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norma nº 1788/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.788 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legislativo).
DISPÕE SOBRE fo) ORDENAMENTO
TERRITORIAL E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO
DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA-
MT.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo
175, I e artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer
outras atividades.
Art. 2º. As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem
restrição de horário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023. jo
Fábio Marcos PAES de Faria
Prefeita
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
18 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
tar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Pre- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Verea-
vidência Social -RPPS do Município de Canarana/MT: Lei Complementar | dora Márcia Graciela Luft.
nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do
Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Educação do Município de Município de Canarana o Dia do Clube de Desbravadores, a ser comemo-
Canarana — MT; rado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro.
Resolve:
Art. 2º No Dia do Clube de Desbravadores serão desenvolvidas afetas às
finalidades estatutárias dessa instituição as quais poderão sar abartas par
q ão da comunidade em geral.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribui. .
ção, à servidora Sra. IRES PASOLD, viúva, portadora da cédula de iden- é
tidade RG: 831378 SSP/MT e CPF nº 861.949.761-87, servidora efetiva, |
no cargo de Auxiliar de Administração |, Classe “A”, Nível “11”, 40 horas, -
lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, devi- i k ,
damente matriculada sob o nº 471, contando com 32 anos, 06 meses e i tgreira de Faria
25 dias de tempo de contribuição, comproventos integrais, com base na é y à
última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo ad-
ministrativo do PREVICAN, n.º 2023.04.26104P, a partir da data de 15/10/
2023 até posterior deliberação.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo : Lei Municipal nº 8 de 17 de outubro de 2023
seus efeitos a 15 de outubro de 2023, revogadas as disposições em con- | (Projeto de Lei nºg92/2023 de autoria do Legislativo).
raro DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL E HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNI-
Canarana/MT, 17 de outubro de 2023. | CÍPIO DE CANARANA-MT.
EDIRCE EUNES DE ANDRADE i A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Diretora Executiva do PREVICAN ! atribuições legais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175,1 e
artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Homologo: . . Lo . .
Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA | não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras ativida-
Prefeito Municipal : des.
= enseada e a | Art. 2º, As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restri-
PORTARIA Nº723/2023, :* ção de harário,
Portaria Nº723/2023. i Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
De 09 de outubro de 2023. i Gabinete da Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023.
Exonera Servidora. Fábio Marcos Pereira de Faria
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Prefeito Municipal
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas | meme a
por Lei, à PORTARIA Nº732/2023
RESOLVE: : Portaria nº732/2023
40. j , ici
Art Exonerar do quadro pessoal permanente da Prefeitura Municipal De 17 de quiubro de 2023,
de Canarana a servidora Marilucia Dockhorn Santos, cargo de provi- - . .
mento efetivo de Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar : Conceder Férias a Servidora Pública Nair Silva e dá outras providências.
nº 123/2014, por motivo de falecimento. i Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
ção. R | O artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici-
pais de Canarana.
. . * RESOLVE:
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de outubro de 2023. |
: Art. 1º - Conceder a Servidora Nair Silva, ocupante do cargo de Agente
: de Serviços |, férias regulares por um período de 30 dias a serem goza-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal : das nos seguintes períodos:
e ; * O primeiro período, 15 dias, 16 de outubro de 2023 a 30 de outubro de
LEI MUNICIPAL Nº 1.789 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 : 2023; e,
* O último período, 15 dias, 16 de setembro de 2023 a 50 de setembro de
Lei Municipal nº 1.789 de 47 de outubro de 2023 2028:
(Projeto de Lei nº089/2023 de autoria do Legislativo). '
no o. . à Art 2º - As fórias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Municipio de Canara- remuneração.
na/MT, o Dia do Clube de Desbravadores e dá cutras providências. í
. . . | Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/02/2021 a 31/
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado * 01/2022.
de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- á
diariomunicipal.org/mt/amm + Www.amm.org.br 152 Assinado Digitalmente
Tribunal de Contas
Mato Grosso
“INSTRUMENTO DE CIDADANIA):
(Projeto de Lei nº096/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alterações de dispositivo da Lei Municipal 1.613, de 02 de
fevereiro de 2022, que trata da parcaria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Malo Grosso - IFMT, e dá outras providências,
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 4º. Fica acroscontado mais um parágrafo ao artigo 2º, da Lei
Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022, que trata da parceria com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso - IFMT, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
At, 20
Wm-€.)
$ 1º - Quanto ao custeio de coniralação de swrvidores docentes, o
processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT ou pela Prefeitura Municipal de
Canarana, e a contratação será em contormidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 08 de setembro
de 2017,
820 — O prazo de execução do reerido "Termo de Parceria” será do 24
(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
celebração de termo aditivo.
