| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias, e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato. |
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os CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA Nº09/2024 Cêreera Muriciamj 8 Comaramg tur DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Publiegce o *Svsdo no iii da AR Avis. “Dispõe sobre a concessão de férias e (Quo 4 2324 a conversão de 10 dias de férias em abono Ss pecúnia a servidora CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências legais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias (19 a 09) de março de 2024, e a conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo compreendido de 01/05/2022 a 30/04/2023. $ 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformidade com o estabelecido no artigo 73 $ 1º, da Lei Complementar 028/2002. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana — MT, 20 de fevereiro de 2024. Documento assinado digitalmente RAFAEL GOVARI Data; 20/02/2024 17:35:33-0300 Verifique em https://validar.itigov.br Rafael Govari Presidente een Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 23 de Fevereiro de 2024 » Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.428 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS EDIFÍCIO EDILSON JOSETTI DORILÊO CNP) 24.977.894/0001-32 Nota 4 - Conciliação do saldo de caixa e equivalente de caixas apresentado na DFC com o valor apresentado no Balanço Patrimonial O total de Caixa e Equivalentes de Caixa final, apresentado na Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC, encontra-se conciliado com o Caixa e Equivalentes de Caixa apresentado no Balanço Patrimonial, ambos com saldo zero. Arenápolis — MT, 22 de fevereiro de 2024. VALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS JOELSON VISCOVINI DA SILVA Presidente — 2023/2024 Contador CRC/MT: 020436/0 Site: arenapolis.mt.leg.br Email: arenapoliscamaraQDhotmail.com Rua do Comércio, 207 W — Centro Histórico - Fone: (65) 3343-1994 — CEP: 78.420-000 - Arenápolis - MT CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA “Dispõe sobre a concessão de férias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia a servidora CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO” PORTARIA Nº09/2024 O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 15 Assinado Digitalmente 23 de Fevereiro de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.428 Considerando, ter cumprido o período aquisitivo e com as exigências le- gais e não tem registro de ocorrências que impeçam ou limitem o período regulamentar para o gozo das férias em conformidade com o estatuto do servidor municipal. Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado na LC 028/ 2002, Art. 73 para conversão de férias em pecúnia RESOLVE: Art. 1º - Conceder 20 dias de férias (19 a 09) de março de 2024, e a con- versão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lo- renzetti Finato, matrícula nº 078, referente período aquisitivo compreendi- do de 01/05/2022 a 30/04/2023. $ 1º- fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pa- gamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora, em conformida- de com o estabelecido no artigo 73 8 1º, da Lei Complementar 028/2002. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana — MT, 20 de fevereiro de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 023 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.024 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OU- TRA PROVIDENCIAS. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara do Munici- pio de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, expede a seguinte: PORTARIA Art. 1º - NOMEIA Lucas Camilo Costa, para cargo Comissionado de As- sessor de Gabinete. Parágrafo único: o salário, carga horaria e as atribuições, estão previstos na lei complementar nº 195/2023. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLICA, REGISTRA E CUMPRA-SE Gabinete do presidente da Câmara do Município de Curvelândia/MT, 22 de fevereiro de 2024. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO Presidente CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Designa servidores para atuar na comissão de apoio nos proces- sos de dispensa de licitação, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/ 2021 e na forma da Resolução da Câmara Municipal de Curvelândia nº 001 de 27 de março de 2023, regulamentado pelo ato administrativo nº 001/2024. MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara do Munici- pio de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Co- missão apoio para atuar nos processos de dispensa de licitação e contra- tação direta, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/2021 e na forma da Resolução da Câmara Municipal de Curvelândia nº 001 de 27 de mar- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br go de 2023 regulamentado pelo ato administrativo nº 001/2024, em caráter permanente: Presidente: Sirlene Souza Magalhães — efetiva Secretario: Lucas Camilo Costa — servidor comissionado Membro:Maria Edileia da Silva - servidora efetiva Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º. Fica revogadas as disposições em contrário, especialmente a por- taria nº01/2024. PUBLICA-SE - REGISTRA — SE E CUMPRA — SE Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, 