| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO í LEE MUNICIPAL. nº 367/98, We 3 de junho, de 1998,- Dispõe!sobre as Diretrizes Orçamentarias para o exercicio de 1999 e das outras providências; Darci Jesus Romio, Prefeito do Municipio de Canarana, Estado de Mato Grosso, no us: de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 165, parápralo 20. da “Constituição Federal", D Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou cu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. - São diretrizes orçamentarias gerais as instruções jJuc nortciam a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1999. Art. 20. - O montante das despesas, não poderá scr superior ao das receitas. Art. 30. - As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em julho/98, considerando-se as alterações na Legislação Tributaria, a expansão ou "iminuição dos serviços Públicos. não podendo ser paralisados sem a aulorização co Legislativo. Parágrafo Unico - As obras e serviços cuja execução ultrapassar o exercício de 1999, constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual. Art. 50. - A manutenção das atividades terá prioridade sobre as ações de expansão. “NArt. 40. - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os no0s projetos «srt, 60. - Não poderão ser lixados NOVOS projetos sem que sejam derinidas as fontes de recursos. Parágrafo Unico - Poderão ser incluídos programas não relacionados, desde que financiados com recursos de outras esferas do povemno. EP ad 0. ' Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Art. 70. - As despesas com pessoal não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto na Legislação vigente. Art. 80. - U pagamento do serviço da divida, pessoal e de encarpos terão prioridades sobre as ações de expansão. o Art. 90. - O Poder Executivo, tendo cm vista à capacidade financeira do Municipio, procedera a seleção de prioridade entre as relacionadas no anexo | integrante desta Lei. Parágrafo Único - As prioridades estabelecidas no Anexo | da presente Lei poderão ser a proposta orçamentaria, desde que plenamente justificadas. Art. 10 - O Poder Executivo, poderá firmar convênios, contratos, ajustes por “senvolvimento de programas nas áreas de Educação e Cultura, Saúde, Assistência S” Sal, Saneamento e outros projetos considerados de utilidade publica. Art. 11 - Os recursos Ordinários do “Tesouro Municipal, somente poderão ser | programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal, | encargos e serviços da divida (amortização de operação de credito). Art. 12 - O Orçamento Municipal compreendera as Receitas c as Despesas de Adrninistração Direta e Indireta, Autarquias e Furidações. Parágrafo lo. - Os orçamentos das Fundações e Autarquias serão aprovados por Decreto do Poder Executivo, de acordo com o Art. 107 da Lei 4 -320/64. Parágrafo 20. - A Lei Orçamentaria Anual compreendera: 1 - Orçamento Fiscal; -“H - Orçamento de Investimento das Empresas; .. IH - Orçamento de Seguridade Social “o Parágrafo 30. - Constarão da Proposta Orçamentaria demonstrativos das Receils e das Despesas das Autarquias e Fundações, na forma dos Anexos II da Receita e da Despesa, por órgãos do governo. Art. 13 - Constituem a Receitas do Município aquelas provenientes de: - Dos Tributos de sua competência; IH - De atividades econômicas, que por sua conveniência possam ser executadas; . IH - De Transferencia por forca de mandansento constitucional, ou de convênios irmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de governo; 1V - De empréstimos tomados antecipação de receita é de alguns serviços nantidos pela Administração Municipal. x meme somo mo Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO Art. 14'- O Poder Executiyo encaminhara ; Câmara Municipal, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do exercício, Projeto de Lei relativo as modiliações | na Legislação Tributaria pertinente a: no 1 - Revisão da planta de valores, de forma a atualizar o valor vesial dos imóveis, para cobrança do IPT'U; . H.