| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT , PARA O EXERCICIO DE 2024 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.800 de 05 de dezembro de 2023 8 rojeto de Lei nº097/2023 de autoria do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana — MT, para o exercício de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana- MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta -— R$ 139.246.618,56 (Cento e trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2023, demonstra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 200.298.675,37 (Duzentos milhões, duzentos e noventa e alto mil; seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 186.566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), para a Administração Direta e R$ 13.732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos) para a Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: Rua Miraguaíi, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso R ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 RECEITAS CONSOLIDADAS : Receitas Correntes: Receita de Contribuições BD DDS, TA 4.074.390,88 84,553,88 Transferências Correntes 152.573. 636,05 Outras Receitas Correntes 208.472,68 Receita Patrimonial Receita de Serviço | Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 6.010.035,43 Deduções da Receita para Oo FUNDEB -21.299.161,31 Dedução impostos, taxas e Cont. Melhoria -14.965,08 3.066.504,25 12.470,85 Receitas de Capital Operações de Crédito — Mercado Aberto Transferência de Capital 3.054.033,40 Total Geral Consolidado 200.298.675,37 L 1 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes: 204.814.050,43 Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 49.059.644,85 Receita de Contribuições 2.994.693,60 Receita Patrimonial 67.850,79 Receita de Serviço 84.553,88 Outras Receitas Correntes 33:0671,.30 eduções da Receita para o FUNDEB -21.299.161,31 Deduções de Impostos, -14.965,08| Contribuições de Melhoria Receitas de Capital 3.066.504,25 Operações de Crédito-mercado Interno 12.470,85 Total da Administração Direta 186.566.428,29 Rua Miraguaí, 228 Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 4, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Receitas Correntes - Intra-Orçamentária Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 200.298.675,37, (Duzentos Milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete Centavos), sendo R$ 186.566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 13.732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: I - POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CONSOLIDADAS: Despesas Correntes 153 181.959,38 37.992. 446,41 6.855.639,58 200.298 .675,57] Despesas de Capital Reserva de Contingência (R.P.P.,8.) Reserva Legal Total Geral 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 146.910.864,38 37.586. 633, 91 Reserva de Contingência 2.068.930,00 Total da Administração Direta 186.566.428,29 Despesas Correntes Despesas de Capital 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Despesas Correntes 6.871.095,00 Despesas de Capital Reserva do R.P.P.s. 6.855.639,58 Total da Administração Indireta 13.732.247,08 Total Despesas Administração Direta e Indireta 200.298.675,38 II - POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01.00 CÂMARA MUNICIPAL 3113 6.930.000,00 02.00 SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 1,54% 04.00 SEC. DE FINANÇAS 6,52% 12:.:171.26750 05.00 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA 28,84% 07.00 SEC. OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 23,29% 43.452.334,79 08.00 SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE 1,23% 2.305.015,00] 09.00 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3,548 E.612.956,75| 10.00 SEC. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 2,90% 2.602.972,00 11.00 SEC. DESENVOL. SOCIOEC. TURISTICO 0,82% 1.544.520,00 TOTAL 100% 186.566.428,29 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 12.00 PREVICAN - Fundo Municipal. 100% Total da Administração Indireta 100% Total Geral (1+2) Previdência 13.732.247,08 13.732..247,08 200.298.675,37 III - POR FUNÇÕES: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - LEGISLATIVA 6.930.000,00 24.813.706,45 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 0 - SAÚDE 40.706.852,98 11 - TRABALHO 1.425.240,00 15 - URBANISMO 6 - HABITAÇÃO 18 - GESTÃO AMBIENTAL 35.631,00 20 - AGRICULTURA 2.269.384,00 22 - INDÚSTRIA 23 -— COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.473.258,00 ROO | STE 26 - TRANSPORTE 18.431.887,63 27 - DESPORTO E LAZER 2.802.972,00 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA Total da Administração Direta 186.566.428,29 ER 2 —- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 09 - RESERVA CONT.RPPS Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) IV - POR SUB-FUNÇÕES 1 —- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ação Legislativa 000,00 35.409.187,45 1,146. 