br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal aprovado no estágio probatório”
native_id3195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº25/2024
DE CANARANA-MT DE 23 MAIO DE 2024.
Publicado e afixado no
lugar de costume no dia
, À S “Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor
o / OS! 20,24 Público Municipal aprovado no estágio probatório”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato
Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo
relacionado, a partir de 06/05/2024, que foi aprovado no Estágio Probatório por
superar o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo,
conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos termos do art. 26 da LC
121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Municipal de Canarana, o
Servidor em Estágio probatório, FERNANDO DE SOUSA, nomeado através da
portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021, Técnico em informática da Câmara
Municipal.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canarana -MT, 23 de maio de 2024.
ael Govari
Presidente
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
24 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.491
Para efetivação da inexigibilidade da licitação a empresa escolhida deverá
apresentar a seguinte documentação, em cópia simples, bem como certi-
dões, para conferência da CPL, na data de 08 de Abril de 2024 — 09:00
horas.
- Contrato social da empresa e alterações atual;
- Documento pessoal dos sócios ou proprietário da empresa;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ);
- Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida
Ativa da União;
- Certidão Conj. De Pendencias Tributarias junto a Sefaz e a PGE;
- Certidão Municipal;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Alvará de funcionamento do Município da sede da empresa;
OBS. Eventuais concorrentes poderão se fazer presentes, ou contestar
até a hora e data marcada, sob a pretensão de oferecer melhor condição
e preço para a execução do serviço similar, através do site: licita-
cao(Dcamaraapiacas.mt.gov.br
Assim, verifica-se que a Inexigibilidade de licitação repousa sobre critérios
básicos, aqui destacado, a seguir.
1) A razão da opção pela aplicabilidade da exceção. Quais as vantagens
auferidas pela Administração que superam a competitividade ou a efetiva
execução do objeto pretendido; 2) O critério da escolha de determinada
pessoa física ou jurídica, nisso se observando a sua capacitação e, pri-
oritariamente, a harmonia entre o que deseja a Administração e o objeto
social da empresa ou a especialidade do contratado; 3) A justificativa do
preço é indispensável, devendo ser verificado se é compatível com o pra-
ticado no mercado e quais os ganhos efetivos para a Administração.
Apiacás - MT, 04 de Abril de 2024.
Valdomiro Nunes Bemardes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Kelly C. Balbino dos Santos
Presidente da CPL
Thalita Raquel de Brito
Secretário da CPL
CARACTERÍSTICA DA SITUAÇÃO
Frente a entrada em vigor da nova Lei de Licitações, é flagrante a necessi-
dade da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás no que diz respeito
à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de trei-
namento sobre planejamento estratégico das contratações públicas,nas
condições e especificações contidas no termo de Referência, em cumpri-
mento a Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, o que se propõe a este departamento é providenciar UR-
GENTEMENTE a preparação, nos termos legais, de procedimento para
atender a necessidade desta Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás
neste tocante.
Apiacás - MT, 04 de Abril de 2024.
Kelly C. Balbino dos Santos
Presidente da CPL
Thalita Raquel de Brito
Secretário da CPL
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal
de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
compete a legislação, HOMOLOGA a empresa:ACADAMIA BRASILEIRA
DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA, CNPJ nº 08.
025.335/0001-76, estabelecida na Rua Guanabara, nº 256, sala 01, CEP
78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso
Apiacás MT, 08 de ABRIL de 2024
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Apiacás
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Eu, KELLY C. BALBINO DOS SANTOS, presidente da Comissão Per-
manente de Licitação da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato
Grosso, nomeado pela Portaria nº 008 de 09 de fevereiro de 2024, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA à empresa,
ACADAMIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E
SOCIAL LTDA, CNPJ nº 08.025.335/0001-76, estabelecida na Rua Gua-
nabara, nº 256, sala 01, CEP 78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop,
Mato Grosso, ao preço global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais)
o citado processo, para que surta os efeitos legais, o qual encaminha ao
Chefe do Poder Legislativo para as providências complementares.
Apiacás MT, 08 de ABRIL de 2024
Kelly C. Balbino dos Santos
Presidente da C.P.L
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA Nº25/2024
DE 23 MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal apro-
vado no estágio probatório”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso,
Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado,
a partir de 06/05/2024, que foi aprovado no Estágio Probatório por superar
o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo,
conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos termos do art.
26 da LC 121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Mu-
nicipal de Canarana, o Servidor em Estágio probatório; FERNANDO DE
SOUSA, nomeado através da portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021,
Técnico em informática da Câmara Municipal.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Canarana -MT, 23 de maio de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 008
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT
Assinado Digitalmente
ár? Diário Oficial de Contas
Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso
Mato Grosso
Ano 13 Nº 3346 Página 19
Divulgação sexta-feira, 24 de maio de 2024 Publicação segunda-feira, 27 de maio de 2024
PORTARIA
PORTARIA Nº25/2024
DE 23 MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal aprovado no estágio probatório”
O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado, a partir de 06/05/2024. que foi aprovado no Estágio Probatório por
superar o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos
termos do art. 26 da LC 121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Municipal de Canarana, o Servidor em Estágio probatório;
FERNANDO DE SOUSA, nomeado através da portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021, Técnico em informática da Câmara Municipal.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Canarana -MT, 23 de maio de 2024.
Rafael Govari
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
AUTORIZO com base no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico nº 025/2024, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
009/2024, PROCESSO Nº 018/2024 — CMIN, com fundamento no Inciso Il, do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação das
empresas AGUIA RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNERS LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 06.194.596/0001-94, com sede na Av
Otávio de Souza Cruz, nº 970, Sala 01, Centro-Sul, CEP nº 78.896-042, Sorriso-MT, pelo valor de R$ 4.260,20 (quatro mil duzentos e sessenta
reais e vinte centavos); CHAMPONALLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 26.559.880/0001-24, com sede na Av
*» Rio Grande do Sul, nº 889S, Bairro Menino Deus, CEP nº 78.466-507, Lucas do Rio Verde-MT, pelo valor de R$ 24.767,65 (vinte e quatro mil
setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando assim a quantia de R$ 29.027,85 (vinte e nove mil e vinte e sete
reais e oitenta e cinco centavos) cujo objeto consiste na Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte-MT
Ipiranga do Norte-MT, 23 de maio de 2024.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
. HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, e observados os requisitos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as informações constantes dos autos do Processo
Administrativo nº 018/2024. para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-
MT, constatada a regularidade dos atos procedimentais, HOMOLOGO a presente Dispensa e AUTORIZO a contratação a ser realizada com as
empresas AGUIA RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNERS LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 06.194.596/0001-94, com sede na Av
Otávio de Souza Cruz, nº 970, Sala 01, Centro-Sul, CEP nº 78.896-042, Sorriso-MT, pelo valor de R$ 4.260.20 (quatro mil duzentos e sessenta
reais e vinte centavos); CHAMPONALLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 26.559.880/0001-24, com sede na Av.
Rio Grande do Sul, nº 889S, Bairro Menino Deus, CEP nº 78.466-507, Lucas do Rio Verde-MT, pelo valor de RS 24,767 .65 (vinte e quatro mil
setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) nos termos descntos na Dispensa nº 009/2024 - CMIN, totalizando assim a
quantia de R$ 29.027,85 (vinte e nove mil e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), em atendimento as necessidades da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte-MT.
Publique-se
Ipiranga do Norte-MT, 23 de maio de 2024.
Rogerio do Carmo Gabriel
Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012

open original →