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norma nº 1861/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.861 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo).
at
so vDispõe Sobre a Autorização para Abertura
att Sião 2 de Crédito Adicional Suplementar por
RSA e SO) Excesso de Arrecadação (Convênio), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
PR
pe neta oia
Pt Ne ag inciso V e VI, da Constituição Federal
MY e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para
dar cobertura a dotação existente na Lei Municipal 1.800/23 de
05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔMICO E
TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURISTICO
PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.084 - Manutenção, Realização de Eventos no Parque de
Exposição
11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão
utilizados recursos provenientes de Convênio Firmado entre o
Município de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura,
Esporte e Lazer - SECEL.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Grosso, aos 18 de junho de 2024.
narana, Estado de Mato
Fábio Marcos ca de Faria
Pre
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
19 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.508
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(26,05%
41.915.158,35
|41.728.309,93
(42.145.593,03
27 2050(49.176.358,29) 7.542071,66 215%)
a 2061 (40.952.508,6) 3.849,7 E doa
23 2052(31.941.862,10) a86807
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Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ten
LEI MUNICIPAL Nº 1.858 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.858 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº060/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para incentivos aos programas sociais de ha-
bitação, e dá outras providências. p:
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o plano de
Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, de interesse social, previs-
to na Lei Municipal nº 1.583 de 14 de setembro de 2021, para o Programa
Habitacional do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, e Programa
Habitacional do Governo Estadual - SER Família Habitação.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.860 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suple-
mentar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constitui-
ção Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adi-
cional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento 2024)
no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para dar cobertura a
dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023,
conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br
336
FONTE DE RECURSO: 621 — Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Art. 2º - “Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado
no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de
Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00
COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00
SOMA R$ 8.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Gross:
18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE JUNHO DE 202
Lei Municipal nº 1.861 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo),
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Su-
plementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Ar-
tigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câma-
ra Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para dar cobertura a dotação exis-
tente na Lei Municipal 1.800/29 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL. SÓCIOECONÔ-
MICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON.
E TURISTICO
PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
Assinado Digitalmente
19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XIX | Nº 4.508
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.084 — Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Ex-
posição
11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
entes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos
18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Complementar nº 232 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos
para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá
outras providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incen-
tivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº
04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de de-
zembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA AL-
VORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina
de Etanol, bem como as taxas e alvarás.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024
º EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME - EPP “
O município de Canarana torna público que intenciona na Reforma do
Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme termo de referência, me-
diante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da Lei Fede-
ral nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.377/2023
e ainda Decreto 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas
as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contrata-
ção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferi-
dos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line
— www.licitanet.com.br.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-
se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
www.licitanet.com.br e no pncp.gov.br (https://pncp.gov.br/app/edi-
tais?q=&&status=receben...)..
DA SESSÃO PUBLICA:
é Recebimento das propostas: A partir da publicação;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
é Encerramento do recebimento das propostas e inicio da disputa de
preços: 21/06/2024 às 08:00 horas (Brasília),
& Fim da sessão de disputa de preços: 21/06/2024 às 14:00 horas (Bra-
sília).
ê Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br
Canarana — MT, 18 de junho de 2024.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Agente de Contratação
LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.863 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo).
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câma-
ras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”.
OpPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SA-
BER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCM-
MAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de
direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, locali-
zada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensal-
mente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de
Filiação“e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO
ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá finan-
ceiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser esta-
belecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por
conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E
A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CA-
NARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis-
trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o
nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente,
Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º
2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati-
vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com
sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Me-
tello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu
Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG
Assinado Digitalmente
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
fr Diário Oficial de Contas
Ano 13 Nº 3366 Página 95
Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.860 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº063/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base
nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Cofinanciamento
2024) no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC ,
PROGRAMA: 0010 — SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 — sem detalhamento
Proj;/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 8.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Cofinanciamento)
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 01 R$ 1.000.000,00
COFINANCIAMENTO 02 R$ 7.000.000,00
SOMA R$ 8.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.861 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº064/2024 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio) no valor
de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) para dar cobertura a dotação existente na Lei Municipal 1.800/23 de 05 de dezembro de 2023:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEENVOL SÓCIOECONÔMICO E TURÍSTICO
UNIDADE: 11.01 — GABINETE DA SECRETARIA DE DES. SÓCIOECON. E TURISTICO
PROGRAMA: 0025 - PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.084 - Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Exposição
11.01.23.695.0025 2. 084 3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Muncipal
/ Mi Ê, 4
(Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e
dá outras providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (05)3613-7678 - e-mail: doc tcetce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edifício Marechal Rondon - Centro Politico Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915

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