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter o
funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES
3.1- DA COOPERADA:
3.1.1 — Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
circunstanciado contendo as resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade
através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE,
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado;
3.2- DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT,
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vinculo
com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA
VALIDADE
4.1 O prosonto acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que sorá providenciada pela
COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA —- DA RESCISÃO
5.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma
expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
8.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de
interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Acordo de Cooperação Técnica com a
EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana - e dá outras providências.
Fábio Ra Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de
1993, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Acordo de Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-
Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder,
com ônus para o município, um servidor, mão de obra qualificada,
para auxiliar na execução das atividades a escolinha.
S 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a
contratação será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de
06 de setembro de 2017.
S 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar
a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes
no Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação,
promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de
desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023:
Fábio
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo Unico
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT
E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS
DE CANARANA, COM JA FINALIDADE DE
REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE
INTERESSE DAS PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -
CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à
Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA, brasileiro, agente político, portador(a) da cédula de
Identidade - RG nº *** SESP/**, e do CPF nº ***, residente e
domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato,
doravante denominado COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA
DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devidamente inscrita no CNPJ sob o no
nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à Rua
Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato
representado pelo seu/sua Presidente 7 brasileiro(a),
(estado civil), (Qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº , inscrito no CPF sob ca
Er doravante denominada COOPERADA, resolvem
celebrar o Termo de Cooperação Técnica, entre si, conforme
autorização da Lei Municipal n: XXX/2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTACÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO de:
1.1 -— Cessão, por meio de portaria, de mão de obra qualificada,
para fomentar a prática desportiva voltada a crianças e
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos
talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus
ao COOPERANTE ;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes
residentes no Município de Canarana, com perspectiva de
formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim
de manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DA COOPERADA:
3.1.1 —- Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
8 1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da
execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado,
relatório circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos
realizados, consideradas as finalidades previstas, no Acordo de
Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE,
controlando a assiduidade através de registros de frequência, e
encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE , quando
solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado;
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso /
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.2 - DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não
existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de
Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALIDADE
4.1 - O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual período, mediante termo aditivo a qualquer tempo,
total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada
à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que
será providenciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes
comunique a outra de forma expressa, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso /
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre
as partes e que seja de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização será realizada por meio da Secretaria
Municipal de XXXXX
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
8.1 - As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT,
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução
do presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas
administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas)
testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na
forma da lei.
Canarana -— MT,
Prefeito de CANARANA/MT
1 - TESTEMUNHAS:
NOME : CPF:
NOME :
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
5.2 — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros- |
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir |
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de |
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 18 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PROSEG CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO LTDA
AMANDA MARIA BARBOSA PILOCELLI
CONTRATADA
ENISIO MELATO
Portaria nº 1028/2021 de 07/12/2021
FISCAL DO CONTRATO
Assinatura:
ICIPAL Nº 1.764 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº31.764 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá ou-
tras providências.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se ne-
cessário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
' Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de 2023.
* Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
| O MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS
' E AMIGOS DE CANARANA, COM A FINALIDADE DE REALIZAREM
| AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS PARTES.
| De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato Gros-
so,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Ca-
dastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob
o nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa situada à Rua Miraguai,
nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro,
' agente político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *”* SESP/”,
| edo CPF nº ***, residente e domiciliado no Município de ****/MT, no exer-
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado !
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.666 de 1993, em confor-
midade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu sanciono e promulgo a se- |
guinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPAC-Escolinha de
Pais e Amigos de Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para
o município, um servidor, mão de obra qualificada, para auxiliar na execu-
ção das atividades a escolinha.
8 10 O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais e Ami-
cício do seu mandato, doravante denominado COOPERANTE, e de outro
lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA, devi-
damente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede ad-
ministrativa situada à Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta ci-
dade, neste ato representado pelo seu/sua Presidente , brasilei-
ro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identida-
de nº » inscrito no CPF sob nº » do-
ravante denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo de Coo-
peração Técnica, entre si, conforme autorização da Lei Municipal n. XXX/
2023, mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA FUNDA-
MENTACÃO
1.- O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo COO-
PERANTE ao COOPERADO de: 1.1 — Cessão, por meio de portaria, de
mão de obra qualificada, para fomentar a prática desportiva voltada a cri-
anças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com perspec-
tiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como meio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERAN-
i TE;
| CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a presta-
ção de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no
| Município de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promo-
gos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contrata- |
ção será em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setem-
bro de 2017.
