| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT. |
| native_id | 3059 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.788 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legislativo). DISPÕE SOBRE fo) ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA- MT. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, I e artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º. As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. jo Fábio Marcos PAES de Faria Prefeita Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 18 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios tar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Pre- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Verea- vidência Social -RPPS do Município de Canarana/MT: Lei Complementar | dora Márcia Graciela Luft. nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Educação do Município de Município de Canarana o Dia do Clube de Desbravadores, a ser comemo- Canarana — MT; rado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro. Resolve: Art. 2º No Dia do Clube de Desbravadores serão desenvolvidas afetas às finalidades estatutárias dessa instituição as quais poderão sar abartas par q ão da comunidade em geral. Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribui. . ção, à servidora Sra. IRES PASOLD, viúva, portadora da cédula de iden- é tidade RG: 831378 SSP/MT e CPF nº 861.949.761-87, servidora efetiva, | no cargo de Auxiliar de Administração |, Classe “A”, Nível “11”, 40 horas, - lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, devi- i k , damente matriculada sob o nº 471, contando com 32 anos, 06 meses e i tgreira de Faria 25 dias de tempo de contribuição, comproventos integrais, com base na é y à última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo ad- ministrativo do PREVICAN, n.º 2023.04.26104P, a partir da data de 15/10/ 2023 até posterior deliberação. és Bs õ Eq Ê 3 a Es] 8 jo o fe) $ =i Dm E E = a 3 a o e s s o o [o ty S MN E Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo : Lei Municipal nº 8 de 17 de outubro de 2023 seus efeitos a 15 de outubro de 2023, revogadas as disposições em con- | (Projeto de Lei nºg92/2023 de autoria do Legislativo). raro DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNI- Canarana/MT, 17 de outubro de 2023. | CÍPIO DE CANARANA-MT. EDIRCE EUNES DE ANDRADE i A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Diretora Executiva do PREVICAN ! atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175,1 e artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Homologo: . . Lo . . Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA | não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras ativida- Prefeito Municipal : des. = enseada e a | Art. 2º, As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restri- PORTARIA Nº723/2023, :* ção de harário, Portaria Nº723/2023. i Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. De 09 de outubro de 2023. i Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Exonera Servidora. Fábio Marcos Pereira de Faria Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Prefeito Municipal Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas | meme a por Lei, à PORTARIA Nº732/2023 RESOLVE: : Portaria nº732/2023 40. j , ici Art Exonerar do quadro pessoal permanente da Prefeitura Municipal De 17 de quiubro de 2023, de Canarana a servidora Marilucia Dockhorn Santos, cargo de provi- - . . mento efetivo de Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar : Conceder Férias a Servidora Pública Nair Silva e dá outras providências. nº 123/2014, por motivo de falecimento. i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com ção. R | O artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- pais de Canarana. . . * RESOLVE: Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de outubro de 2023. | : Art. 1º - Conceder a Servidora Nair Silva, ocupante do cargo de Agente : de Serviços |, férias regulares por um período de 30 dias a serem goza- Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal : das nos seguintes períodos: e ; * O primeiro período, 15 dias, 16 de outubro de 2023 a 30 de outubro de LEI MUNICIPAL Nº 1.789 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 : 2023; e, * O último período, 15 dias, 16 de setembro de 2023 a 50 de setembro de Lei Municipal nº 1.789 de 47 de outubro de 2023 2028: (Projeto de Lei nº089/2023 de autoria do Legislativo). ' no o. . à Art 2º - As fórias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Municipio de Canara- remuneração. na/MT, o Dia do Clube de Desbravadores e dá cutras providências. í . . . | Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/02/2021 a 31/ Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado * 01/2022. de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- á diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 152 Assinado Digitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso “INSTRUMENTO DE CIDADANIA): (Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parcaria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Malo Grosso - IFMT, e dá outras providências, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 4º. Fica acroscontado mais um parágrafo ao artigo 2º, da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT, que passa a vigorar com a seguinte redação: At, 20 Wm-€.) $ 1º - Quanto ao custeio de coniralação de swrvidores docentes, o processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de Canarana, e a contratação será em contormidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 08 de setembro de 2017, 820 — O prazo de execução do reerido "Termo de Parceria” será do 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo. Ant.3 (ud Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03 de outubro de 2023, que trata sobre a Autarização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). e dá outras provitâncias Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lel Municipal nº 1.779 de 03 de outubro de 2023, que trata sobre à Autorização para Abertura de Crédito Adiciaral Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Paramentar Individual), que passa à vigorar com a seguinte redação: Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir um crédito Agicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paamentar Individual) no valo; de R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 1079 — SAÚDE FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo à fundo de Recurso do SUS Governo Fegesal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de emendas individuais ProjyAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de Saúde-UBS 96.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.006,00 ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE: 05 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC PROGRAMA: 1079 - SAUDE FONTE DE RECURSO: 800 - Transt. Fundo a fundo de Recurso do BUS Governo Federal DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de amendas individuais ProjdAtiv: 2.050 - Manutenção das Auvidades Unidade Básica de Saúde e Hospital 96.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00 Art. 29...) Ant. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023, Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo). Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indigena Xingu" situada no município de Canarana, Estado ds Mato Grosso é dá outras providências. Diário Oficial de Contas Tribunal de Conta A CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em visia q que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1,567, de 17 de junho de 2021, aprova e 0 Sanhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do Versador Sublenente Sancler da Silva Sentaróm: Artº - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação Social indigena Xingu”, pessoa jurídica de direilo privado, inscrita CNPJ sob o nº 49.590.529/0001-00, com secte na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de Canarana - MT. Art.2º - A "Organização Ação Social Indígena Xingu” é uma instituição cuja finalidade, entre outras, 6 a organização do várias alividades as quais vem a somar o contribuir com o social de fone coletiva, demonstrando dentro ae um contexto geral a preocupação quanto as atividades sociais, com participação efativa da representantes do poder público e privado para que essas ações possam ser estendidas junto às entidades que interessem em participar nas ações que beneficiem nos questões sociais a entidade, 5 isso acórrendo em vários setores Esporte. Lazer é Educação; Trabalham ainda na divulgação das tradições para todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização das área indígenas contra ações de predadores, contemplando a todo temitório Inciigena Xiiguaro (19), Mehinako, Kuíkuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapiti, Aweti, Waurá, Trumai, Uydjá. Ikpens, Kuneietó, Kisôdia, Navotulu, Matipu e Kaiabi, buscando inclusive parcerias junio a órgãos ipais, astaduais o fedorais para tal. mui pa ta par " " ArL3- A declaração ge Uliligade Pública, bem como a sua manulonção. exja subbrdinada a efetiva observância do que dispão à Lei Municipal 1.567, de 17 cjo junho de 2021 o. Avt.d? = Esta lei entrará em vigor na data de sua putiicação: Gabinete do Proteito idj pal de Canarana - MT, 17 de outubro de Fábia Masops Rergira de Faria Prefeito Municipal Lei Municipal nº 1.788 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legisiativo). DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TFRRITORIAL E HORÁRIO DE FXINCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA. MT. A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas airibuições logais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, | e artigo 231, aprovou é 9 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. . Art. 1º, As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportiva não estão qujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividados, Am. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição ds horário, Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinute do Prefeito Municipal de Cana na - MT, 17 do gutubro de Fáhi Marcos Pareira de Faria Prefeito Municipal PORTARIA Portaria Nº7 23/2023. De 09 de outubro de 2023. Exonera Servidora. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Cangrana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Loi RESOLVE: Srt, 1º - Exonerar do quadro pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Canarana a servidora Marilucia Dockhom Santos, cargo de provimento eletivo do Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar nº 123/2044, por motivo de falecimento, At. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação os afixação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de outubro de 2023. Fábio Marcos Peroira de Faria Prefeito Municipal