| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão de licença prêmio total em abono pecúnia, requerido pela servidora Angélica Liese Leobet. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº21/2024 DE CANARANA-MT DE 22 DE ABRIL DE 2024. Publicado e afixado no tugar de costume no dia “Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em dA / Da: ! 20.24 abono pecúnia requerida pela servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio referente ao período aquisitivo (13/02/2015 a 12/02/2020) em abono pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002 a servidora. ANGÉLICA LIESE LEOBET Parágrafo Único — Deverá ser pago no mês de abril. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Canarana - MT, 22 de abril de 2024. RAFAEL Assinado de forma digital por RAFAEL GOVARI:00 covarkoo773592083 Dados: 2024.04.22 773592083 175030-0300' Rafael Govari Presidente aeee Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br nata, CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT PORTARIA Nº21/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em abono pecúnia requerida pela servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio referente ao período aquisitivo (13/02/2015 a 12/02/2020) em abono pecúnia nos termos do art. 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002 a servidora. ANGÉLICA LIESE LEOBET Parágrafo Único — Deverá ser pago no mês de abril. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Canarana - MT, 22 de abril de 2024. Rafael Govari Presidente eee eeeemmmeman Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1 280/3478-1428/3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br as perguntas realizadas na audiência. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) Art. 281-C. À formulação do quesito, ao convocado, disciplinada e condu- zida pela Mesa, será feita pelo próprio autor, que poderá, se o preferir, de- legar à Presidência. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) Parágrafo único. A Mesa não formulará nem permitirá que se formule que- sito contendo indagação já respondida. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) Art. 281-D. Proposto um quesito, e respondido pelo convocado, passar-se- à à fase dos debates, oportunidade em que, ressalvadas as condições dos quatro parágrafos seguintes, os Vereadores inquirirão livremente. (Reso- lução nº 03 de 24/05/2021) $ 1º Ao autor do quesito é ção nº 03 de 24/05/2021) 8 2º A liberdade para inquirir, a hipótese compreende a fuga nº 03 de 24/05/2021) 83 As interpelações orais serão breves e objetivas, dispondo o Vereador, para formular cada uma delas, do prazo máximo de três minutos, e o con- vocado disporá de cinco minutos para 05/2021) $ 4º O convocado, durante sua exposição ou respostas às interpelações que lhe forem feitas, bem como o Vereador, ao anunciar as suas pergun- tas, não poderão desviar-se do objeto da convocação, e não sofrerão apar- tes. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) Art. 281-E. SUPRIMIDO. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) Art. 281-F. Quando comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de su- as Comissões, o convocado terá assento ao lado esquerdo do Presidente. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) $ 1º O convocado falará de pé, ao pronunciar a sua exposição e respon- derá, porém, sentado, às interpelações dos Vereadores. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) $ 2º A autoridade que comparecer à Câmara Municipal ou a qualquer de suas Comissões, ficará, em tais casos, sujeita às normas deste Regimen- to. (Resolução nº 03 de 24/05/2021) $ 3º Na sessão em que comparecer a autoridade convocada não haverá Grande Expediente, nem Ordem do Dia, nem Explicação Pessoal. (Reso- lução nº 03 de 24/05/2021)" RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR o llustrissimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva para se fazer presente no Plenário da Cã- mara Municipal de Cáceres, no dia 26/04/2024 às 08:00h, oportunidade em que será questionado pelos Vereadores sobre os seguintes tópicos: 1) Para onde foram destinados o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil re- ais) da emenda parlamentar enviado pelo Excelentíssimo Senador Jaime Campos; 2) Como foi realizada a compra dos materiais de Esporte, no período em que o Ilustríssimo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Cristiano Neves da Silva estava na Pasta? 3) Quais foram os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte º Lazer? E de que forma foram realizados? 4) Relacionar as licitações feitas para a construção das quadras esporti- vas? 5) Como foi realizada a licitação para participação da Secretaria Municipal de Esporte no FIP, no exercício de 20237 Quais as empresas participaram do processo licitatório? assegurada prioridade na repergunta. (Resolu- que alude o presente artigo, em nenhuma ao tema do quesito examinado. (Resolução diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br responder. (Resolução nº 03 de 24/ | | Câmara Municipal de Cáceres-MT, 22 de abril de 2024, | LUIZ LAUDO PAZ LANDIM | Presidente da Câmara Municipal de Cáceres H l | mise e | CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA a asa a iiiodndndo | PORTARIA Nº22/2024. | 22DE ABRIL DE 2024. | Dispões sobre a concessão do controle de jomada por sistema de produ- | tividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outu- | bro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de | formada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controlador interno no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT” Art. 1º - Fica a partir do dia 23/04/24 a 22/05/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor Jóris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Intemo matri- Sula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixa- ção em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 22 de abril de 2024. Rafael Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana — MT ep rare | PORTARIA Nº21/2024 | DE 22 DE ABRIL DE 2024, | “Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em abono pecúnia re- | querida pela servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET”. Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Adminis- | tração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio | referente ao período aquisitivo (13/02/2015 a 12/02/2020) em abono pecú- | nia nos termos do art. 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezem- | bro de 2.002 a servidora. ANGÉLICA LIESE LEOBET | Parágrafo Único — Deverá ser pago no mês de abril. | Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afi- | xação em local de costume. | Canarana - MT, 22 de abril de 2024. | Rafael Govari CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO a MANO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO | PORTARIA Nº. 022/2024 | Portaria nº. 022/2024 i Assinado Digitalmente ê Diário Oficial de Contas ha tcc Tribunal de Contas de Mato Grosso Divulgação quarta-feira, 24 de abril de 2024 | Publicação quinta-feira, 25 de abril de 2024 XUlt — alteração da denominação de prédios próprios, vias e logradouros públicos; EJ Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor, na data de sua publicação. HORLEANE ALENCAR Presidente da Câmara Municipal Biênio — 2023/2024 CELSO BARROS Vice-presidente da Câmara Municipal MARCELÃO DO POVÃO 1º Secretário da Mesa Diretora TATIANE SANTIAGO 2º Secretário da Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA PORTARIA Nº21/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a conversão da Licença Prêmio total em abono pecúnia requerida pela servidora ANGÉLICA LIESE LEOBET”. O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Observado o interesse e a disponibilidade financeira da Administração, resta deferido o requerimento para conversão da Licença Prêmio referente ao período aquisitivo (13/02/2015 a 12/02/2020) em abono pecúnia nos termos do art 109 “caput” e seu $ único da LC 28 de 23 de dezembro de 2.002 a servidora. ANGÉLICA LIESE LEOBET Parágrafo Único — Deverá ser pago no mês de abril. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação por afixação em local de costume. Canarana - MT, 22 de abril de 2024 Rafael Govari Presidente PORTARIA Nº22/2024 22 DE ABRIL DE 2024. “Dispões sobre a concessão do controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho, instituída pela Resolução nº 268 de 03 de outubro de 2023, para o servidor lotado do cargo de Controlador Interno” O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, Considerando a Resolução nº268/2023, que “dispõe sobre o controle de jornada por sistema de produtividade e implementa o teletrabalho ao cargo de controtador intemo no âmbito da Câmara Municipal de Canarana/MT" RESOLVE: An. 1º - Fica a partir do dia 23/04/24 a 22/05/24, estabelecido o controle de jornada por sistema de produtividade e de teletrabalho ao servidor “óris Maciel dos Santos Josende, lotado no cargo de Controlador Interno matricula Nº109, de acordo com o ordenado na Resolução nº268/2023. An 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação em local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Canarana-MT, 22 de abril de 2024. Rafae! Govari Presidente da Câmara Municipal de Canarana - MT Jo/04 24 pa ASSUNTO: Requerimento de transformação em pecúnia do período de Licença-Prêmio. O o. | , Canarana — MT, 15 de abril de 2024. A Senhora Zelma Moreira da Silva Responsável pelo setor de Recursos Humanos Venho por meio deste, requerer a transformação em pecúnia do período total (três meses) da Licença-prêmio por mim adquirida e não usufruída (período de aquisição de fev/2015 a fev/2020), conforme documentação anexa, nos termos do artigo 109 da Lei Complementar 028 de 23 de dezembro de 2002 e alterações. Sem mais para o momento, subscrevo-me. Angélica Liese Leobet Advogada Câmara Municipal de Canarana — MT Matrícula 089 Certidão de Tempo de Serviço Para efeitos da Lei Federal 6226/75, com alterações da Lei Federal 6864/80. Nome do requerente ANGELICA LIESE LEOBET Período compreendido nesta certidão De 13/02/2015 a 15/04/2024. Frequência em Dias LICENÇAS | TEMPO LÍQUIDO Averbação de tempo fictício: O Total líquido: 3350 Total de dias por extenso: (três mil trezentos e cinquenta dias) Certificamos que no período referido, o interessado conta de efetivo exercício líquido: 3350 dia(s)9 anos, 2 meses e 5 dias. A presente Certidão foi extraída da ficha funcional do requerente. Canarana, 15 de Abril de 2024. Chefe de Depto de Administração de Pessoal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 172/2018 de 14 de novembro de 2018. (Projeto de Lei Complementar n.º 011/2018 Autoria do Executivo) Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, dispositivo este previsto pela Lei Complementar 171, de 16 de outubro de 2018, quanto à Licença Premio, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 109, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: ABES LOS (iva!) Parágrafo único - A remuneração do período da Licença Premio convertido em abono pecuniário será equivalente a 50% sobre o vencimento base do Servidor. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 14 de novembro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Lei Complementar nº 171/2018 de 16 de Outubro de 2018 (Projeto de Lei Complementar n.º 010/2018 autoria do executivo) Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto à Licença Premio, e dá outras providencias. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com alicerce no artigo 46, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Canarana - MT, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 109, da Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 109 É facultado ao servidor converter a Licença Prêmio, total ou parcial, em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ainda, observado (o) interesse e a disponibilidade financeira da Administração. Parágrafo único - A remuneração do período da Licença Premio convertido em abono pecuniário será equivalente a 50% sobre o vencimento inicial do respectivo cargo de provimento do Servidor. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e dos exercícios subsequentes, nos termos da legislação pertinente. Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Canarana - MT, em 16 de outubro de 2018. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato Grosso