8 20 O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
i
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, .
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar aprá-
tica desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio
de Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e des-
coberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvimento social,
conforme minuta constante no Termo Anexo.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
95
ção e descoberta de novos talentos e, ainda, como meio de desenvolvi-
mento social.
2.2 — Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a ces-
são, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de
manter o funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Cana-
rana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - DA COOPERADA:
3.1.1 - Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE CO-
OPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.304
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
circunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, conside-
radas as finalidades previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 Efetuar a supervisão e o acompanhamento das atividades dos ser-
vidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, contro-
lando a assiduidade através de registros de frequência, e encaminhamen-
to mensal dos registros à COOPERANTE, quando solicitado, relatório este
devidamente atestado, quando solicitado;
3.2. DA COOPERANTE:
3.2.1 -- Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da Defen-
soria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE, |
| centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste
| ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
| brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/
| GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não
existindo nenhum vínculo com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Ca-
narana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA VALI-
DADE
4.1 O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a par-
tir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, mediante termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde
que uma das partes comunique a outra de forma expressa, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à pu-
blicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será provi-
denciada pela COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a |
partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
5.1- O presente Acordo de Cooperação paderá ser rescindido a qualquer
tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a ou-
tra de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.2 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido unilateral-
mente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 — o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente esta-
belecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO ADITAMENTO
6.1 — O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações le-
gais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes e que seja de interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 — A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
XXXXX
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do
NOME: cpF:
2
NOME:
reerereremeerrererrrr eme remsereeeemermeeeemmenmemes
SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 146/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 146/2021, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A
EMPRESAAGATHA FERREIRA INACIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228,
296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado CONTRATAN-
TE, e de outro lado a empresa AGATHA FERREIRA INACIO, inscrita no
CNPJ nº 28.637.780/0001-02, estabelecida na Avenida Paraná, nº 231-A,
Bairro Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada por AGATHA FERREIRA INACIO, cargo
de diretora, portador do RG nº 2667915-9 e CPF nº 008.089.651-07, fir-
mam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, confor-
me decidido no Processo Administrativo nº119/2021, que se regerá por to-
da a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/
93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas c acor-
dadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de vigên-
cia do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXE-
CUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA, inciso 3.18, referente ao processo de lici-
tatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2021.
1.2 - Fica acrescentada à vigência do contrato originário o total de 365
(Trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 26/08/
2024, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os sal-
dos ou haja a realização de novo processo licitatório, sem próvia notifica-
ção.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art.
57, 8 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-
se em decorrência da existência de saldo no contrato, e a secretaria de
saúde necessitar dos serviços, por ter pacientes em diferentes estágios de
tratamento, não podendo sofrer interrupção na demanda de serviços reali-
zados, e ainda a empresa esta atendendo de forma satisfatório, assim jus-
* tificamos a prorrogação, o que não causará qualquer prejuizo aos cofres
8.1 = As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-MT, |
presente Termo de Cooperação, desde que não possam ser exauridas ad- |
ministrativamente.
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
de de 2023
Presidente da EPAC
Canarana — MT,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANA/MT
1- TESTEMUNHAS:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura,
À 1 , | Vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em |
96
3.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empe-
nhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato origi-
nal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado Digitalmente
23 de Agosto de 2023 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII [Nº 4.304
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 146/2021 |
e 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo rati-
ficadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Gros-
so, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumen-
to de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Agosto de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
AGATHA FERREIRA INACIO AGATHA FERREIRA INÁCIO
CPF nº 008.089.651-07
CONTRATADA
LARISSA VOLTAN DE PAULA
Portaria nº 723/2021 de 24/08/2022
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHA:
01: 02:
Nome> Nome>
Cpf Cpf
neem
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO - 1º ADITIVO - CONTRATO 014/
2023
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023
Fica desconsiderada a publicação de 1º ADITIVO - CONTRATO 014/2023,
publicado no Diário oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Munici-
pios — AMM/MT no dia 08/08/2023, por falha administrativa e erro humano,
foi publicado erroneamente, devendo ser absolutamente desconsiderado
para todos os efeitos legais.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ceras
LEI MUNICIPAL Nº 1.763 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Lei Municipal nº 1.763 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº070/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição “Luiz Can-
cian”, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgã-
nica, faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Parque de Exposição "Luiz Cancian” poderá ser utilizado por
pessoas físicas ou jurídicas, mediante o pagamento antecipado do valor
correspondente à locação e outras despesas especificadas nesta lei.