- Atualização das aliquotas do imposto sobre serviços de qualquer natureza; HI - Atualização das Taxas pelo poder de policia; IV - Atualização das Taxas por prestação de serviços; Y - Contribuição de melhoria; : VI - Outras receitas municipais; á Parágrafo Único - A atualização de que trata a modernização da máquina fazendaria 2 sentido de aumentar a produtividade. Art. 15 - Constituem-se gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens « serviços para o cumprimento dos objetivos de: municipio, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art. 16 - O município executara as privridades estabelecidas no Anexo !, e d acordo com o Art. 9. da presente Lei. Art. 17 - O Projeto de Lei Orçamentaria Anual será elaborado de acordo com a Art. 165 da Constituição Federal. Art. 18 - Na Lei Orçamentaria Anual para o exercício de 1999, a discriminação da despesas far-se-a de conformidade com a Lei no. 4.320/64. Art. 19 - No orçamento anual do municipio constarão obrigatoriamente: - 1 - Recursos destinados para a manutenção do Poder Legislativo; H - Recursos destinados ao pagamento dã divida Municipal e seus serviços; HI - Recursos destinados ao Poder Judiciário conform- dispõe o Art. 100 di Constituição Federal; IV - Recursos para pagamento de pessoa! e seus encarpos; V - Recursos destinados ao atendimento das disposições da Lei Federal no, 8.069/90 de 13 de julho de 1990, « jue cria estatuto da Criança c do Adolescente (Conselho Tutelar). VI - Manutenção do Ensino; VII - Manutenção da Saúde; Ar. 20 - O Poder lixecutivo poderá realizar serviços públicos municipais. remunerados, inclusive as atividades de execução de obras publicas, das «quais »4 ——— possan: 3: X. > - Prefeitura Municipal de Ganarana ESTADO DE MATO GROSSO beneficiar imóveis cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhoria, buscando equilibrio na gestão financeira através de utilização de recursos que lhe for consiguado Art. 21 - O Prefeito enviara o Projeto. de Lei do Orçamento Anual a Câmara Municipal, dentro do prazo estabelecido pela 1 ei Orgânica Municipal, que o apreciara e votara, devolvendo-o a seguir para a sanção. Art. 22 - E vedada a inclusão na Lei Orçamentaria, bem como em suas allcrações, recursos do Município para qualquer carteira de previdência, salvo as dos servidores Municipais, na forma da Lei. e . Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as À disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT , 3 de juho de 1998.- DrADo Le, A O E E CI. fESUS ROMIO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Munisipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL nº 367/98, de 3 dé junno de: 1998,- Que Dispõe subre as Diretrizes Orçamentarias para à exercício de 1599 e «las outras providências. “Prioridades e metas a serem observadas na elaboração do Orçamento Municipal pará o exercício fina .ceiro de 1999. 01 - CÂMARA MUNICIPAL A 9101 -Câmara Municipal - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal. - Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios. 01.02 - Secretaria de Administração e Tesouraria - Manutenção e encargos com a Secretaria e Tesouraria. - Amortização da Divida Contratada. 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Gabinete do Prefeito - Manutenção e encargos com o Gabinete do Prefeito. A - Aquisição de sistema telefônico para rrefeitura. - Aquisição de Máquinas, Móveis e Ulessílios. 02.02 - Departamento da J.S.M. (Junta do Serviço Militar). - Manutenção e encargos com a J.S.M. (Junta do Serviço Militar). 02.03 - Departamento de Imprensa e Divulgação. - Manutenção e encargos com q Departamento de Imprensa c Divulgação. 