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norma nº 32/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino dos Santos.
native_id3035

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº32/2023
sete intmnd pod do Carsasaiia - if DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
pesiicado o misma aii
DO eia ke
Toro: E,
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a
Servidora Rosani Avelino dos Santos”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matrícula nº 079,
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 07 agosto de 2023.
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
8 de Agosto de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.293
de novembro de 2014, que criou o cargo comissionado de Assessor de |
Imprensa e Relações Públicas.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Nomeado para ocupar o cargo de Provimento em Comissão .
de “Assessor de Imprensa e Relações públicas” no âmbito da Câmara Mu-
nicipal de Campinápolis/MT, o Srº. JOÃO VICTOR DE SOUZA FERREI-
RA, brasileiro, estado civil, solteiro, inscrito no CPF: 048.218.541-79, resi- |
dente e domiciliado em Camínápolis-MT.
Art. 2º — Delegar o mesmo, todos os poderes, competências e atribuições
inerentes ao cargo acima citado.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju-
rídicos.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |
Campinápolis-MT, 01 de Agosto de 2023. |
VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator;
VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL)-
Membro;
A comissão reunir-se-á todas às terças e quintas feiras à partir das 08:00h
na sala de reuniões da Câmara Municipal.
2. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
desta,para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquéri-
to, nos termos do art. 52, & 2º, conforme disposto no Regimento Interno,
prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário.
| Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
' Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare-
cis, em 08 de agosto de 2023.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
| Presidente
| CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº32/2023
| DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES |
Presidente desta Casa de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
PORTARIA Nº 808/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas pelo art. 39, Il e XXII, do Regimento Interno desta |
Casa e,
CONSIDERANDO a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito-
CPI no âmbito deste Poder Legislativo, em 07.08.2023, nos termos do art.
51 e 52 do Regimento Interno e art. 13 da Lei Orgânica Municipal e reque-
rimento de CPI lido e aprovado na sessão do dia 10.07.2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos San-
a
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155,
$3º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar
o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matrícula nº 079,
conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
| das as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o término do recesso parlamentar de 18/07/2023 até
31/07/2023.
CONSIDERANDO as indicações dos partidos desta Casa, conforme reu-
nião prévia, respeito as bancadas partidárias e a validação da reunião em |
Plenário quanto aos cargos na CPI, na sessão do dia 07.08.2023. |
RESOLVE: |
1. DESIGNAR os Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de
Inquérito, criada através do Requerimento de Criação de CPI nº 001/2024, |
para apuração do seguinte fato:
Indícios de irregularidades na aquisição de materiais agregados (pedra bri-
ta, pedrisco e pó de pedra) e material de jazida (cascalho) para obras de |
pavimentação asfáltica em vias do Bairro Jardim das Palmeiras, executa- |
das no ano de 2022, consistente em Superfaturamento por superdimensio- |
namento nos quantitativos de materiais adquiridos em relação aos efetiva- |
mente utilizados, com base no memorial descritivo e práticas e normas de
engenharia.
Descrição da obra.
Obra: Terraplenagem e pavimentação asfáltica.
Localização: Avenidas Maranhão, Minas Gerais, Rondônia e Amazonas,
Ruas Beija-Flor, Canarinho, Tuiuiú, Arapongas, Sabiá, Juriti, Das Garças,
Uirapuru, João-de-Barro, Gaivota e Andorinha.
Município: Campo Novo do Parecis/MT.
Bairro Jardim das Palmeiras.
Área total: 126.997,00 m?.
VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) - Presidente;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 7
Canarana-MT, 07 agosto de 2023.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA Nº35/2023
| DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a Concessão de férias ao servidor e conversão da Licença
Prêmio parcial em abono pecúnia e a antecipação do 13º requerido pelo
| servidor Francisco Braz das Neves Costa”.
| O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem
registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar
para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni-
cipal;
Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração,
resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio em abo-
no pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23
de dezembro de 2.002.
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na Lei Comple-
mentar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art.- 1º - Conceder 15 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves
Costa, matrícula nº084, referente período aquisitivo compreendido de 13/
Assinado Digitalmente
i de Conti
Tribunal de Cc ontas Tr
JINSTRUMENTO DE CIDADANIA) )
Sala de Sessões. 07 de agosto de 2023.
Rafael Govarl Ederson Porsch
Presidente Vice-Presidente
Sancler da Siva Santarém Suzana A. Cordeiro Ribeiro
2º Secretária
1º Secretário
PORTARIA
PORTARIA Nº32/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos
Santos”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafaal Govari, no uso de suas atribuições legais;
escrito, da Servidora embasado no art. 155,
do 13º.