22 de fevereiro de 2024. Marcos Felipe do Nascimento Presidente CAMARA MUNICIPAL ATO ADMINISTRATIVO Nº 001 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Assunto: Regulamenta as atribuições e a nomeação da comissão de apoio dos responsáveis para atuar nos processos de dispensa de licitação no âmbito do Poder Legislativo, para atuar nos processos de dispensa de li- citação e contratação direta, nos termos do art. 72 da lei federal 14.133/ 2021 e na forma da Resolução nº 001 de 27 de março de 2023 da Câmara Municipal de Curvelândia/MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica e o Regimento Intemo, especialmente pelo art. 21 da Resolução nº 01 de 27 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º - O presidente da Câmara Municipal, deverá nomear comissão de apoio composta, por servidores do quadro da Câmara Municipal, para atu- ar nos processos de dispensa de licitação e contratação direta. Parágrafo único: a comissão deverá possuir três servidores do quadro da Câmara municipal, composta pelo presidente, secretario e membro, cujo presidente obrigatoriamente deverá ser do quadro efetivo da administra- ção pública. Art. 3º - Caberá ao primeiro secretário da Mesa Diretora, as seguintes atri- buições: a) documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo Elaboração do Documento de Formalização da demanda; b) Cotações de preço; c) Estimativa de preço; Art. 4º - Caberá ao presidente da Câmara Municipal, a seguinte responsa- bilidade: a) Autorização da abertura do processo de dispensa; b) Solicitação de Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; c) Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentá- rios com o compromisso a ser assumido; d) Adjudicação e homologação; e) Autorização para contratação. Art. 5º. Caberá a comissão de apoio, as seguintes atribuições: 1. Elaboração do edital de dispensa; 2.Publicação nos veículos oficiais do aviso de dispensa; 3. Razão de escolha do contratado; Assinado Digitalmente Art 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 131/2023 - PP. de 07 de novembro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado, Contas Prefentura Municipal de Canarana, raferente ao Exercício de 2022 ii ce “ Gabinete da Presidência. Rafael Govari Presidente PORTARIA PORTARIA Nº09/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 r Diário Oficial de Contas TribunaldeContas — Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 13 Nº 3278 Página 36 Divulgação quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Publicação sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 “Dispõe sobre a concessão da fárias e a conversão de 10 dias de férias em abono pecúnia 8 servidora CRISTIANE GENI LORENZETTI FINATO” O Presidente da Câmara Municipal da Canarana. Estado do Mato Grosso. Sr. Rafae! Govan, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 4º - Conceder 20 dias de fénas (19 a 09) de março de 2024. e & conversão de 1/3 de férias em abono pecúnia a servidora Cristiane Geni Lorenzetti Finato. matrícula nº 078. referente periodo aquisitivo compreendido de 01/05/2022 a 30/04/2023. 5 12 fica a Contabildade da Câmara Muncipal autorizada a efatuar o pagamento de 1/3 (um terço) do salário normal da Servidora. em conformidade com o estabelecdo no artgo 73 8 3º, da Lei Complementar 0282002 At 2º- Esta Portana entrará em vigor na data de sua publicação. Canarana — MT, 20 do fevereiro de 2024 Rafael Govarl Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal do Feliz Natal - MT, sediada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, nº 133W, Centro. município de Fetiz Natal - MT, em cumprimento Bo art 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso e $ 30 do art 42 da Lei Orgânica Municipal. toma público que as Contas Anuais deste Poder Legislativo referente ao Exercício Financeiro de 2023, ficarão à disposição do Contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade nos termos da legislação vigente, dantro do prazo de 80 (sessenta) dies. a contar de 16 de fevereiro de 2024 Feliz Natal - MT. 15 de fevereiro de 2024 Odenílio Moreira de Sousa Presidente Jose Walter Bianco Junior Contador CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PORTARIA “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, POR MAIS 2 (DOIS) ANOS DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 01/2021 DESTINADO AQ PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E CONTADOR, DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT”. O Sr Rogério do Carmo Gabriel. Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em viste o disposto no item 9.2d0 Edital do Concurso Público nº 001/2021 e considerando a homologação final do certame. em 28 de março de 2022, publicada no diáno oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso RESOLVE. Art 1º Prorrogar, a partr de sua homologação por mais 2 (dois) anos. o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2021, para provimento de cargos efetivos de Assistente Administrativo é Contador, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. At 2º Esta Portana entrará om vigor na data de sua publicação Câmara Municipal da Ipiranga do Norte/MT.. 15 de fevereiro de 2024. Rogério do Carmo Gabriel Presidente Registre-se a afixe Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012