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norma nº 1783/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa- Projeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.783 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº095/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
der? O da Constituição Federal e dá Outras
o 4 Providências”.
io /
bio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no
valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22
de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 —- DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 1.061 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ Depto
Esporte e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.1.061/4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas 160.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO . 160.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 160.000,00
Art. 2º — Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos provenientes (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo -—
FUNDED-MT.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 160.000,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canara -*MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos A x de Faria
PrefertoN cipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
de junho de 2021, aprova e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a se- i
guinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Í
Indigena Xingu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o :
nº 49.590.529/0001-00, com sede na Rua Serra Dourada, nº 425 — bairro
União, no município de Canarana - MT.
Art2º- A
finalidade, entre outras, é a organização de várias atividades as quais vem
a somar e contribuir com o social de forma coletiva, demonstrando den- :
tro de um contexto geral a preocupação quanto as atividades sociais, com
participação efetiva de representantes do poder público e privado para que í
“Organização Ação Social Indígena Xingu” é uma instituição cuja í
LEI MENICIPAL Nº 1.783 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
“Lei Muniêipal e 1.783 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Es 095/2023 de autoria do Executivo).
: "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
| Lei 4.320/64 e Art. 187, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
essas ações possam ser estendidas junto as entidades que interessem em
participar nas ações que bencficiem nas questões sociais a entidade, e |
isso ocorrendo em vários setores Esporte, Lazer e Educação; Trabalham
ainda na divulgação das tradições para todos, com ações de cidadania,
respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização das área :
indígenas contra ações de predadores, contemplando a todo território Indí- i
gena Xinguano (16), Mehinako, Kuikuro, Kalapalo. Kamaiurá, Yawalapitti, :
Aweti, Waurá, Trumai, Uydjá, Ikpeng, Kawaieté, Kisêdje, Navotutu, Matipu :
e Kaiabi, buscando inclusive parcerias junio a órgãos municipais, estadu- í
ais e federais para tal.
Art.3º - A declaração de Utilidade Pública, bem como a sua manutenção,
está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Municipal 1.
567, de 17 de junho de 2021.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1,784 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Lei Municipal nº 1.784 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de
fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educa-
ção, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providênci-
as,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal da Canarana, Estago
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cà-
mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado mais um parágrafo ao artigo 20, da Lei Munici
pal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto
: Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
: Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
: Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$
160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) para dar cobertura às dotações
a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022,
conforme abaixo discriminado.
| [08 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVEN
PARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
1.061 — Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ Depto Esporte e
|Projati
Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instru-
ento: ê
| ITOTAL:GERAL SUPLEMENTADO
| Art. 2º - Para dar cobertura aq Crédito Adicional Especial por Excesso de
: Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenien-
tes (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fun-
+ do de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED-MT.
| TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 160.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
tener rara ra is eim
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050-2023
: PROCESSO: 130/2023
Í PREGÃO ELÉTRONICO: 033/2023
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, que |
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 (..)
WE=(..)
$ 19 - Quanto ao custeio de contratação de servidores docentes, o pro- ;
cesso de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Pre. .
feitura Municipal de Canarana, e a contratação será em conformidade com
a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro de 2017,
$ 20 — O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será de 24 :
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual ;
período, mediante celebração de termo aditivo.
Art 30 (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as ;
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. :
| DATA: 1INDIOZ3
* VIGÊNCIA: 11/10/2024
| ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Sa
| VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses após assinatura.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de van pa-
ra o transporte de passageiros para atender as necessidades da Se-
: cretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conforme edital.
FORNECEDOR:
REAVEL VEÍCULOS LTDA;
VENCEDOR DO ITEM;01.
* VALOR TOTAL: R$ 294.000,00 (Duzentos e noventa e quatro mil reais).
LEI MUNICIPAL Nº 1.787 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
i Lei Municipai nº 1.787 de 17 de outubro de 2023
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
150
Assinado Digitelmenia
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Tribunal de Conta
a) estarão cadastrados na Secretaria Municipal de Educação;
b) os estabelecimentos que operam esta modalidade de serviço terão
quis fornecer o cadastro dos seus profissionais, prestadores de serviços de seus respectivos
agistros;
o c) manterão zelo pelo equipamento do resgate de imagem. com
verificações diárias de funcioramento;
d) certificarão que estes equipamentos em funcionamento são de
qualidade, conforme as especificações emanadas pelas normas previstas na presente Lei;
e) o estabelecimento é totalmente responsável pela conduta, atos e
ações de seus profissionais e prestadores de serviços.
Art. 4º 0) equipamento deverá ficar em operação, obrigatoriamente,
durante todo expediente de atuação do estabelecimento, até a saida da úllima criança sendo
buscada pelos seus pais e/ou responsáveis.
Art, 5º O Poder Público fiscalizará os ditames preceituados na presente
Lei, bem como promoverá a disseminação e disponibilização deste serviço para utlização por
estes estabelecimentos.
