| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Horário Funcional da Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.” |
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ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024 DE 25 DE JUNHO 2024 “Dispõe sobre o Horário Funcional da Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno Art. 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de julho de 2024 o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana será das 13h30min as 17h30min. Art. 2º - No referido recesso haverá escala de revezamento da equipe de servidores, sendo que a primeira equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de julho e a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15 de julho. Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo necessidade deverão votar ao trabalho. Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT de 25 de junho 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal RAFAEL GOVARI:0077 3592083 Assinado de forma digital por RAFAEL GOVARI:00773592083 Dados: 2024.06.25 17:02:49 -03'00' Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Junho de 2024. ATO DO PRESIDENTE Nº 003/2024 DE 25 DE JUNHO 2024 Câmara Municipal de Canarana – MT, em época de Recesso Legislativo.” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 §1º do Regimento Interno Art. 1º- No recesso legislativo, que compreende o período 01 a 15 de julho de 2024 o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Canarana será das 13h30min as 17h30min. Art. 2º - No referido recesso haverá escala de revezamento da equipe de servidores, sendo que a primeira equipe trabalhará nos dias 01 a 05 de julho e a segunda equipe nos dias 08 a 12 de julho, todos retornam dia 15 de julho. Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal deverão ficar à disposição do Legislativo, havendo necessidade deverão votar ao trabalho. Art. 4º - Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT de 25 de junho 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal