| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Canarana/MT, o Dia do Clube de Desbravadores e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.789 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº089/2023 de autoria do Legislativo). Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Canarana/MT, o Dia do Clube de Desbravadores e dá outras providências. À Fabis—rárcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft. Art. 1º passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Canarana O Dia do Clube de Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro. Art. 2º No Dia do Clube de Desbravadores serão desenvolvidas afetas às finalidades estatutárias dessa instituição as quais poderão ser abertas para participação da comunidade em geral. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -— MT, 17 de outubro de 2023. Fábio Mar eira de Faria Préfeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso 18 de Outubro de 2023 - Jornal tar nº 182 de 19 de março de 2020, que trata do Regime Próprio de Pre- : vidência Social -RPPS do Município de Canarana/MT; Lei Complementar : nº 174, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do i Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Educação do Município de : município de Canarana o Dia do Clube de Desbravadores, a ser comemo- Canarana - MT, Resolve: ial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 4.342 ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Verca- dora Márcia Graciela Luft. Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do * rado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro. | Art. 2º No Dia do Clube de Desbravadores serão desenvolvidas afetas às Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribui- : ção, à servidora Sra. IRES PASOLD, viúva, portadora da cédula de iden- tidade RG: 831378 SSP/MT e CPF nº 861.949.761-87, servidora efetiva, - no cargo de Auxiliar de Administração |, Classe “A”, Nível "11", 40 horas, - a Prefeito Municipal de Canarana - MT. 17 de outubro de 2023. lotada junto a Secretaria Municipal de Educação de Canarana-MT, devi- | Gabinete do Prefeito Municipai de Canarana - MT, 47 de aulubro de 2028. damente matriculada sob o nº 471, contando com 32 anos, 06 meses e | 25 dias de tempo de contribuição, comproventos integrais, com base na 2023 até posterior deliberação. Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2023, revogadas as disposições em con- trário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Canarana/MT, 17 de outubro de 2023. EDIRCE EUNES DE ANDRADE Diretora Executiva do PREVICAN Homologo: FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal PORTARIA Nº723/2023. Portaria Nº723/2023. De 09 de outubro de 2023. Exonera Servidora. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado « Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas , por Lei, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do quadro pessoal permanente da Prefeitura Municipal finalidades estatutárias dessa instituição as quais poderão ser abertas pa- ra participação ca comunidade em geral. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Fábio Marcos Pereira de Faria | Prefeito Municipal última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo ad- : ministrativo do PREVICAN, n.º 2023.04.26104P, a partir da data de 15/0/ . LEI MUNICIPAL Nº 1.788 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 | Lei Municipal nº 1.788 de 17 de outubro de 2023 * (Projeto de Lei nº092/2023 de autoria do Legislativo). : DISPÓE SOBRE O ORDENAMENTO TERRITORIAL = HORÁRIO DE : atribuições leg FUNCIONAMENTO DE ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO NO MUNI- CÍPIO DE CANARANA-MT. A Câmara Mt ipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas is na forma do Regim: Interno em seu artigo 175, | e artigo 231, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei, : Art. 1º. As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo | não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras ativida- : des. . Art. 2º. As entidades descritas ho artigo 1º poderão funcionar serm restri- ção de horário. + Art. 3º, Esta lei entra em vigor na daia de sua publicação, Í Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de outubro de 2023. | Fábio Marcas Pereira de Faria de Canarana a servidora Marilucia Dockhorn Santos, cargo de provi- : ção. ' Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete dp Práfeito Municipal de Canarana - MT, 09 de outubro de 2028. : : Art. 1º - Conceder a Servidora Nair Silva, ocuparte do cergo de Agenia Fábio Mar Pereira de Faria AL Nº 1.789 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Lei Municipai nº 1.789 de 17 de outubro de 2023 (Projeto de Lei nº089/2023 de autoria do Legislativo). na/MT, o Dia do Clube de Desbravadores e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado É Prefeito Municipal PORTARIA Nº732/2023 Rornigria nºPaganas De 17 ds outubro de 2023. mento efetivo de Técnico em Enfermagem -- conforme Lei Complementar * Conceder Férias a Servidora Pública Nair Silva e dá outras providências. nº 123 4, por motivo de falecimento. i Art. 24- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixa- : Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com * o artigo 69 e 8 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Munici- - pais de Canarana. RESOLVE: de Serviços 1, férias regulares por um período de 30 dias a seram goza- : das nos seguintes períodos: j * O primeiro período, 15 dias, 16 de outubro de 2023 a 36 de outubro de : 2023,€, | - O último periodo, 15 dias, 16 de setembro de 2023 a 30 de setembro de | 2023; i Art. 2º- As férias de que trata c art. 1º será acrescido de 1/3 a mais da Instituí no Calendário de Comemorações Oficiais do Municipio de Canara- : remuneração. | Art. 3º - O período de aquisição de férias compreende a 01/02/2021 a 31/ de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- : diariomunicipal.orgimt/amm + www .amm.org.br Mo 01/2022. Assinado Elgitalmente Tribunal de Contas Mato Grosso ANSTRUMENTO DE CIDADANIA» dezembro de 2004, para promover contratações inovadoras, sempre que cabiveis. Art. 63. Nas contratações de abras, serviços de engenharia efou arquitetura poderão ser utilizadas novas tecnologias construtivas inovadoras ou alternativas que se mostrem mais viáveis do ponto de vista de sustentabilidade ou econômico, desde que demonstrada a adequação de forma justificada. Art. 84. Poderão ser editadas normas e orientações complementares subre 8 matéria reguada neste Decreto, de acordo com a naturaza da matéria e competência legal de cada órgão e entidado. Ar, 86. Este Decreto entra em vigor na caia da sus publicação, 2023, Fáblo Mercos Pereira de Faria Prefeito Municipal Loi Municipal nº 1.789 de 17 de outubro do 2023 (Projeto de Lei nº089/2023 de autoria do Legislativo). Institui no Calendario do Comemorações Oficiais do Município de CanatanajMT, o Dia do Clubs de Desbravadores 6 dá outras providências. Fáblo Marcos Pereira de Faria, Profeito Municipal do Cansrana, Estado de Mato grasso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou s ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Lufl Art, 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Municipio de Canarana o Dia do Clube de Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no 3º sábado do mês de setembro. Art. 2º No Dia do Clube de Desbravadores serão desenvolvidas afetas às finalidades estatutárias dessa instituição as quais poderão ser abertas para participação da comunidade em geral. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 do outubro de 2023, Fábio Marcos Peraira de Faria Profeito Municipal RESOLUÇÃO Nº 020/2025 GMS DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI 1.682/2022 PARA EXTINGUIR OUVIDORIA DO SUS NO ÂMBITO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA — MATO GROSSO O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado da Matu Grosso, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, na modalidade presencial, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 1.689/2022; e, considerando deliberação do pleno relativo a revogação parcial da Lei nº 1.699/2022, para extinção da ouvidoria do SUS, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde; considerando que serviço de ouvidoria do SUS já é prestado no âmbito da gestão municipal; considerando que os conselheiros não dispõe de tempo e de qualificação adequados, Resolve: Art, 1º - Aprovar revogação parcial da Lei Municipal nº 1.089, de 08 da 23, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal do Saúdo de da Ouvidoria Municipal de Saúde; revoga legislações anteriores & dá ouiras dezembro de Canarana — CM: 6 4º-- Ficam revogados: Inciso ll, do artigo 4º: Parágrafos 3º, 4º e 5º, do artigo 4º. Art. 2º - A presente Resolução ceverá ser apreciada pelo legislativo municipel para que seja levada a termo 6 transformada cmi Loi as revogações ora aprovadas, Art, 3º « Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinaiura e ou afixação. Canarana «MT, 23 de autubro de 2023 Odallton Resende Santeiro Presidente do Canselho Municipal de Saúde PORTARIA Portaria nº742/2023 De 18 de outubro de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Maria Regina Fernandos Pereira e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Farla, Prefeito Munigipal de Canara: Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com q artigo 69 c & 1º da artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE: Art, 1º - Conceder a Servidora Maria Regina Fernandes Pereira, go cargo de Assistente Social, férias regulares por um periodo de 30 dias a secam ô período de 06 de novembro de 2023 a 04 de dezembro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º será acrescido de 1/3 a mais de Art, 3º» O periodo de aquisição de férias comproande a 25/07/2022 à Art, 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ou Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Meto Grotoo om 18 da outubro da 2023, Fábio Marcos Porolra do Faria Prefeito Municipal Portaria nº744/2023 De 18 de outubro de 2022. Conceder Fénas a Servidora Pública Reateayup Kuyabi 5 dá outros providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal do Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a em conformidade com o artigo 69 6 5 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicas Municipais de Canarana. RESOLVI Ar, 4º - Congader à Servidora Reateayup Kuyebi, ocupante do cargo de Teunieo sm Enfermagem, fórias regulares por um periado de 30 dias a serom gozadas no periado de 24 de novembro de 2023 a 23 de dezembro de 2023. At, 2º. As fórias de que rata o art. 1º será screscidu de 1/3 a mais da remuneração. Art. 3º - O periodo de aquisição de férias compreende a 01/02/2022 a auot/zoza. Art, 4º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação cu afixação. Gabineta do Erefaiia Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso «ny 18 do ulybro de 2023. Fábia Marcas Persira de Faria Prefeito Municipal Portaria nº73B/2023 De 18 de outubro ds 2023. Conceder Fúrias a Sorvidora Pública Roseni Ribeiro Peixoto 8 dá outras providências, Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com q artigo 69 e 5 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Canarana. RESOLVE; Art, 1º - Conceder a Servidora Roseni Ribeiro Peixoto, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, férias regulares par um período de 30 dias 2 serem gozadas no periodo de 10 de outubro de 2023 a 08 de novembro de 2023. Art. 2º - As férias de que trata o art. 1º está à reseldo de 413 a mais dá remuneração. Art, 3º - O período de aquisição de férias compreenda & 2S/MGajzr à 25/06/2022. Art, 4º - Esta portaria entra em vigor na data do sua publicação ou afixação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 18 de outubro de 2023. Fábio Marcos Peraica de Faria Prefeito Municipal Portaria nº739/2023 De 18 de outubro de 2023. Conceder Férias a Servidora Pública Elcina Gall o dá outras providências, Fábio Marcos Pereita de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais o am confarrnidado com o artigo 69 e 5 1º do artigo 73 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Canarana. RESOLVE; Art. 1º - Conceder a Servidora Eleina Gall, ocupante de 6; Técnico em Enfermagem, fórias regularos por um periodo de 30 dias a saram oz: