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norma nº 1863/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Lei Municipal nº 1.863 de 18 de junho de 2024
Naa Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo).
ro 0 )><pispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo
E E or 9 uia Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de
qu br ue à UCMMAT- União das Câmaras Municipais
de Mato Grosso e dá outras providências”.
O Pprefeito-do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato
Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do
Estado de Mato Grosso, Cuiabá, E repassar, mensalmente,
recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de
Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que
segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte
integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde
contribuirá financeiramente com a entidade representaliva em
valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma,
às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento
orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 20283.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarama - MT, 18 de junho de
2024. F
Fábio Marc a de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANARANA E A VUCMMAT - UNIÃO DAS
CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inserita
no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu
(sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula
de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e
a UCMMAT -— UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de
Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim
Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP
nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu
Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de
comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e
Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União
das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso -— UCMMAT, tendo
em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal
ne A e, por consequência, a adesão, na
qualidade de associada, aos princípios e características
institucionais da entidade de representação, conforme previsto
em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso
deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu
estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através
de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação
dos Agentes Públicos Municipais;
EI Promover a divulgação, difusão e publicação dos
conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem
necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo
e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras
Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico,
administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao
Poder Legislativo do Município de Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CANARANA.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana
deverá:
E— Efetuar, mensalmente, [o) pagamento da contribuição
associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder
Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem
utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da
integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a
UCMMAT ;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em
nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito
pela Diretoria Executiva.
Rua Miraquaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é
de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em
12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS
REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2024.
4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana
repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00
(oitocentos reais) a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o
dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos
seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente
10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98.
CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de
Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento
Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos
financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta
de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano
subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua
assinatura, até 30/04/2025.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo
entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo
Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a
qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra
parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União
das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso -UCMMAT,
todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta
deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das
contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT
tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será
devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua
execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos
Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente
Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus
efeitos legais.
Canarana-MT, de de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA
RAFAEL GOVARI
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
OL.
02.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins-
trumentos Congêneres dos Estados
Proj:/Ativ: 2.084 — Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Ex-
posição
11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso
de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni-
entes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL.
PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos
18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Complementar nº 232 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos
para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incen-
tivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº
04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de de-
zembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA AL-
VORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina
de Etanol, bem como as taxas e alvarás.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024
* EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME — EPP “
O município de Canarana torna público que intenciona na Reforma do
Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme termo de referência, me-
diante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da Lei Fede-
ral nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.377/2023
e ainda Decreto 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet,
mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas
as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contrata-
ção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferi-
dos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line
— www .licitanet.com.br.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-
se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
wumw.licitanet. com.br e no pnep.gov.br (https://pnep.gov.briapp/ledi-
tais?q=&&status=receben...)..
DA SESSÃO PUBLICA:
é Recebimento das propostas: A partir da publicação;
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
19 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508
337
é Encerramento do recebimento das propostas e i
preços: 21/06/2024 às 08:00 horas (Brasília);
é Fim da sessão de disputa de preços: 21/06/2024 às 14:00 horas (Br:
sília).
é Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br
Canarana — MT, 18 de junho de 2024.
DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA
Agente de Contratação
LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Lei Municipal nº 1.863 de 18 de junho de 2024
(Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo).
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara
Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câma-
ras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”.
OPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SA-
BER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCM-
MAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de
direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, locali-
zada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensal-
mente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de
Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO
ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá finan-
ceiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser esta-
belecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por
conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM A Câmara MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E
A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CA-
NARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis-
trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o
nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente,
Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º
2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito privada, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati-
vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com
sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Me-
tello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu
Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG
Assinado Digitalmente
n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resol-
vem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, medi-
ante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Muni-
cipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT, tendo em vista a autoriza-
ção legal exarada pela Lei Municipal nº + &, por con-
sequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e caracte-
rísticas institucionais da entidade de representação, conforme previsto em
seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
|- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no
presente termo de filiação;
!l- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi-
nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú-
blicos Municipais;
Ill- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu-
mulados através dos meios que se fizerem necessários,
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e
exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais
no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con-
tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de
Canarana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE VEREADORES DE CANARANA.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá:
|- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, confor-
me estabelecido na Lei Municipal N.
Il- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
HlI- Disponibilizar, sempre que possível. dados para serem utilizados no
desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Cã-
maras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da
UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria
Executiva.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
41. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉC-
NICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão
pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITO-
CENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2024.
4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepas-
sará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos re-
ais) a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de
cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados:
Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.
0003.757/0001-98.
CLÁUSLULA QUINTA — DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão
custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá-
ria:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508
338
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan-
ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça-
mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL-
TERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura,
até 30/04/2025.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre
as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca-
sus previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo,
desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
|- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Cà-
maras Municipais do Estado de Mato Grosso “-UCMMAT, todavia, caso a
rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no
percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes,
salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu-
ma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu-
ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento
em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Canarana-MT, de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA
RAFAEL GOVARI
PRESIDENTE
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
BRUNO LINS RIOS
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.
de
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALDIVULGA CLASSIFICAÇÃO
FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 001/2024 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Nº 001/2024, da Prefeitu-
ra Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui-
ções legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e
da impessoalidade,
RESOLVE:
Assinado Digitalmente
T Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3366 Página 96
Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
S.A, CNPJ nº
RICOLA
Art 1º Fica o Pader Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVOR
04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma em
ALVORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
El MUNI di À INHO D!
Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo).
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras
Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica
de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar,
mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO
ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser
estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41
contribuições.
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 18 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo).
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT,
a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº
477, Bairro Centro, Municipio de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40.
Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora
para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos
pelo Poder Legislativo.
Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da E
subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. A
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática.
Câmara Municipal de Canarana.
Câmara Municipal de Canarana
Legislativo
Ação Legislativa
Processo legislativo
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br
Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915.

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