| Art. 2º. A pessoa física ou jurídica interessada na locação deverá protoco-
| lar requerimento fundamentado na Secretaria de Viação e Obras Públicas
(SEMOP), especificando o tipo de evento, o objetivo, a data de sua reali-
| Zação, o nome do responsável e o período em que o espaço deverá ficar
à disposição entre a organização, realização e devolução do parque.
| 81º. Deferido o requerimento, será formalizado o contrato de locação, con-
| forme ANEXO II, que integra a presente lei.
$ 2º. Qualquer pagamento referente ao valor de locação e outras despesas
' constantes do contrato somente poderão ser efetuados por meio de docu-
* mento emitido pelo Setor de Arrecadação c Tributos do Município.
| $3º O locatário deverá responsabilizar-se pela energia elétrica necessária
PORTARIA Nº609/2023
Portaria nº609/2023
De 22 de agosto de 2023.
Dispõe sobre Licença Prêmio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que
dispõe Lei Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração II, Matrícula nº 314, lotada na Secre-
taria Municipal de Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por
assiduidade, conforme dispõe legislação supramencionada, no período de
29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de |
2023.
diariomunicipal,org/mt/amm + www.amm.org.br
|
97
para o evento, inclusive realizar o pedido de ligação provisória perante a
concessionária de energia e a consequente quitação do respectivo consu-
mo.
$ 4º. Além dos valores referidos no parágrafo anterior, no contrato de lo-
cação deverão constar todas as exigências, critérios e normas para utiliza-
ção espaço locado.
Art. 3º. O valor da locação do Parque de Exposição “Luiz Cancian” será
fixado em Unidade Padrão Fiscal de Canarana (UPFC), conforme tabela
constante do ANEXO |, que integra a presente lei.
Parágrafo único - Toda a arrecadação decorrente da locação será utilizada
exclusivamente para a manutenção e a melhoria dos espaços do Parque
| de Exposição “Luiz Cancian”.
| Art. 4º. Excepcionalmente e em caso de interesse social relevante, medi-
' ante requerimento devidamente fundamentado, a autoridade responsável
poderá autorizar a cobrança de valor mínimo ou, ainda, desconto de até
| 50% (cinquenta por cento) do valor da locação para entidades, associa-
| ções e/ou instituições de reconhecida utilidade pública ou filantrópicas.
, Parágrafo único - As entidades filantrópicas que realizarem eventos sem
cobrança de ingresso, com portões abertos, terão isenção de cobrança do
valor de locação.
Art. 5o O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o
responsável à multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da
locação, sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências
do Parque de Exposição “Luiz Cancian”.
Art, 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con-
ta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em
22 de agosto de 2023.
* Fábio Marcos Pereira de Faria
Assinado Digitalmente
Em Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
CINSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal de
demais espaços do Parque de Exposição “Luiz Cancian”, para quaisquer outras atividades e/ou
eventos, sem prejuízo e/ou direito à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA - O LOCATÁRIO que não cumprir com as
obrigações assumidas neste contrato e com os demais preceitos logais, estará sujeito as seguintes
penalidades, não necessitando respeitar a ordem, dependendo da gravidade da infração:
1) Advertência;
1) Suspensão do direito de firmar contrato de Locação do Parque de
Exposição “Luiz Cancian" pelo prazo de 02 (dois) anos;
Hi) Repor ou recuperar os bens ou equipamento eventualmente
danificados a realização do evento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento
deste.
IV) - Multa correspondente à 100% (cem por cento) do valor da locação,
sem prejuízo à cobrança dos danos causados nas dependências do Parque de Exposição "Luiz
Cancian".