130,50 863,50 122 - Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Assistência ao Idoso 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 10::316-939,60 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 200070 1919 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição 301 - Atenção Básica jasa = Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.425.240,00 361 - Ensino Fundamental 31.619.845,68 392 - Difusão Cultural 1.063.083,00 482 - Habitação Urbana 28.754,00 512 - Saneamento Básico Urbano 7.706.939,89 541 - Preservações Conservação Ambiental 35. 681,00 606 - Extensão Rural 487.834,00 691 - Promoção Comercial 736.884,00 695 - Turismo 736.374,00 751 - Conservação de Energia 304945 732,89 2.236.000,11 781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 18.253.732,63 812 - Desporto Comunitário 2.802.972,00 843 - Serviços da Dívida Interna 999 - Reserva de Contingência 2.068.930,00] Total da Administração Direta 186.566.428,29 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.876.607,50 6.855.639,58 13.732.247,05 200.298.675,37 2 - previdência do Regime Estatutário 999 - Reserva Legal RPPS Total da Administração Indireta Total Geral (1+2) Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso p. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 V - POR PROGRAMAS: 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER O es LEGISLATIVO 6.930.000,00 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.636.608,95 [4 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 12.171.,261,50 0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 15.398.481,80 0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL 36.257.029,68 0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 66.175,00 0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 1.063.083,00 0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 10.316.939,60 0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULAT. 0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 22.064) 191,15 1.676.217,50 475.709,00 3.615. 142,69 7.706.939,89 10.049.631,63 0017 MEHLORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 8.204.101,00 0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL Bio 190 738006 0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 7.263.951,85 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 28.754,00 0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO 0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 487.834,00 0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPORTAÇÃO 1.781.550,00 0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL... 808.146,00 0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 178.155,00 0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 736.374,00 0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 184.854,25 0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 6:316.209,50 0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1../021.:1092,-20 0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 2.802.972,00 0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL 32.631,00 Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Total da Administração Direta 186.566.428,29 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 13.732.247,08 0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA di ,r Total da Administração Indireta 13.732.247,08 Total Geral (1+2) 200.298.675,37 art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades totalizam o valor de R$ 56.939.270,15 (Cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta reais e quinze centavos). QUADRO 1 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 95.016,00 6.501.063,75 FE Ci E AS QUADRO 2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04 ADMINISTRAÇÃO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13.732.247,08 13.732.247,08 QUADRO 1 + 2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 47.319.809,73 SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 13.732.247,08 SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL 1 + 2 61.052.056,81 art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. ) Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. gs 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação. gs 2º —- OQ executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem. Ss 3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de dezembro de 2023, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso 6 de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII! | Nº 4.374 a qualquer tempo pela autoridade competente para a aprovação do pro- cedimento licitatório. [...] diante de fato novo e não obstante a existência adjudicação do objeto a um particular, a Administração tem o poder de re- vogação. Poderá revogar a adjudicação e a homologação anteriores, evi- denciando que a nova situação fática tomou-se inconveniente ao interes- se coletivo ou supra-individual a manutenção do ato administrativo anterior (Marçal Justen Filho). O vencedor do processo licitatório não é titular de nenhum direito antes da assinatura do contrato. Tem mera expectativa de direito, não se podendo falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa, previstos no $ 3º do artigo 49 da Lei n. 8.666/93. Precedentes (STJ. Minis- tra Eliana Calmon). Com a devida fundamentação, pode a administração pública revogar seus próprios atos, sendo legal a anulação de processo licitatório quando o edital do certame está eivado de irregularidades. A ad- ministração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tomam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos ad- quiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Súmula 473 do STF) (TJSC. Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Agravo | de Instrumento n. 4005547-51.2016.8.24.0000, de Palhoça, rel. Des. Pe- dro Manoel Abreu, j. 24-01-2017). * Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo conveniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação. Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Jus- ten Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Di- alética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação: “A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveni- ente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse públi- vu... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimen- to do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Adminis- tração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fa- to superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”. (Grifo nosso) Desse modo, a Administração ao constatar a inconveniência e a inopor- tunidade poderá rever o seu ato e consequentemente revogar o processo licitatório, respeitando-se assim os princípios da legalidade e da boa-fé ad- ministrativa. O edital de licitação prevê em seu item 21.5 o seguinte: 21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (..) 21.5 - Os licitantes não terão direito a nenhum tipo de indenização em de- corrência de adiamento, prorrogação, suspensão, revogação ou anulação do procedimento licitatório. Por fim que ficou comprovado que os preços ofertados geraram falta de economicidade aos cofres públicos, diante da crise financeira em que se encontram todos os municípios em nível de região, do Estado e do Brasil, existindo a necessidade de redução dos preços registrados. IV — RECOMENDAÇÃO: Diante de todos os fatos expostos na presente solicitação, entendemos | que a revogação do processo encontra amparo legal nos termos da Lei e com fulcro nos fundamentos de fato e de direito já expostos, entendemos ser necessário a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 013/2023, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. Por fim que seja formalmente comunicada a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.941.056/0001-90, com sede à Av. Antônio diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br i | | | | | 197 Joaquim de Moura Andrade, nº 1042, centro, Nova Andradina/MS de tal decisão caso seja o entendimento de Vossa Excelência. É importante destacar que a presente solicitação e justificativa não vincula a decisão superior acerca da conveniência e oportunidade do ato de revo- gação da licitação, apenas faz uma contextualização fática e documental com base naquilo que foi carreado a este processo, fazendo um paralelo com as disposições da lei acerca do tema em apreço. Contudo, vem somar no sentido de fornecer subsídios à Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe a análise desta e a decisão pela revogação. Atenciosamente. ANDREIA CECATTO Secretária Municipal de Administração e Serviços Gerais [1] IEBUHR, Joel de Menezes. Pregão presencial e eletrônico. 1.ed. Curi- tiba: Zênite, 2004. p. 38-39. [2] Por Princípio do Justo Preço entende-se que a Administração não deve assumir compromissos com preços fora de mercado. [3] Pregão presencial e eletrônico. 1.ed. Curitiba: Zênite, 2004. p. 39. Grifou-se. [4] Corroborando tal entendimento, destaca-se os artigos 3º e 45 da Lei 8. 666/93. [5] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 35.303/PR. Administrativo. Lici- | tação. Pregão. Ausência de economicidade e competitividade. Um propo- nente. Legalidade da revogação. Ato administrativo motivado. 1. Trata-se, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado do Paraná, que revogou certame por "ausência de economicidade e competitividade” vencido pela recorrente, além de determinar a promo- ção de novo procedimento licitatório. O Tribunal de origem denegou a Se- gurança. 2. Houve contraditório prévio à revogação, conforme comprovam documentos dos autos. 3. "A participação de um único licitante no proce- dimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a re- vogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a ob- tenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos one- rosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de mo- | do que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis. 'Falta de competitividade que se vislumbra pela só participação de duas empresas, com ofertas em valor bem aproximado ao limite máximo estabelecido' (RMS 23.402/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 2.4.2008)". (RMS 23.360/PR, Rel. Ministra De- nise Arruda, Primeira Turma, DJe 17.12.2008). 4. Recurso Ordinário não provido. