br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 270/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 270 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAltera data de Sessão Ordinária.
native_id3070

Originating matéria

matéria 3065 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a
gés | CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Resolução Nº 270/2023
De 22 de novembro de 2023
Altera data de Sessão Ordinária.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou
e ela promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A Sessão Ordinária regimental de 18 de dezembro de 2023 das
19h, será antecipada para a data de 11 de dezembro de 2023, com início às
19h.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2023.
Presidente
Av Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
23 de Novembro de 2023 * Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.365
Art. 3º - Revogada a
gor na data de sua publicação.
Art. 4º - Dê ciência € publique-se, para que surta seus efeitos legais e ju-
rídicos.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Campinápolis-MT, 21 de Novembro de 2023.
E
ROZANGELA RAQUEL DE SOUZA LOPES
Presidente desta Casa de Leis
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 270/2023
De 22 de novembro (de 2023
Altera data de Sessão Ordinária.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado do Ma-
to Grosso, no uso
!
aprovou e ela prom
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A Sessão
19h, será antecipa:
às 19h.
le suas atribuições legais, faz saber que O Plenário
ga a seguinte,
dinária regimental de 18 de dezembro de 2023 das
para a data de 11 de dezembro de 2023, com início
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2023.
Rafael Govari
Presidente
GÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 071/2023
O Vereador José Moreira , Presidente da Câmara municipal de Colíder,
Estado de Mato Grbsso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha horizontal conforme previsto
no art. 46 da Resolução 006/2009 c/c Resolução 003/2014 de acordo com
a Tabela Básica de Progressão Salarial, Anexo Il da Lei 2.141/2009 do se-
guinte Servidora:
nous ERIKARA IcARGO [CLASSE/NIVEL]REF.|
A IA ARAUJO I j is-
PONIAMA paeietante Tec. Legis-|snM IV IL 28
Art. 2º - Esta P
e entrará em vigor em 01 de dezembro de 2023, revo-
gadas as disposições, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publiquejse e Cumpra-se.
Colider-MT., 16 de novembro de 2023.
Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 072/2023
O Vereador José |Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Colíder,
Estado de Mato Glosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
diariomunicipal.org/mtamm « www.amm.org.br
disposições em contrário, esta Portaria entra em vi- | E à
pe | empresa especializada em locação e instalação de materiais e enfeites na-
Artigo 1º - Nomear, a servidora ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA, matri-
cula nº. 168, fiscal do Contrato 018/2023 que consiste na contratação de
| talinos para a Câmara Municipal de Colider-MT, conforme descrição con-
tida no processo de dispensa de Licitação nº 016/2023, que representará
a Câmara Municipal perante a CONTRATADA e zelará pela boa execução
do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológi-
ca, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato confor-
me o disposto nos 88 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, es-
pecialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o
contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontra-
dos, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo
| a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimen-
to de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela con-
tratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/
ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os serviços em desacordo com o pactuado e determinar des-
fazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua res-
| ponsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas
partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de
logo, objetos que não correspondam ao contratado;
1) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
9) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamen-
to;
h) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem
previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração,
Artigo 2º - Na ausência da servidora supra designada, fica designada co-
mo suplente a servidora EMANOELA PAES DE CAMARGO CARDOSO,
matrícula 16.
Colider-MT., 22 de novembro de 2023.
| Vereador JOSÉ MOREIRA
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO 018/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação e instalação
de materiais e enfeites natalinos para a Câmara Municipal de Colíder/mt.
CONTRATADA: Empresa VAGNER ALVES MEIRA LTDA
| CNPJ: 21.358.631/0001-57
* VIGENCIA: 22/11/2023 a 22/01/2024
VALOR: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
| Colíder-MT., 22 de novembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA 070/2023
O Vereador JOSÉ MOREIRA, Presidente da Câmara municipal de Coli-
der, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
' RESOLVE:
10
Assinado Digitalmente

open original →