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norma nº 1813/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2024
Date 2024-02-06
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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matéria 3201 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.813 de 06 de fevereiro de 2024
get de Lei nº008/2024 de autoria do Executivo).
A
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
crédito Adicional Suplementar por Excesso de
3 Arrecadação (convênio 0457-2022), com base
CM nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
e 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências”.
Fábio Ma Pereira de Faria, prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convenio) no valor de R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e
Trinta Reais e Duzentos e sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois
Centavos) para dar cobertura à dotações abaixo discriminadas
existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de
2023:
SRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0024 -— MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj:/Ativ: 1.042 - Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas R$
1.330.269,32
FONTE DE RECURSO: 0701 - Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados E!
educação/saúde/assistência social)
R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e
sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos).
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de convenio firmado entre a prefeitura Municipal de Canarana e a
SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 1.330.269,32 (Hum
Milhão, Trezentos e Trinta Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais
e Trinta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede d
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de
Poder Executivo, em
à de Faria
icipal
Fábio Marcos
Prefeito
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.418
8 5º O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a des-
pesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justifica-
tivas.
Art. 4º O procedimento para as pequenas compras e prestação de servi-
ços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades:
1. O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamen-
tária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuizo da observância
dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; H. Fica
permitida a compra por mais de uma vez de um mesmo objeto dentro do
mesmo exercício financeiro, desde que O somatório de todas as compras
não ultrapasse o limite estabelecido no art. 2º deste decreto;
Art. 5º O procedimento para as pequenas compras e prestação de servi-
ços de pronto pagamento descritas nos incisos Ill, V, VI, Ville XI do artigo
3º deste Decreto deverão ocorrer mediante documento de formalização de
demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessi-
dade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/
2021, com autorização da autoridade competente e acompanhada dos se-
guintes documentos:
1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ);
11 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
(Cadastro e/ou Alvara) relativa ao domicílio ou sede do proponente;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Divida Ativa da
União e Contribuições Federais) e à Seguridade Social (INSS);
IV = Prova de regularidade junto ao (FGTS);
V- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (SEFAZ) da sede do
licitante;
VI - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante ou outra equivalente, na forma de lei;
VII - Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Tra- |
balhistas - CNDT.
VIII - No mínimo 03 (três) orçamentos com empresas do ramo, sistema
eletrônico de cotação ou outras compras públicas.
Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras
e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem obser-
vâneia do disposto no caput deste artigo.
te Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
Lei Municipal nº 1.813 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº008/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e i
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
:
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H
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Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a do-
tações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de
05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RO-
DAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODA-
GENS
PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj:/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.330.269,32
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à educação/saúde/as-
sistência social)
R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e Ses-
senta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos).
Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e à SINFRA, através do termo
de Convênio nº 0457/2022:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Tre-
zentos e Trinta Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois
Centavos).
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
| MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
eee
PORTARIA Nº 071/2024
Portaria Nº 071/2024
De 06 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre a alteração de membros da Comissão Permanente de Pro-
cesso Administrativo Disciplinar dá outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
| de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
' coma Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 028/2002 de 23 de
dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar nome de membros da Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Canarana - MT, com-
posta pelos servidores abaixo relacionados:
Membros titulares:
Nome. |matricula! Cargo
Sheila Cristina Pasqualott [1757 ASSde de Arrecadação e Fiscaliza-
Nair Evane Bernardes (3361 — |Técnica de Enfermagem E
Frankeslane da Rosa Alves
Guimarães Sjasa Professora |
Membros Suplentes:
Nome MatrículajCargo Ê 1
Marceli Teresinha Langer Costa 488 Professora
(Devenir dos Santos Cunha 3374 | |Técnica de Laboratório
Cleunir Praxedes Peixoto 1099 — |Mensageiro Arquivista
Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 NºS27 o o Página 125
“Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo
relacionados, para que produza o legal fim de direito.
Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA
XXXXX
Presidente
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
LEI MUNICIPAL Nº 1.812 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº007/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal
de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 3 Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 2.957.460,50 (Dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação, Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.15.452.1.035.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 2.957.460,50
Art. 2º - Para dar cobertu ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Cgnarâna e a SINFRA, através do termo de Proposta de Convênio nº 0146/2023:
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PROPOSTA DE CONVÊNIÓNº 6146/2023 R$ 2.957.480,50 (Dois milhões. novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e
cinquenta centavos). E N
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício séie do Roder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
! Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº008/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio 0457-2022), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor
de R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas existente na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:ÓRGÃO: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0024 — MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO
Proj;/Ativ: 1.042 — Construção e Melhorias no Aeroporto Municipal
07.02.26.781.1.042.4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1.330.269,32
FONTE DE RECURSO: 0701 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
Diário Oficial de Contas
tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 126
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Reais e Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e Dois Centavos). Art. 2º - Para dar
cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a SINFRA, através do termo de Convênio nº 0457/2022:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0457/2022 R$ 1.330.269,32 (Hum Milhão, Trezentos e Trinta Mil, Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Trinta e
Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.814 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº009/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação (Convênio 1548/17), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor de
R$ 852.346,57 (Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Sete Centavos) para dar cobertura a
dotações constante na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
Art. 2º - Para dar cobertura ao SAÚDE
UNIDADE: 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
PROGRAMA: 015 — SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS
FONTE DE RECURSO: 0700 — Transferências de Convênios da União
DETALHAMENTO: 000 - Sem Detalhamento
Proj;/Ativ: 1.033 — Construção/Implantação Sistema de Água e Esgoto nas Comunidades
06.06.17.512.015.1.033.4.4.90.00 — Aplicações Diretas R$ 852.346,57
Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Convênio 1548/17) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/FUNASA:
REPASSE CONVÊNIO 1548/17 FUNASA R$ 852.346,57
TOTAL GERAL R$ 852.346,57
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº010/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 1252/2021)
no valor de R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) para dar cobertura a dotações a
ser inserida da Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 1 11.868,53
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 1252/2021 R$ 111.868,53 (Cento e Onze Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos)

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