| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano "Arco Íris" e dá providências. |
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Prefeitura Municipal de Canarana ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 373/98 De 6 de Novembro de 1998. Aprcva o Loteamento Urbano "Arco Iriem e da providencias. barci Jesus Romio, Prefeito Municipal de Canarana, EsLado de Mato Grosso, no uso de suas alribuiçoes legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e pronulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprnvado o Loteamento Urbano "Arco Iris", localizado na cidade de Canarana,MT, de propriedade de Damião Vitorino da Silva, brasileiro, casado construtor residente em. Canarana, MT, RG nº 111155-8 SSP/MT e CPF de nº 211 106 461-00, com área de 4.3923 ha (Quatro Hectares e Treis Mil novecentos e vinte e treis metros quadrados), con- frontando ao norte: com área remanescente do Lote 5£, seção II, do Projeto Canarana I; ao sul: com a rua Carazinho; ao leste com area remanescente do mesmo lote 58; e a oeste com a rodovia que vai de Canarana a Garapu, tudo confome planta: memoriais descritivos e demais documentos integrantes da presente lei. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sue publicação. ” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, 1€ de Outubro de 1998. Pref o Municipal