| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.809 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo). : SEE Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso SN a de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao DÊ 47Q) consórcIO INTERMUNICIPAL DE EE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” — CODEMA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ nº 09.237.626/0001- 90, para cessão do seguinte bem público: 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER - VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023. Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros. Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocorrerão sem ônus ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede Canarana - MT, em 06 de fevereiro o «Ppder Executivo, em eira de Faria ó Municipal Fábio Mar Préfe Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNP) 15.023.922/0001-91 ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob: me? 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguai, n. 228, centro, em Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ nº x? 7 neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXxX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. XXXXX, e CPF XXXXX residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX, cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal KXXKX/ 4, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: XX CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE declara que é legítima proprietária do seguinte bem: I - 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER - VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CESSIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA QUINTA -— O CESSIONÁRIO compromete-se a usar oO bem cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garantia, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 devidamente conservados e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido este Instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento. CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em U3 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. Canarana AS A É Prefeito Municipal CEDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA KXXXX Presidente CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS Nome: Nome : RG: RG: CPF: CPF: Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418 constante na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 20: conforme abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE Art. 2º - Para dar cobertura ao SAÚDE UNIDADE: 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento Proj:/Ativ: 1.033 — Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas Comunidades 06.06.17.512.015.1.033.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 852.346,57 Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados re- cursos provenientes de (Convênio 1548/17) firmado entre a Prefeitura Mu- nicipal de Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA: REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 852.346,57 TOTAL GERAL R$ 852.346,57 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal mm LEI MUNICIPAL Nº 1.815 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.815 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº010/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- | cional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021) no | valor de R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito | Reais e Cinquenta e Três Centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES- TADO - EDUCAÇÃO | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - + em 06 de fevereiro de 2024. MUNICIPAL Nº 1.809 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Munitipal nº 1.809 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Ter- mo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO INTERMUNI- CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ no 09.237.626/0001-90, pa- ra cessão do seguinte bem público: 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca RIEU- ' RO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, po- dendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo ' de Cessão de Uso, Anexo Único. fazendo parte integrante desta Lei. | Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros. | Ant. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocor- rerão sem ônus ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO | TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO | ARAGUAIA” - CODEMA. | Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na me- Proj;/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Edu- cação 05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 111.868,53 i Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado | no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT. REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oi- tocentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) diariomunicipal.org/mt/amm + www-amm.org.br 257 | lhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um tado o MUNI- CÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.023. 922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, n. 228, centro, em Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PE- REIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de Empresas, porta- dor do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denomi- nado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” — CODEMA, CNPJ no XXXXX, neste ato representada pe- lo Presidente, Sr. XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. Assinado Digitalmente 8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418 XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal XXXXX/2024, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE de- . clara que é legítima proprietária do seguinte bem: |- 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EU- | RO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CES- SIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Ins- | trumento. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instru- mento. CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garanti para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quan- do finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não po- derá transferir. emprestar, ceder ou utilizar O bem ora cedido em desa- | cordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido este Instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e ex- | pressa aulorização da CEDENTE, roalizar quaisquer adaptações e/ou apli- | cação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que pos- | sam alterar suas características originais de funcionamento. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regu- lamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, pa- ra que produza o legal fim de direito. Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024. MUNICÍPIO DE CANARANA Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CEDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- | Co, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA XXXXX Presidente CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: ed diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 258 LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.819 de 06 de fevereiro de 2024 (Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple- mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 | e43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. - Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado | de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Munici- pal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado. 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E L 10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esporte COMTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 10.02.27.812.0029.2.081 |3.3.90.00.00 — TOTAL SUPLEMENTADO TOTAL GERAL SUPLEMENTADO Aplicações Diretas [31.174,52] 31.174,52 | 3.147,82 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arre- cadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL. | CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52 | | i Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. | Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.820 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal nº 1.820 de 06 de fevereiro de 2024 | (Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma- | ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito | adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022) ! no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e ' Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem ! inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA- MENTAL | FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES- TADO - EDUCAÇÃO Assinado Digitalmente Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso “Ano 13 Nº 3271 o Página 124 Divulgação quinta-feira, 08 de " Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do PodeMExecutivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA, CNPJ no 09.237.626/0001-90, para cessão do seguinte bem público: 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUEITRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros. Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocorrerão sem ônus ao Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TERMO DE CESSÃO DE USO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado o MUNICÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, n. 228, centro, em Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, CNPJ no XXXXX, neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal XXXXX/2024, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE declara que é legítima proprietária do seguinte bem: 1- 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023. CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CESSIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção elou eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garantia, para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido este Instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA — O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento. CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre O assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e 475 de 27 de setembro de 2012 7678 - e-mail: doc. teetce.mt.gov.br o= Cuiabá-MT CEP7B04SBIS Diário Oficial de Contas E Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3271 Página 125 Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024. MUNICÍPIO DE CANARANA Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal CEDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA XXXXX Presidente CESSIONÁRIO TESTEMUNHAS LEI MUNICIPAL Nº 1.912 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 (Projeto de Lei nº007/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social Proj;/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem 07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 0146/2023: PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0146/2023 R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil. quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº008/2024 de autoria do Executivo). “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal 07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.330.269,32 FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/assistência social) jentar 475 de 27 de setembro de 2012 | 3613-7678 - e-mail: doc. .mtgov.br strativo - Cuiabá-MT CEP 780497915 Enio