Ant.3 (ud
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.785 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº099/2023 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.779, de 03
de outubro de 2023, que trata sobre a Autarização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual). e dá outras provitâncias
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lel Municipal nº 1.779
de 03 de outubro de 2023, que trata sobre à Autorização para Abertura de Crédito Adiciaral
Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Paramentar Individual), que passa à vigorar
com a seguinte redação:
Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir um crédito
Agicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda Paamentar Individual) no valo; de
R$ 5.000.511,00 (Cinco milhões, quinhentos e onze reais) para dar cobertura a dotações da Lei
Municipal 1.690 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 — BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 — SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 600 — Transf. Fundo à fundo de Recurso do
SUS Governo Fegesal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
emendas individuais
ProjyAtiv: 2.043 — Manutenção das Atividades Básicas nas Unidades de
Saúde-UBS
96.02.10.301.09.33.90.00 — Aplicações Diretas R$ 3.600.006,00
ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 05 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 - SAUDE
FONTE DE RECURSO: 800 - Transt. Fundo a fundo de Recurso do
BUS Governo Federal
DETALHAMENTO: 311 — Transferência do Estado decorrente de
amendas individuais
ProjdAtiv: 2.050 - Manutenção das Auvidades Unidade Básica de Saúde
e Hospital
96.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.400.511,00
Art. 29...)
Ant. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de
2023,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.786 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do Legislativo).
Declara de Utilidade Pública a “Organização Ação Social Indigena
Xingu" situada no município de Canarana, Estado ds Mato Grosso é dá outras providências.
Diário Oficial de Contas
Tribunal de Conta
A CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em visia q que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal 1,567, de 17 de junho de 2021,
aprova e 0 Sanhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei de autoria do Versador Sublenente
Sancler da Silva Sentaróm:
Artº - Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização Ação
Social indigena Xingu”, pessoa jurídica de direilo privado, inscrita CNPJ sob o nº
49.590.529/0001-00, com secte na Rua Serra Dourada, nº 125 — bairro União, no município de
Canarana - MT.
Art.2º - A "Organização Ação Social Indígena Xingu” é uma instituição
cuja finalidade, entre outras, 6 a organização do várias alividades as quais vem a somar o
contribuir com o social de fone coletiva, demonstrando dentro ae um contexto geral a
preocupação quanto as atividades sociais, com participação efativa da representantes do poder
público e privado para que essas ações possam ser estendidas junto às entidades que interessem
em participar nas ações que beneficiem nos questões sociais a entidade, 5 isso acórrendo em
vários setores Esporte. Lazer é Educação; Trabalham ainda na divulgação das tradições para
todos, com ações de cidadania, respeito às leis e proteção à natureza, com ênfase na fiscalização
das área indígenas contra ações de predadores, contemplando a todo temitório Inciigena Xiiguaro
(19), Mehinako, Kuíkuro, Kalapalo, Kamaiurá, Yawalapiti, Aweti, Waurá, Trumai, Uydjá. Ikpens,
Kuneietó, Kisôdia, Navotulu, Matipu e Kaiabi, buscando inclusive parcerias junio a órgãos
ipais, astaduais o fedorais para tal.
mui pa ta par
" " ArL3- A declaração ge Uliligade Pública, bem como a sua manulonção.
exja subbrdinada a efetiva observância do que dispão à Lei Municipal 1.567, de 17 cjo junho de
2021
o.
Avt.d? = Esta lei entrará em vigor na data de sua putiicação:
Gabinete do Proteito idj
pal de Canarana - MT, 17 de outubro de
Fábia Masops Rergira de Faria
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 1.788 de 17 de outubro de 2023
(Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legisiativo).
DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO TFRRITORIAL E HORÁRIO DE
FXINCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNICÍPIO DE CANARANA.
MT.
A Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas airibuições logais na forma do Regimento Interno em seu artigo 175, | e artigo 231, aprovou é
9 Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
. Art. 1º, As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro
desportiva não estão qujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividados,
Am. 2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem
restrição ds horário,
Art. 3. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinute do Prefeito Municipal de Cana
na - MT, 17 do gutubro de
Fáhi Marcos Pareira de Faria
Prefeito Municipal
PORTARIA
Portaria Nº7 23/2023.
De 09 de outubro de 2023.
Exonera Servidora.
Fáblo Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Cangrana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Loi
RESOLVE:
Srt, 1º - Exonerar do quadro pessoal permanente da Prefeitura
Municipal de Canarana a servidora Marilucia Dockhom Santos, cargo de provimento eletivo do
Técnico em Enfermagem — conforme Lei Complementar nº 123/2044, por motivo de falecimento,
At. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação os
afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 09 de outubro de
2023.
Fábio Marcos Peroira de Faria
Prefeito Municipal

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