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Ben- jamin. Julgado em 27.11.2012. Publicado no DJe em 19.12.2012. nível em: < https://www.jusbrasil.com.br/diarios/44432439/st-... >, em 27 fev. 2018. [8]Disponível em: . Acesso em: 07 de março de 2018. Grifou-se. LEI MUNICIPAL Nº 1.800 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.800 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº097/2023 de autoria do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana — MT, para o exercício de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Cà- mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Assinado Digitalmente 6 de Dezembro de 2023 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.374 i Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta - R$ 139.246. 618,56 (Cento e trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, seis- centos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o | exercício financeiro de 2023, demonstra o Orçamento Fiscal e da Segu- ridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 200.298.675,37(Du- zentos milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 186.566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), para a Administração Direta e R$ 13. 732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e qua- renta e sete reais e oito centavos) para a Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, ren- das e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legis- lação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes | Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e na- tureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA: DESPESAS CONSOLIDADAS: Despesas Correntes. 153.781959,38 | [Despesas de Capital 37.592.146,41 |Reserva de Contingência 2.068.930,00 Reserva Legal (RP.P.S.) 6.855.639,58. Total Geral 1 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 200.298.675,37 E 146.910.864,38 Despesas de Capital 37.586.633,91 Reserva de Contingência 2.068.930,00 (Total da Administração Direta 186.566.428,29] | 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 6.871.095,00 Despesas de Capital 5.512,50 Reserva do R.P.P.S. 6.855.639,58 Total da Administração Indireta (13.732.247,08 Total Despesas Administração Direta e Indireta/200.298.675,38 I- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: desta Lei, com o seguinte desdobramento: | AD AIC 371% 16930.000, o É [62.00 SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 1,54% [2.887.298,70 RECEAS CONSOLIDADAS: 03.00 SEC ADM E SERVIÇOS GERAIS 8,02% 5.640.409.00 a nb MolhoA so sara] | [04.00 SEC. DE FINANÇAS 6,52% |12.171.267,50 e connbunões Melhoria esesos sa] | [05.00 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA 28,84%[53.805.861,68 Receita Palrimoniai 2.074,390,68 E] | [06.00 SEC. SAUDE E SANEAMENTO “|25,94%|48.413.792,87 Receita de Serviço [84.553 88 07.00 SEC. OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS |23,29% 43.452.334,79 Transferências Correntes q 52573.636 05] (08.00 SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE 1,23% |2.305.015,00 [Outras Receitas Correntes 208.472,68 a [09.00 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3,54% |6.612.956,75 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias (6.010.035,43 = [10.00 SEC. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER o 2.802.972,00 E dicEos de RSscia CONDES EESTI 11.00 SEC. DESENVOL. SOCIOEC. TURISTICO/0,82% |1.544.520,00 goes co Heceto pero o a TOTAL 100% [186.566.428,29] Dedução impostos, taxas e Cont. Melhoria -14.965,08 ESA MNISTRAÇÃO TETE o E Receitas de Capital 3.066.504,25 = Operações E Cro Mercado Aberto 12.470,85 12.00 PREVICAN - Fundo Municipal. Previdência 100% |13.732.247,08 Transferência de Capital 3.054.033,40 'Total da Administração Indireta 100% 13.732.247,08 Total Geral Consolidado |200.298.675,37 | [Total Geral (1+2) 100% 200.298.675,37 4 — ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Receitas Correntes: 204.814.050,43 Hl-POR FUNÇÕES: Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 49.059.644,85 Receita de Contribuições 2.994.693,60 E apMNiS TRAÇÃO ii iÃaS 550 00000 fsceta err as 04= ADMINISTRAÇÃO T[24.813:706,48 Transferências Correntes 152.573.636,05] | 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.501.063,75 Outras Receitas Correntes 33.671,30 | 10- SAUDE 0.706.852,98 Deduções da Receita para o FUNDEB [21.299 16131) | 11 - TRABALHO 1.425.240,00 Deduções de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria|-14.965,08 | & — EEE LT a aa | 15= URBANISMO 7.263.951,85] perações de Crédito-mercado Interno 12.470,85 BITAÇÃO 00 2 Transferência de Capital 3.054.033,40 | E - Dr To) o Total da Administração Direta 186.566.428,20 | 1 E GESTÃO AMBIENTAL 35, 631 dude 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | [20- AGRICULTURA 2.269.384,00 Receitas Correntes Ê [7.722.211,65 22 - INDÚSTRIA 71.262,00 Receitas de Contribuições 3.540.870,14 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.473.258,00 Receita Patrimonial 4.006.540,13 | 25 - ENERGIA 5.730.733,06 | Outras Receitas Correntes 174.801,38 | 26 - TRANSPORTE 18:431.887,63] Receitas Correntes — Intra-Orçamentária — |8.010.035,43 27 - DESPORTO E LAZER 2.802.972,00 Total da Administração Indireta 13.732.247,08 | 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 5.500.000,00 Aa a E 200.298.675,37 | | 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA|2.068.930,00 em a