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norma nº 1/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT no ano de 2024.
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 ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2024
DE 15 DE JANEIRO 2024
Dispõe sobre os dias de feriados 
nacional, estadual, municipal e de 
ponto facultativo no âmbito da 
Câmara Municipal de 
Canarana/MT no ano de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe 
o Art. 40 §1º do Regimento Interno, considerando a necessidade de se estabelecer 
um calendário para o exercício de 2024 que permita o planejamento das atividades 
no âmbito desta Casa Legislativa; resolve:
Art. 1º- Suspender o expediente no âmbito da Câmara Municipal de 
Canarana, no ano de 2024, nos seguintes dias:
I – 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval – ponto facultativo;
II– 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - ponto facultativo;
III – 14 de fevereiro (quarta-feira) – ponto facultativo;
IV - 15 de fevereiro (quinta-feira) - Aniversário de Canarana – feriado municipal;
V – 16 de fevereiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
VI – 29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII– 21 de abril (domingo) -Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (quarta-feira) - Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX - 24 de maio (sexta-feira) - Dia da Padroeira – feriado municipal;
X - 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi – ponto facultativo;
XI - 31 de maio(sexta-feira) – ponto facultativo;
XII - 25 de julho (quinta-feira) - Dia do Colono e Motorista - feriado municipal;
XIII – 26 de julho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XIV – 07 de setembro (sábado) - Independência do Brasil - feriado nacional;
XV – 12 de outubro (sábado) - Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XVI - 28 de outubro (segunda-feira) -Comemoração Dia do Servidor Público – Ponto 
facultativo;
XVII – 02 de novembro (sábado) - Dia de Finados – feriado nacional;
XVIII – 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República – feriado nacional;
XIX – 20 de novembro (quarta-feira) - Consciência Negra – feriado estadual;
XX – 25 de dezembro (quarta-feira) - Natal – feriado nacional;
Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. 
Canarana/MT de 15 de janeiro 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal

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