| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal aprovado no estágio probatório” |
| native_id | 3195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº25/2024 DE CANARANA-MT DE 23 MAIO DE 2024. Publicado e afixado no lugar de costume no dia , À S “Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor o / OS! 20,24 Público Municipal aprovado no estágio probatório” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado, a partir de 06/05/2024, que foi aprovado no Estágio Probatório por superar o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos termos do art. 26 da LC 121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Municipal de Canarana, o Servidor em Estágio probatório, FERNANDO DE SOUSA, nomeado através da portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021, Técnico em informática da Câmara Municipal. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canarana -MT, 23 de maio de 2024. ael Govari Presidente Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br 24 de Maio de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.491 Para efetivação da inexigibilidade da licitação a empresa escolhida deverá apresentar a seguinte documentação, em cópia simples, bem como certi- dões, para conferência da CPL, na data de 08 de Abril de 2024 — 09:00 horas. - Contrato social da empresa e alterações atual; - Documento pessoal dos sócios ou proprietário da empresa; - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão CNPJ); - Certidões Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União; - Certidão Conj. De Pendencias Tributarias junto a Sefaz e a PGE; - Certidão Municipal; - Certidão de Regularidade do FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; - Certidão Simplificada da Junta Comercial; - Alvará de funcionamento do Município da sede da empresa; OBS. Eventuais concorrentes poderão se fazer presentes, ou contestar até a hora e data marcada, sob a pretensão de oferecer melhor condição e preço para a execução do serviço similar, através do site: licita- cao(Dcamaraapiacas.mt.gov.br Assim, verifica-se que a Inexigibilidade de licitação repousa sobre critérios básicos, aqui destacado, a seguir. 1) A razão da opção pela aplicabilidade da exceção. Quais as vantagens auferidas pela Administração que superam a competitividade ou a efetiva execução do objeto pretendido; 2) O critério da escolha de determinada pessoa física ou jurídica, nisso se observando a sua capacitação e, pri- oritariamente, a harmonia entre o que deseja a Administração e o objeto social da empresa ou a especialidade do contratado; 3) A justificativa do preço é indispensável, devendo ser verificado se é compatível com o pra- ticado no mercado e quais os ganhos efetivos para a Administração. Apiacás - MT, 04 de Abril de 2024. Valdomiro Nunes Bemardes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da CPL Thalita Raquel de Brito Secretário da CPL CARACTERÍSTICA DA SITUAÇÃO Frente a entrada em vigor da nova Lei de Licitações, é flagrante a necessi- dade da Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás no que diz respeito à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de trei- namento sobre planejamento estratégico das contratações públicas,nas condições e especificações contidas no termo de Referência, em cumpri- mento a Lei nº 14.133/2021. Desta forma, o que se propõe a este departamento é providenciar UR- GENTEMENTE a preparação, nos termos legais, de procedimento para atender a necessidade desta Câmara Municipal de Vereadores de Apiacás neste tocante. Apiacás - MT, 04 de Abril de 2024. Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da CPL Thalita Raquel de Brito Secretário da CPL diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Senhor Valdomiro Nunes Bernardes, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe compete a legislação, HOMOLOGA a empresa:ACADAMIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA, CNPJ nº 08. 025.335/0001-76, estabelecida na Rua Guanabara, nº 256, sala 01, CEP 78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso Apiacás MT, 08 de ABRIL de 2024 Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Apiacás CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE TERMO DE ADJUDICAÇÃO Eu, KELLY C. BALBINO DOS SANTOS, presidente da Comissão Per- manente de Licitação da Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, nomeado pela Portaria nº 008 de 09 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, ADJUDICA à empresa, ACADAMIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO WEB HUMANO E SOCIAL LTDA, CNPJ nº 08.025.335/0001-76, estabelecida na Rua Gua- nabara, nº 256, sala 01, CEP 78.555-553, Residencial Ipanema, Sinop, Mato Grosso, ao preço global de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) o