IV) Rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DA RESERVA - Havendo a
desistência, por parte do(a) LOCADOR(A) da reserva efetuada, ficará a renúncia condicionada:
1) À isenção de multa em casos de declinação até 03 (três) meses da
data de realização do evento;
11) Ao pagamento de multa de 25% (vinte e cinco por cento) em casos de
declinação de 3 (três) meses até 1 (um) môs da data de realização do evento;
HI) Ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) em casos de
declinação inferior a 1 (um) mês da data da realização do evento;
CLÁUSULA OITAVA - Constituem motivos para a rescisão unilateral do
presente contrato, independente de sanções legais ou contratuais aplicáveis:
1) Dar destinação diversa ao estipulado no presente instrumento, sem a
anuência expressa do LOCADOR;
Hl) Transferir a outrem a autorização de uso, sem a anuência expressa
do LOCADOR;
Hi) Descumprimento total ou parcial das obrigações acordadas no
prosonte termo.
CLÁUSULA NONA — Em caso do inexecução, descumprimento total ou
parcial deste contrato, a rescisão dar-se-á mediante notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCADOR pode a qualquer momento,
durante a vigência do presente termo, fiscalizar a utilização do Parque de Exposição “Luiz
Gancian”, de acordo com as normas municipais, especialmente quanto às posturas e vigilância
sanitária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Qualquer comunicação entre as
partes com relação a assuntos relacionados ao presente instrumento será formalizada por escrito
em 02 (duas) vias de igual teor, uma das quais deverá ser assinada pelo destinatário, o que
constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— Por fim, fica isento o LOGADOR de
qualquer responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir da realização do evento ou da
utilização do Parque de Exposição “Luiz Cancian".
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O foro competente para dirimir
quaisquer dúvidas e controvérsias deste instrumento é o da Comarca de Canarana, Estado de
Mato Grosso.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
IS que dediaram conhecer seu inteiro teor.
Canarana/MT, de de 2023
LOCADOR
LOCATÁRIO
Testemunhas:
oi Municipal nº 1.794 de 22 de agosto de 2023
rojeto de Lei nº072/2023 de autoria do Executivo).
oriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, nos termos do art. 116, da Lei 8.686 do 1993, om conformidade com o art. 66, inc.
XX, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte L.
Art. 1º a O Poder Execulivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooporação Técnica, conforme Anexo Único, com a EPACG-Escolinha de Pais é Amigos de
Canarana, com o compromisso de ceder, com ônus para o município, um servidor, mão de obra
qualificada, para auxdiar na execução das atividades a escolinha.
$ 1º O servidor poderá ser indicado pela EPAC-Escolinha de Pais é
Amigos de Canarana e, caso não haja servidor do quadro efetivo, a contratação será em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017.
$ 2º O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado por tempo
determinado de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo.
Art. 2º A cooperação técnica tem como objetivo específico fomentar a
prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de Canarana, com
perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e, ainda, como melo
de desenvolvimento social, conforme minuta constante no Termo Anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotaçoes orçamentárias próprias, orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Anexo Único
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023/DPMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA/MT E A EPAC - ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
COM A FINALIDADE DE REALIZAREM AÇÕES CONJUNTAS EM ÁREA DE INTERESSE DAS
PARTES.
De um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público intemo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, com sede
administrativa situada à Rua Miraguai, nº 228, CEP 78.640-000, CANARANA - MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, agente
político, portador(a) da cédula de Identidade - RG nº *** SESP/*, e do CPF nº“, residente e
domiciliado no Município de ****/MT, no exercício do seu mandato, doravante denominado
COOPERANTE, e de outro lado a EPAC-ESCOLINHA DE PAIS E AMIGOS DE CANARANA,
devidamente inscrita no CNPJ sob o no nº 05.302.852/0001-57, com sede administrativa situada à
Rua Desemigrados s/nº - Jardim Tropical, nesta cidade, neste ato representado pelo seu/sua
Presidente + brasileiro(a), (estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade nº » inscrito no CPF sob nº =» doravante
denominada COOPERADA, resolvem celebrar o Termo cia Cooperação Técnica, entre si, conforme
autorização da Lei Municipal nº XXX/2023. mediante o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA
FUNDAMENTAÇÃO
1. - O presente Acordo tem por objeto a cooperação e cessão pelo
COOPERANTE ao COOPERADO da:
1.1 - Cessão, por meio de portaria, de mão cie obra qualificada, para
fomentar a prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Municipio de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e,
ainda, como moio de desenvolvimento social, com ônus ao COOPERANTE;
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - Caberá à EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana a
prestação de prática desportiva voltada a crianças e adolescentes residentes no Município de
Canarana, com perspectiva de formação/educação, promoção e descoberta de novos talentos e
ainda, como meio de desenvolvimento social.
