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norma nº 3/2024

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre o Horário Funcional da Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.”
native_id3178

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texto integral #

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 ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024
DE 25 DE JUNHO 2024
“Dispõe sobre o Horário Funcional da 
Câmara Municipal de Canarana – MT, em 
época de Recesso Legislativo.”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe 
o Art. 40 §1º do Regimento Interno
Art. 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de 
julho de 2024 o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana será 
das 13h30min as 17h30min. 
Art. 2º - No referido recesso haverá escala de revezamento da equipe 
de servidores, sendo que a primeira equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de julho e 
a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15 de julho. 
Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à 
disposição do Legislativo, havendo necessidade deverão votar ao trabalho. 
Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. 
Canarana/MT de 25 de junho 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal
RAFAEL 
GOVARI:0077
3592083
Assinado de forma 
digital por RAFAEL 
GOVARI:00773592083 
Dados: 2024.06.25 
17:02:49 -03'00'
Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024.
ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024
DE 25 DE JUNHO 2024 Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno
Art. 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de julho de 2024 o horário de funcionamento
da Câmara Municipal de Canarana será das 13h30min as 17h30min.
Art. 2º - No referido recesso haverá escala de revezamento da equipe de servidores, sendo que a primeira
equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de julho e a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15
de julho.
Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo necessidade
deverão votar ao trabalho.
Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação.
Canarana/MT de 25 de junho 2024.
Rafael Govari
Presidente da Câmara Municipal

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