| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação do 13º a servidora Rosani Avelino dos Santos. |
| native_id | 3035 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº32/2023 sete intmnd pod do Carsasaiia - if DE 07 DE AGOSTO DE 2023. pesiicado o misma aii DO eia ke Toro: E, “Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos Santos” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matrícula nº 079, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 07 agosto de 2023. Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 8 de Agosto de 2023 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.293 de novembro de 2014, que criou o cargo comissionado de Assessor de | Imprensa e Relações Públicas. RESOLVE: Art. 1º - Fica Nomeado para ocupar o cargo de Provimento em Comissão . de “Assessor de Imprensa e Relações públicas” no âmbito da Câmara Mu- nicipal de Campinápolis/MT, o Srº. JOÃO VICTOR DE SOUZA FERREI- RA, brasileiro, estado civil, solteiro, inscrito no CPF: 048.218.541-79, resi- | dente e domiciliado em Camínápolis-MT. Art. 2º — Delegar o mesmo, todos os poderes, competências e atribuições inerentes ao cargo acima citado. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Dê ciência e publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju- rídicos. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | Campinápolis-MT, 01 de Agosto de 2023. | VER. MARCELO JOSÉ BURGEL (PODEMOS) - Relator; VER. MARCIO CLEI FERRERA DO NASCIMENTO (UNIÃO BRASIL)- Membro; A comissão reunir-se-á todas às terças e quintas feiras à partir das 08:00h na sala de reuniões da Câmara Municipal. 2. ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta,para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquéri- to, nos termos do art. 52, & 2º, conforme disposto no Regimento Interno, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário. | Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. ' Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare- cis, em 08 de agosto de 2023. Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS | Presidente | CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº32/2023 | DE 07 DE AGOSTO DE 2023. ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES | Presidente desta Casa de Leis CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS | PORTARIA Nº 808/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções legais conferidas pelo art. 39, Il e XXII, do Regimento Interno desta | Casa e, CONSIDERANDO a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito- CPI no âmbito deste Poder Legislativo, em 07.08.2023, nos termos do art. 51 e 52 do Regimento Interno e art. 13 da Lei Orgânica Municipal e reque- rimento de CPI lido e aprovado na sessão do dia 10.07.2023. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos San- a O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, o pedido por escrito, da Servidora embasado no art. 155, $3º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação do 13º. RESOLVE: Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matrícula nº 079, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- | das as disposições em contrário. CONSIDERANDO o término do recesso parlamentar de 18/07/2023 até 31/07/2023. CONSIDERANDO as indicações dos partidos desta Casa, conforme reu- nião prévia, respeito as bancadas partidárias e a validação da reunião em | Plenário quanto aos cargos na CPI, na sessão do dia 07.08.2023. | RESOLVE: | 1. DESIGNAR os Vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, criada através do Requerimento de Criação de CPI nº 001/2024, | para apuração do seguinte fato: Indícios de irregularidades na aquisição de materiais agregados (pedra bri- ta, pedrisco e pó de pedra) e material de jazida (cascalho) para obras de | pavimentação asfáltica em vias do Bairro Jardim das Palmeiras, executa- | das no ano de 2022, consistente em Superfaturamento por superdimensio- | namento nos quantitativos de materiais adquiridos em relação aos efetiva- | mente utilizados, com base no memorial descritivo e práticas e normas de engenharia. Descrição da obra. Obra: Terraplenagem e pavimentação asfáltica. Localização: Avenidas Maranhão, Minas Gerais, Rondônia e Amazonas, Ruas Beija-Flor, Canarinho, Tuiuiú, Arapongas, Sabiá, Juriti, Das Garças, Uirapuru, João-de-Barro, Gaivota e Andorinha. Município: Campo Novo do Parecis/MT. Bairro Jardim das Palmeiras. Área total: 126.997,00 m?. VER. WILLIAM FREITAS RODRIGUES (PP) - Presidente; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 7 Canarana-MT, 07 agosto de 2023. Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº35/2023 | DE 07 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a Concessão de férias ao servidor e conversão da Licença Prêmio parcial em abono pecúnia e a antecipação do 13º requerido pelo | servidor Francisco Braz das Neves Costa”. | O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando que o servidor cumpriu com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor muni- cipal; Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio em abo- no pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002. Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na Lei Comple- mentar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art.- 1º - Conceder 15 dias de férias ao servidor Francisco Braz das Neves Costa, matrícula nº084, referente período aquisitivo compreendido de 13/ Assinado Digitalmente i de Conti Tribunal de Cc ontas Tr JINSTRUMENTO DE CIDADANIA) ) Sala de Sessões. 07 de agosto de 2023. Rafael Govarl Ederson Porsch Presidente Vice-Presidente Sancler da Siva Santarém Suzana A. Cordeiro Ribeiro 2º Secretária 1º Secretário PORTARIA PORTARIA Nº32/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a antecipação do 13º a Servidora Rosani Avelino dos Santos” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafaal Govari, no uso de suas atribuições legais; escrito, da Servidora embasado no art. 155, do 13º. Considerando, o pedido por 83º, inciso IV da Lei Complementar 028/2002 para antecipação RESOLVE: Art 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário da servidora, Rosani Avelino dos Santos matricula nº 079, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canarana-MT, 07 agosto de 2023. Rafaol Govari Presidente PORTARIA Nº35/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023. “Dispõe sobre a Licença Prêmio parcial em abono pecúnia e Francisco Braz das Neves Costa”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafaoi Govari, no uso do suas atribuições legais; do que 0 servidor cumpriu com as exigências legais e na impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias “com q estatuto do servidor municipal; Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, oia doido o requerimento para conversão da Lança Prêmio em abono pecúnia no temos da 0717109 “caput” é seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002. Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na Lei Complementar 028/2002 art. 155 83º, inciso IV para a antecipação do 13º. RESOLVE: Art 1 conceder 15 dias de férias o servidor Francisco Braz des referente período aquisitivo compreendido de 13/08/2022 à lei Complementar Municipal nº028/2002. Conceder 30 dias de licença prâmio e converter 60 dias em abono pecúnia. Que deverá ser pago em parcela única na Tolha de pagamento do mês de Concessão de férias ao servidor e conversão da à antecipação do 13º requerido pelo servidor tem registro de em conformidade at-3º--Ficaa Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a do Servidor, Francisco Braz das Neves Costa, matricula nº 84, conforme Lei de 23 dezembro do 2002. Art- 4º. Esta Portaçia entrará afixação em local de costume. em vigor na data de sua publicação por Canarana - MT, 07 de agosto de 2.023. Rafael Govari Presidento CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE Portaria nº 038/2023 “Concede Férias a Agente de finanças e Controle da Câmara Municipal”. O Senhor Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Ficam dias convertidos em abono pecuniário à Portaria nº 011/2013 ao cargo efetivo de Ipiranga do Norte-MT. concedidas férias de 15 (quinze) dias sendo 05 (cinco) Servidora Rosangela Grisa Grabovski, nomeada pela Agente de Finanças o Controle da Câmara Municipal de Diário Oficial de Contas ibunal de Contas de Mato Grosso As. 2º = As Fórias ora concedidas referem-se ao poríodo aquitivo do Exercicio de 2021/2022 e comp! o periodo de 29/08/2023 à 42/09/2023, sendo os 05 (cinco) últimos dias, de 08/09/2023 reenderá a 12/09/2023, convertidos em abono pecuniário. As. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Camara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 07 de agosto de 2023. R Presidente da “do Carmo Gabriel Câmara Municipal Portaria nº 039/2023 “Concede Férias ao Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga de Norte”. Carmo Gabriel, Presidente da Câmara Municipal uso de suas atribuições legais: O Senhor Rogerio do de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no RESOLVE: Art. 4º - Ficam concedidas fórias de 30 (tinta) dias sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, ao Servidor Marcos Winiclus Paludo, nomeado pela Portaria nº 038/2018 ao cargo efetivo de Advogado da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. referem-se 0 aquisitivo do As. 2º - As Férias ora concedidas período Exercício de 2022/2023 e compreenderá o periodo de 30/08/2023 à 28/09/2023, sendo os 10 (dez) primeiros dias, de 30/08/2023 a 08/09/2023, convertidos em abono pecuniário. Ar. aº- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, 07 de agosto de 2023. Rogerio do Carmo Gabriel Prosidonte da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Portaria Nº 014/2023 Em 29 de maio de 2023 DI E SOBRE NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIVO DE NOVO SÃO JOAQUIM. DA CAMARA das atribuições Lei Federal nº O Senhor JAINO JOSE ALVES, PRESIDENTE MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso legais que lhe confere o Regimento Intemo, considerando a entrada em vigor da 44.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal, CONSIDERANDO à necessidade de reconhecimento quanto à responsabilidade atribuída ao Fiscal de Contrato quanto às atribuições do mesmo; CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante O processo de contratação; RESOLVE: Ant. 4º. Fica desi Municipal de Novo São Joaquim/MT. o servidor como Fiscal de Contrato do poder Legislativo OQUILIS JOSÉ DA SILVA, matricula nº 45. Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Aut, 3º - Revogadas as disposições contrárias. Novo São Joaquim - MT, 29 de maio de 2023 Jaino José Alves (Presidente da Câmara Municipal de N.S. Portaria Nº 013/2023 Em 22 de maio de 2023 DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO D SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUI DISPÕE SÓBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO PODER LEGISLATIV DE NOVO SÃO JOAQUIM. MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso legais que lhe confere o Regimento Interno, U 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em ambito municipal, de reconhecimento quanto a comissão de contratação CONSIDERANDO a necessidade responsabilidade atribuida ao agente de contratação, bem como