2.2 - Caberá à COOPERANTE assegurar a cooperação do item 1.1 a
cessão, conforme a Cláusula Primeira, em favor da COOPERADA, afim de manter O
funcionamento da EPAC-Escolinha de Pais é Amigos de Canarana no Município de Canarana/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1- DA COOPERADA:
3.1.1 — Responsabilizar-se pela execução do objeto do ACORDO DE
COOPERAÇÃO, previsto na Cláusula Primeira;
3.1.2 - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto deste ACORDO DE
COOPERAÇÃO;
3.1.3 apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, quando solicitado, relatório
eircunstanciado contendo os resultados dos trabalhos realizados, consideradas as finalidades
Previstas, no Acordo de Cooperação ;
3.1.4 — Efetuar à supervisão e o acompanhamento das atividades dos
servidores ou do servidor e estagiário, cedidos pela COOPERANTE, controlando a assiduidade
através de registros de frequência, e encaminhamento mensal dos registros à COOPERANTE,
quando solicitado, relatório este devidamente atestado, quando solicitado:
3.2- DA COOPERANTE:
3.2.1 - - Cessão de mão de obra qualificada Serviços ao Núcleo da
Defensoria Pública em Canarana/MT.
O servidor/estagiário manterá seu vínculo com a parte COOPERANTE,
devendo esta arcar com os pagamentos da sua remuneração/bolsa, não existindo nenhum vinculo
com a EPAC-Escolinha de Pais e Amigos de Canarana, sem qualquer ônus para esta Instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, DA ALTERAÇÃO E DA
VALIDADE
4.1 — O presente acordo terá tempo determinado de até dois anos, a
partir da data da assinatura, podendo ser Prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante
termo aditivo a qualquer tempo, total ou parcial, desde que uma das partes comunique a outra de
forma expressa, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
4.2 - A eficácia da cooperação 6 de seus aditivos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que será providenciada pela
COOPERADA no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
51 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, total ou parcialmente, desde que uma das partes comunique a outra de forma
expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
52 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido
unilateralmente se houver:
5.2.1 - Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
5.2.2 - o não cumprimento das obrigações assumidas, previamente
estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA — DO ADITAMENTO
6.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá sofrer modificações
legais, formalizadas mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes e que seja de
interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO
7.1 = A fiscalização será realizada por meio da Secretaria Municipal de
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
éim Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIÃS
8.1 — As partes elegem o Foro da Comarca do Município de CUIABA-
MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Termo de
Cooperação, desde que não possam ser exauridas administrativamente.
E, por estarem assim concordes, as partes assinam este instrumento em
02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, na forma da lei.
Canarana — MT, de de 2023
Prosidento da EPAC
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito de CANARANAIMT
1- TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
2
NOME:
Lei Municipal nº 1,765 de 22 de agosto de 2023
(Projeto de Lei nº073/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Poder Executivo municipal a desafetar e doar bem imóvel ao
donatário Olenir Bernando Bernardi, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou, é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a desafetar e doar
ao senhor Olenir Bernando Bernardi, inscrito no CPF sob o número 141.930.609-00, uma área de
torra corrospondonto a 22.600 m? (Vinte e dois mil e quinhentos metros quadrados), imóveis
registrados nas matriculas nº 2.191; 2.192 e 2.193, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Canarana — MT.