$ 1º Nas creches municipais públicas todos equipamentos e sistemas
serão fornecidos e instalados pelo Poder Público.
$ 2º Nos estabelecimentos particulares os equipamentos deverão ser
adquiridos e instalados pelo próprio, e junto ao Poder Público receberá o conhecimento técnico
nacassário para correta conexão ao provedor de informática da seuretaria responsável e operal
do serviço.
Art. 6ºO Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste
sistema, penalizando os estabelecimentos pelo não uso obrigatório ou uso incorreto deste,
pocendo sancionar fiduciariamente, suspender as atividades temporariamente, com fins a
regularização e, pela falta do cumprimento das exigências, cassar definitivamente o alvará de
funcionamento.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.790 de 47 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº086/2023 de autaria do Legistativo).
NOMINA CICLOVIA DE CANARANA/MT.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Profoilo Municipal de Canarana,
Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Raiael Govari,
Art. 1º - A Ciclovia de Canarana localizada na MT 326, fica denominada
“Giclavia Maristela Furlan Becker da Rosa”.
Aut, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogam-se as dispasições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1,781 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº0093/2023 de autoria do Executivo).
Autoriza o Pocer Executivo do Municipia de Canarana a firmar Convênio
com CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana.
Estado de Mato Gronsg, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio
Com GENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ARAGUAIA, vinculado a mantenedora SEAR -
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ARAGUAIA LTDA, pessoa jurídica de cireito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.965.087/0001-31, com sede na rua Moreira Cabral. nº 1000, Seior Mariano, no
municipio de Barra do Garças-MT, conforme termo de convênio, anexo único, parte integrante
desta lei,
Art. 2º O convênio tem como chjeto proporcionar sos acadêmicos
Estágio Curricular Supervisionado (Internato), sem vínculo empregatício, de acordo com o
artigo 3º da Lei Federal de Estágio (Lei nº 11.788/08), de 25/09/08, com a Resolução CNE/CES
nº 3/2014, atividades práticas de aprendizagem planejadas nas unidades curriculares em
consonância com os respectivos regulamentos presentes no Projeto Pedagógico do CURSO DE
MEDICINA, ao Ministério da Educação, nas
unidades da CONCEDENTE.
Art, 3º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo determinado
de dez (10) anos, podendo ser prorragado, uma única vez e por igual período, mediante termo
aditivo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, arçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na deta de sua publicação e revogam-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de vutubro de
2ogs.
Diário Oficial de Contas
s de Mato Grosso
Za
bio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.782 de 47 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº094/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Aberiura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), cam base nos Artiges
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Am. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipe de Canarana, Estada
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que é Câmara Municipal aprovou é
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um to
Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Parlamentar Individual) no valor de
R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para dar cobertura a dotações da Loi Municipal 1
dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ORGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 — BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAÚDE
FONTE DE RECURSO; 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 31% — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuals
Proj:JAtiv: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saude
e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — aplicações Diretas R$ 300.000,02
Art, 2º - Para dar cobertura 2a Crédito Adiciona! Suplementar autorizado
O artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado en
fefeitura Municipal da Canarana e o Fundo Estadual de Saúide/Emenda Parlamentar:
q REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 147/2023 R$ 300.060,09
' Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
dilpsições em contrário,
Gabinete do Preisito Municipal de Canarana « MT, 17 de outubro de
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.783 de 17 de eutubro de 2023
(Projeto de Lei nº095/2028 de autoria do Execuiivo),
Dispús Sobrs a Autorização para Abenura de Crédito Adicional Especiei
por Excasso de arsacadação (Convênio), com base nas Artigas 42 e 43 da Lei 4.320/64 € Art. 167,
Ínciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências".
Fabio Niarcos Perelra de Fari
de Mato Grassa, no uso de suas euilviçõos
ele sanciona a soguinte ei
feito Municipal de Canarana, Estado
ais, faz suber que a Câmara Municipal aprovou é
Art 1º - Fice à Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crádito
Adicional Especial por Excesso do Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 160.000,00 (Cento é
Sessenta mil reais) para dar coberiura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de
21 de dezembro de 2022. conforme abaixo discriminado,
RAMO DE JUVENTUDE Esp
EPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
é “961 - Aquisição de Equip. Mat. Permanente p/ Depic Espe;
FONTE DE RECURSO: 701 » Outras Transferências de Convênios ou Inst
gos Estados
).00 — Aplicações Diretas
160.000,00.
160.000,00"
Art 2º - Para dar caberiura aq Crédito Adicional Especial poi Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes (Convênio) firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo de Desenvolvimento Desportivo — FUNDED.
MT.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1327/2023 R$ 180.000,00
Art 3º
&s disposições em contrária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fáblo Marcos Peroira de Faria
Prefeito Municipal

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