03 - SECRETARIA DE SAÚDE 03.01 - Gabinete do Secretario c Assessoria. - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretario c Assessoria. - Manutenção e encargos com a Secretaria de Saúde. Ds - Aquisição de aparelho de Raio X completo. CM, e Prefeitura Municipal de Lanarana ESTADO DE MATO GROSSO - Aquisição de veículos para a Secretaria «> Saúde. - Ampliação do prédio do Centro de saúde, e instalação do pronto socorro. - Treinamento e capacitação de Pessoal. o - Aquisição de equipamento para adequar o atendimento da saúde do Município. - Construção e ampliação de postos de saúde. - Aquisição de Equipamentos Médicos Odontológico. = - Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios para unidades sanitárias; - Assistência Médica Odontologia aos munícipes. - Construção de Sanitários Públicos. - Construção do Hospital Municipal. . : « Auxilio Médico, Odontológico nas aldeias indígenas. - Aquisição de medicamentos. - Auxilio em combate ao dengue. - Auxílios nas campanhas de vacinação. - Auxilio na prevenção às doenças sexua!mente transmecivel. -Acompanhamento com-a gestante, . pré-natal, orientação, higiene, RN. amamentação. - Adição de Flúor na água, controle da qualidade distribuída para a comunidade. - Ampliação do serviço Odontológico. - Informatização do SUS.- Reforma e recuperação de unidade de saúde. - Reforma e ampliação de posto de saúde. - Construção de pronto socorro - Aquisição de ambulância e unidades moveis - Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios. - Assislência médica aos munícipes carentes. - Construção, reforma e ampliação de Pogos Artesianos. 04 - SECRETARIA DE V.O.PER - VIAÇÕES, OBRAS PUBLICAS, ESTRADAS E RODAGENS. - 04.01 - Departamento de Urbanismo. - Manutenção e encargos com o departarento de urbanismo. - Aquisição de equipamentos, para anipliação na coleta e reciclagem do lixe urbano. - Construção e refonna de meio fio nas literais e canteiros. Abertura de novas ruas € loteamentos com infra estrutura. - Construção, reforma e ampliação, nas redes elétricas das ruas c avenidas da cidade. = Construção, reforma e ampliação, nas redes hidráulicas. - Construção, reforma e ampliação, nas redes de ápua e esgoto. - Construção, reforma e ampliação da área urbana, praças, canteiros das avenidas e jardinamento. qiçe UU 6 (E Pe it Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO - Pavimentação asfaltica de ruas e avenisas, e conservação das alual. - Melhorar as vias urbanas nos locais densamente povoados. - Construção, ampliação e reforma de redes de eletrificação rural. = Construção e Ampliação do aeroporto municipal. - Sinalização de transito nas vias publicas. - Aquisição de veiculos para a secretária do VOPER. - Aquisição de máquinas, móveis e utensílios para o setor. 04.02 - Departamento de Estradas e Rodagem. - Manutenção e encargos com o departamento de estradas e rodagem. - Construção abrigo para máquinas/oficina. - Construção de pontes. - Abertura e manutenção de estradas vicinais . - Aquisição de equipamento e máquinasirodoviárias. - Aquisição de Caminhões. - Aquisição de veículos. ' - Aquisição de equipamentos, máquinas, r.óveis e utensílios. 05 + SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 - Departamento de Educação - Manutenção e encargos com o Departamento de Educação e Cultura; - Manutenção e encargos com a Educação Infantil; - Manutenção e encargos com o Ensino Regular; - Manutenção e encargos com a distribuição de Merenda Escolar; - Construção de salas de aulas para a Educação Infantil: - Construção, reforma e ampliação de Escolas Municipais; - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis.e utensílios; - Aquisição de veículos para o transporté de alunos; - Garantia de transporte escolar para estudantes residentes em regiões sem cscolgs de5aa8ae 2º grau; - Aquisição de Merenda Escolar para Escolas Municipais, Estaduais 2 conveniadas; - Manutenção e melhoramento de uma classe para excepcionais c possibiiitanda assistência educacional é psicológica; - Manutenção e encargos da Educação Indípena; - Aquisição de equipamentos e material permanente para Educação Indípena; - Capacitação dos profissionais da educarão nas áreas de : Português, Matemática, Ciências Nalurais, Estudos Sociais, Alfabetização e Educação Infantil; - Aquisição de equipamentos para montagem do “Cantinho de Ciências” ás escolas; o . aro . Ar Í 7 Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO - Aquisição de jogos, instrumentos € tiiáterial concreto para a montagem do “Cantinho de Matemática” nas secolas; — use - Aqui ivros - Literatura Mato-grossense; - ão k “aquisição de equipamentos para parques infantis destinado a Infantil nas escolas e creches; o o - Aquisição de equipamentos para parques infantis das Praças . Púvlicas h 4 .. . : . - * “ . . » Aquisição de material esportivo para uso:das escolas e comunidades; - Aquisição de equipamentos e materiais para a formação de fanfarra em todas as escolas com Ensino Fundamental completo; “ - Implantação de cursos Universitários; - Financiamento de viagem para cursos de capacitação à professores de tunicípio; - Criação e manutenção das escolinhas de iniciação ao Voleibol e Futsal; - Aquisição de uniformes para os alunos dus Escolas Municipais. 05.02 - Departamento Cultural: - Manutenção e encargos com o Departantento Cultural, - Construção do Memorial Histórico de Canarana ( museu) ; - Promover o desenvolvimento cultural e social; - Construção, ampliação e reforma de Quad-a de Esportes; - Aquisição de veículos; - Aquisição de equipamentos, máquinas & utensílios; - Construção da casa do Artesão; - Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins; - Implantação do setor de camping e lazer; = Aquisição de livros para Biblioteca Municipal e Escolas; - Aquisição de material esportivo para diversas modalidades; - Aquisição de instrumentos e manutenção do Coral e Banda Municipal; - Incentivo aos artistas e promoção de Festivais de música ( adulto e infantil ) & G.ito Pampeano; - Promover o CTG, a Cultura Mato-grossense e Cultura Indigena; - Promover competições à nível estudantil, municipal e regional visando x confraternização entre jovens; . - Realizar gincanas para crianças, jovens:g adultos; - Promover excursões Culturais, Científicas e Esportivas; - Promover cursos técnicos na área de Educação Física e arbitragem em todas af modalidades esportivas; * Aquisição de uniformes para prática de esportes; - Promover pesquisas científicas nas áreas de Paleontologia e Arquenlopia; - Realizar Feiras de Ciências e de Artes. 4) - Manutenção e encargos com a pré-escolar. (pes Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO - Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios. - Ampliação, reforma do parque de exposições; - Manutenção e encargos com o parque de exposições, - Construção de berçário para micro - industrias. . - Construção, ampliação e reforma de tanques para Piscicultura, - Manutenção e encargos com Piscicultura.” - Implantação de rhicros-bacias, florestamento e controle ambiental. - Aquisição de veiculos. - Aquisição de patrulha mecanizada. - Ações de fiscalização sobre os recursos naturais. - Implantação e manutenção de campo de pesquisa agropecuária e florestal. - Treinamento e capacitação Técnica de funcionários e produtores rurais. - Construção de barragens, represas, tanque na área rural. 09 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 09.01 - Gabinete da Secretaria e Assessoric. - Manutenção e encargos com a Ação Social; - Viabilizar construção de casas populares; - Aquisição de cestas básicas para população de baixa renda; - Viabilizar o atendimento das necessidades básicas de habitação para famílias com renda de 3 a 5 salários minimos, através de criação do Fundo Municipal de Habitação Popular; - Construção e ampliação de creches para atendimento de crianças de O à 6 anos, nas periferias da cidade; - Ampliação e manutenção de uma casa de encontros culturais e de lazer para “gos; ” - Construção da Casa do Artesão idoso. - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis-e utensílios para creche e casa do idoso; - Aquisição de veiculo para transporte de crianças da creche e idosos; - Promover excursões, passeios e gincanas para idosos; - Viabilizar o melhoramento de captação Je água e implantação de rede de esgoto. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MI - 3 de junho úe 1998.- Dat flrs Ra no IRRCT JHSUS ROMÃO