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norma nº 1820/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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matéria 3215 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.820 de 06 de fevereiro de 2024
EV Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).
SS,
o E E E =”
se vP “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
E » Crédito Adicional Especial por Excesso de
as Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
a 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio tos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio
nº 2053-2022) no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil,
Duzentos Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos) para dar
cobertura a dotações a serem inseridas na Lei Municipal n.º
1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 - EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 - TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj:/Ativ: 2.020 - Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas R$ 117.271,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes
de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete
Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 20 a
Fábio Marco ra de Faria
Pre
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
8 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418
XXXXX, e CPF XXXXX, residente e domiciliado na rua/avenida XXXXX,
bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, de agora em diante chamado de
CESSIONÁRIO, em conformidade com a Lei Municipal XXXxxX/2024, têm
entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE de-
clara que é legítima proprietária do seguinte bem:
|- 01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUEITRAILER — VEÍCULO
CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EU-
RO RYAD 01, série TRO31, ano/modelo 2023/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA -— Assim, a CEDENTE, por este ato, cede ao CES-
SIONÁRIO o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Ins-
trumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vigência desta Cessão de uso será de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
CLÁUSULA QUARTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou
eventuais reparos do bem objeto da presente cessão de uso, serão de
responsabilidade da SINDICATO, durante a vigência do respectivo Instru-
mento.
CLÁUSULA QUINTA — O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o bem
cedido como se seu fosse, inclusive observando o certificado de garantia, |
para que no término deste Instrumento, seja devolvido à CEDENTE quan- | TOTAL SUPLEMENTADO
| ÍTOTAL GERAL SUPLEMENTADO
do finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservados e em
uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - O CESSIONÁRIO, em qualquer hipótese, não po-
derá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem ora cedido em desa-
cordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de
considerar-se rescindido este Instrumento.
&
CLÁUSULA SÉTIMA — O CESSIONÁRIO não poderá, sem prévia e e
pressa autorização da CEDENTE, realizar quaisquer adaptações e/ou apli-
cação de acessórios no equipamento objeto da presente cessão, que pos-
sam alterar suas características originais de funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA — Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a |
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.819 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
| Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta
e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei Munici-
pal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
(08 SECRETARIA MUNICIPAL DE J
DE ESPORTES E LAZER |
10.02 — DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER |
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes
e Lazer aa |
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou |
Instrumentos Congêneres dos Estados !
|
1
|
|
10.02.27.812.0029.2.081 |3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52.
31.174,52
7,52
É
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arre-
cadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a
| Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL.
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão |
de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regu-
lamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e
forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por
ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, pa- |
| "Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
| por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da
ra que produza o legal fim de direito.
Canarana-MT 06 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CEDENTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
Co, SOCIAL E AMBIENTAL “MÉDIO ARAGUAIA” - CODEMA
XXXXX
Presidente
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
a reeeeeeeeareeeoesmeem
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
ONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31.147,52
AM. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as Yisposições em contrário.
te do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
de fevereiro de 2024.
UNICIPAL Nº 1.820 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Municipal nº 1.820 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).
| Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
| Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
| adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022)
| no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e
| Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem
258
inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDA-
MENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ES-
TADO - EDUCAÇÃO
Assinado Digitalmente
8 de Fevereiro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.418
Proj:/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Edu-
cação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 117.271,60
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
| as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana -
|
|
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no | MT, em 06 de fevereiro de 2024.
i
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete
Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos).
Fábio Marcos Pereira de Faria
| Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Lei Complementar nº 227 de 06 de fevereiro de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº002/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre atualização do Anexo | das Leis Complementares nº 123/2014, nº 125/2014 e 174/2018 e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a neces-
sidade da readequação do quadro de pessoal para a melhoria da máquina administrativa do município e ampliação da rede escolar de ensino com a
assunção da Escola Norberto Schwantes,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo | da Lei Complementar nº 123/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
T T ]
Ea E em novas Total,
a) Dentista 40hs 06 01 106 TB
b) Engenheiro Ambiental - 01 01 02 |
[c) [Engenheiro Sanitarista - dO (02 02 |
d) Fisioterapeuta 03 00 03 06
fe) Fonoaudiólogo 02 oo 103 05
f) Médico Clínico Geral 10 01 106 EA i
|g) Médico Veterinário 02 00 03 0s
(h) [Enfermeiro 12 03 06 211
). [Nutricionista E 02 01 02 05 |
|). |Psicólogo (40hs) 03 UZ 02 ioT |
k) [Terapeuta Ocupacional - “J02 02 04
|) Técnico de Enfermagem 43 16 14 73
Im) Técnico de Laboratório de Analises Clinicas/02 01 jo? 05
n) e de Radiologia 02 01 02 05
o) [Técnico de Segurança do Trabalho ZE: jr oz 03 |
p) /Agente de Combate às Endemias 21 00 25 146
q) [Agente Comunitário de Saúde EE ES O 70
r) Inspetor Sanitário 02 01 03 06
's) Motorista de Ambulância 06 00 08 14
Art. 2º O Anexo | da Lei Complementar nº 174/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Situação existente
Cargo TEfervo Vago |Vases novas Total
(a) Nutricionista 40hs - 01 03 04
b)|Professor 30hs 44 00 40 84
c)lProfessor de Educação Infantil "46 01 ão 87
d) Assistente Social - 01 02 03
Professor de Educação Física 30hs - 10 03 13
+) [Professor de Lingua Estrangeira Inglês 30hs - 103 03 106
a Beicsiono 40hs -. 02 j02 04
h)iTécnico em Desenvolvimento Infantil 30hs [35 00 25 60
Art. 3º O Anexo | da Lei Complementar nº 125/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Siti o existente.