Total da Administração Direta 186.566.428,29 Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei | EC ADMGNSIRAÇÃO INDIRETA = em R$ 200.298.675,37, (Duzentos Milhões, duzentos e noventa e oito mil, 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.876.607,50 seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete Centavos), sendo R$ 186. | 09- RESERVA CONT.RPPS | |6.855.639,58 566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis Total da Administração Indireta 13.732.247,08 mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) de Despesas frotai Geral (1+2) | 200.298.675,37 Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 13.732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e | IV - POR SUB-FUNÇÕES oito centavos) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indire- | ú — ADMINISTRAÇÃO DIRETA ] ta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta | 031 - Ação Legislativa 6.930.000,00 | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente & de Dezembro de 2023 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVIII | Nº 4.374 V- POR PROGRAMAS: 122 - Administração Geral 35.409.187,45 0025 PRO! ÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 123 - Administração Financeira 1.146.130,50 (0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 124 - Controle Interno 302.863,50 [0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCF 241 - Assistência ao Idoso 23.754,00 AIS 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente/171.175,00 0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 244 - Assistência Comunitária 1.707.933,50 507= Alenção Básica 10.316.939 60] as INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LA: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |22.647.191.19] 0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁ- 32.631,00 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 3.615.742,69 VEL Ea 304 - Vigilância Sanitária 1.676.217,50 ão Di 186.566. 305 Vigilância Epidemiológica [475.709,00 otal da iminiaração ri |s20,20 306 - Alimentação e Nutrição 590.254,02 2 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |1.425.240,00 | (0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA 13.732.247,08 361 - Ensino Fundamental 31.619.845,68 Total da Administração Indireta 13.732.247,08 365 - Educação Infantil 15.829.319,98 200.298. [Ee Ditão Culural [1.063.083,00 | [Eta Gera io 675,37 [452 Serviços Urbanos 7.263.951,85 | no 482 - Habitação Urbana 28.754,00 Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo 512 - Saneamento Básico Urbano [7.706.939,89 todas as entidades totalizam o valor de R$ 56.939.270,15 (Cinquenta e 541 - Preservações Conservação Ambiental 135.631,00 seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta reais e [606 - Extensão Rural [487.834,00 ; (661 - Promoção Industrial 71.262,00 quinze centavos). 691 - Promoção Comercial 736.884,00 QUADRO 1 695 - Turismo 736.374,00 751 - Conservação de Energia 3.494.732,89 [ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA] 752 - Energia Elétrica 2.236.000,17 04 ADMINISTRAÇÃO 95.016,00 781 - Transporte Aéreo 178.155,00 [08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.501.063,75 782 - Transporte Rodoviário — 8.253.732,63] i 40 SAÚDE 40.706.852,98 812 - Desporto Comunitário 2.802.972,00 16= HABITAÇÃO “16,877 00 843 - Serviços da Dívida Intema 5.500.000,00 TOTAL 47.319.809,73 999 - Reserva de Contingência 2.068.930,00 | E Total da Administração Direta — (186.566.428,29 QUADRO 2 2 — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 272 - Previdência do Regime Estatutário [6.876.607,50 [ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA] 999 - Reserva Legal RPPS 6.855.639,58 É '09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 13.732.247,08 Total da Administração Indireta 13.732.247,05 TOTAL Tia.732.247,08] Total Geral (1+2) 200.298.675,37 QUADRO 1 +2 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |47.319.809,73 | TOTAL 1+2 SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/13.732.247,08 61.052.056,81 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais su- plementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de- terminado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado | no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu- ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de com- petência de outros entes da Federação. Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da admi- nistração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em do- tações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pe- la classificação da despesa institucional, estrutura programática e nature- za da despesa até o nível do modalidade de aplicação. 8 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalida- 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLA- [6.930. TIVO (900,00 20.636. 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 608 05 0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Ea 0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL [28780] || 0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDA- 36.257. MENTAL 025,68 [0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR [66.175,00 0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL des (083, * [0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL ado ds [0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AM- [22.647. BULAT. 