| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Qutras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: póRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA | PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social [Proj:/Ativ: 2.039 - Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/2023: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. cs. Fábio Mar reira de Faria Préfeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 5 de umbro o 2028» pnornal Oficial Eletrônico dos Municípios de do lo de Mala Grosso . ANO x | Nº 4 asa GOVERNAMENTAIS, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal lotada no Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte - MT Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi- lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Munici- pal. Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici- pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de- correntes do disposto neste instrumento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se. Canabrava do Norte — MT, em 04 de outubro de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034-2023 A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público o : Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para serviços de Comunicação Multimídia (SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana- MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) | por fibra óptica de acordo com as especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Ho- rário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Fe- deral 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas al- terações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão soli- citar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no Noráko das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanara- gail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br. - MT, 04 de Outubro de 2023. ICIPAL Nº 1.776 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipa mM 1.776 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 102 discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as- : sistência social Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cul- tura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/ 2023: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50,000,00 (Cinquenta mil re- ais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.780 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações exis- tente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Eron is 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes | PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Gonvénias ou Instrumentos Congêneres dos Estados Em 10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas, E FIOTAL: SUPLEMENTADO | (TOTAL G GERAL SUPLEM | | | | 1] Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- ' entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL. CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA cento e oitenta e dois reais); PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.192.091/0001-29, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 14.127,00 (quatorze mil cento e vinte e sete reais); LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.499.117/0002-00, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 3.395,00 (três mil trezentos e noventa e cinco reais); VM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.136.740/0001-13, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 93,94 (noventa é três reais e noventa e quairo centavos), IMPERIO SOLUÇÕES PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.657/0001-33, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 70.982,67 (setenta mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos); LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22,328.534/0001-84, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 840,00 (oitacontos e quarenta reais); A H DA S MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.839/0001-17, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 8.080,30 (oito mil, oitenta reais e trinta centavos); MTSI COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais); Canabrava do Norte-MT, 04 de outubro de 2023. tranizo Matos Rodrigues Progosiro Portaria nº 027/2023 AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da COMISSÃO PREGOEIRA - CP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR PREÇO POR ITEM. DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de alfaces para merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer Turismo e Cultura de Canabrava do Norte - MT. DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será realizada no dia 20 de Oulubro de 2023, às 08h30min, na sede da Profoitura Municipal de Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim — S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade. DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefoitura Municipal de Canabrava do Norte, Sale de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares Amorim -S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site da Prefeitura Municipal ú jaficitacoes. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico licitaçãoGocanabravadonorte.org e/ou pelo telefone (66) 3577-1226 citando o nº do edital em questão. Todos os licitantes doverão astar de máscaras e evilar a proximidade com outras pessoas. Canabrava do Norte-MT, 04 de Outubro de 2023. tranizo Matos Rodrigues Pregoeiro. Portaria nº 026/2023 EDITAL Nº 005/2023 y EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do município de Canarana, Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada Audiência Pública para apresentação e discussão do Pré - Projeto que estima receita e fixa despesas para o exercicio de 2024 — LOA, no dia 09 de outubro de 2023, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara dores, “Bertholdo Grubert”, situada à Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro, A Audiência Pública atende ao disposto no do artigo 4º, da Lei 4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal). LEGISLAÇÃO º 1.776 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Loi 4.320164 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Pader Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE; 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais 05.06.0008.2.029.3,3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00 Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão ullizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secrataria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECELMT, através do termo de Convênio nº 0948/2023: TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mi reais) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineto do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Profoito Municipal Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Loi Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras providências. Fábio Marcos Pei Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri aprovou e ele sanciona a seguinto Loi: ira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, lições legais, faço saber que a Câmara Municipal Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 3º, da Lei Municipal 691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: (0) Ar 3º (..) | - Dois membros do poder público, sendo: a) Um Roprasentante do Poder Público Municipal, b) Um Represantante do Poder Público Estadual e ou Fedoral e) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogan+so as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 724, do 24 de autubro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de 2uaa. Fábio Marcos P: Prefeito Munici Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Conslituição Federal dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Gom mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado. (8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES E 10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj/Ativ: 2.081 — Manulenção e Realização de Eventos Depto Esportos e Lazer | FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres, tios Estados. 812. B.3,90.00.0€ plicações