| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2024. |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2024 DE 15 DE JANEIRO 2024 Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno, considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2024 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa; resolve: Art. 1º- Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de Canarana, no ano de 2024, nos seguintes dias: I – 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval – ponto facultativo; II– 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - ponto facultativo; III – 14 de fevereiro (quarta-feira) – ponto facultativo; IV - 15 de fevereiro (quinta-feira) - Aniversário de Canarana – feriado municipal; V – 16 de fevereiro (sexta-feira) – ponto facultativo; VI – 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo – feriado nacional; VII– 21 de abril (domingo) -Tiradentes – feriado nacional; VIII – 1º de maio (quarta-feira) - Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional; IX - 24 de maio (sexta-feira) - Dia da Padroeira – feriado municipal; X - 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi – ponto facultativo; XI - 31 de maio(sexta-feira) – ponto facultativo; XII - 25 de julho (quinta-feira) - Dia do Colono e Motorista - feriado municipal; XIII – 26 de julho (sexta-feira) – ponto facultativo; XIV – 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil - feriado nacional; XV – 12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional; XVI - 28 de outubro (segunda-feira) -Comemoração Dia do Servidor Público – Ponto facultativo; XVII – 02 de novembro (sábado) - Dia de Finados – feriado nacional; XVIII – 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República – feriado nacional; XIX – 20 de novembro (quarta-feira) - Consciência Negra – feriado estadual; XX – 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal – feriado nacional; Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT de 15 de janeiro 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal