| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT– União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Municipal nº 1.863 de 18 de junho de 2024 Naa Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). ro 0 )><pispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo E E or 9 uia Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de qu br ue à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Pprefeito-do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, E repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representaliva em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 20283. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarama - MT, 18 de junho de 2024. F Fábio Marc a de Faria Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A VUCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inserita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT -— UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso -— UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal ne A e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais; EI Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários; IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana deverá: E— Efetuar, mensalmente, [o) pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT ; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. Rua Miraquaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 4.1. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2024. 4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de contribuição associativa; I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33.0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2025. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Gross ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso -UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: OL. 02. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Ins- trumentos Congêneres dos Estados Proj:/Ativ: 2.084 — Manutenção, Realização de Eventos no Parque de Ex- posição 11.01.23.695.0025.2.084.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 600.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos proveni- entes de Convênio Firmado entre o Município de Canarana e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer — SECEL. PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0023/2024 R$ 600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, aos 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 18 DE JUNHO DE 2024 Lei Complementar nº 232 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei Complementar nº006/2024 de autoria do Executivo). Dispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os incen- tivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de de- zembro de 2023, também para a filial da mesma empresa AGRÍCOLA AL- VORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2024 * EXCLUSIVA E REGIONALIZADA PARA ME — EPP “ O município de Canarana torna público que intenciona na Reforma do Parque de Exposições Luiz Cancian, conforme termo de referência, me- diante dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso | da Lei Fede- ral nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.377/2023 e ainda Decreto 2.796/2017. A sessão pública será realizada, via internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contrata- ção, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferi- dos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on-line — www .licitanet.com.br. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram- se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: wumw.licitanet. com.br e no pnep.gov.br (https://pnep.gov.briapp/ledi- tais?q=&&status=receben...).. DA SESSÃO PUBLICA: é Recebimento das propostas: A partir da publicação; diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 19 de Junho de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508 337 é Encerramento do recebimento das propostas e i preços: 21/06/2024 às 08:00 horas (Brasília); é Fim da sessão de disputa de preços: 21/06/2024 às 14:00 horas (Br: sília). é Endereço eletrônico da disputa: www.licitanet.com.br Canarana — MT, 18 de junho de 2024. DAVID ANDERSON MARIANO DA SILVA Agente de Contratação LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 18 DE JUNHO DE 2024 Lei Municipal nº 1.863 de 18 de junho de 2024 (Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câma- ras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. OPrefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SA- BER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCM- MAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, locali- zada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensal- mente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá finan- ceiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser esta- belecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições: 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CE- LEBRAM A Câmara MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA E A UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CA- NARANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede adminis- trativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº 02575599000117, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), Rafael Govari, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 2087887473 SSP/MT e CPF nº 007.735.920-83 e a UCMMAT — UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privada, na forma de Associação Civil, sem fins lucrati- vos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Me- tello- CEP nº:78.020-290, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. BRUNO LINS RIOS, portador da Cédula de Identidade RG Assinado Digitalmente n.º 14797623 SSP/MT e CPF nº 006.728.551-19, de comum acordo, resol- vem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, medi- ante cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canarana junto à União das Câmaras Muni- cipais do Estado de Mato Grosso — UCMMAT, tendo em vista a autoriza- ção legal exarada pela Lei Municipal nº + &, por con- sequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e caracte- rísticas institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT 2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá: |- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação; !l- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de semi- nários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Pú- blicos Municipais; Ill- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acu- mulados através dos meios que se fizerem necessários, IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país; V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e con- tábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Canarana. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICI- PAL DE VEREADORES DE CANARANA. 3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranadeverá: |- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, confor- me estabelecido na Lei Municipal N. Il- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo; HlI- Disponibilizar, sempre que possível. dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Cã- maras Municipais do Estado de Mato Grosso; IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT; V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva. CLÁUSULA QUARTA — DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA 41. O Valor Global do TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉC- NICA, é de R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) que serão pagos em 12 (DOZE) parcelas mensais e iguais de R$ 800,00 (OITO- CENTOS REAIS) a PARTIR DE MAIO DE 2024. 4.2. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Canaranarepas- sará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ 800,00 (oitocentos re- ais) a título de contribuição associativa; I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X ou PIX 33. 0003.757/0001-98. CLÁUSLULA QUINTA — DA FONTE DE RECURSO 5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentá- ria: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 19 de Junho de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.508 338 5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos finan- ceiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orça- mentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS AL- TERAÇÕES 6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até 30/04/2025. 6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos ca- sus previstos na Lei 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. |- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Cà- maras Municipais do Estado de Mato Grosso “-UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhu- ma multa será devida. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execu- ção, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação. CLÁUSULA DÉCIMA — DISPOSIÇÃO FINAL E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais. Canarana-MT, de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANARANA RAFAEL GOVARI PRESIDENTE UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO BRUNO LINS RIOS PRESIDENTE TESTEMUNHAS: 01. 02. de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALDIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIVULGA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001/2024 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Nº 001/2024, da Prefeitu- ra Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui- ções legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade, RESOLVE: Assinado Digitalmente T Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3366 Página 96 Divulgação quarta-feira, 19 de junho de 2024 Publicação quinta-feira, 20 de junho de 2024 Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: S.A, CNPJ nº RICOLA Art 1º Fica o Pader Executivo Municipal autorizado a estender os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVOR 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma em ALVORADA S.A, filial com CNPJ no 04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as taxas e alvarás. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal El MUNI di À INHO D! Projeto de Lei nº057/2024 de autoria do Legislativo). “Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Canarana à UCMMAT- União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Canarana Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa. Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante. Artigo 2º- Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário: 3.3.90-41 contribuições. 3. Despesas correntes; 3. Outras despesas correntes; 90. Aplicações Direta; 41- Contribuições. Artigo 3º- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 16 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 18 de junho de 2024. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.864 DE 18 DE JUNHO DE 2024 (Projeto de Lei nº058/2024 de autoria do Legislativo). Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de Canarana na Forma de Subvenção Social Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro, Municipio de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 02.751.073/0001-40. Art, 2º — O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo. Art. 3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas realizadas com o valor da E subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe o termo de convênio. A Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da seguinte função programática. Câmara Municipal de Canarana. Câmara Municipal de Canarana Legislativo Ação Legislativa Processo legislativo Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Coordenação: SECRETARIA-GERAL DE PROCESSOS E JULGAMENTOS - Telefone: (65)3613-7678 - e-mail: doc tce(Dtce.mt.gov.br Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro , S/N, Edificio Marechal Rondon - Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT CEP 78049-915.