Considerando, o pedido por
83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação
RESOLVE:
Art 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matricula nº 079, conforme Lei
Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canarana-MT, 07 agosto de 2023.
Rafaol Govari
Presidente
PORTARIA Nº35/2023
DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a
Licença Prêmio parcial em abono pecúnia e
Francisco Braz das Neves Costa”.
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafaoi Govari, no uso do suas atribuições legais;
do que 0 servidor cumpriu com as exigências legais e na
impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias
“com q estatuto do servidor municipal;
Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração,
oia doido o requerimento para conversão da Lança Prêmio em abono pecúnia no temos da
0717109 “caput” é seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002.
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado
na Lei Complementar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º.
RESOLVE:
Art 1 conceder 15 dias de férias o servidor Francisco Braz des
referente período aquisitivo compreendido de 13/08/2022 à
lei Complementar Municipal nº028/2002.
Conceder 30 dias de licença prâmio e converter 60 dias em
abono pecúnia. Que deverá ser pago em parcela única na Tolha de pagamento do mês de
Concessão de férias ao servidor e conversão da
à antecipação do 13º requerido pelo servidor
tem registro de
em conformidade
at-3º--Ficaa Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a
do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº 84, conforme Lei
de 23 dezembro do 2002.
Art- 4º. Esta Portaçia entrará
afixação em local de costume.
em vigor na data de sua publicação por
Canarana - MT, 07 de agosto de 2.023.
Rafael Govari
Presidento
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Portaria nº 038/2023
“Concede Férias a Agente de finanças e Controle da Câmara Municipal”.
O Senhor Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam
dias convertidos em abono pecuniário à
Portaria nº 011/2013 ao cargo efetivo de
Ipiranga do Norte-MT.
concedidas férias de 15 (quinze) dias sendo 05 (cinco)
Servidora Rosangela Grisa Grabovski, nomeada pela
Agente de Finanças o Controle da Câmara Municipal de
Diário Oficial de Contas
ibunal de Contas
de Mato Grosso
As. 2º = As Fórias ora concedidas referem-se ao poríodo aquitivo do
Exercicio de 2021/2022 e comp! o periodo de 29/08/2023 à 42/09/2023, sendo os 05
(cinco) últimos dias, de 08/09/2023
reenderá
a 12/09/2023, convertidos em abono pecuniário.
As. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Camara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 07 de agosto de 2023.
R
Presidente da
“do Carmo Gabriel
Câmara Municipal
Portaria nº 039/2023
“Concede Férias ao Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga de
Norte”.
Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal
uso de suas atribuições legais:
O Senhor Rogerio do
de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no
RESOLVE:
Art. 4º - Ficam concedidas fórias de 30 (tinta) dias sendo 10 (dez) dias
convertidos em abono pecuniário, ao Servidor Marcos Winiclus Paludo, nomeado pela Portaria nº
038/2018 ao cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
referem-se 0 aquisitivo do
As. 2º - As Férias ora concedidas período
Exercício de 2022/2023 e compreenderá o periodo de 30/08/2023 à 28/09/2023, sendo os 10 (dez)
primeiros dias, de 30/08/2023 a 08/09/2023, convertidos em abono pecuniário.
Ar. aº- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 07 de agosto de 2023.
Rogerio do Carmo Gabriel
Prosidonte da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Portaria Nº 014/2023 Em 29 de maio de 2023
DI E SOBRE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO COM BASE
NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DE NOVO SÃO JOAQUIM.
DA CAMARA
das atribuições
Lei Federal nº
O Senhor JAINO JOSE ALVES, PRESIDENTE
MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
legais que lhe confere o Regimento Intemo, considerando a entrada em vigor da
44.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO à necessidade de reconhecimento quanto à
responsabilidade atribuída ao Fiscal de Contrato quanto às atribuições do mesmo;
CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante O
processo de contratação;
RESOLVE:
Ant. 4º. Fica desi
Municipal de Novo São Joaquim/MT. o servidor
como Fiscal de Contrato do poder Legislativo
OQUILIS JOSÉ DA SILVA, matricula nº 45.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aut, 3º - Revogadas as disposições contrárias.
Novo São Joaquim - MT, 29 de maio de 2023
Jaino José Alves
(Presidente da Câmara Municipal de N.S.
Portaria Nº 013/2023 Em 22 de maio de 2023
DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO D
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUI
DISPÕE SÓBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIV
DE NOVO SÃO JOAQUIM.
MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
legais que lhe confere o Regimento Interno, U
14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em ambito municipal,
de reconhecimento quanto
a comissão de contratação
CONSIDERANDO a necessidade
responsabilidade atribuida ao agente de contratação, bem como

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