| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e teletrabalho para a servidora lotada no cargo de advogada da Câmara Municipal. |
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ia CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 39 /2023. 04 DE OUTUBRO DE 2023. Cémasa hits vai de Carma - if pts ia “Dispões sobre a concessão do controle de jornada oz MINIS, PRO) por sistema de produtividade e de teletrabalho, 5 Z08 instituída pela Resolução nº 269 de 03 de outubro de 2023, para a servidora lotada do cargo de Advogada.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº269/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir desta data, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho à servidora Angélica Liese Leobet, lotada no cargo de Advogada, de acordo com o ordenado na Resolução nº269/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 04 de outubro de 2023. RAFAEL de por GOVARI:00773592 PA covnaoorTisszosa io 083 Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT SS DO O LL Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br | Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso Ano 12 Nº 3164 Divulgação quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Manutenção 893.48 20.550.09 0.2889 7.93 3.92 3.59 Administrativos 694.93 15.98340 0.2247 6.17 3.05 2.79 Benefícios 383.29 8.815.60 0.1239 3.40 1.68 1.54 Remuneração Diretoria 250.68 5.765.71 0.810 2.23 1.10 1,01 Despesas Administrativas 1.155.35 26.573.01 0.3735 10.26 5.07 4.64 Gerais 748.80 17.222.40 0.2421 6.65 3.28 3.01 Seguro Resp.Civil 17.58 404.41 0.0057 0.16 0.08 0.07 Seguro Obrigatório 297.52 6.842.96 0.0962 2.64 1.31 1.19 IPVA 91.45 2.103.27 0.0296 0.81 0.40 0.37 Custo Fico Total 11.265.57 259.108.06 3.6422 100.00 49.42 45.22 Custo Total 7.3703 Custo Total c/ Tributos 8.0550 Por fim, com base na Lei 2.038/2014, sendo uma das atri à Horno cortados de eoricos DECO a ua correia e ape sli api é a decisão. Proceda-se a Legislativo quanto a decisão, conforme art. 30, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.036/147 Seguindo o princípio da publicidade da administração pública previsto no art 37 da CF/88, deve-se dar publicidade ao novo valor da tarifa a ser praticado pela Concessionária, que somente poderá entrar em vigor 30 (trinta) dias após sua Em cumprimento ao art. 63 do Regimento Intemo pela Resolução da Ager nº 02/2016, dá-se o prazo de 15 (quinze) dias para Recurso Administrativo. É a decisão. Publique-se. Cumpra-se. MARCIA CRISTINA LOPES HERNANDORENA Diretora Presidenta da AGER CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº 39 /2023. 04 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispões sobre a concessão do controle de jomada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 269 de 03 de outubro de 2023, para a servidora lotada do cargo de Advogada.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº269/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir desta data, estabelecido o controle de jomada por sistema de produtividade e de teletrabalho à servidora Angélica Liese Leobet, lotada no cargo de Advogada, de acordo com o ordenado na Resolução nº269/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 04 de outubro de 2023. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2023. Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT Processo Administrativo nº 09/2023. Dispensa de Licitação Nº 08/2023. A Câmara Municipal de Figueirópolis D'Oeste-MT, atendendo ao disposto no art 75, $ 3º, da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), toma público que pretende realizar a contratação de Empresa para fomecimento do objeto relacionado abaixo: Tribunal de Contas de Mato Grosso — Página 4 Publicação sexta-feira, 6 de outubro de 2023 MEM DESCRIÇÃO | PRAZO VAL( 01 Contratação de empresa especializada para70 dias R$ 11.500,00 Corto maao e Po-iarO a gom carreira e salários. Eventuais interessados poderão apresentar propostas de preço adicionais no prazo de até 03 (três) dias úteis, isto é, até o dia 06/10/2023, oportunidade em que a Câmara escolherá a mais vantajosa. Colocando-nos à inteira disposição para esclarecer o que se fizer necessário, informamos que o nosso telefone para contato é Fones (65) 3235-1122 e celular (65) bill sig para onde devem ser enviada a PROPOSTA de de condições, também ser entregue pessoalmente na sede do Poder Legislativo, Doni da 07:00h as 13:00h. Importante solicitar que a referida empresa encaminhe, juntamente com sua proposta, todos os documentos necessários especificados no TR anexo, vez que a instrução Sendo possível, que justifique o preço ofertado, utilizando como parâmetros preços já praticados para objeto de mesma natureza ou similares. Desde já agradecemos a atenção. Figueirópolis D'Oeste — MT., 02 de outubro de 2023. GESSY ESPERIDIÃO MARIANO Presidente da Câmara Municipal TERMO DE REFERÊNCIA vaga no cargo previsto no plano de cargos carreira e salários. JUSTIFICATIVA No âmbito administrativo, conforme disciplina a constituição Federal, e Lei n 14.133/2021, há a necessidade urgente da realização de concurso público para o preenchimento desta vaga. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: de regulamento do Concurso Público; Elaboração de Editais; Elaboração Treinamento para a equipe de inscrição; Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização; peieção dá stores chjahss Ablfnnão di greves chines durante o prazo de validade do concurso. OBSERVAÇÕES: de o prenono o rosinnç nO ão Ps até RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da Aquisição do objeto correrão as expensas da dotação orçamentária: 01.031.0001.2005.0000 REALIZAÇÃO DE CONCURSO 20.000,00 3 3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS cp e a e a para concluir os serviços a partir da solicitação emitida pela Câmara Municipal. A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA Executar todos os serviços, objeto do contrato, de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; Responsabilizar-se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente o estabelecido no Edital do Concurso; Mato Grosso — Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 DO PLENÁRIO: Telefone (85) 3613-7678 - e-mail: doc tcaQtce.mtgov.br 5 de Outubro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.334 Lista de Assinaturas Assinatura: 1 Assinatura: 2 Assinatura: 3 As assinaturas digitais podem ser verificadas no arquivo PDF. 21 —>———————————— PORTARIA Nº 39 /2023 04 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produ- tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 269 de 03 de outu- bro de 2023, para a servidora lotada do cargo de Advogada.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais pre- vistas na Lei Orgânica e no Regimento Intemo, Considerando a Resolução nº269/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de Advogado no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” RESOLVE: Art. 1º - Fica a partir desta data, estabelecido o controle de jornada por sis- tema de produtividade e de teletrabalho à servidora Angélica Liese Leobet, lotada no cargo de Advogada, de acordo com o ordenado na Resolução nº269/2023. Art. 2º » Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa- ção em local de costume. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 04 de outubro de 2023. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2023 ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2023 :/002/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFOR- :|MA DA COBERTURA, PISO, PINTURA, FORRO E INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA — |:/Câmara Municipal de Confresa — MT Às 9h do dia 04 de outubro de 2023, reuniram-se a Pregoeira Jocilaine Santos Fortes de Sousa e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Nº.80/ 2023 para em atendimento às Disposições contidas na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores, para realizar os procedi- Assinado Digitalmente