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norma nº 9/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre a concessão de férias, e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato.
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os
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº09/2024
Cêreera Muriciamj 8 Comaramg tur DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Publiegce o *Svsdo no iii da
AR Avis. “Dispõe sobre a concessão de férias e
(Quo 4 2324 a conversão de 10 dias de férias em abono
Ss pecúnia a servidora CRISTIANE GENI
LORENZETTI FINATO”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências
legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor
municipal.
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC
028/2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias (19 a 09) de março de 2024, e a
conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lorenzetti
Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo compreendido de 01/05/2022 a
30/04/2023.
$ 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar
o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com
o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar 028/2002.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana — MT, 20 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL GOVARI
Data; 20/02/2024 17:35:33-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Rafael Govari
Presidente
een
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
23 de Fevereiro de 2024 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.428
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
EDIFÍCIO EDILSON JOSETTI DORILÊO
CNP) 24.977.894/0001-32
Nota 4 - Conciliação do saldo de caixa e equivalente de caixas apresentado na DFC com
o valor apresentado no Balanço Patrimonial
O total de Caixa e Equivalentes de Caixa final, apresentado na Demonstração dos
Fluxos de Caixa - DFC, encontra-se conciliado com o Caixa e Equivalentes de Caixa
apresentado no Balanço Patrimonial, ambos com saldo zero.
Arenápolis — MT, 22 de fevereiro de 2024.
VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS JOELSON VISCOVINI DA SILVA
Presidente — 2023/2024 Contador
CRC/MT: 020436/0
Site: arenapolis.mt.leg.br Email: arenapoliscamaraQDhotmail.com
Rua do Comércio, 207 W — Centro Histórico - Fone: (65) 3343-1994 — CEP: 78.420-000
- Arenápolis - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias
em abono pecúnia a servidora CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO”
PORTARIA Nº09/2024
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente
23 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.428
Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências le-
gais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período
regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do
servidor municipal.
Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/
2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 20 dias de férias (19 a 09) de março de 2024, e a con-
versão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lo-
renzetti Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo compreendi-
do de 01/05/2022 a 30/04/2023.
$ 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pa-
gamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformida-
de com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar 028/2002.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana — MT, 20 de fevereiro de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 023 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OU-
TRA PROVIDENCIAS.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara do Munici-
pio de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, expede a seguinte:
PORTARIA
Art. 1º - NOMEIA Lucas Camilo Costa, para cargo Comissionado de As-
sessor de Gabinete.
Parágrafo único: o salário, carga horaria e as atribuições, estão previstos
na lei complementar nº 195/2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLICA, REGISTRA E CUMPRA-SE
Gabinete do presidente da Câmara do Município de Curvelândia/MT, 22
de fevereiro de 2024.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Designa servidores para atuar na comissão de apoio nos proces-
sos de dispensa de licitação, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/
2021 e na forma da Resolução da Câmara Municipal de Curvelândia nº
001 de 27 de março de 2023, regulamentado pelo ato administrativo nº
001/2024.
MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara do Munici-
pio de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Co-
missão apoio para atuar nos processos de dispensa de licitação e contra-
tação direta, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/2021 e na forma
da Resolução da Câmara Municipal de Curvelândia nº 001 de 27 de mar-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
go de 2023 regulamentado pelo ato administrativo nº 001/2024, em caráter
permanente:
Presidente: Sirlene Souza Magalhães — efetiva Secretario:
Lucas Camilo Costa — servidor comissionado
Membro:Maria Edileia da Silva - servidora efetiva
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. Fica revogadas as disposições em contrário, especialmente a por-
taria nº01/2024.
PUBLICA-SE - REGISTRA — SE E CUMPRA — SE
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 22 de
fevereiro de 2024.