[cargo Esse fado Vagas novas Total
a)|Operador de Máquinas 1/01 02 Jos 06
Art. 4º As vagas abertas por esta Lei Complementar serão preenchidas e ou providas por meio de concurso público de provas e ou de provas e títulos
de acordo com a legislação que rege a matéria e em conformidade com o edital do certame de seleção.
Art. 5º despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual
vigente do município.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 259 Assinado Digitalmente
Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 128
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 “Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
Prefeito Municipal
LEI ICI 1.818 DE 06 D) 4
(Projeto de Lei nº013/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos) para dar
cobertura a dotação abaixo discriminada a ser inserida na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0016 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
FONTE DE RECURSO: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumento de Congêneres da União
Proj:/Ativ: 2.061 — Manutenção de Estradas e Rodagens
07.02.26.782.2.061.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 9.484.480,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de convenio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e MAPA-Ministério da Agricultura e Pecuária, através da proposta de Convênio nº 034976/2023:
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 034976/2023 RS R$R$ 9.484.480,52 (Nove Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Quatrocentos e
Oitenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.819 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº014/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 31.174,52 (trinta e um mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para dar cobertura às dotações constantes na Lei
Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 — Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
10.02.27.812.0029.2.081 “80.00.00 — Aplicações Diretas 31.174,52
TOTAL SUPLEMENTADO 31.174,52
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 31.147,52
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adiciohal S
Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura
CONVÊNIO Nº1222-2022 R$ 31147,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
mentar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de
icipal de Canarana e a Secretaria Estadual de Cultura, Esportes e Lazer — SECEL.
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executi em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
“Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº015/2024 de autoria do Executivo).
75 de 27 de setembro de 2012
PE Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3271 Página 129
Divulgação quinta-feira, 08 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Excesso de Arrecadação (Convenio nº 2053-2022)
no valor de R$ 117.271,60 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos) para dar cobertura a dotações a serem
inseridas na Lei Municipal n.º 1.800/2023 de 05 de dezembro de 2028:
ÓRGÃO: 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0006 — EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
FONTE DE RECURSO: 571 — TRANSFERENCIA DE CONVÊNIO DO ESTADO - EDUCAÇÃO
Proj;/Ativ: 2.020 — Manutenção das Atividades ADM Fundo Mun. De Educação
05.02.12.361.0006.3.3.90.00.00 — Aplicações Diretas R$ 117.271,60
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a SEDUC — MT.
REPASSE CONVÊNIO 2053-2022 R$ 117.271,80 (Cento e Dezessete Mil, Duzentos e Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
INICIPAL Nº 1.821 DE
(Projeto de Lei nº016/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 4.785.919,00 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezenove reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas, conforme Lei municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 700 -Transferência de Convênio da União- Outros
Proj:/Ativ: 1.035 — Pavimentação Asfáltica, Conservação, Drenagem e Urbanização
07.02.15.452.019.1.036.4.4.90.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.785.919,00
Art 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/CAIXA/Convênio nº 953064/2023:
Repasse Convênio 953064/2023 R$ 4.785.919,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 06 de fevereiro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.822 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
(Projeto de Lei nº017/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convenio) no valor de
R$ 166.930,00 (Cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta reais) para dar cobertura a dotação a ser inserida Lei Municipal n.º 1.800/2023
Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
GAMENTOS - Telefone: (t 313-7678 - e-mail: doe tceice.mt.gov.br
tivo - Cuiabá-MT CEP 78049015 :

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