19119 0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |38/8, 0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIO- LO Giea O z E 475.709,00 0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILATI |3/615. co jra260 0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL o 0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS lossga (0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS [49:045- 0017 MEHLORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ióvdo 0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTA- |5.730. VEL o 733,08 (0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 42685 0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 28.754,00 [D021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA [487.834,00 ca Ae PIGULTURA AGROINDUSTRIAL E DE EXPOR- |1.781. TAÇÃO 550,00 0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL... [808.146,00 0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AEREO [178.155,00 de de aplicação. $2º- O executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elabo- rarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de ele- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 199 Assinado Digitalmente 6 de Dezembro de 2023 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVIII | Nº 4.374 . mento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a | execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem. 5 3º- O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução or- çamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal eee LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.799 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº108/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 50, 80, e 19, da Lei Municipal nº 1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para O Poder Executivo * alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial, que passam a vigo- rar com as seguintes redações: (..) Art. 5º O preço mínimo de cada lote, para fins de alienação, será fixado em avaliação feita pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município, ou por terceiro contratado para esta finalidade, com emissão do respectivo Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel. (...) Art. 8º Para habilitar-se ao processo de licitação, além da documentação exigida na legislação pertinente, a pessoa jurídica interessada deve apre- sentar uma Planilha Técnica Quantitativa e Qualitativa devidamente pre- enchida, juntamente com os seguintes documentos: | — anteprojeto ao empreendimento, de acordo com o Código de Obras, com o Código de Posturas do Município e com a legislação ambiental, ainda, comprovando o aproveitamento entre 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel, dependendo da atividade da em- presa; (...) VI- cópias dos documentos pessoais e comprovante de residência dos só- cios; (..) | Art. 19 Efetuada a rescisão do contrato de promessa de venda por motivo diferente dos previstos no art. 60, será aplicada penalidade de multa equi- valente a 20% (vinte por cento) do valor da alienação do imóvel. () Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 200 LEI MUNICIPAL Nº 1.798 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Lei Municipal nº 1.798 de 05 de dezembro de 2023 (Projeto de Lei nº107/2023 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil “Profes- sora Denise Pertile”,e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com ali- cerce no artigo 46, inc. Ill, da Lei Orgânica do Município de Canarana/MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil “Professora De- nise Pertile”, localizada na Rua Santo Ângelo, s/no, no Bairro Nova Cana- rana, neste Município. | Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do or- camento vigente, suplementadas se necessário, em rubrica própria para a Educação Infantil. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas altera- ções; torna público que realizará a: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2023 OBJETO DA LICITAÇÃO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA EXECUÇÃO DE PISO POLIDO EM CONCRETO ARMADO PARA QUADRA DA ESCOLA CECÍLIA MEIRELES. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/12/2023 HORÁRIO: 08H30MIN (HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA). ENDEREÇO ELETRÔNICO:bllcompras.com As informações complementares para a retirada da pasta contendo o Edi- tal completo e seus anexos poderão ser obtidos no sítio www.carlinda.mt. gov.br/Publicacoes ou na Prefeitura, situada na Av. Tancredo de Almeida Neves S/Nº. Cx postal 45, Centro, CEP:78.587-000 CARLINDA MT, das 07:00 horas às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, maiores informações pelo telefone (66) 3525-2000. Carlinda/MT, em 05 de Dezembro de 2023. FRANCIANE KETHLEN RIBEIRO NOGUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Suplente Publique-se LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO Nº: 