Marcos Felipe do Nascimento
Presidente
CAMARA MUNICIPAL
ATO ADMINISTRATIVO Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto: Regulamenta as atribuições e a nomeação da comissão de apoio
dos responsáveis para atuar nos processos de dispensa de licitação no
âmbito do Poder Legislativo, para atuar nos processos de dispensa de li-
citação e contratação direta, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/
2021 e na forma da Resolução nº 001 de 27 de março de 2023 da Câmara
Municipal de Curvelândia/MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica e o Regimento Intemo, especialmente pelo art. 21 da Resolução
nº 01 de 27 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - O presidente da Câmara Municipal, deverá nomear comissão de
apoio composta, por servidores do quadro da Câmara Municipal, para atu-
ar nos processos de dispensa de licitação e contratação direta.
Parágrafo único: a comissão deverá possuir três servidores do quadro da
Câmara municipal, composta pelo presidente, secretario e membro, cujo
presidente obrigatoriamente deverá ser do quadro efetivo da administra-
ção pública.
Art. 3º - Caberá ao primeiro secretário da Mesa Diretora, as seguintes atri-
buições:
a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico
preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo Elaboração do Documento de Formalização da demanda;
b) Cotações de preço;
c) Estimativa de preço;
Art. 4º - Caberá ao presidente da Câmara Municipal, a seguinte responsa-
bilidade:
a) Autorização da abertura do processo de dispensa;
b) Solicitação de Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
c) Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentá-
rios com o compromisso a ser assumido;
d) Adjudicação e homologação;
e) Autorização para contratação.
Art. 5º. Caberá a comissão de apoio, as seguintes atribuições:
1. Elaboração do edital de dispensa;
2.Publicação nos veículos oficiais do aviso de dispensa;
3. Razão de escolha do contratado;
Assinado Digitalmente
Art 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 131/2023 - PP. de 07 de novembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado, Contas
Prefentura Municipal de Canarana, raferente ao Exercício de 2022 ii ce “
Gabinete da Presidência.
Rafael Govari
Presidente
PORTARIA
PORTARIA Nº09/2024
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
r Diário Oficial de Contas
TribunaldeContas — Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 13 Nº 3278 Página 36
Divulgação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre a concessão da fárias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia 8 servidora CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO”
O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato Grosso. Sr. Rafae! Govan, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 4º - Conceder 20 dias de fénas (19 a 09) de março de 2024. e & conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni
Lorenzetti Finato. matrícula nº 078. referente periodo aquisitivo compreendido de 01/05/2022 a 30/04/2023.
5 12 fica a Contabildade da Câmara Muncipal autorizada a efatuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora. em
conformidade com o estabelecdo no artgo 73 8 3º, da Lei Complementar 0282002
At 2º- Esta Portana entrará em vigor na data de sua publicação.
Canarana — MT, 20 do fevereiro de 2024
Rafael Govarl
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal do Feliz Natal - MT, sediada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, nº 133W, Centro. município de Fetiz Natal - MT, em
cumprimento Bo art 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso e $ 30 do art 42 da Lei Orgânica Municipal. toma público que as Contas
Anuais deste Poder Legislativo referente ao Exercício Financeiro de 2023, ficarão à disposição do Contribuinte para exame e apreciação, o qual
poderá questionar sua legitimidade nos termos da legislação vigente, dantro do prazo de 80 (sessenta) dies. a contar de 16 de fevereiro de 2024
Feliz Natal - MT. 15 de fevereiro de 2024
Odenílio Moreira de Sousa
Presidente
Jose Walter Bianco Junior
Contador
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PORTARIA
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 2 (DOIS) ANOS DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021 DESTINADO
AQ PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E CONTADOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT”.
O Sr Rogério do Carmo Gabriel. Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e tendo em viste o disposto no item 9.2d0 Edital do Concurso Público nº 001/2021 e considerando a homologação final do certame. em 28
de março de 2022, publicada no diáno oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
RESOLVE.
Art 1º Prorrogar, a partr de sua homologação por mais 2 (dois) anos. o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2021, para provimento de
cargos efetivos de Assistente Administrativo é Contador, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
At 2º Esta Portana entrará om vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal da Ipiranga do Norte/MT.. 15 de fevereiro de 2024.
Rogério do Carmo Gabriel
Presidente
Registre-se a afixe
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012

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