Art. 2º A doação do referido imóvel será mediante o encargo de cumprir
as especificações e condições abaixo:
1 — Firmar contrato de compra e venda da área 21.6170 há matrícula n.º
13.543; 18.3830 há matrícula n.º 19.871 total de 40 (quarenta) há, com a Usina de Etanol de Milho
da Agrícola Alvorada, a fim de que possas a mencionada empresa se instalar no munícipio de
Canarana;
Il - O donatário não poderá locar ou proceder sublocação da totalidade
ou mesmo parte do imóvel,
HM - O donatário não poderá apresentar estágio de ociosidade, bem
como apresentar brusca e inexplicável diminuição de sua atividade, demonstrando aspectos pré-
falimentares;
IV — Não edificar qualquer tipo de construção residencial de qualquer
porte no terreno doado, sob qualquer justificativa, à exceção de alojamento, de pequeno porte, que
venha ser utilizado por pessoas de relacionamento da empresa donatária;
V - Não transferir o imóvel a terceiro, a qualquer título, pelo prazo de 10
(dez) anos.
$ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogáveis, a
snitério do Conselho Permanente de Ocupação da Área Industrial, desde que, a Empresa donatária
apresente ao Orgão Executivo, relatórios demonstrativos das obrigações concretizadas e
justificativas das que estão em andamento e por realizar.
Art. 3º Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras
finalidades que não a prevista nesta Lei.
Art. 4º Na doação deverá constar as seguintes cláusulas:
1 - de Impenhorabilidade, exceluando-se em caso de financiamento para
construção, reforma ou ampliação do projeto proposto e aprovado pela Prefeitura:
11 — Inalienabilidade e intransferibilidade; e
Il - Obrigatoriedade da realização do contrato de compra e venda entre
9 donatário e a Usina de Etanol de Milho da Agricola Alvorada.
Art. 5º O donatário deverá obedecer rigorosamente a todos os
dispositivos legais aplicáveis à presente doação.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações e a violação de
qualquer dispositivo desta Lei e do Termo de Doação acarretará a reversão ao Poder Público
Municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, do terreno doado a título de
incentivo econômico, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis
seguirão a sorte do principal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Peroira do Faria
Profeito Municipal
PORTARIA
Portaria nº615/2023
De 22 de agosto de 2023.
Conceder Férias ao Servidor Público Flavio Ferreira Santos e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeilo Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 69e 8
1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Flavio Ferreira Santos, ocupante do
cargo de Fiscal de Tributos, férias regulares por um período de 20 dias a serem gozadas no
periodo de 14 de agosto de 2023 a 02 de setembro de 2023. Os 10 dias restantes serão
convertidos em abono pecuniário,
Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
remuneração.
Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 08/02/2022 a
07/02/2023.
Art 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação com efeitos retroativos 14 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 22 de agosto de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Portaria nº609/2023
Do 22 do agosto de 2023.
Dispõe sobro Liconça Prômio.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe Lei
Municipal Complementar nº. 172/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Josiane Pinheiro da Silva Siqueira, ocupante do
cargo de Auxiliar de Administração Il, Matricula nº 314, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, (90) noventa dias de Licença Prêmio por assiduidade, conforme dispõe. legislação
supramencionada, no período de 29 de setembro de 2023 a 27 de dezembro de 2023;
Relativo ao quinquênio de 2014 a 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana MT, em 22 de agosto de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2022, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA GAS E
AGUA MINERAL CANARANA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraquaí, nº 228. centro. Canarana-
MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº.
888.448.461-87, rosidento o domiciliado à Rua Guarita nº 296, Baino Centro, Canarana-MI,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GAS E AGUA
MINERAL CANARANA LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.374.996/0001-84, estabelecida na Avenida
Rio Grande do Sul, nº 456, Centro, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por JANETE SIMON, portador do RG nº 639867 SSP/MT
e CPF nº 632.329.361-72, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO,
conforme decidido no Processo Administrativo nº 125/2022, que se regerá por toda a legislação
aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e
condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da
vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira - Forma de Execução, Prazo e Vigência,
inciso 3.20, referente ao processo de licitatório na modalidade pregão presencial nº 033/2022,
1.2 - Fica acrescentado à vigência do contrato originário o total de 90
(Noventa) dias, ficando estendida até o dia 16/11/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo
caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia
notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JLISTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no
An. 57, $ 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
22 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário
justifica-se em decorrência de existência de saldos do item do processo, e ainda a necessidade de
fomecimento as unidades municipais, ate que seja finalizado o novo processo licitatório, fato que
não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
31 - O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua
assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário. A
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 — As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão
empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº
140/2022, 1º aditivo, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato
pelas partes contratantes.

open original →