062/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA — MT Assinado Digitalmente Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Dinigação senta-eia, 15 de dezembro de 2023. Diário Oficial de Contas Mato Grosso Canabrava do Norte-MT, 14 de Dezembro de 2023. Iranizo Matos Rodrigues Presidente da C.P.L. Portaria nº 025/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA ATO De 14 de dezembro de 2023. Estabelece Recesso Municipal e dá outras providências Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando conter despesas no final do exercício de 2023, DECRETA: Art.1º - Fica decretado recesso municipal nas Secretarias Municipais, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, do dia 26 de dezembro de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023. Art.2º - Os serviços essenciais de saúde e coleta de lixo continuarão com funcionamento normal. Art.3º - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser convocados para atendimento em regime de plantão. Art.4º - Os ocupantes de cargos comissionados deverão permanecer à disposição em caso de eventual necessidade de serviço. Art.5º - Os prazos processuais em processos licitatórios ficam suspensos no período da vigência deste Decreto. Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 14 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal DECRETO Nº 3455/23 DE 1 DE NOVEMBRO DE 2023. “Abre Crédito SUPLEMENTAR - Anulação de dotação no Orçamento Programa de 2023 e da Outras Providências", com base na Lei Municipal de Nº 1770/23 de 19 de setembro de 2023. O Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:IDECRETAArtigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa de 2023 no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), na forma abaixo especificada: Órgão: 03 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAI Unidade: 03.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOValorP. A: 2.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINIST. SEC DE ADMINISTRAÇÃO0025) 3.3.90.00 00.00.0500 - APLICACOES DIRETAS R$Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 06.06 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSIC45.000,0ValorP. A: 1.033 - CONSTRUÇÃO/IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO NAS COMUNID(0245) 4.4.90.00 00.00.0500 - APLICACOES DIRETASÓrgão: 09 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIALRS 134.000,00ValorUnidade: 09.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALP. A: 2.071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVHÓADIS SEC. DE ASSITÊNCIA SOCIAL(0316) 3.3.90.00 00.00.0500 - APLICACOES DIRETASR$TOTAL R$15.000,00194.000,00Artigo 22 a atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente:Excesso de arrecadação R$ 194.000,00Artigo 3º - Este decreto entrará enYigor fa data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. j DA FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA Prefeito Municipal LEI ICIPAL Nº DE 05 (Projeto de Lei nº097/2023 de autoria do Executivo). Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana — MT, para o exercício de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Diário Oficial de Contas Mato Grosso Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta - R$ 139.246.618,56 (Cento e trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). 1 - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta. Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2023, demonstra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 200.298.675,37(Duzentos milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 186.566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), para a Administração Direta e R$ 13.732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos) para a Administração Indireta. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: Art. 4º - A despesa do municipio é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 200.298.675,37, (Duzentos Milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete Centavos), sendo R$ 186.566.428,29 (Cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 13.732.247,08 (Treze milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: — POR CATEGORIA ECONÔMICA: Il- POR ÓRGÃOS DO GOVERNO: IIl—= POR FUNÇÕES: IV- POR SUB-FUNÇÕES V- POR PROGRAMAS: Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades lolalizam o valor de R$ 56.939.270,15 (Cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta reais e quinze centavos). QUADRO 1 QUADRO 2 QUADRO 1 + 2 Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. 8 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nivel de modalidade de aplicação. $ 2º - O executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem. $ 3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 05 de dezembro de 2023. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal DECRETO Nº 3472/2023 De 14 de dezembro de 2023 Abre Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Municipal nº 1.690 de 21 de dezembro de 2022. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana — MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 1.690, de 21 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades, DECRETA: