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norma nº 1860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação(Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.860 de 18 de junho de 2024
tRqueto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo).
go “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
at EN de Crédito Adicional Suplementar por
psstE o PES 9 Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento
GS e! Se | 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da
Va od Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
ap da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio rcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões
de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei
Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC O
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
| FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo
Estadual o
DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital =
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00
COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00
SOMA RS 8.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
-
Gabinete do Prefeito Municipal de nírana, Estado de Mato
Grosso, aos 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos 1fa de Faria
Prefei, Musicipai
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
19 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.508
'26 [2049] ls. 718, ao 95)
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to 992.719,45 |
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.858 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.858 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº060/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para incentivos aos programas sociais de ha-
bitação, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o plano de
Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, de interesse social, previs-
to na Lei Municipal nº 1.583 de 14 de setembro de 2021, para o Programa
Habitacional do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, e Programa
Habitacional do Governo Estadual - SER Família Habitação.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria /
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 18 DE JUNHO DE 202:
Lei Municipal nº 1.860 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve Vl, da Constitui
ção Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi-
cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024)
no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para dar cobertura a
dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023,
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
diariomunicipal.org/mt/amm * mM. amm.org.br
336
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00
COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00
SOMA R$ 8.000.000,00
“ábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.861 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para dar cobertura a dotação exis-
tente na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÓ-
MICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURISTICO
PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
Assinado Digitalmente
LA =" o] = vtiiidas,
É Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3366 Página 95
Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publica ira, 20 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/04 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 — Transt. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00
COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00
SOMA R$ 8.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para dar cobertura a dotação existente na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURISTICO
PROGRAMA: 0025 — PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj;/Ativ: 2.084 - Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Exposição
11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Muncipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e
dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tceDtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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