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norma nº 1809/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1809 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” – CODEMA, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.809 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo).
:
SEE Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso
SN a de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao
DÊ 47Q) consórcIO INTERMUNICIPAL DE
EE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” — CODEMA, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ nº 09.237.626/0001-
90, para cessão do seguinte bem público:
01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER - VEÍCULO
CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO
RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023.
Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco)
anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período,
conforme Termo de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela
integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena
de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao
patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente
Lei ocorrerão sem ônus ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede
Canarana - MT, em 06 de fevereiro
o «Ppder Executivo, em
eira de Faria
ó Municipal
Fábio Mar
Préfe
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um
lado o MUNICÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J.
sob: me? 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguai, n. 228,
centro, em Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal,
o Senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA brasileiro, casado,
Administrador de Empresas, portador do RG nº 3671142 e do CPF
n.º 888.448.461-87, neste ato denominado CEDENTE, e de outro
lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ nº x? 7
neste ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXxX, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade n. XXXXX, e CPF XXXXX
residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX,
cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em
conformidade com a Lei Municipal KXXKX/ 4, têm entre si,
justo e convencionado as condições que adiante seguem:
XX
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a CEDENTE
declara que é legítima proprietária do seguinte bem:
I - 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER - VEÍCULO
CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO
RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao
CESSIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira
deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes de manutenção e/ou
eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão
de responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do
respectivo Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA -— O CESSIONÁRIO compromete-se a usar oO bem
cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de
garantia, para que no término deste Instrumento, seja devolvido
à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
devidamente conservados e em uso, nas condições em que o recebeu
por força deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em
desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob
pena de considerar-se rescindido este Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e
expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações
e/ou aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente
cessão, que possam alterar suas características originais de
funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento,
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem
todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente
Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente
outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em
03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em U3 (três)
laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes
e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que
produza o legal fim de direito.
Canarana AS
A É
Prefeito Municipal
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA
KXXXX
Presidente
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome: Nome :
RG: RG:
CPF: CPF:
Rua Miraguaí, 228 —- Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso +
ANO XIX | Nº 4.418
constante na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 20:
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
Art. 2º - Para dar cobertura ao SAÚDE
UNIDADE: 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj:/Ativ: 1.033 — Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas
Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 852.346,57
Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados re-
cursos provenientes de (Convênio 1548/17) firmado entre a Prefeitura Mu-
nicipal de Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 852.346,57
TOTAL GERAL R$ 852.346,57
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
mm
LEI MUNICIPAL Nº 1.815 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.815 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº010/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42e43da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara |
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi- |
cional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021) no |
valor de R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito |
Reais e Cinquenta e Três Centavos) para dar cobertura a dotações a ser
inserida da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES-
TADO - EDUCAÇÃO
|
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
abinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
+ em 06 de fevereiro de 2024.
MUNICIPAL Nº 1.809 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Munitipal nº 1.809 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade
CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" —
CODEMA, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Ter-
mo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO INTERMUNI-
CIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL
DO “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA, CNPJ no 09.237.626/0001-90, pa-
ra cessão do seguinte bem público:
01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO
CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca RIEU-
' RO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023.
Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, po-
dendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo
' de Cessão de Uso, Anexo Único. fazendo parte integrante desta Lei.
| Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do
BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade,
nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros.
| Ant. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocor-
rerão sem ônus ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
| TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO
| ARAGUAIA” - CODEMA.
| Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na me-
Proj;/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Edu-
cação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 111.868,53 i
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado |
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oi-
tocentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos)
diariomunicipal.org/mt/amm + www-amm.org.br
257
| lhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um tado o MUNI-
CÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.023.
922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, n. 228, centro, em Canarana-MT,
representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PE-
REIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de Empresas, porta-
dor do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denomi-
nado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO
ARAGUAIA” — CODEMA, CNPJ no XXXXX, neste ato representada pe-
lo Presidente, Sr. XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418
XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX,
bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de
CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal XXXXX/2024, têm
entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE de- .
clara que é legítima proprietária do seguinte bem:
|- 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO
CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EU- |
RO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CES-
SIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Ins- |
trumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou
eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instru-
mento.
CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem
cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garanti
para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quan-
do finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e em
uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não po-
derá transferir. emprestar, ceder ou utilizar O bem ora cedido em desa- |
cordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de
considerar-se rescindido este Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e ex- |
pressa aulorização da CEDENTE, roalizar quaisquer adaptações e/ou apli- |
cação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que pos- |
sam alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão
de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regu-
lamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e
forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por
ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, pa-
ra que produza o legal fim de direito.
Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI- |
Co, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA
XXXXX
Presidente
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ed
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
258
LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.819 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
| e43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
- Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
| Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta
e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Munici-
pal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E L
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esporte
COMTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 |3.3.90.00.00 —
TOTAL SUPLEMENTADO
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO
Aplicações Diretas [31.174,52]
31.174,52 |
3.147,82 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arre-
cadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL.
| CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52
|
|
i
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
MT, em 06 de fevereiro de 2024.
| Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.820 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.820 de 06 de fevereiro de 2024
| (Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
| ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
| adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022)
! no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e
' Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem
! inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL
| FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES-
TADO - EDUCAÇÃO
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
“Ano 13 Nº 3271 o Página 124
Divulgação quinta-feira, 08 de " Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do PodeMExecutivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº004/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO “MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA, CNPJ no
09.237.626/0001-90, para cessão do seguinte bem público:
01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUEITRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca
R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023.
Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo
de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de
responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocorrerão sem ônus ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado o
MUNICÍPIO DE CANARANA devidamente inscrito no C.N.P.J. sob n.º 15.023.922/0001-91, com sede à Rua Miraguaí, n. 228, centro, em
Canarana-MT, representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA brasileiro, casado, Administrador de
Empresas, portador do RG nº 3671142 e do CPF n.º 888.448.461-87, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA, CNPJ no XXXXX, neste
ato representada pelo Presidente, Sr. XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n. XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na
rua/avenida XXXXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei
Municipal XXXXX/2024, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE declara que é legítima proprietária do seguinte bem:
1- 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER — VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca
R/EURO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CESSIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste
Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção elou eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garantia,
para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e
em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em
desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido este Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou
aplicação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão
de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre O assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e
475 de 27 de setembro de 2012
7678 - e-mail: doc. teetce.mt.gov.br
o= Cuiabá-MT CEP7B04SBIS
Diário Oficial de Contas
E
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 125
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo
relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA
XXXXX
Presidente
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.912 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº007/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj;/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 0146/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0146/2023 R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil. quatrocentos e sessenta reais e
cinquenta centavos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº008/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.330.269,32
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
jentar 475 de 27 de setembro de 2012 |
3613-7678 - e-mail: doc. .mtgov.br
strativo - Cuiabá-MT CEP 780497915 Enio

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