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norma nº 1776/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.776 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Qutras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio)
no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei Municipal
1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
póRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
| PROGRAMA: 0008 - DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos
de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência
social
[Proj:/Ativ: 2.039 - Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através
do termo de Convênio nº 0948/2023:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
cs.
Fábio Mar reira de Faria
Préfeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
5 de umbro o 2028» pnornal Oficial Eletrônico dos Municípios de do lo de Mala Grosso . ANO x | Nº 4 asa
GOVERNAMENTAIS, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal lotada no Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte - MT
Art. 2º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabi-
lidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão
de lei, junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de
bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Munici-
pal.
Art. 4º. Autorizar a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-
pal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe de-
correntes do disposto neste instrumento.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Canabrava do Norte — MT, em 04 de outubro de 2023.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034-2023
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público o : Registro de preços para futura e eventual contratação
de empresa especializada para serviços de Comunicação Multimídia
(SCM) para prover acesso á Internet por Fibra Optica, para atender as
necessidades das Secretarias Municipais do Município de Canarana-
MT e Disponibilizar no mínimo 500 (quinhentos) megas full (dedicado) |
por fibra óptica de acordo com as especificações do edital e anexos,
na modalidade Pregão Presencial no dia 19/10/2023 às 13h30min (Ho-
rário Brasilia) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Fe-
deral 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas al-
terações e demais disposições aplicáveis.Os interessados poderão soli-
citar e retirar o edital completona Prefeitura Municipal de Canarana/MT
- podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) — 3478.1200, no
Noráko das 12h00min às 18h00min, através do e-mail licitacoescanara-
gail.comou no endereço eletrônicowww.canarana.mt.gov.br.
- MT, 04 de Outubro de 2023.
ICIPAL Nº 1.776 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipa mM 1.776 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
102
discriminadas a ser inserida na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
: sistência social
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.0008.2.039.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Cul-
tura, Esporte e Lazer-SECEL/MT, através do termo de Convênio nº 0948/
2023:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50,000,00 (Cinquenta mil re-
ais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.780 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.780 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº087/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para dar cobertura às dotações exis-
tente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme
abaixo discriminado.
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Eron is 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes |
PONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Gonvénias ou
Instrumentos Congêneres dos Estados Em
10.02.27.812.0029.2.081 3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas, E
FIOTAL: SUPLEMENTADO |
(TOTAL G GERAL SUPLEM
|
|
|
|
1]
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
' entes de (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer - SECEL.
CONVÊNIO Nº 0845/2023 R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
cento e oitenta e dois reais); PUBLITEK TI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
40.192.091/0001-29, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor global de R$ 14.127,00
(quatorze mil cento e vinte e sete reais); LUMI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.499.117/0002-00, sagrou-se vencedora de itens do certame no
valor global de R$ 3.395,00 (três mil trezentos e noventa e cinco reais); VM COMERCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 47.136.740/0001-13, sagrou-se vencedora de itens do certame no valor
global de R$ 93,94 (noventa é três reais e noventa e quairo centavos), IMPERIO SOLUÇÕES
PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.657/0001-33, sagrou-se vencedora de itens do
certame no valor global de R$ 70.982,67 (setenta mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta
e sete centavos); LF COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22,328.534/0001-84, sagrou-se vencedora
de itens do certame no valor global de R$ 840,00 (oitacontos e quarenta reais); A H DA S
MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.437.839/0001-17, sagrou-se vencedora de itens do
certame no valor global de R$ 8.080,30 (oito mil, oitenta reais e trinta centavos); MTSI COMERCIO
E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, sagrou-se
vencedora de itens do certame no valor global de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais);
Canabrava do Norte-MT, 04 de outubro de 2023.
tranizo Matos Rodrigues
Progosiro
Portaria nº 027/2023
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023
A Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte-MT, por meio da
COMISSÃO PREGOEIRA - CP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se
encontra-se instaurada a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo será o MENOR
PREÇO POR ITEM.
DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
alfaces para merenda escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação,
Esporte, Lazer Turismo e Cultura de Canabrava do Norte - MT.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A entrega e abertura dos envelopes será
realizada no dia 20 de Oulubro de 2023, às 08h30min, na sede da Profoitura Municipal de
Canabrava do Norte, Sala de Licitações e Contratos, no endereço: Avenida Áurea Tavares
Amorim — S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade.
DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital poderá ser adquirido na sede da
Prefoitura Municipal de Canabrava do Norte, Sale de Licitações e Contratos, no endereço:
Avenida Áurea Tavares Amorim -S/Nº, Setor Vila São João, nesta cidade ou no site
da Prefeitura Municipal ú jaficitacoes.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Para esclarecimento de
dúvidas ou informações complementares deverá ser utlizado o endereço eletrônico
licitaçãoGocanabravadonorte.org e/ou pelo telefone (66) 3577-1226 citando o nº do edital em
questão. Todos os licitantes doverão astar de máscaras e evilar a proximidade com outras
pessoas.
Canabrava do Norte-MT, 04 de Outubro de 2023.
tranizo Matos Rodrigues
Pregoeiro.
Portaria nº 026/2023
EDITAL Nº 005/2023 y
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do município de Canarana,
Estado de Mato Grosso, torna público a todos os munícipes, que será realizada Audiência Pública
para apresentação e discussão do Pré - Projeto que estima receita e fixa despesas para o
exercicio de 2024 — LOA, no dia 09 de outubro de 2023, às 15:00 horas, no Plenário da Câmara
dores, “Bertholdo Grubert”, situada à Avenida Rio Grande do Sul nº 217, centro,
A Audiência Pública atende ao disposto no do artigo 4º, da Lei
4 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal).
LEGISLAÇÃO
º 1.776 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº083/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Loi
4.320164 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Pader Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas a ser inserida na Lei
Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE; 06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
PROGRAMA: 0008 — DIFUSÃO DA CULTURA REGIONAL E LOCAL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 2.039 — Realização de Festividades e Eventos Culturais
05.06.0008.2.029.3,3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 50.000,00
Ant. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão ullizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a Secrataria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECELMT, através
do termo de Convênio nº 0948/2023:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0948/2023 R$ 50.000,00 (Cinquenta mi
reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabineto do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Profoito Municipal
Lei Municipal nº 1.777 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº084/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Loi Municipal 691, de 25 de
abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pei
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri
aprovou e ele sanciona a seguinto Loi:
ira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
lições legais, faço saber que a Câmara Municipal
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso |, do artigo 3º, da Lei Municipal
691, de 25 de abril de 2005, que trata do Conselho Municipal do Trabalho, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
(0)
Ar 3º (..)
| - Dois membros do poder público, sendo:
a) Um Roprasentante do Poder Público Municipal,
b) Um Represantante do Poder Público Estadual e ou Fedoral
e)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogan+so
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 724, do 24 de autubro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 03 de outubro de
2uaa.
Fábio Marcos P:
Prefeito Munici
Lei Municipal nº 1.778 de 03 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº085/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Conslituição Federal dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 100.000,00 (Gom
mil reais) para dar cobertura às dotações existente na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro
de 2022, conforme abaixo discriminado.
(8 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES E
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj/Ativ: 2.081 — Manulenção e Realização de Eventos Depto Esportos e Lazer |
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres,
tios Estados.
812.
B.3,90.00.0€
plicações

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