citado processo, para que surta os efeitos legais, o qual encaminha ao Chefe do Poder Legislativo para as providências complementares. Apiacás MT, 08 de ABRIL de 2024 Kelly C. Balbino dos Santos Presidente da C.P.L CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA Nº25/2024 DE 23 MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal apro- vado no estágio probatório” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado, a partir de 06/05/2024, que foi aprovado no Estágio Probatório por superar o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos termos do art. 26 da LC 121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Mu- nicipal de Canarana, o Servidor em Estágio probatório; FERNANDO DE SOUSA, nomeado através da portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021, Técnico em informática da Câmara Municipal. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Canarana -MT, 23 de maio de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 008 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT Assinado Digitalmente ár? Diário Oficial de Contas Tribunalde Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Mato Grosso Ano 13 Nº 3346 Página 19 Divulgação sexta-feira, 24 de maio de 2024 Publicação segunda-feira, 27 de maio de 2024 PORTARIA PORTARIA Nº25/2024 DE 23 MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a estabilidade funcional ao Servidor Público Municipal aprovado no estágio probatório” O Presidente da Câmara Municipal de Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Rafael Govari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Artigo 1º- Conceder Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado, a partir de 06/05/2024. que foi aprovado no Estágio Probatório por superar o desempenho esperado nos requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme a Avaliação Anual de Desempenho Funcional, nos termos do art. 26 da LC 121 de 28 de março de 2.014, exercício 2022, da Câmara Municipal de Canarana, o Servidor em Estágio probatório; FERNANDO DE SOUSA, nomeado através da portaria nº 024/2021 de 07 de abril 2021, Técnico em informática da Câmara Municipal. Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canarana -MT, 23 de maio de 2024. Rafael Govari Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TERMO DE AUTORIZAÇÃO AUTORIZO com base no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico nº 025/2024, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024, PROCESSO Nº 018/2024 — CMIN, com fundamento no Inciso Il, do Artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação das empresas AGUIA RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNERS LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 06.194.596/0001-94, com sede na Av Otávio de Souza Cruz, nº 970, Sala 01, Centro-Sul, CEP nº 78.896-042, Sorriso-MT, pelo valor de R$ 4.260,20 (quatro mil duzentos e sessenta reais e vinte centavos); CHAMPONALLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 26.559.880/0001-24, com sede na Av *» Rio Grande do Sul, nº 889S, Bairro Menino Deus, CEP nº 78.466-507, Lucas do Rio Verde-MT, pelo valor de R$ 24.767,65 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), totalizando assim a quantia de R$ 29.027,85 (vinte e nove mil e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) cujo objeto consiste na Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT Ipiranga do Norte-MT, 23 de maio de 2024. Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte . HOMOLOGAÇÃO Pelo presente termo, e observados os requisitos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista as informações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 018/2024. para Aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte- MT, constatada a regularidade dos atos procedimentais, HOMOLOGO a presente Dispensa e AUTORIZO a contratação a ser realizada com as empresas AGUIA RECARGAS DE CARTUCHOS E TONNERS LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 06.194.596/0001-94, com sede na Av Otávio de Souza Cruz, nº 970, Sala 01, Centro-Sul, CEP nº 78.896-042, Sorriso-MT, pelo valor de R$ 4.260.20 (quatro mil duzentos e sessenta reais e vinte centavos); CHAMPONALLI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA devidamente inscrita no CNPJ: 26.559.880/0001-24, com sede na Av. Rio Grande do Sul, nº 889S, Bairro Menino Deus, CEP nº 78.466-507, Lucas do Rio Verde-MT, pelo valor de RS 24,767 .65 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) nos termos descntos na Dispensa nº 009/2024 - CMIN, totalizando assim a quantia de R$ 29.027,85 (vinte e nove mil e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Publique-se Ipiranga do Norte-MT, 23 de maio de 2024. Rogerio do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012